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domingo, 30 de dezembro de 2018

REAJUSTES SALARIAS EM JANEIRO 2019 - INATIVOS E PENSIONISTAS DO RIO DE JANEIRO - SEM PARIDADE

PARA EFETIVO RECEBIMENTO EM FEVEREIRO DE 2019

Como ocorre anualmente, por força de LEI, os INATIVOS e PENSIONISTAS do Governo do Estado do Rio de Janeiro que não possuem PARIDADE, terão suas aposentadorias e pensões reajustadas pelo INPC a partir de 1o. de Janeiro de 2019.

O índice aplicado as aposentadorias e pensões é baixo relativo à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor de 2018, ATÉ NOVEMBRO está em 3,28%. O valor exato do reajuste depende do índice de dezembro 2018.

Como se vê, existe uma distância enorme entre o MUNDO REAL dos aumentos de preços e os reajustes salariais.

Os Planos de Saúde tiveram reajuste na casa de 10%
Gás de Cozinha = quase 15%
Índice de Aluguel - IGP-M - 7,54%  

E o salário Ó ?

Quem tem DIREITO À PARIDADE, e os ativos de sua categoria não recebem reajuste, ficam com as aposentadorias e pensões como estão.

Considera-se como um divisor de quem tem ou não direito à PARIDADE, o ANO de 2003. 

Para saber se tem direito ao reajuste pelo INPC é só comparar o contracheque de DEZEMBRO de 2017 com o de JANEIRO de 2018. 

AUXÍLIO PALETÓ REPAGINADO - A VERGONHA DA FARRA COM DINHEIRO PÚBLICO

Câmara paga R$ 17 milhões em 14º salário aos deputados
Grasielle Castro
Site MSN



A Câmara dos Deputados desembolsou nesta sexta-feira (28) R$ 17.050.315,00 para pagar antecipado o 14º salário aos deputados. O benefício, que estava previsto para cair na conta em janeiro, é uma repaginação da regalia conhecida como "auxílio paletó", que foi extinta em fevereiro de 2013.


Com isso, os deputados e senadores tem direito a uma parcela extra do mesmo valor do salário de R$ 33.763,00 para custear a mudança no fim de seu mandato. O parlamentar reeleito pode receber duas vezes, configurando então 14º e 15º salário. A ajuda de custo paga aos deputados no início do mandato está prevista para cair na conta em fevereiro de 2019.


A diferença entre o benefício que foi extinto e o que foi reconfigurado é a periodicidade. A norma revogada previa o pagamento do auxílio paletó no início e no fim de cada sessão legislativa ordinária - ou seja, anualmente. Na nova configuração, ele é pago no início e no fim de cada legislatura, a cada 4 anos.




sábado, 29 de dezembro de 2018

ESTADO DO RIO TEM R$ 800 MILHÕES EM CAIXA - PRÓXIMO PAGAMENTO DE SALÁRIOS ESTÁ ASSEGURADO


GOVERNO DO RJ ENCERRA O ANO COM R$ 808 MILHÕES NA CONTA DO TESOURO ESTADUAL
28/12/2018 

Administração estadual publica no site oficial as informações das secretarias fornecidas ao Grupo de Transição

A Secretaria de Estado de Fazenda apresentou, nesta sexta-feira (28/12), os dados finais do exercício de 2018 do Tesouro estadual, que apontam, no próximo no dia 31 de dezembro, o saldo financeiro disponível de R$ 808.076.942,44. 

Com o saldo na Conta Única e a estimativa de receita, não haverá dificuldades, na nova gestão, de pagamento dos salários do mês de dezembro que, de acordo com o calendário atual, deverá ser quitado para os servidores ativos, inativos e pensionistas no décimo dia útil de janeiro. As estimativas da Secretaria de Fazenda são de que a receita total até o dia 15 de janeiro seja de R$ 2,37 bilhões, já considerando os descontos de repasses obrigatórios aos municípios, ao Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) e à Saúde.


Os salários dos servidores ativos da Educação foram integralmente depositados nesta sexta-feira (28/12). 



A Fazenda destaca também que, após um ano de adesão do Estado do Rio ao Regime de Recuperação Fiscal, ao fim do segundo quadrimestre de 2018, o Estado retornou ao cumprimento do limite legal da relação entre a despesa de pessoal e a Receita Corrente Líquida. No período, o índice ficou em 54,4%, abaixo do limite de 60% estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. 

O secretário de Estado de Fazenda, Luiz Cláudio Gomes, destacou o esforço do governo em regular o pagamento do funcionalismo:

- Pagamos 15 folhas salariais neste ano em vez de 13, incluindo o que devíamos de 2017. 

Isso significa que as medidas de contenção de folha dos ativos estão funcionando. Voltamos ao limite da Lei de Responsabilidade Fiscal em relação às despesas de pessoal e até ficamos abaixo do limite prudencial. A contenção das folhas por conta das medidas do Regime de Recuperação Fiscal foi muito importante. É um resultado conjunto de contenção de despesa com crescimento da receita tributária – destacou o secretário. 

O Regime de Recuperação Fiscal permitiu maior estabilidade nas finanças públicas estaduais durante o exercício de 2018, em especial a regularidade do pagamento da folha salarial do funcionalismo público. O fluxo de pagamento de fornecedores também registrou melhora, quando comparado aos anos de 2015 a 2017.

Grupo de Transição

O Governo do Rio também concluiu os trabalhos de transição de governo. 

