NOVO TELEFONE LEADERCRED - + 55 800 085 2525

NOVO TELEFONE LEADERCRED - + 55 800 085 2525
CENTRAL DE ATENDIMENTO: +55 800 085 2525 - CRÉDITO CONSIGNADO COM SEGURANÇA

SIGA O NOSSO BLOG - TRABALHADOR / SERVIDOR / APOSENTADO / PENSIONISTA / EMPREENDEDOR

sexta-feira, 14 de junho de 2019

DESCONTO PREVIDENCIÁRIO DE 14% PARA TODO O FUNCIONALISMO DO BRASIL - REFORMA EXIGE DE ESTADOS E MUNICÍPIOS TIRAR MAIS 3% DOS SERVIDORES



SIGNIFICA DIZER QUE OS SERVIDORES VÃO PAGAR MAIS E VÃO RECEBER MENOS
Medida afetará servidores da Prefeitura do Rio, que hoje contribuem com 11%
Por PALOMA SAVEDRA - íntegra da matéria aqui - Jornal O Dia


O Artigo 12 do substitutivo da PEC 6 prevê que todos os entes da federação passem a cobrar 14% de contribuição previdenciária de seus servidores ativos, aposentados e pensionistas, caso a alíquota atual seja inferior a esse percentual. 

Isso significa que o Município do Rio — que hoje aplica 11% de desconto previdenciário — não terá que enviar à Câmara um projeto para elevar o desconto previdenciário, ressaltou o presidente do Instituto de Previdência e Assistência do Município (Previ-Rio) — autarquia responsável, Bruno Louro. 

Já o Estado do Rio não sofrerá mudanças, pois cobra 14% de contribuição de seus funcionários. (No Rio, a TUNGA de 3% já existe desde 2017).

Algumas regras voltadas ao funcionalismo da União não serão (Podem não ser) implementadas aos servidores municipais e estaduais, mas que o texto do relator impõe normas relativas ao desconto.

quinta-feira, 13 de junho de 2019

PENSÃO POR MORTE NA REFORMA DA PREVIDÊNCIA - RELATOR MANTÉM MALDADE CONTRA VIÚVAS E VIÚVOS


TUNGA DE 40% DO VALOR DA PENSÃO, DEIXARÁ NA MISÉRIA MILHÕES DE VIÚVAS E VIÚVOS - E OS CANALHAS AINDA DIZEM QUE ESSA REFORMA É PARA REDUZIR DESIGUALDADES.


Pensão por morte


O que diz a proposta do governo: pela proposta, o valor da pensão por morte – que hoje é de 100% para segurados do INSS – ficará menor. Tanto para trabalhadores do setor privado quanto do serviço público, o benefício passa a 60% do valor mais 10% por dependente adicional. Assim, se o beneficiário tiver apenas um dependente, receberá os 60%; se tiver dois dependentes, receberá 70% – até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes.

"O que diz o texto do relator: mantém as mudanças da PEC, mas garante um benefício de pelo menos um salário mínimo nos casos em que o beneficiário não tenha outra fonte de renda. Além disso, o parecer alterou o trecho da PEC que reduzia o benefício de dependentes com deficiência "intelectual ou mental". O texto diz que "quando houver dependente inválido, com deficiência grave, intelectual ou mental, o benefício seja equivalente a 100% da aposentadoria". Já em caso de morte de policial ou agente penitenciário da União "decorrente de agressão sofrida no exercício da função, a pensão será vitalícia e no valor de 100% da média".

OPINIÃO DO BLOG
Igualar PENSÃO DE MORTE PARA QUEM RECEBE ATÉ O TETO E QUEM RECEBE VALORES ALTÍSSIMOS É UM ERRO E UMA INJUSTIÇA SEM TAMANHO.

