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domingo, 9 de junho de 2019

CALENDÁRIO DOS SERVIDORES DO RIO DE JANEIRO - ESTADO E MUNICÍPIO DE VOLTA AO PAGAMENTO NO INÍCIO DO MÊS



O primeiro semestre do ANO de 2019 está se encaminhando para o final.


JULHO já está aí, e com ele a expectativa, com esperança renovada, de que os governos do ESTADO DO RIO DE JANEIRO e do MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, retornem OFICIALMENTE ao CALENDÁRIO de PAGAMENTO que tinha o SEGUNDO DIA ÚTIL DO MÊS como a DATA em que os CRÉDITOS de salários dos ATIVOS, ferentes ao mês anterior eram pagos.

APOSENTADOS e PENSIONISTAS tinham uma pequena diferença na sua DATA, e recebiam um  ou dois dias antes.

A CRISE FINANCEIRA, consequência da CORRUPÇÃO e MÁ GESTÃO, acabou por fazer com que ATRASOS e AMEAÇAS de NÃO PAGAMENTO transformassem a vida dos servidores públicos, em quase todo o BRASIL, num verdadeiro inferno.

No início de JULHO, o governo de MARCELO CRIVELLA deve retornar de forma OFICIAL ao CALENDÁRIO ANTIGO, ainda que parcialmente, com INATIVOS E ATIVOS recebendo no SEGUNDO DIA ÚTIL DO MÊS. A PREFEITURA já vem, por quatro meses seguidos, pagando muito antes do QUINTO DIA ÚTIL. Agora em JUNHO, pagou a folha de MAIO no SEGUNDO DIA ÚTIL.

O atual GOVERNO DO ESTADO, nada diz, mas da mesma forma, por DOIS MESES SEGUIDOS, antecipou o PAGAMENTO. Agora em JUNHO, está pagando a FOLHA de  MAIO, entre o SÁBADO dia 08 e a SEGUNDA dia 10 de JUNHO, portanto, até o sexto dia útil do mês. 

São SINAIS de que podemos caminhar para a NORMALIDADE.

É fato que existe toda uma NUVEM de incerteza sobre a economia BRASILEIRA e MUNDIAL, mas, dentro de um quadro mínimo de estabilidade, com os governantes conseguindo dialogar e respeitando regras básicas de boa governança, a tendência é que o funcionalismo público no RIO DE JANEIRO possa ter seus salários PAGOS com regularidade, sem o FANTASMA do CALOTE e sem os ATRASOS que desorganizam a vida de todos.

sexta-feira, 7 de junho de 2019

VIRADÃO DO PAGAMENTO DA FOLHA DE MAIO - SERVIDORES DO ESTADO LIGADOS - JUNHO DE 2019

O BLOG PUBLICA NA VIRADA DE HOJE = SEXTA-FEIRA DIA 07 - PARA AMANHÃ = SÁBADO DIA 08 DE JUNHO, MATÉRIA PARA OS SERVIDORES  ACOMPANHAREM, CASO SE CONFIRMEM OS DEPÓSITOS, O FLUXO DE PAGAMENTO DA FOLHA DE MAIO.


Vamos ver se começa a ser pago já durante a madrugada de amanhã, levando em conta que a DATA PREVISTA conforme antecipação anunciada pelo Governo é a próxima segunda-feira dia 10/06. Trata-se de um final de semana, e isso já ocorreu.

Pode ser que só mesmo na MADRUGADA / VIRADA de DOMINGO para SEGUNDA.

Vamos ver o que de fato acontece.

Vamos acompanhar. 00:00 HORAS - QUEM SABE JUNTOS PELA MADRUGADA - 

VIRADÃO DO PAGAMENTO !

PAGAMENTO DA FOLHA DE MAIO - SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - GOVERNO LIBERA AVISO DE ANTECIPAÇÃO



O GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ANTECIPA O PAGAMENTO DA FOLHA DE MAIO.

DEPÓSITO ESTÁ PREVISTO PARA SER FEITO AO LONGO DO DIA 10 DE JUNHO.

DO SITE OFICIAL DO GOVERNO DO ESTADO

Estado antecipa os salários de maio nesta segunda-feira

O Governo do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria de Fazenda, vai antecipar para a próxima segunda-feira (10/06) o depósito dos salários de maio para os 472.627 servidores ativos, inativos e pensionistas de todas as categorias. O valor líquido da folha é de R$ 1,73 bilhão. 
O pagamento será efetuado no sexto dia útil do mês de junho. O calendário oficial determina que os depósitos ocorram no décimo dia útil. A antecipação é resultado do incremento da arrecadação tributária, em consequência das diversas medidas realizadas pela Receita Estadual, como as operações de combate à sonegação fiscal.
Os pagamentos serão efetuados ao longo do dia, mesmo após o término do expediente bancário.

REDUÇÃO DE JORNADA E SALÁRIO DE SERVIDORES PÚBLICOS - JULGAMENTO ADIADO PELO STF


NÃO DEU TEMPO...

De JULGAR EM PLENÁRIO no dia de ontem a ADIN - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, que trata da LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, no que diz respeito à possibilidade da UNIÃO / ESTADOS / MUNICÍPIOS, quando seus respectivos limites com gastos de pessoal ultrapassarem o percentual estabelecido, REDUZIREM JORNADA e SALÁRIOS proporcionais de seus servidores.

Não tem data marcada para ser votado.

O pedido de DECLARAÇÃO como inconstitucional do artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), se arrasta desde 2000, e até hoje não ficou decidido.

