A administração pública estadual deverá publicar no Portal da Transparência a relação de todos os contratos que forem firmados em caráter emergencial para conter o avanço da pandemia de Covid-19.
É o que determina o projeto de lei 2201/20, da deputada Dani Monteiro (PSol), que foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em discussão única, nesta quarta-feira (29/04). O texto seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.
De acordo com o texto, a publicação deverá conter o nome e CNPJ/CPF das partes contratadas; a motivação e justificativa do contrato emergencial; o valor do contrato e o tempo de duração do contrato.
A medida valerá enquanto perdurar o plano de contingência do Governo do Estado em decorrência do Coronavírus.
Também assinam a proposta como coautores os deputados Eliomar Coelho (PSol), Renata Souza (PSol), Monica Francisco (PSol), Waldeck Carneiro (PT), Bebeto (PODE), Lucinha (PSDB), Dionísio Lins (PP), Renan Ferreirinha (PSB), Zeidan (PT), Alexandre Knoploch (PSL), Brazão (PL), Carlos Minc (PSB), Carlos Macedo (REP), Alana Passos (PSL), Carlo Caiado (DEM), Enfermeira Rejane (PCdoB), Dr. Deodalto (DEM), Danniel Librelon (DEM), Luiz Paulo (PSDB), Martha Rocha (PDT), Alexandre Freitas (Novo), Flávio Serafini (PSol), Rosenverg Reis (MDB), Coronel Salema (PSL), Marcos Muller (PHS), Max Lemos (MDB), Chicão Bulhões (Novo), Marcelo do Seu Dino (PSL), Thiago Pampolha (PDT), Franciane Motta (MDB), Capitão Paulo Teixeira (REP), Renato Cozzolino (PRP) e Gustavo Tutuca (MDB).
Nota do Blog
A FISCALIZAÇÃO sobre os recursos públicos precisa ser constante. Nesse momento de PANDEMIA, com a DECRETAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA pelo GOVERNO FEDERAL, e por muitos ESTADOS e MUNICÍPIOS, ela precisa ser ainda mais eficiente e severa.
A agilidade em comprar equipamentos e fazer contratos emergenciais não pode servir de BRECHA para desvios e ROUBOS. Os RECURSOS SÃO NO LIMITE DAS NECESSIDADES, e precisam ser bem empregados.
Não seria de todo ruim pensar em criar algum tipo de PUNIÇÃO MAIS SEVERA pára quem praticar esse tipo de DESVIO de RECURSOS DESTINADOS ao combate do CORONAVÍRUS.
Além de responder por ESTELIONATO, IMPROBIDADE, CORRUPÇÃO, quem for comprovadamente pego nesse tipo mais repugnante de crime, deveria ser condenado por HOMICÍDIO DOLOSO.