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quarta-feira, 16 de junho de 2021

SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO TERÃO SEUS DIREITOS RESPEITADOS - "TRATOR" NÃO PASSARÁ !

DEUS PERMITA !

O presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), deputado André Ceciliano (PT), disse nesta segunda-feira (14/06) que a Casa vai atuar pela garantia dos direitos dos servidores, fazendo menção às mensagens que entrarão na pauta nos próximos meses para tratar da adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal. 

“Nós não vamos tirar direito de nenhum servidor. A Assembleia não faltará ao Estado. Mas vamos discutir as mensagens, ouvir os servidores e todos os interessados". 

declarou, durante a cerimônia de assinatura do convênio entre o Governo e a Agência Nacional do Petróleo (ANP) que irá permitir a fiscalização dos abatimentos feitos pelas empresas petroleiras, nos pagamentos de participações especiais.

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NOTA DO BLOG
Está aí a palavra do presidente da ALERJ. O BLOG fez questão de destacar em VERMELHO, AO CENTRO e LETRAS GARRAFAIS. Vamos cobrar !

terça-feira, 15 de junho de 2021

DINHEIRO /CRÉDITO - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS: ALERJ REGULAMENTA AMPLIAÇÃO ESTABELECIDA EM LEI FEDERAL


APROVADO !!!!!!!     #SANCIONA CLÁUDIO

Lei estabeleceu margem de até 40% do rendimento dos servidores

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta terça-feira (15/06), o Projeto de Lei 4.107/20, para regulamentar a ampliação da margem de empréstimos consignados para servidores públicos estabelecida na Lei Federal 14.131/21. A medida é de autoria dos deputados Luiz Paulo (Cidadania), Lucinha (PSDB) e Rodrigo Amorim (PSL). 

O texto seguirá para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

A legislação federal determinou a ampliação para uso de até 40% do rendimento dos servidores, sendo 5% exclusivos para amortização de dívidas com cartão de crédito ou para saques pelo cartão de crédito. O texto ainda prevê que o Governo do Estado e as empresas contratadas para concessão dos empréstimos deverão alertar os servidores sobre os efeitos negativos do endividamento no orçamento pessoal e promover meios para informar sobre a importância do equilíbrio das finanças pessoais.

Na justificativa do texto, o autor explica que os limites para dedução de empréstimos na folha dos servidores determinados pelo estado, no Decreto 45.563, perderam o efeito após a aprovação da lei federal.

“É necessário promover a adequação da norma estadual. Além disso, esse aumento da margem, mesmo que momentâneo, é uma demanda de grande parte dos servidores, aposentados e pensionistas por conta da defasagem salarial e da pandemia de covid-19”, justificou Luiz Paulo.

TV ALERJ - AO VIVO - VOTAÇÃO DA NOVA MARGEM CONSIGNÁVEL - 35% + 5% - PROJETO DE LEI 4.107/20 - LEI FEDERAL 14.131/21


ACOMPANHE AQUI !


EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS: PROJETO REGULAMENTA AMPLIAÇÃO ESTABELECIDA EM LEI FEDERAL

Lei determinou ampliação para até 40% do rendimento dos servidores

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em discussão única, nesta terça-feira (15/06), o projeto de lei 4.107/20, para regulamentar a ampliação da margem de empréstimos consignados para servidores públicos estabelecida na Lei Federal 14.131/21. A medida é de autoria do deputado Luiz Paulo (Cidadania), presidente da Comissão de Tributação da Casa.

A legislação federal determinou a ampliação para uso de até 40% do rendimento dos servidores, sendo 5% exclusivos para amortização de dívidas com cartão de crédito ou para saques pelo cartão de crédito.
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Na justificativa do texto, o autor explica que os limites para dedução de empréstimos na folha dos servidores determinados pelo Estado no Decreto 45.563 perderam o efeito após a aprovação da lei federal. “Por isso é necessário promover a adequação da norma estadual. Além disso, esse aumento da margem, mesmo que momentâneo, é uma demanda de grande parte dos servidores, aposentados e pensionistas por conta da defasagem salarial e da pandemia de Covid-19”, justificou.

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AUMENTO DA MARGEM CONSIGNÁVEL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PL 4107/2021 - NO PLENÁRIO DA ALERJ EM 15/06/2021

TRANSMISSÃO DA TV ALERJ AQUI ! 13:00 HORAS

15 DE JUNHO DE 2021
TERÇA-FEIRA
2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
12h55

EM REGIME DE URGÊNCIA
EM VOTAÇÃO - EM DISCUSSÃO ÚNICA

1º) PROJETO DE LEI Nº 4107/2021, de autoria do Deputado Luiz Paulo, que REGULAMENTA A LEI FEDERAL 14.131, DE 30 DE MARÇO DE 2021 NO QUE TANGE O AUMENTO DA MARGEM CONSIGNÁVEL DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

PARECERES DAS COMISSÕES:
De Constituição e Justiça, PELA CONSTITUCIONALIDADE; de Servidores Públicos, FAVORÁVEL, COM EMENDAS; e de Orçamento, Finanças, Fiscalização Financeira e Controle, FAVORÁVEL.

