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sábado, 14 de março de 2020

CORONAVÍRUS - MEDIDAS DA PREFEITURA - PREVENÇÃO SALVA VIDAS E REDUZ RISCO DE UM PROBLEMA GRAVE DE SAÚDE PÚBLICA


Coronavírus: Prefeitura anuncia medidas de prevenção na cidade contra a doença.

O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, anunciou nesta sexta-feira, 13 de março, as medidas para conter o contágio do novo coronavírus. Entre elas, está a suspensão das aulas na rede pública municipal a partir de segunda-feira, 16 de março.



– As medidas que anunciamos aqui foram discutidas em gabinete de crise que iniciamos hoje. Serão monitoradas e vamos verificar o efeito delas. Na próxima reunião, na terça-feira, podemos suspendê-las ou tomar novas medidas – afirmou Crivella.



O prefeito deixou claro que são iniciativas de prevenção:



– Não há razões para pânico, mas sim para tomarmos as medidas preventivas que serão avaliadas daqui a quatro ou cinco dias – completou o prefeito.
Cirurgias eletivas mantidas



Crivella frisou que as unidades de saúde da Prefeitura estão preparadas para enfrentar o Covid-19 e disse que as cirurgias eletivas marcadas na rede municipal estão mantidas.



– Por favor, compareçam às unidades para se internar e fazer as cirurgias. Não há nenhuma interrupção em nosso calendário – enfatizou Crivella.



A secretária de Saúde, Beatriz Bush, orientou a população a esclarecer dúvidas sobre o novo vírus por meio do telefone do Tele Saúde, 136, e assim evitar a superlotação das unidades.



– Se sentirem um quadro parecido com da gripe, que permaneçam em casa. Está tendo febre ou dificuldade de respiração, procure uma de nossas unidades de Saúde, os nossos profissionais foram treinados para recebê-los – afirmou a secretária.

Quais são as medidas?



1 – Suspender as aulas na rede pública municipal na próxima semana, mantendo os refeitórios abertos para o almoço a partir das 11h, até as 13h



2 – Recomendar que os ônibus e BRTs evitem a superlotação de passageiros



3 – Recomendar que sejam adotadas jornadas (de turno de trabalho) alternativas; sugerindo que o setor da indústria adote o inicio do primeiro turno às 6h, o comércio às 8h, e o setor de serviços, às 10h, com o objetivo de evitar superlotação nos transportes. E, sempre que possível, adotem também o trabalho em casa. O setor público municipal deverá adotar o mesmo princípio de escala e trabalho em casa



4 – Não conceder licenças para eventos que causem grandes aglomerações e suspender as concedidas a partir de segunda-feira. Essa medida valerá por 15 dias.



5 – Suspender visitas nas Casas de Abrigos de Idosos da Prefeitura



6 – Recomendar que pessoas com baixa imunidade (asma, pneumonia, tuberculose, câncer, renais crônicos e transplantados) evitem sair de casa



7 – Orientar as pessoas a evitarem cumprimentos com as mãos, beijos e abraços



8 – Suspender a partir de segunda-feira as atividades nas casas de convivência, cinemas, museus, teatros, lonas culturais da Prefeitura



9 – Orientar que se evite idas frequentes a cinemas e teatros particulares



10 – Recomendar que as atividades esportivas no Engenhão não sejam abertas ao público



11 – Intensificar uma campanha de prevenção ao contágio do novo coronavírus em todos as redes sociais e fazer parceria com as concessionárias de transportes, telefonia e meios de comunicação, utilizando material oficial do Governo Federal como fonte



12 – A Prefeitura irá disponibilizar álcool gel em todas as repartições municipais de atendimento ao público, incluindo hospitais, abrigos, estações de BRT, escolas e equipamentos culturais



13 – Suspender os períodos de férias do pessoal da saúde e assistência social enquanto durar a pandemia



14 – Fica estabelecido o gabinete de crise composto pelos membros das secretarias de Saúde, Cultura, Educação, Assistência Social e Direitos Humanos, Ordem Pública, Transportes, Fazenda, Casa Civil e Envelhecimento Saudável



15 – O gabinete de crise da prefeitura se reunirá na próxima terça-feira para avaliar se as medidas tomadas foram suficientes ou se novas medidas deverão ser adotadas.


QUEM MANDOU MATAR MARIELLE FRANCO ? MATOU TAMBÉM O MOTORISTA ANDERSON GOMES, E CONTINUAM IMPUNES ATÉ HOJE ?



14 DE MARÇO DE 2018 / 2020

DOIS ANOS SEM RESPOSTAS E SEM QUE SAIBA A MOTIVAÇÃO DO CRIME E SOBRE OS MANDANTES.

UMA VERGONHA !!!!!!!!!!!!!!!!!

VIRADÃO DO PAGAMENTO DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FOLHA DE FEVEREIRO - 13/03/2020




Estado paga integralmente os salários de FEVEREIRO para os servidores: ATIVOS / APOSENTADOS / PENSIONISTAS

O Governo do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda, vai quitar nesta sexta-feira (13/03) – DÉCIMO DIA ÚTIL os salários de FEVEREIRO do funcionalismo do executivo. Aproximadamente 460 MIL vínculos fazem parte da FOLHA DE PAGAMENTO.

A PROMESSA É QUE A PARCELA DE ADIANTAMENTO DO 13o. salário para os nascidos em MARÇO também seja paga.

Os DEPÓSITOS serão efetuados ao longo do dia, mesmo após o término do expediente bancário.
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RECEBEU ? INFORME AQUI ! Se possível diga sua situação - ESTADO - ATIVO - APOSENTADO - PENSIONISTA, e qual sua SECRETARIA ou órgão.

