A CASA CIVIL INFORMA !
A Casa Civil INFORMA que “se o servidor não pedir a suspensão da cobrança ao banco, continuará recebendo os descontos”.
Houve uma reunião na FOSPERJ onde o assunto foi tratado.
O governo do Rio de Janeiro, embora isso não esteja no DECRETO que regulamentou a LEI, vem alertando que, não lançou na folha de JULHO os descontos do CONSIGNADO, mas ... “isso não garante que as instituições financeiras suspendam os descontos direto na conta-corrente”.
OU SEJA, os SERVIDORES estão diante de uma situação bastante complexa. Tem que comunicar ao Banco onde CONTRATARAM O EMPRÉSTIMO, que desejam que suas parcelas não sejam descontadas por 120 dias, mas ... quem procurou o BANCO até agora recebeu negativas, foi "orientado" a esperar ou recebeu a informação (extra-oficial) que os BANCOS vão descontar em conta corrente.
SITUAÇÃO SURREAL
Primeiro os servidores ainda tem que esperar a decisão da JUSTIÇA, diante da AÇÃO do MPRJ, para saber se a Lei será declarada INCONSTITUCIONAL.
DEPOIS TEM QUE ENCONTRAR uma forma de comunicar aos BANCOS, oficialmente.
ACREDITAMOS que o melhor a fazer é entrar em contato via o SAC do Banco e registra/protocolar uma ligação. De posse desse protocolo, enviar EMAIL para o FALE CONOSCO / OUVIDORIA, informando que desejam a suspensão do desconto.
Outra forma de não permitir que o tempo passe e a situação não se resolva (NO MÍNIMO O SERVIDOR TEM DIREITO A UMA DEFINIÇÃO) é procurar o BANCO CENTRAL e a DEFENSORIA PÚBLICA.
LIGAR para o MINISTÉRIO PÚBLICO, e para a própria CASA CIVIL do Governo do ESTADO também é uma opção.
26/07/20 17:33
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