Estão disponíveis, nos portais do Governo do Estado (www.rj.gov.br) e Assessoria de Imprensa (www.imprensa.rj.gov.br), as informações das secretarias e empresas públicas contendo um balanço das ações governamentais no período 2015-2018, fornecidas pela atual administração ao Grupo de Transição. 

No dia 30 de outubro deste ano, foi publicado no Diário Oficial decreto instituindo a equipe de transição, que concluiu os trabalhos. O grupo foi coordenado pelo secretário de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico, Sérgio Pimentel.

- A divulgação dos documentos é fundamental para reforçar o caráter democrático da transição governamental e a transparência dos atos do governo que se encerra em 31 de dezembro – ressaltou o secretário.

sexta-feira, 28 de dezembro de 2018

SISPATRI - Sistema de Registro de Bens Patrimoniais dos Agentes Públicos - SAIBA O QUE É

COMO PROCEDER

SISPATRI começará a ser implementado ainda em agosto


O Sistema de Registro de Bens Patrimoniais dos Agentes Públicos (SISPATRI) começará a ser implementado no dia 27 de agosto nos órgãos e secretarias do Poder Executivo estadual. Com o objetivo de informatizar a Declaração de Bens e Valores dos agentes públicos, o sistema será colocado em prática em sete fases para grupos distintos, até o dia 3 de dezembro.



A apresentação do SISPATRI foi feita no último dia 16 de agosto, no auditório da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento (SEFAZ), e contou com a presença de representantes de 58 órgãos e entidades do Poder Executivo.

De autoria da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação de São Paulo (PRODAM), o SISPATRI foi disponibilizado por meio de Termo de Cooperação celebrado em 16 de outubro de 2017 entre a Prefeitura de São Paulo e o Governo do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento (SEFAZ). O sistema foi regulamentado pelo Decreto nº 46.364/2018 e está sob gestão da Controladoria Geral do Estado (CGE).

O acesso ao sistema, tanto para representantes dos órgãos setoriais de recursos humanos, quanto para os servidores, será feito através do Portal do Servidor (www.servidor.rj.gov.br). 

A partir da data de implementação, todos os servidores ativos do Poder Executivo estadual devem apresentar a Declaração de Bens e Valores na ocasião da posse, durante o exercício (anualmente) e no momento em que deixarem o cargo, emprego ou função pública – inclusive aqueles dispensados da apresentação da declaração anual de ajuste de imposto de renda à Receita Federal. Estão dispensados de apresentar a declaração apenas aposentados, pensionistas, estagiários, residentes e terceirizados. 

É obrigatória ainda a declaração dos bens do cônjuge do agente público, inclusive nos casos de união estável, exceto quando o regime de bens for o da separação total. 

Em 2018, a entrega das declarações deverá ser feita no prazo de 60 dias, a partir da data de implementação. Já nos anos seguintes, o prazo é de 30 dias a contar do último dia de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física à Receita Federal.

Para mais informações, o servidor pode consultar a cartilha em anexo ou procurar o órgão setorial de recursos humanos ao qual é vinculado.

Saiba mais:

Fonte: Sefaz

CALENDÁRIO 2019 - FERIADOS NACIONAIS + PONTOS FACULTATIVOS -

clique na imagem para ampliar

Administração - 
Folgas não devem afetar a prestação de serviços essenciais

Publicado: 28/12/2018 

O ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Esteves Colnago, divulgou nesta sexta feira (28) por meio da Portaria n° 442, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União, o cronograma de feriados nacionais e de pontos facultativos no ano de 2019. 

As datas deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.

A portaria estabelece ainda que os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados poderão ser compensados, desde que previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor. 

Os feriados declarados em lei estadual ou municipal serão observados pelas repartições da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades.


Não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ou postergar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a Portaria.

Confira o calendário:

1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional)
04 de março: Carnaval (ponto facultativo)
05 de março: Carnaval (ponto facultativo)
06 de março: quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas)
19 de abril: Paixão de Cristo (feriado nacional)
21 de abril: Tiradentes (feriado nacional)
1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
20 de junho: Corpus Christi (ponto facultativo)
7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional)
12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
28 de outubro: Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo)
2 de novembro: Finados (feriado nacional)
15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional)
24 de dezembro, véspera de natal (ponto facultativo após as 14 horas)
25 de dezembro: Natal (feriado nacional) e
31 de dezembro, véspera de ano novo (ponto facultativo após as 14 horas)

NOTA DO BLOG
No Rio de Janeiro, devemos ainda computar os FERIADOS de Dia da Consciência Negra - 20 de novembro e Dia de São Jorge - 23 de Abril. 

quinta-feira, 27 de dezembro de 2018

PAGAMENTO DE DEZEMBRO 2018 - SERVIDORES ATIVOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO RECEBEM DIA 28/12/2018

ANTECIPAÇÃO COM RECURSOS DO FUNDEB

A SEEDUC/RJ confirmou que paga nesta sexta-feira dia 28/12- o salário de DEZEMBRO + O TERÇO de FÉRIAS de todos os seus profissionais ATIVOS. 



Detalhes com o montante e o total exato de servidores PAGOS ainda dependem de divulgação por parte do governo.

Demais servidores vivem a expectativa que o governo ANTECIPE TAMBÉM O PAGAMENTO DOS SEUS SALÁRIOS, que pelo calendário atual está previsto para o DÉCIMO DIA ÚTIL DE JANEIRO de 2019.

RECEBEU ? INFORME AQUI !





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