Senado aprova auxílio de R$ 125 bilhões para estados e municípios.
Da Redação |
02/05/2020, 23h45
Fonte: Agência Senado
O Plenário do Senado aprovou neste sábado (2) o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (PLP 39/2020), que prestará auxílio financeiro de R$ 125 bilhões a estados e municípios para combate à pandemia da covid-19. O valor inclui repasses diretos e suspensão de dívidas. Foram 79 votos favoráveis e um voto contrário. O tema segue para a Câmara dos Deputados.
O programa vai direcionar R$ 60 bilhões em quatro parcelas mensais, sendo R$ 10 bilhões exclusivamente para ações de saúde e assistência social (R$ 7 bi para os estados e R$ 3 bi para os municípios) e R$ 50 bilhões para uso livre (R$ 30 bi para os estados e R$ 20 bi para os municípios).
Além dos repasses, os estados e municípios serão beneficiados com a liberação de R$ 49 bilhões através da suspensão e renegociação de dívidas com a União e com bancos públicos e de outros R$ 10,6 bilhões pela renegociação de empréstimos com organismos internacionais, que têm aval da União. Os municípios serão beneficiados, ainda, com a suspensão do pagamento de dívidas previdenciárias que venceriam até o final do ano. Municípios que tenham regimes próprios de previdência para os seus servidores ficarão dispensados de pagar a contribuição patronal, desde que isso seja autorizado por lei municipal específica.
Distribuição
A fórmula para repartir os recursos entre os entes federativos foi uma das grandes alterações promovidas por Davi Alcolumbre no seu texto substitutivo. A versão da Câmara usava como critério a queda de arrecadação dos impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Dos R$ 60 bilhões de auxílio direto aprovados neste sábado, R$ 50 bilhões poderão ser usados livremente. Essa fatia será dividida em R$ 30 bilhões para os estados e o Distrito Federal e R$ 20 bilhões para os municípios.
O rateio por estado será feito em função da arrecadação do ICMS, da população, da cota no Fundo de Participação dos Estados e da contrapartida paga pela União pelas isenções fiscais relativas à exportação. Já o rateio entre os municípios será calculado dividindo os recursos por estado (excluindo o DF) usando os mesmos critérios para, então dividir o valor estadual entre os municípios de acordo com a população de cada um.
Por sua vez, os R$ 7 bilhões destinados aos estados para saúde e assistência serão divididos de acordo com a população de cada um (critério com peso de 60%) e com a taxa de incidência da covid-19 (peso de 40%), apurada no dia 5 de cada mês. Os R$ 3 bilhões enviados para os municípios para esse mesmo fim serão distribuídos de acordo com o tamanho da população.
Dívidas
A suspensão de dívidas abrangerá os pagamentos programados para todo o ano de 2020. Os valores não pagos serão incorporados ao saldo devedor apenas em 1º de janeiro de 2022, atualizados, mas sem juros, multas ou inclusão no cadastro de inadimplentes. A partir daí, o valor das parcelas que tiveram o pagamento suspenso será diluído nas parcelas seguintes.
Os valores pagos durante o período de suspensão serão atualizados e somados aos encargos de adimplência para abaterem o saldo da dívida a partir de janeiro de 2021. As parcelas anteriores a março de 2020 não pagas em razão de liminar da Justiça também poderão ser incluídas no programa. Também nesse caso não caberão juros e multa por inadimplência.
Em outra frente, o substitutivo permite a reestruturação das dívidas internas e externas dos entes federativos, incluindo a suspensão do pagamento das parcelas de 2020, desde que mantidas as condições originais do contrato. Nesse caso, não é necessário o aval da União para a repactuação e as garantias eventualmente oferecidas permanecem as mesmas.
Histórico
O PLP 149/2019 foi apresentado pelo governo à Câmara em junho para ajudar estados e municípios em situação financeira difícil a recuperarem o equilíbrio fiscal. Apelidado de “Plano Mansueto”, o texto previa o refinanciamento de dívidas com a União e novos empréstimos, além de aumentar as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal
O ponto central era a compensação por perdas (decorrentes da pandemia) de arrecadação causadas pela queda na atividade econômica. Aprovado em abril, o novo PLP 149/2019 foi enviado ao Senado.
O projeto da Câmara, no entanto, desagradou a área econômica do governo federal por obrigar a União a compensar toda a perda de arrecadação com o ICMS e o ISS de abril a setembro de 2020, sem contrapartidas ou valor fixo.
O governo fez então uma contraproposta. Em audiência pública no Senado, na última quinta-feira (30), o ministro da Economia, Paulo Guedes, explicou que a União se propunha a desembolsar cerca de R$ 120 bilhões para ajudar estados e municípios, por meio de auxílio direto, suspensão do pagamento de dívidas e reforço ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Como contrapartida, os entes adotariam medidas de controle dos gastos públicos.
Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus
RECURSOS
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R$ 60,1 bilhões
de auxílio federativo |
R$ 50,1 bilhões
para uso definido pelos estados, municípios e Distrito Federal
R$ 30 bi → estados
R$ 20 bi → municípios
R$ 154,6 mi → DF |
R$ 10 bilhões
para saúde pública e assistência social
R$ 7 bi → estados
R$ 3 bi → municípios |
R$ 49 bilhões
com a suspensão do pagamento de dívidas com a União em 2020 |
R$ 10,6 bilhões
com a renegociação das dívidas com organismos internacionais |
R$ 5,6 bilhões
com a suspensão de pagamentos de dívidas previdenciárias dos municípios |
CONTRAPARTIDAS
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» Proibição de reajuste de salários e benefícios para servidores públicos até 2022, incluindo parlamentares, ministros e juízes, e excetuando servidores das áreas da saúde, segurança pública e das Forças Armadas |
» Proibição de progressão na carreira para os servidores públicos, com exceção dos servidores dos ex-territórios e de cargos estruturados em carreira, como os militares |
» Vedação de aumento da despesa obrigatória acima da inflação, exceto para covid-19 |
» Proibição de contratação, criação de cargos e concurso para novas vagas, exceto vagas em aberto e de chefia, e de trabalhadores temporários para o combate à covid-19 |
MUDANÇAS NA LRF
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» Veto a aumento de despesas com pessoal no fim do mandato de titulares de todos os poderes e esferas |
» Flexibilização para permitir transferências voluntárias, novos empréstimos, renegociação de dívidas, antecipação de receitas, aumento de despesas relativas à covid-19, gasto de receita vinculada a outros fins |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
NOTA DO BLOG
Outra vez os MILITARES saem ilesos de qualquer perda. Para eles não serão suspensos REAJUSTES, PROMOÇÕES E NEM MESMO CONCURSOS PARA AS FORÇAS ARMADAS. Quem viver verá que, apesar de poder dar reajuste para o pessoal da saúde, esse reajuste não virá, e se vier será temporário e pequeno. Para os servidores da segurança idem.
O país não pode cobrar preço diferente em termos de sacrifício, entre quem usa e não usa FARDA. Já foi assim na Reforma da Previdência, e a isso se chama INJUSTIÇA. Quem tem poder de pressão leva, quem não tem, também leva, só que ferro.
Na verdade, o CONGELAMENTO de salários e de progressão só será possível de 2023 em diante, com um NOVO GOVERNO. É disso que estamos tratando. Se isso é tão necessário, deveria obrigatoriamente ser imposto para TODOS.
ALCOLUMBRE fez direitinho o jogo do governo. EM BREVE, MUITOS ESTADOS ESTARÃO FALIDOS.