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quarta-feira, 15 de dezembro de 2021

CALAMIDADE PÚBLICA - PRORROGADA ATE JULHO DE 2022 NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DECRETO 47.870

NÃO MUDA A VALIDADE DA DATA QUE AUMENTA A MARGEM CONSIGNADA

DECRETO 47.870 - 13 DE DEZEMBRO DE 2021

 - o Decreto nº 47.428 de 29 de dezembro de 2020, que renovou o prazo da calamidade pública para a data de 1º de julho de 2021;

- O Decreto nº 47.665 de 29 de junho de 2021, que renovou o prazo da calamidade pública para a data de 31 de dezembro de 2021.

- a necessidade do Poder Executivo atualizar os seus atos normativos face à permanência da crise sanitária decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogado o prazo do estado de calamidade pública, reconhecido pela Lei Estadual nº 8.794, de 17 de abril de 2020, até o dia 1º de julho de 2022.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador

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NOTA DO BLOG

SEM QUE A LEI AUMENTANDO A MARGEM CONSIGNADA SOFRA ALTERAÇÃO, A DATA LIMITE PARA CONTRATAÇÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM MARGEM AUMENTADA PARA 35% + 5% PERMANECE 31/12/2021.


terça-feira, 14 de dezembro de 2021

PENSÃO ESPECIAL DOS SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO É RESTABELECIDA - PAGAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO ATRASADO DE 2020


O DESEMBARGADOR Luiz Zveiter, determinou, no dia de ontem - segunda-feira, 13/12, que a PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO cancele a suspensão da PENSÃO ESPECIAL de mais de cinco mil aposentados e pensionistas, e reponha os valores descontados no último pagamento, realizado no dia 2/12.

O município do Rio de Janeiro fez o aviso e suspendeu o pagamento em cumprimento a um determinação do próprio TJ-RJ.

Os mais de cinco mil aposentados e pensionistas da Prefeitura do Rio que tiveram seus benefícios especiais suspensos, foram pegos de surpresa e, iniciaram uma mobilização no sentido de reverter a decisão que causou grande impacto e representou uma perda substancial nos seus vencimentos.

Por iniciativa do VEREADOR Lindbergh Farias, uma reunião foi agendada com o DESEMBARGADOR Zveiter que determinou à PREFEITURA que retome os pagamentos e, pague o que foi indevidamente suspenso.

Segundo o DESEMBARGADOR, a decisão do TJRJ em suspender a PENSÃO ESPECIAL, deve ser aplicada apenas PARA FUTURAS APOSENTADORIAS que se enquadrem na LEI.

PONTO para os SERVIDORES, APOSENTADOS E PENSIONISTAS QUE SE MOBILIZARAM E, PONTO PARA O VEREADOR QUE SE SENSIBILIZOU COM A SITUAÇÃO DOS PENALIZADOS. PONTO AINDA PARA O DESEMBARGADOR ZVEITER QUE PRONTAMENTE IMPEDIU QUE A INJUSTIÇA PROSPERASSE.

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PAGAMENTO DO 13o. SALÁRIO ATRASADO DE 2020, VOCÊ PODE ACOMPANHAR AQUI E INFORMAR O RECEBIMENTO.



CONFORME A TABELA DE PAGAMENTO, RECEBEM DE R$ 7.700,01 A R$ 8.500,00



CORRIDA MALUCA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA PEGAR / RENOVAR EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM NOVA MARGEM CONSIGNÁVEL - 35% + 5% - ATÉ 31 DE DEZEMBRO

LEADERCRED VAI FAZER MUTIRÃO PARA CONTRATAR E ATENDER O MAIOR NÚMERO POSSÍVEL DE SERVIDORES.


TELEFONE / ZAP DA LEADERCRED - 21 96687-5990

LEIAM COM ATENÇÃO !

Boa tarde / Bom dia / Boa Noite servidores! 
Vou tirar algumas dúvidas que tem sido muito recorrente no meu atendimento! 

Os 5% ainda não estão disponíveis por conta da carga de margem que ainda não foi efetivada pelas secretarias para o RJ E-CONSIG.  A previsão da recarga de margem é dia 20/12 (Antecipada por conta das festas de final de ano) 

Vamos trabalhar assiduamente do dia 20 ao dia 30, das 7 às 21h (Incluindo feriado e domingo)! Para entrar na fila de atendimento, entre no nosso site e faça o cadastro: 

www.crm.leadercred.com.br

e clique em Consignado NOVO. 

Iremos atender o máximo de clientes até o dia 30, farei plantão no dia 25 e domingo 26 (Exclusivo para cadastrados no site, atendimento apenas por mensagem no WhatsApp).

NOTA DO BLOG
O BLOG também estará a disposição dos serviddores para esclarecimentos, TIRAR DÚVIDAS. Necessário ter um nome / apelido para que possamos individualizar os comentários e saber como e a quem responder.

NÃO SE ILUDAM, seja pelas LEADERCRED, que com o CADASTRO está se antecipando no sentido de deixar tudo pré-encaminhado, seja por qualquer outro canal, inclusive direto com os BANCOS, vai ser uma "CORRIDA MALUCA" para conseguir CONCLUIR OS EMPRÉSTIMOS. 

Uma PENA que o governador tenha demorado TANTO TEMPO para REGULAMENTAR  A LEI, e principalmente que ele e seu governo tenham VETADO de início a LEI. Foi um ERRO, uma COVARDIA. O governo Cláudio Castro jogou milhares de seus servidores no COLO do CARTÃO CREDCESTA que cobra JUROS ALTÍSSIMOS, como todo CARTÃO COBRA.

segunda-feira, 13 de dezembro de 2021

GOVERNO DO RIO DE JANEIRO ASSINA DECRETO 47.865 E REGULAMENTA FINALMENTE O AUMENTO DA MARGEM CONSIGNADA.