O fato é que, para chegar ao ponto de REDUZIR SALÁRIO E JORNADA de servidores ESTATUTÁRIOS ou CELETISTAS, muitas etapas deveriam ser observadas. Uma delas a redução do NÚMERO DE COMISSIONADOS e de VALORES MAIS ALTOS de GRATIFICAÇÕES.

A LRF tem objetivo bastante louvável no que tange a evitar o inchaço da máquina pública.

Acabou, entretanto, gerando uma distorção na questão de RECURSOS HUMANOS dentro do funcionalismo, por má gestão e corrupção, fisiologismo e loteamento de cargos por políticos.

HOJE, contratados por ORGANIZAÇÕES SOCIAIS E TERCEIRIZADOS, fazem os gastos com pessoal DISPARAR. Esses valores não são contabilizados para efeito de percentual da LRF, mas ESTOURAM os cofres públicos, e causam ROMBO na previdência dos servidores.

Tá tudo muito errado.

Que país é esse que propõe cortar salário de quem por concurso entrou no SERVIÇO PÚBLICO, e permite que DEPUTADOS e SENADORES tenham dezenas de ASPONES com salários altíssimos. Ou que permite que um presidente da República usando seu controle numa empresa estatal, nomeie um AMIGO com salário de R$ 55 mil ?

Tá tudo muito errado, e pelo que se vê não há nenhuma vontade de consertar os erros.

quinta-feira, 6 de junho de 2019

STF - JUSTIÇA DECIDE TEMAS COMO VENDA DAS ESTATAIS E REDUÇÃO DE JORNADA DOS SERVIDORES - 06/06/2019




O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reúne-se nesta quinta-feira (6) para dar continuidade ao julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5624, 5846, 5924 e 6029 que questionam dispositivos da Lei 13.303/2016, a chamada Lei das Estatais. O julgamento teve início na semana passada, quando foi lido o relatório do ministro Ricardo Lewandowski, ouvidas as argumentações das partes envolvidas e as manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).

A norma trata do estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O principal ponto atacado nas ações é o que permite a alienação de ativos de estatais e sociedades de economia mista sem licitação e sem edição de lei autorizativa. 

O relator, ministro Ricardo Lewandowski, deferiu liminar e suspendeu os dispositivos questionados até deliberação do Plenário.

Responsabilidade Fiscal

Também estão na pauta as ADIs 2238, 2256, 2241, 2261, 2365, 2324, 2250 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 24, que questionam dispositivos da Lei Complementar 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

As ações discutem os limites de gastos com pagamento de pessoal impostos pela LRF a órgãos como o Tribunal de Contas, o Ministério Público e outros. Também está em análise a possibilidade de incluir a despesa com pensionistas no limite de gastos com pessoal e o dispositivo da LRF suspenso por medida liminar que faculta aos estados-membros a redução de jornada de trabalho com redução salarial no serviço público. 

O julgamento teve início na sessão de 27 de fevereiro, quando foi lido o relatório do ministro Alexandre de Moraes e apresentadas as sustentações orais de três autores e três partes interessadas (amici curiae) e as manifestações da AGU e da PGR.

NOTA DO BLOG
A questão das ESTATAIS ainda está sendo APRECIADA e em votação no Plenário do Supremo. Dificilmente se avançará no dia de hoje na VOTAÇÃO da Responsabilidade Fiscal.

Os dois assuntos são de grande importância, e podem significar, por um lado a liquidação do patrimônio público, e do outro um aprofundamento do ataque ao SERVIÇO e ao SERVIDOR PÚBLICO.

A DECISÃO DO STF 

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu hoje que a venda de estatais exige aprovação do Congresso Nacional, mas a venda das subsidiárias das estatais está liberada dessa exigência. Significa, por exemplo, que a Petrobras não pode ser vendida sem passar pelo Congresso, mas a Petrobras Distribuidora pode.

Além disso, a Corte definiu que a venda de estatais precisa ser feita via licitação, regra que não se aplica às subsidiárias. O julgamento começou ontem e terminou no início desta noite.

quarta-feira, 5 de junho de 2019

RIOPREVIDÊNCIA CONVOCA SEGURADOS PARA RESOLVER PENDÊNCIAS E POSSÍVEIS DEVOLUÇÕES DE VALORES



SAIU PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO RIO DE JANEIRO

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NÃO PRECISA DE SENHA
FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO
EDITAL

O FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA CONVOCA os herdeiros dos aposentados/pensionistas, abaixo relacionados, para comparecerem à uma das Agências ou Postos desta Autarquia, mediante agendamento prévio através do site do RIOPREVIDÊNCIA -www.rioprevidencia.rj.gov.br ou 0800 285 8191, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, munidos dos documentos de identidade, CPF, comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo). 


Assunto: Débito de encerramento de folha de aposentadoria/pensão. 

Como agendar: Acessar o site www.rioprevidencia.rj.gov.br >Agendamento Online> Realizar Agendamento > Tipo de Beneficiário 'Público em Geral'> Serviço 'Convocação para comparecimento à agência'> Tipo de serviço 'Herdeiros- convocação para ciência de débito pelo diário oficial'> inserir número do processo em 'dados complementares: nº do processo' (vide tabela anexa). 

Em caso de dúvidas, favor entrar em contato através do Fale Conosco ou chat no site do RIOPREVIDÊNCIA ou no Serviço de Atendimento ao Cliente - SAC 0800 285 8191. Assunto: Débito de encerramento de folha aposentadoria/pensão.

LINK PARA CONSULTAR A LISTAGEM

É só ir passando página por página, conferindo se seu NOME/HERDEIROS consta.

ACERVO SOU SERVIDOR

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