ATENÇÃO - SUGIRO AOS LEITORES / SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS, QUE ENTREM EM CONTATO COM O DEPUTADO LUIZ PAULO E, BUSQUEM INFORMAÇÃO SOBRE A PRESENTE DECISÃO DE QUE TRATA NOSSA MATÉRIA. O BLOG COLOCA NOSSO ESPAÇO A DISPOSIÇÃO PARA QUE O DEPUTADO PUBLIQUE O ESCLARECIMENTO QUE CONSIDERAR NECESSÁRIO.
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EM BREVE UMA CENTRAL 0800 - CRÉDITO CONSIGNADO COM SEGURANÇA
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quinta-feira, 17 de novembro de 2022
BOMBA ! APOSENTADOS E PENSIONISTAS SEM PARIDADE PODEM FICAR SEM REAJUSTE AUTOMÁTICO NO INÍCIO DE 2023 - ATENÇÃO !!!!!!!!!
quarta-feira, 16 de novembro de 2022
NOVA ESCOLA - MAIS GRUPOS PAGOS - INFORMAÇÃO DO PROCESSO NOVA ESCOLA “APOSENTADOS”
Os grupos 10 e 11 tiveram os ofícios enviados para o Banco do Brasil na primeira semana de novembro e até o momento tivemos a confirmação do crédito nas contas nas contas (Bradesco) dos valores referentes ao grupo 10. Já sobre o grupo 11, ainda não obtivemos retorno dos aposentados, confirmando o crédito.
No dia 07/11, o cartório enviou para o Banco do Brasil o ofício do grupo 12 e na quinta (10/11) encaminhou o ofício do grupo 13. Daí o pagamento desses grupos deve cair na próxima semana. Além disso, segundo a responsável pelo cartório, eles pretendem concluir o pagamento dos demais grupos este mês.
O Departamento Jurídico (DJ) do SEPE também encaminhou para o cartório a listagem que contém os dados bancários dos beneficiários com problemas de portabilidade. Assim, acreditamos que os pagamentos serão realizados o mais breve possível.
Seguiremos na luta para garantir o pagamento de todos os beneficiários da ação.
terça-feira, 15 de novembro de 2022
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO DO AUXÍLIO BRASIL É INCONSTITUCIONAL - PARECER DE AUGUSTO ARAS PGR
ACREDITE SE QUISER, MAS... pela primeira vez o PROCURADOR aras, se posiciona de FORMA TÃO ESCANCARADA E FIRME CONTRA UMA AÇÃO OU MEDIDA DO DESgoverno que está perto do fim.
Ao longo dos últimos quatro anos, augusto aras se comportou e se posicionou mais como um advogado de defesa de bolsonaro do que como Procurador Geral da República.
BASTOU, PORÉM, o atual presidente perder a eleição para vir a PRIMEIRA DECISÃO QUE CONTRARIA bolsonaro e paulo guedes.
Todo mundo sabe que, o EMPRÉSTIMO CONSIGNADO para beneficiários do Auxílio Brasil, que volta a se chamar BOLSA FAMÍLIA, e a ser de fato um PROGRAMA SOCIAL DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA E REDUÇÃO DA POBREZA NO PRÓXIMO DIA 01 DE JANEIRO DE 2023, é uma MALDADE. Que vai acabar de jogar na miséria milhares de brasileiros, que não passou de mais uma tentativa fracassada de, na PORTA DA ELEIÇÃO tentar com populismo irresponsável, conseguir votos.
MAIS UM PROBLEMA QUE O FUTURO GOVERNO VAI TER QUE ENFRENTAR, PARA RESOLVER A HERANÇA MALDITA DEIXADA PELO bolsonarismo.