RELATORES: Deputados Márcio Pacheco, Flavio Serafini e Márcio Canella.

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O BLOG SEMPRE COBROU E, VAI CONTINUAR COBRANDO. CONEXÃO SERVIDOR PÚBLICO, SEMPRE AO LADO DE QUEM TRABALHA E TRABALHOU, SEMPRE AO LADO DOS SERVIDORES PÚBLICOS.

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ALERJ PROMULGA 18 LEIS VETADAS PELO EXECUTIVO - VALENDO ! CONFIRA AQUI !


O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado André Ceciliano (PT), promulgou 11 leis cujos textos tinham sido vetados pelo governador Cláudio Castro. As novas normas foram publicadas no Diário Oficial do Legislativo desta segunda-feira (14/06), assim como outras sete leis que sofreram alterações por derrubada de vetos parciais.

A maioria destas leis cria ou autoriza a adoção de medidas de apoio ao Estado e aos cidadãos no enfrentamento à pandemia, como a Lei 9.304/21, que possibilita a suspensão do cumprimento de metas fiscais orçamentárias durante estado de calamidade pública, como é o caso da crise sanitária da covid-19. Com o objetivo de aliviar a crise econômica enfrentada pelo setor cultural, foi promulgada a Lei 9.309/21, que suspende a cobrança de serviços essenciais para estabelecimentos deste setor enquanto durar a pandemia. A medida estabelece como serviços essenciais o fornecimento de água e tratamento de esgoto, energia elétrica, gás natural e serviços de telefonia e internet.

De acordo com a norma, as empresas poderão negociar a forma de pagamento de dívidas e prazo de carência, desde que a quitação ocorra em no máximo 12 meses. O Governo também ficará autorizado a postergar a cobrança de impostos estaduais, sobretudo o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), das empresas que promovam atividades culturais, podendo parcelar as dívidas após a pandemia. Só poderão ser beneficiados os estabelecimentos enquadrados como microempreendedores individuais (MEI), microempresas ou empresas de pequeno porte. As empresas beneficiadas deverão manter o número de funcionários por um ano.

Ainda sobre o setor, a Lei 9.311/21 regulamentou apresentações artísticas realizadas na modalidade “drive-in” em todo o estado. Em defesa do consumidor, foi derrubado o veto à Lei 9.312/21 que obriga estabelecimentos comerciais que vendem peças de vestuário a adotar o direito do arrependimento, mediante a devolução do valor pago ou a realização do estorno, nas compras realizadas de forma virtual ou presencial, enquanto perdurar o estado de calamidade pública em decorrência do coronavírus. O consumidor poderá desistir do produto no prazo máximo de sete dias a contar da data da compra, desde que as peças estejam íntegras, com as etiquetas, e que seja apresentada a nota fiscal. Em caso de descumprimento, o estabelecimento será notificado, tendo 30 dias para se adaptar.

Ainda na lista de medidas contra a pandemia, Lei 9.310/21 regulamentou a vacinação na modalidade “drive thru” em território fluminense. Este programa de vacinação valerá para todas as campanhas e não somente a de combate à covid-19. O objetivo é usar pátios de postos do Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran) ou de grandes estacionamentos e áreas públicas, através de parcerias, para atender à vacinação exclusiva de idosos, pessoas com deficiência ou com dificuldade de locomoção, bebês de até um ano, gestantes e mulheres até 45 dias após o parto, além de profissionais das forças de Segurança e salvamento (policiais militares, policiais civis, bombeiros) e trabalhadores da Saúde e Assistência Social.

A Lei 9.305/21 autoriza o Executivo a instituir a gratificação especial temporária de insalubridade a profissionais das áreas da Saúde, Segurança Pública e Assistência Social, durante a pandemia de coronavírus.
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Pela Lei 9.306/21, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) fica autorizada a aplicar testes para o covid-19 em todos os presos que entrarem no sistema prisional, realizando as devidas separações para os assintomáticos, grupos de risco e sintomáticos. 

A Lei 9.308/21 estabeleceu prioridade de atendimento em toda a rede de Saúde a crianças, idosos e pessoas pertencentes ao grupo de risco em casos de endemia, pandemia e epidemia - como o coronavírus. A Alerj manteve o veto ao artigo que especificava quais eram as pessoas enquadradas em grupos de risco.

Na área da saúde, a Lei 9.314/21 estabelece o regime previsto na CLT nas contratações das Organizações Sociais (OSs), proibindo qualquer outra forma de contratação. Continuou vetado o parágrafo que especificava os benefícios das quais os trabalhadores teriam direito, bem como determinava o registro na Carteira de Trabalho.

Mulheres vítimas de violência ganharam mais uma norma de proteção. A Lei 9.313/21 determina prioridade de atendimentos no Instituto Médico Legal (IML) para as que enfrentam situações de agressão no ambiente familiar. A norma determina como violência doméstica o disposto na Lei Maria da Penha - Lei Federal 11.340/06 - e também inclui a violência praticada contra criança e idoso.