Juntos pela madrugada acompanhando o PAGAMENTO.
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quinta-feira, 12 de março de 2020

SERVIDORES DO ESTADO - VIRADÃO DO PAGAMENTO DA FOLHA DE FEVEREIRO - 00:00 HORAS DE 13/03/2020


O BLOG PUBLICA NA VIRADA DE HOJE = QUINTA-FEIRA DIA 12/03, PARA AMANHÃ = SEXTA-FEIRA DIA 13/03, MATÉRIA PARA OS SERVIDORES DO ESTADO (ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS) ACOMPANHAREM  OS DEPÓSITOS, E O FLUXO DE PAGAMENTO DA FOLHA REFERENTE AO MÊS DE FEVEREIRO
Vamos acompanhar. 00:00 HORA DE AMANHÃ - JUNTOS PELA MADRUGADA - 

VIRADÃO DO PAGAMENTO ! SUCESSO ABSOLUTO ENTRE OS SERVIDORES DO ESTADO 

quarta-feira, 11 de março de 2020

ALERJ DERRUBA VETOS - O PCCS DA SAÚDE ENTRE ELES




Normas serão promulgadas pelo presidente da Casa e publicadas no Diário Oficial do Legislativo nos próximos dias.

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) derrubou, nesta terça-feira (10/03), cinco vetos do Executivo a projetos de lei aprovados pela Casa. Destes, três eram vetos parciais, e as leis estaduais já existentes serão atualizadas. Os outros dois eram vetos totais que se transformarão em novas leis. As medidas vão ser promulgadas pelo presidente da Alerj, deputado André Ceciliano (PT), e publicadas no Diário Oficial do Legislativo nos próximos dias. O plenário também manteve o veto a três projetos de lei e outras duas propostas foram retiradas de pauta e serão analisadas posteriormente.

Entre os vetos derrubados se destaca o veto parcial ao projeto de lei 1.365/19, de autoria do Poder Executivo, que se transformou na Lei 8.731/2020 - Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2020. Os deputados derrubaram o veto ao artigo que autoriza o Executivo a instituir o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos servidores da Secretaria de Estado de Saúde (SES) e do Instituto de Assistência Social dos Servidores do Estado do Rio (Iaserj), instituído pela Lei 7.946/18, de forma gradual durante 48 meses sucessivos. A execução do PCCS é uma demanda de quase 30 anos da categoria, que tem grande defasagem nos salários.

A presidente da Comissão de Saúde da Casa, deputada Martha Rocha (PDT), afirmou que só falta vontade política para a implementação do plano. "Temos que lembrar que o governador Wilson Witzel, na época em que ainda era candidato, afirmou que cumpriria o PCCS. A Comissão de Saúde e os parlamentares também já realizaram inúmeras reuniões. Conseguimos, inclusive, que o secretario de saúde apresentasse as compensações exigidas pelo comitê de monitoramento do Regime de Recuperação Fiscal para a aplicação do plano”, explicou a parlamentar.

A derrubada desse veto só foi possível devido a um acordo estruturado pelo presidente da Casa, André Ceciliano, e pelo Líder do Governo na Alerj, deputado Márcio Pacheco (PSC). O acordo foi apoiado por todas as lideranças partidárias. Os deputados concordaram em manter o veto ao trecho que determinava a criação de um plano para a aplicação da revisão geral anual das perdas salariais dos servidores públicos estaduais, que estão sem reajuste há cinco anos. Márcio Pacheco explicou que tecnicamente este tipo de matéria não pode ser incorporada à LOA e nem ao Plano Plurianual (PPA). "É necessário um projeto de lei próprio autorizando o Governo do Estado", afirmou.

Como parte do acordo, o presidente André Ceciliano anunciou que o projeto de lei 1.885/2020, que trata justamente sobre a autorização de inclusões à LOA de 2020 para o reajuste dos servidores, será votado na quarta-feira (19/03). Um dia antes, ou seja, no dia 18 de março, os parlamentares se reunirão com lideranças sindicais para receberem as demandas das categorias. "Este projeto entrará na pauta em regime de urgência e discussão única. Foi um grande acordo para garantirmos o PCCS na LOA e também tratarmos com os sindicatos sobre os reajustes", declarou Ceciliano.

Atualmente, a LOA de 2020 prevê que o Estado do Rio tenha um déficit de R$ 10,6 bilhões este ano, com uma receita líquida de R$ 72,6 bilhões e despesas de R$ 83,2 bilhões. O acordo também garantiu que fosse derrubado o veto parcial ao projeto de lei 1.364/19, que se transformou na Lei 8.730/2020 - Plano Plurianual do Estado do Rio (PPA) para o período de 2020-2023. A medida define as metas e diretrizes orçamentárias que vão orientar o estado nos próximos quatro anos.

Fonte: Alerj

PROVA DE VIDA - NASCIDOS EM MARÇO - APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO



NÃO PERCA O PRAZO

Comprovação Anual de Vida.
Aposentados e pensionistas do Estado do Rio de Janeiro, NASCIDOS EM MARÇO devem comparecer, entre os próximos dias úteis de 11 a 25, a uma agência bancária do Bradesco com os documentos solicitados.

Segue, portanto, o procedimento de Prova de Vida para os aposentados e pensionistas do Estado que recebem pelo Rioprevidência, Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro. 

No ato da realização da Prova de Vida na agência bancária Bradesco, é necessário a apresentação dos seguintes documentos (originais ou autenticados):

Para os inativos e pensionistas:
Registro Geral, Cadastro de Pessoa Física e também o comprovante de residência em nome do próprio (recente dentre os três últimos meses ou, na ausência deste, declaração de residência conforme Anexo II da portaria, indicada nesta matéria).


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