DECRETO 47.870 - 13 DE DEZEMBRO DE 2021
- o Decreto nº 47.428 de 29 de dezembro de 2020, que renovou o prazo da calamidade pública para a data de 1º de julho de 2021;
- O Decreto nº 47.665 de 29 de junho de 2021, que renovou o prazo da calamidade pública para a data de 31 de dezembro de 2021.
- a necessidade do Poder Executivo atualizar os seus atos normativos face à permanência da crise sanitária decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado o prazo do estado de calamidade pública, reconhecido pela Lei Estadual nº 8.794, de 17 de abril de 2020, até o dia 1º de julho de 2022.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador
_________________________________________________
NOTA DO BLOG
SEM QUE A LEI AUMENTANDO A MARGEM CONSIGNADA SOFRA ALTERAÇÃO, A DATA LIMITE PARA CONTRATAÇÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM MARGEM AUMENTADA PARA 35% + 5% PERMANECE 31/12/2021.