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sexta-feira, 10 de maio de 2019

PAGAMENTO DOS SERVIDORES DO ESTADO - FOLHA DE ABRIL - SEXTA-FEIRA 10 DE MAIO




Estado antecipa os salários de abril para todos os servidores nesta sexta-feira (10/05)

O Governo do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria de Fazenda, vai antecipar para esta sexta-feira (10/05) o depósito dos salários de abril para todos os 458.203 servidores ativos, inativos e pensionistas de todas as categorias.

A folha tem o valor líquido de R$ 1,72 bilhão e o pagamento será efetuado no sétimo dia útil do mês de maio. O calendário oficial determina que os depósitos ocorram no décimo dia útil. A antecipação é resultado do incremento da arrecadação tributária, em consequência das diversas medidas realizadas pela Receita Estadual, como as operações de combate à sonegação fiscal. No primeiro quadrimestre deste ano, a arrecadação de receitas tributárias foi cerca de R$ 1,3 bilhão superior a igual período do ano passado.

Os pagamentos serão efetuados ao longo do dia, mesmo após o término do expediente bancário.


RECEBEU ? INFORME AQUI ! - DIGA SE É ATIVO - APOSENTADO - PENSIONISTA - SUA SECRETÁRIA OU ÓRGÃO DE GOVERNO - INFORME AINDA SE É PORTABILIDADE. ISSO AJUDA A TODOS SE SITUAREM SOBRE O FLUXO DE PAGAMENTO.

quinta-feira, 9 de maio de 2019

BLOG ULTRAPASSA MARCA DE TRINTA E UM MILHÕES DE PÁGINAS VISTAS - VIRADÃO DA AUDIÊNCIA DO CONEXÃO SERVIDOR PÚBLICO


31.000.000
Esperando pelo VIRADÃO do PAGAMENTO dos SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, o BLOG CONEXÃO SERVIDOR PÚBLICO ALCANÇA E ULTRAPASSA NO DIA DE HOJE - 09/05/2015, a MARCA de 31 MILHÕES DE PÁGINAS VISTAS.

No dia 25 de MAIO o Blog completa 4 anos de sua CRIAÇÃO.

DAQUI A POUCO, o Blog comemora mais um pagamento de salário dos servidores, dessa vez, no sétimo dia útil do mês, e antes do DIA DAS MÃES.

Um grande abraço em nossos leitores e colaboradores. Obrigado pelo apoio e pelas críticas e palavras de incentivo.

FUNDAÇÃO DO BLOG - 25/05/2015 - Total de visualizações de páginas

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VIRADÃO DO PAGAMENTO DA FOLHA DE ABRIL - SERVIDORES DO ESTADO LIGADOS - 09 E 10 DE MAIO DE 2019


O BLOG PUBLICA NA VIRADA DE HOJE = QUINTA-FEIRA DIA 09 - PARA AMANHÃ = SEXTA-FEIRA DIA 10 DE MAIO MATÉRIA PARA OS SERVIDORES  ACOMPANHAREM O FLUXO DE PAGAMENTO DA FOLHA DE ABRIL.


Vamos ver se começa a ser pago já durante a madrugada como ocorreu nos últimos meses, e se haverá algum tipo de problema no fluxo dos depósitos na conta dos servidores. 

Vamos acompanhar. 00:00 HORAS - JUNTOS PELA MADRUGADA - 

VIRADÃO DO PAGAMENTO !

terça-feira, 7 de maio de 2019

ALÔ GOVERNADOR WILSON WITZEL ! ANTECIPE O PAGAMENTO DA FOLHA DE ABRIL DOS SERVIDORES DO ESTADO (PODER EXECUTIVO) - MAIO É O MÊS DAS MÃES




ATENDEU O TELEFONE E VAI ANTECIPAR


PAGAMENTO FOI ANUNCIADO PELO TWITTER DO GOVERNADOR - EM VÍDEO AO LADO DE ANDRÉ CECILIANO. 