A MARGEM PASSA PARA 35%, RESPEITADOS OS DESCONTOS LEGAIS E, CHEGA A 40% COM + 5% (EXCLUSIVAMENTE) NO CARTÃO, CONFORME O DECRETO.

O QUE FOR CONTRATADO ATÉ 31/12/2021 SERÁ MANTIDO, MESMO QUE ULTRAPASSE A MARGEM QUE VAI A PARTIR DESSA DATA VOLTAR AO QUE ERA ANTES DA LEI. SUBENTENDE-SE QUE, NÃO HAVERÁ NEGATIVAÇÃO. COM O AUMENTO DA MARGEM E O REAJUSTE SALARIAL DE 2022, OS SERVIDORES TERÃO UMA PEQUENA FOLGA PARA ADMINISTRAR SUAS FINANÇAS.

OBS. Nós estamos com problema de fornecimento de SINAL DE INTERNET e ENERGIA desde o temporal de ontem.

A INSTABILIDADE NÃO NOS PERMITE FUNCIONAR DE FORMA NORMAL.

AOS LEITORES NOSSAS DESCULPAS

Assim que possível, novas e detalhes informações.




D E C R E TA :
Art. 1º
- Até 31 de dezembro de 2021, fica alterado o caput do art. 6º, do Decreto nº 45.563, de 27 de janeiro de 2016, alterado pelo Decreto nº 46.489, de 08 de novembro de 2018, que passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º - Excluídos os descontos obrigatórios previstos em lei, a soma mensal das consignações facultativas de cada consignado não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) podendo elevar-se a 40% (quarenta por cento) da respectiva remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) destinado exclusivamente para:

I - amortização de despesas contraídas por meio de cartão
de crédito; ou

II - utilização com finalidade de saque por meio de cartão de
crédito.”

Art. 2º
- Considera-se para fins de aplicação deste Decreto os elencados no Inciso III do art.º 2º do Decreto nº 45.563, de 27 janeiro de 2016.

Art. 3º
- Após 31 de dezembro de 2021, na hipótese de as consignações contratadas nos termos e no prazo previsto no art. 1º deste Decreto, ultrapassarem, isoladamente ou combinadas com outras consignações anteriores, o limite de 35% (trinta e cinco por cento) previsto no art. 6º do Decreto nº 45.563, de 27 de janeiro de 2016, alterado pelo art. 2º do Decreto nº 46.489, de 08 de novembro de 2018, será observado o seguinte:
I
- ficarão mantidos os percentuais de desconto previstos no art.1º deste Decreto, para as operações realizadas até 31 de dezembro de 2021;
II
- ficará vedada a contratação de novas obrigações.

Art. 4º
- Na hipótese de alteração do prazo previsto na Lei nº 14.131/2021 e/ou da Lei nº 9.501/2021 prorrogar-se-á automaticamente a data contida no art. 1º deste Decreto.

Art. 5º
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, resguardados os demais dispositivos.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2021
CLAUDIO CASTRO
Governador

domingo, 12 de dezembro de 2021

PASSAPORTE DA VACINA É OBRIGATÓRIO NO BRASIL - DECISÃO LIMINAR DO STF ENFRENTA NEGACIONISMO E ESTUPIDEZ DO DESgoverno bolsonaro.

 QUEDROGA DE MINISTRO DA SAÚDE TEM O BRASIL


O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o comprovante de vacina para viajante que chega do exterior no Brasil só pode ser dispensado por motivos médicos, caso o viajante venha de país em que comprovadamente não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional. 

Barroso deferiu parcialmente cautelar pedida pelo partido Rede Sustentabilidade na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 913. O ministro pediu que a decisão seja enviada para referendo em uma sessão extraordinária do plenário virtual da Corte. 

sexta-feira, 10 de dezembro de 2021

INFLAÇÃO DO IPCA CHEGA PERTO DE 11% - ESTAGFLAÇÃO AMEAÇA APROFUNDAR A MISÉRIA EM QUE O PAÍS ESTÁ MERGULHADO !

bolsonaro e guedes DESgovernam o Brasil


A inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), foi de 0,95% em novembro de 2021. O índice foi divulgado hoje pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

No ano, o indicador acumula alta de 9,26% e, nos últimos 12 meses, de 10,74%, ficando, portanto, acima dos 10,67% registrados nos 12 meses anteriores.

O acumulado em 12 meses é o maior desde novembro de 2003 (11,02%).

O cenário é preocupante, visto que em dezembro a inflação não deve dar trégua e, no início do ANO de 2022, ENERGIA, GÁS e TRANSPORTE PÚBLICO deve exercer uma pressão ainda MAIOR.

Fatores externo, e a falta de GOVERNO AQUI NO BRASIL, VÃO MANTER O Dólar nas alturas em 2022.

Se a economia não reage e o desemprego assim não diminui, não há crescimento econômico, a inflação se alimenta do descontrole das contas públicas, do represamento artificial de preços e, dos eventos climáticos e sazonais. Isso é ESTAGFLAÇÃO = RECESSÃO COM INFLAÇÃO ALTA.

Reduza seus gastos, cuidado com prestações e cartões. Aproveite qualquer dinheiro extra para se equilibrar.  

ACERVO SOU SERVIDOR

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