ATENÇÃO SERVIDORES DO ESTADO ! STF PODE DECIDIR HOJE = REAJUSTE ANUAL OBRIGATÓRIO + DATA BASE - REPERCUSSÃO GERAL PARA TODO O FUNCIONALISMO NO BRASIL !





SE DER TEMPO ... O STF pode decidir essa importante questão para os servidores PÚBLICOS ATIVOS e para os INATIVOS e PENSIONISTAS com direito à PARIDADE. INACEITÁVEL que SERVIDORES fiquem ANOS SEGUIDOS sem REAJUSTE de seus SALÁRIOS e BENEFÍCIOS, tudo aumenta, tudo é reajustado, mas, o salário "FICA PARADO NO TEMPO", causando grave desequilíbrio para as finanças dos servidores.

PAUTA TEMÁTICA
PAUTA: P.10 SERVIDOR PÚBLICO
TEMA: REGIME DO SERVIDOR PÚBLICO 
SUB-TEMA: REVISÃO GERAL DE REMUNERAÇÃO 

OUTRAS INFORMAÇÕES
Data agendada: 13/06/2019

TEMA DO PROCESSO
Tema

1. Trata-se de recurso extraordinário, com fundamento no art. 102, III, 'a' e 'd', da Constituição Federal, envolvendo discussão acerca da existência de direito subjetivo a revisão geral da remuneração dos servidores públicos por índice previsto apenas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sem correspondente dotação orçamentária na Lei Orçamentária do respectivo ano. 

2. O acórdão recorrido entendeu "não haver plausibilidade nas razões do recorrente, pois a própria norma indica que há dotação orçamentária para atender a revisão pretendida, não havendo violação ao art. 169 da Constituição Federal, tampouco à Lei de Responsabilidade Fiscal". 

3. O Estado de Roraima alega que "não se pode afirmar que foi a Lei 339/02 que autorizou a revisão geral anual para o ano de 2003, no mesmo índice previsto na Lei 331/2002, pois aquela se trata de Lei de Diretrizes Orçamentárias, cuja natureza jurídica é de Lei em sentido formal, sendo que, em sentido material, se assemelha a ato administrativo não criador de direito subjetivo, nem se confundindo, portanto, com a Lei Orçamentária Anual, esta sim, fixadora do orçamento".

5. Foram admitidos como 'amici curiae' a Confederação dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais/CSPM, a Federação Nacional dos Servidores e Empregados Públicos Estaduais e do Distrito Federal/FENASEPE, o Distrito Federal e os Estados do Tocantins, Acre, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe, Amapá, Ceará, Paraíba, Paraná, Rondônia e Roraima.

6. O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. 

7. O ministro relator determinou a suspensão nacional de todas a causas que apresentem questão idêntica a que será resolvida no presente caso.

Tese

SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO GERAL ANUAL. PREVISÃO NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS. AUSÊNCIA DA PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL. LEI ESTADUAL Nº 331/2002-RR. LEI ESTADUAL Nº 339/2002-RR. LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2001, ART. 21, I. CF/88, ARTS. 37, X; E 169, § 1º, I.

Saber se há direito subjetivo a revisão geral da remuneração dos servidores públicos por índice previsto apenas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sem correspondente dotação orçamentária na Lei Orçamentária do respectivo ano.

Parecer da PGR
Pelo provimento do recurso extraordinário.

Informações
Processo incluído em pauta de julgamento publicada no DJE em 10/04/2018.

O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. 

Tema 864 da Repercussão Geral. 

Foi determinada a suspensão nacional de todos os processos pendentes que versem sobre a questão (CPC, art. 1.035, § 5º). 

NOTA DO BLOG 
A imprensa gosta de dizer que servidores são privilegiados. BALELA ! 

Apenas uma pequena parte tem salários ALTOS. A maioria é de salários baixos ou médios, que por não serem reajustados, acabam gerando perda de poder de compra. 