Já a Lei 9.307/21 dispensa funcionários e servidores públicos estaduais judeus do trabalho nos dias do RoshHashaná e do YonKippur, além do primeiro, segundo e sétimo dias de Pessach. A Alerj somente manteve o veto ao artigo terceiro, que estabelecia multa de 100 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 370,00, por cada funcionário que não tiver o direito respeitado.

VETOS PARCIAIS

Também foram promulgadas as normas que tiveram vetos parciais derrubados, como a Lei 9.048/20, que aumenta as competências e altera a composição do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda (Ceter/RJ), incluindo como competência do órgão o controle do Fundo do Trabalho do Estado do Rio (FT). Foi derrubado o veto ao trecho que se refere ao incentivo a instituição, homologação e assessoramento de Conselhos Municipais de Trabalho pelas Câmaras de Vereadores.

A Lei 9.055/20 tornou obrigatória a remediação de aterros sanitários que já foram fechados, visando tratamento do chorume produzido. A Alerj manteve o trecho que determinava que as áreas de transbordos que ainda existem no estado devem ser licenciadas e controladas pelos órgãos estaduais competentes.

Na Lei 9.059/20, que trata da regulamentação da legislação federal sobre a produção e comercialização de queijos artesanais, foi mantida a parte do que estabelece que o Fundo Indenizatório de Defesa Agropecuária financie exames de tuberculose e brucelose e reposição de matrizes sacrificadas em função destas doenças. Também foi rejeitado o veto ao trecho que permite a comercialização de produtos sem embalagem, mas com marcas que identificam o produto.

Também foi publicada com o texto original a Lei 9.060/20 que obriga o Executivo a divulgar, como anexo no projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), um relatório com a execução do Orçamento Mulher para garantir a fiscalização e o acompanhamento das políticas públicas para as mulheres no Estado. Foi mantida a obrigatoriedade do relatório conter informações sobre raça, sexo e faixa etária;

A Lei 9.061/20, que inclui a população LGBTI e as pessoas que vivem com HIV no Plano Estadual de Valorização da Vida e na campanha Setembro Amarelo, criados pela Lei 8.660/19, teve preservadas as determinações de promoção de palestres e rodas de conversas com adolescentes e jovens.

A Alerj derrubou diversos vetos do governador no texto original da Lei 9.072/20, que complementa a Política sobre Mudança Climática e Desenvolvimento Sustentável.Entre os trechos mantidos estão o que estimula o uso de água de reuso e madeira certificada entre outros materiais sustentáveis na construção civil; além do que estabelece como infração ambiental a emissão de carbono acima da meta estabelecida por lei.

Por fim, a Lei 9.088/20 manteve o artigo que exige aprovação da Alerj em toda e qualquer alteração de localização das unidades da Central de Abastecimento do Estado do Rio (Ceasa-RJ).


domingo, 13 de junho de 2021

PETRÓLEO & GÁS - ROYALTIES E PARTICIPAÇÕES - CONVÊNIO ENTRE SEFAZ/RJ E ANP VAI AMPLIAR FISCALIZAÇÃO E REPASSES AO RIO DE JANEIRO

 


ALERJ, GOVERNO E ANP ASSINAM CONVÊNIO PARA AMPLIAR FISCALIZAÇÃO DA EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO NO ESTADO

Iniciativa é resultado da atuação da CPI da Alerj que investiga os repasses de royalties e participações especiais

O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado André Ceciliano (PT), o governador Cláudio Castro e os membros da CPI dos Royalties e participações especiais participarão, nesta segunda-feira (14/06), às 10 horas, da assinatura do convênio de cooperação técnica e operacional entre a Secretaria Estadual de Fazenda e a Agência Nacional de Petróleo (ANP). 

O acordo vai permitir ao governo ampliar a fiscalização da exploração do petróleo no estado, garantindo o repasse das compensações a que o estado tem direito na exploração de óleo e gás. O secretário estadual de Fazenda, Nelson Rocha, também participará do encontro, que será realizado no Plenário do Palácio Tiradentes e será transmitido pela TV Alerj.

Só nos últimos dez anos, o Rio de Janeiro deixou de receber R$10 bilhões referentes a estas receitas.
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Para presidente da comissão, deputado Luiz Paulo (Cidadania), o convênio é uma vitória da CPI, que exigiu que o acordo entre a Agência Nacional de Petróleo, a Secretaria de Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado fosse assinado.

"Mesmo com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), este convênio não saía do papel. Agora, vão cumprir a legislação que já é reconhecida aqui do Estado do Rio de Janeiro. O convênio, seguindo a decisão do STF, vai ser claro: a Secretaria de Fazenda fiscaliza e a ANP cobra tudo aquilo que tiver sido abatido irregularmente. 

Do total de royalties e participação especial, 40% pertencem ao Estado do Rio de Janeiro, 50% são da União e 10% vão para os municípios produtores. Com isso, o Estado do Rio perde muito", afirmou o deputado.

SERVIÇO:
Assinatura de convênio entre Alerj, Governo e ANP
Segunda, 14/06, às 10h
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, Palácio Tiradentes


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