PARA LER A MATÉRIA - CLIQUE NO LINK
Em resposta à ação no STF, o procurador-geral da República diz que trechos da lei violam a Constituição ao permitir o superendividamento das famílias mais pobres
Por Fernanda Trisotto — Brasília
15/11/2022
sábado, 12 de novembro de 2022
DIREITO À FÉRIAS E LICENÇAS NÃO GOZADAS - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO REGULAMENTA PAGAMENTO DE PECÚNIA AOS INATIVOS E EX-SERVIDORES
sexta-feira, 11 de novembro de 2022
13o. SALÁRIO + PROVA DE VIDA - SERVIDORES DO ESTADO E MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - NÃO FIQUE SEM SEU PAGAMENTO
DEZEMBRO É MÊS DE PAGAMENTO DA SEGUNDA PARCELA DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO 2022.
PARA RECEBER, PORÉM, O SALÁRIO MENSAL E O 13o. SALÁRIO, APOSENTADOS E PENSIONISTAS PRECISAM ESTAR EM DIA COM A PROVA DE VIDA, QUE ESTADO E MUNICÍPIO AINDA EXIGEM DE FORMA PRESENCIAL.
NÃO CORRA RISCO DESNECESSÁRIO E QUE VAI LHE ACARRETAR SÉRIOS PROBLEMAS.
CONFIRA O CALENDÁRIO - CASO SEU MÊS TENHA PASSADO E VOCÊ NÃO TENHA FEITO A PROVA DE VIDA/RECADASTRAMENTO, VÁ O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL.
NO ESTADO É IR AO BRADESCO - NO MUNICÍPIO NO SANTANDER
SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTA
FINAL DE MATRÍCULA* | MÊS DE RECADASTRAMENTO |
1 | JANEIRO |
2 | FEVEREIRO |
3 | MARÇO |
4 | ABRIL |
5 | MAIO |
6 | JUNHO |
7 | JULHO |
8 | AGOSTO |
9 | SETEMBRO |
0 | OUTUBRO |
SERVIDOR FEDERAL NA COPA DO MUNDO - EXPEDIENTE REDUZIDO EM DIAS DE JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA - CONFIRA !
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 11/11/2022 | Edição: 214 | Seção: 1 | Página: 23
Órgão: Ministério da Economia/Gabinete do Ministro
PORTARIA ME Nº 9.763, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
Estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, acerca do expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 31, inciso XVIII, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, acerca do expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022.
Parágrafo único. O disposto nesta Portaria se aplica aos seguintes agentes públicos em exercício nos órgãos e entidades de que trata o caput:
I - servidores públicos;
II - empregados públicos;
III - contratados temporários; e
IV - estagiários.
Art. 2º Fica facultado aos agentes públicos de que trata o parágrafo único do art. 1º, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, em caráter excepcional, alterar seus respectivos horários de expedientes da seguinte forma:
I - nos dias em que os jogos se realizarem às 12h não haverá expediente;
II - nos dias em que os jogos se realizarem às 13h, o expediente se encerrará às 11h, horário de Brasília; e
III - nos dias em que os jogos se realizarem às 16h, o expediente se encerrará às 14h, horário de Brasília.
Art. 3º As horas não trabalhadas em decorrência do exercício da faculdade de que trata o art. 2º serão objeto de compensação no período de 1º de dezembro de 2022 até dia 31 de maio de 2023, nos seguintes termos:
I - para os agentes públicos que exercem as suas atividades presencialmente, e não participam do Programa de Gestão, a referida compensação deverá ser realizada mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento do órgão ou entidade; e
II - para os agentes públicos que estão participando do Programa de Gestão, na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, a referida compensação deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas.
§ 1º O agente público que não compensar as horas usufruídas sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.
§ 2º A compensação de horário é limitada a duas horas diárias da jornada de trabalho.
Art. 4º Os órgãos e entidades de que trata o caput do art. 1º deverão permanecer em funcionamento nos horários de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, a fim de possibilitar ao agente público optar por exercer suas atividades no horário de expediente ordinário.
Art. 5º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades de que trata o caput do art. 1º, nas respectivas áreas de competência, assegurar a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PAULO GUEDES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
FONTE: DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
ATENÇÃO = DIAS DE JOGOS DA SELEÇÃO NÃO INTERFEREM NO CALENDÁRIO DE PAGAMENTO
ACERVO SOU SERVIDOR
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