Se algum desses economistas e sabichões puder me explicar eu agradeço. Como ser privilegiado alguém que recebe em média R$ 3.000,00 por mês, não tem reajuste por anos seguidos, e vê LUZ, GÁS, TELEFONE, PASSAGEM, REMÉDIOS, PLANO DE SAÚDE, COMIDA, ALUGUEL, CONDOMÍNIO sofrer aumentos por vezes astronômicos ? 

Conexão Servidor Público - Sempre ao lado de quem trabalha e serve.



quarta-feira, 12 de junho de 2019

REGRA DE OURO - R$ 249 BILHÕES - CONGRESSO AUTORIZA EXECUTIVO A FAZER OPERAÇÕES DE CRÉDITO PARA HONRAR DESPESAS OBRIGATÓRIAS



BOLSA FAMÍLIA - BPC - APOSENTADORIAS E PENSÕES TEM RECURSOS GARANTIDOS


O Congresso Nacional aprovou, nesta terça-feira (11), a autorização para o Executivo realizar operação de crédito no valor total de R$ 248,9 bilhões (PLN 4/2019). A aprovação foi unânime, tanto na Câmara dos Deputados (450 votos) como no Senado (61 votos). A matéria segue agora para a sanção da Presidência da República.

O PLN 4/2019 é considerado importante pelo governo, que alegava que já neste mês poderia faltar dinheiro para cobrir as despesas obrigatórias. A maior parte do valor (R$ 201,7 bilhões) corresponde a benefícios previdenciários, como pensões e aposentadorias. O texto trata ainda de Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada (BPC), Plano Safra, entre outros temas.

A Constituição de 1988 proíbe a realização de operações de crédito (emissão de títulos públicos) para pagamento de despesas correntes, como salários e benefícios sociais. A chamada regra de ouro só pode ser contornada por meio de créditos suplementares ou especiais, com finalidade específica e aprovados pelo Congresso por maioria absoluta (pelo menos 257 deputados e 41 senadores). Sem essa autorização, o presidente da República pode cometer crime de responsabilidade. Com a aprovação do projeto, o governo fica livre para pagar as despesas.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, agradeceu o apoio.

Fonte: SITE DO SENADO

terça-feira, 11 de junho de 2019

RECADASTRAMENTO / RECENSEAMENTO OBRIGATÓRIO - SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - NASCIDOS EM JUNHO - ATENÇÃO PARA O PRAZO


NÃO DEIXE DE FAZER SEU RECADASTRAMENTO - SE VOCÊ RECEBE PENSÃO ALIMENTÍCIA, PEÇA AO PROVEDOR QUE FAÇA - PERDER PRAZO E TER PAGAMENTO SUSPENSO TRAZ MUITAS DIFICULDADES.


Os titulares de aproximadamente 20 MIL vínculos não fizeram ainda o seu RECADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO.

TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O RECADASTRAMENTO VOCÊ ENCONTRA EM NOSSO BLOG.

CLIQUE NOS LINKS

RECADASTRAMENTO DE SERVIDORES PÚBLICOS - APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CONFIRA AQUI !

***************************************************************************

****************************************************************************
  

segunda-feira, 10 de junho de 2019

RECEITA FEDERAL LIBERA CONSULTA AO 1o. LOTE DE RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2018/2019 - CONSULTE AQUI !

DIRETO À PÁGINA DA RECEITA FEDERAL



A partir das 9 horas de segunda-feira, 10 de junho, estará disponível para consulta o primeiro lote de restituição do IRPF 2019. O lote de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2018.

O crédito bancário para 2.573.186 contribuintes será realizado no dia 17 de junho, totalizando o valor de R$5,1 bilhões. No presente lote, receberão a restituição os contribuintes de que tratam o art. 16 da Lei nº 9.250/95 e o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 245.552 contribuintes idosos acima de 80 anos, 2.174.038 contribuintes entre 60 e 79 anos e 153.596 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

Site da Receita

ACERVO SOU SERVIDOR

Arquivo do blog