O BLOG FEZ SUA PARTE E PEDIA A ANTECIPAÇÃO DESDE O DIA 30/04

Governador Wilson Witzel, os SERVIDORES DO ESTADO, ativos, aposentados, pensionistas, sabem das dificuldades que o Rio de Janeiro ainda atravessa em todos as áreas da administração.

Ainda assim, na área das finanças, o governo vem conseguindo alguns avanços. Melhorou a ARRECADAÇÃO e entrou mais dinheiro dos ROYALTIES.

Especialmente, de forma muito particular e pontual, todos eles esperam, solicitam, tem necessidade, de que o pagamento da folha de ABRIL, que pelo calendário que manda pagar no 10o. dia útil, está programado para o dia 15 de MAIO seja antecipado.

MAIO é o mês das MÃES, O DIA EM QUE SE COMEMORA O DIA DELAS, segundo DOMINGO DO MÊS, será o dia 12 DE MAIO, portanto, três dias antes do pagamento.

Assim, governador, a expectativa é que no dia 10 de maio, sexta-feira, o governo do estado, já passados os 10 dias corridos do mês em que se concentra a ARRECADAÇÃO, consiga ANTECIPAR o PAGAMENTO, permitindo que todos os servidores possam ter aquele DOMINGO em família, no ALMOÇO de CONFRATERNIZAÇÃO.

É uma das DATAS mais importantes para o COMÉRCIO e para o ramo de SERVIÇOS. 

Sem receber o salário, 450 MIL FAMÍLIAS ligadas ao SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL ficarão de fora desse movimento. SEM PRESENTE, SEM ALMOÇO DE CONFRATERNIZAÇÃO, SEM POSSIBILIDADE DE SE DESLOCAR ATÉ A CASA DOS FAMILIARES.

ALÔ GOVERNADOR WILSON WITZEL !

ANTECIPE O PAGAMENTO, DÊ ESSE PRESENTÃO ÀS MÃES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Lembrando que, no ano passado, PEZÃO, adiantou o salário dos servidores que recebiam valores de até R$ 3 mil. A situação do ESTADO era muito pior do que é hoje.

O BLOG FICA FELIZ POR VER QUE PARTICIPOU, PUXOU O CORDÃO DA ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO, AGORA CONFIRMADO PARA SEXTA-FEIRA DIA 10 DE MAIO - ANTES DO DOMINGO DO DIA DAS MÃES.


30/04/19 09:20
Fuso horário de Brasília

SISPATRI - ATENÇÃO SERVIDOR ATIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO




sexta-feira, 28 de dezembro de 2018
SISPATRI - Sistema de Registro de Bens Patrimoniais dos Agentes Públicos - SAIBA O QUE É

COMO PROCEDER

SISPATRI começará a ser implementado ainda em agosto

O Sistema de Registro de Bens Patrimoniais dos Agentes Públicos (SISPATRI) começará a ser implementado no dia 27 de agosto nos órgãos e secretarias do Poder Executivo estadual. Com o objetivo de informatizar a Declaração de Bens e Valores dos agentes públicos, o sistema será colocado em prática em sete fases para grupos distintos, até o dia 3 de dezembro.

A apresentação do SISPATRI foi feita no último dia 16 de agosto, no auditório da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento (SEFAZ), e contou com a presença de representantes de 58 órgãos e entidades do Poder Executivo.

De autoria da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação de São Paulo (PRODAM), o SISPATRI foi disponibilizado por meio de Termo de Cooperação celebrado em 16 de outubro de 2017 entre a Prefeitura de São Paulo e o Governo do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento (SEFAZ). O sistema foi regulamentado pelo Decreto nº 46.364/2018 e está sob gestão da Controladoria Geral do Estado (CGE).

O acesso ao sistema, tanto para representantes dos órgãos setoriais de recursos humanos, quanto para os servidores, será feito através do Portal do Servidor (www.servidor.rj.gov.br). 

