NÃO DEU TEMPO...
De JULGAR EM PLENÁRIO no dia de ontem a ADIN - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, que trata da LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, no que diz respeito à possibilidade da UNIÃO / ESTADOS / MUNICÍPIOS, quando seus respectivos limites com gastos de pessoal ultrapassarem o percentual estabelecido, REDUZIREM JORNADA e SALÁRIOS proporcionais de seus servidores.
Não tem data marcada para ser votado.
O pedido de DECLARAÇÃO como inconstitucional do artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), se arrasta desde 2000, e até hoje não ficou decidido.
O fato é que, para chegar ao ponto de REDUZIR SALÁRIO E JORNADA de servidores ESTATUTÁRIOS ou CELETISTAS, muitas etapas deveriam ser observadas. Uma delas a redução do NÚMERO DE COMISSIONADOS e de VALORES MAIS ALTOS de GRATIFICAÇÕES.
A LRF tem objetivo bastante louvável no que tange a evitar o inchaço da máquina pública.
Acabou, entretanto, gerando uma distorção na questão de RECURSOS HUMANOS dentro do funcionalismo, por má gestão e corrupção, fisiologismo e loteamento de cargos por políticos.
HOJE, contratados por ORGANIZAÇÕES SOCIAIS E TERCEIRIZADOS, fazem os gastos com pessoal DISPARAR. Esses valores não são contabilizados para efeito de percentual da LRF, mas ESTOURAM os cofres públicos, e causam ROMBO na previdência dos servidores.
Tá tudo muito errado.
Que país é esse que propõe cortar salário de quem por concurso entrou no SERVIÇO PÚBLICO, e permite que DEPUTADOS e SENADORES tenham dezenas de ASPONES com salários altíssimos. Ou que permite que um presidente da República usando seu controle numa empresa estatal, nomeie um AMIGO com salário de R$ 55 mil ?
Tá tudo muito errado, e pelo que se vê não há nenhuma vontade de consertar os erros.