A partir da data de implementação, todos os servidores ativos do Poder Executivo estadual devem apresentar a Declaração de Bens e Valores na ocasião da posse, durante o exercício (anualmente) e no momento em que deixarem o cargo, emprego ou função pública – inclusive aqueles dispensados da apresentação da declaração anual de ajuste de imposto de renda à Receita Federal. Estão dispensados de apresentar a declaração apenas aposentados, pensionistas, estagiários, residentes e terceirizados. 

É obrigatória ainda a declaração dos bens do cônjuge do agente público, inclusive nos casos de união estável, exceto quando o regime de bens for o da separação total. 

Em 2018, a entrega das declarações deverá ser feita no prazo de 60 dias, a partir da data de implementação. Já nos anos seguintes, o prazo é de 30 dias a contar do último dia de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física à Receita Federal. - FOI ADIADO

Para mais informações, o servidor pode consultar a cartilha em anexo ou procurar o órgão setorial de recursos humanos ao qual é vinculado.

Saiba mais

Fonte: Sefaz

NOTA DO BLOG

O BÁSICO DA MATÉRIA PERMANECE, O PRAZO É QUE OUTRO, pois o governo suspendeu e adiou a obrigatoriedade.

Cerca de 190 mil servidores ativos do Executivo devem declarar seus bens no Sistema de Controle de Bens Patrimoniais dos Agentes Públicos do Poder Executivo Estadual (Sispatri). 

O prazo final é o dia 30 de junho. A partir desse ano, a entrega online da declaração é obrigatória. O procedimento é feito pelo Portal do Servidor (www.servidor.rj.gov.br). Para isso, é preciso informar a ID funcional e a senha, as mesmas utilizadas para acessar o contracheque. 


segunda-feira, 6 de maio de 2019

IBGE CONTRATA - 234 MIL VAGAS TEMPORÁRIAS PARA O CENSO DEMOGRÁFICO DE 2020


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO


Publicado em: 06/05/2019 | Edição: 85 | Seção: 1 | Página: 10
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital

PORTARIA Nº 207, DE 2 DE MAIO DE 2019

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso das atribuições previstas no disposto no inciso I do art. 1º da Portaria 201, de 29 de abril de 2019 e em conformidade com o disposto no art. 5° da Lei n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993, resolve:

Art. 1º Autorizar a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, entidade vinculada ao Ministério da Economia, a contratar, nos termos desta Portaria, o quantitativo máximo de 234.416 (duzentos e trinta e quatro mil quatrocentos e dezesseis) profissionais, conforme Anexo, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do inciso III, do art. 2º, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

Parágrafo único. Os profissionais de que trata o caput poderão ser contratados a partir de janeiro de 2020 para atuar no Censo Demográfico 2020.

Art. 2º As contratações de que trata o art. 1º somente serão formalizadas mediante disponibilidade de dotações orçamentárias específicas, observando-se os demais requisitos previstos na Lei nº 8.745, de 1993.

Art. 3º O recrutamento dos profissionais de que trata esta Portaria dependerá de prévia aprovação dos candidatos em processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993.

Art. 4º O IBGE definirá a remuneração dos profissionais a serem contratados em conformidade com o inciso II do art. 7° da Lei nº 8.745, de 1993.

Art. 5º O prazo de duração dos contratos deverá ser de até 1 (um) ano, prorrogável conforme o previsto no inciso II do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria.

Art. 6º O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até 6 (seis) meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Art. 7º As despesas com as contratações correrão à conta de dotações orçamentárias do IBGE, consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "3 - outras despesas correntes", ficando a presente autorização condicionada à declaração do ordenador de despesas responsável quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ANTÔNIO SPENCER UEBEL

ANEXO

Função
Quantidade
Coordenador Censitário de Subárea 1
600
Coordenador Censitário de Subárea 2
850
Agente Censitário Operacional
1.760
Supervisor (call center)
4
Agente Censitário Municipal
6.100
Agente Censitário Supervisor
23.578
Codificador Censitário
120
Recenseador
196.000
Supervisor PA
1.304
Recenseador PA
4.100
Total
234.416



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