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sexta-feira, 28 de dezembro de 2018

SISPATRI - Sistema de Registro de Bens Patrimoniais dos Agentes Públicos - SAIBA O QUE É

COMO PROCEDER

SISPATRI começará a ser implementado ainda em agosto


O Sistema de Registro de Bens Patrimoniais dos Agentes Públicos (SISPATRI) começará a ser implementado no dia 27 de agosto nos órgãos e secretarias do Poder Executivo estadual. Com o objetivo de informatizar a Declaração de Bens e Valores dos agentes públicos, o sistema será colocado em prática em sete fases para grupos distintos, até o dia 3 de dezembro.



A apresentação do SISPATRI foi feita no último dia 16 de agosto, no auditório da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento (SEFAZ), e contou com a presença de representantes de 58 órgãos e entidades do Poder Executivo.

De autoria da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação de São Paulo (PRODAM), o SISPATRI foi disponibilizado por meio de Termo de Cooperação celebrado em 16 de outubro de 2017 entre a Prefeitura de São Paulo e o Governo do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento (SEFAZ). O sistema foi regulamentado pelo Decreto nº 46.364/2018 e está sob gestão da Controladoria Geral do Estado (CGE).

O acesso ao sistema, tanto para representantes dos órgãos setoriais de recursos humanos, quanto para os servidores, será feito através do Portal do Servidor (www.servidor.rj.gov.br). 

A partir da data de implementação, todos os servidores ativos do Poder Executivo estadual devem apresentar a Declaração de Bens e Valores na ocasião da posse, durante o exercício (anualmente) e no momento em que deixarem o cargo, emprego ou função pública – inclusive aqueles dispensados da apresentação da declaração anual de ajuste de imposto de renda à Receita Federal. Estão dispensados de apresentar a declaração apenas aposentados, pensionistas, estagiários, residentes e terceirizados. 

É obrigatória ainda a declaração dos bens do cônjuge do agente público, inclusive nos casos de união estável, exceto quando o regime de bens for o da separação total. 

Em 2018, a entrega das declarações deverá ser feita no prazo de 60 dias, a partir da data de implementação. Já nos anos seguintes, o prazo é de 30 dias a contar do último dia de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física à Receita Federal.

Para mais informações, o servidor pode consultar a cartilha em anexo ou procurar o órgão setorial de recursos humanos ao qual é vinculado.

Saiba mais:

Fonte: Sefaz

CALENDÁRIO 2019 - FERIADOS NACIONAIS + PONTOS FACULTATIVOS -

clique na imagem para ampliar

Administração - 
Folgas não devem afetar a prestação de serviços essenciais

Publicado: 28/12/2018 

O ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Esteves Colnago, divulgou nesta sexta feira (28) por meio da Portaria n° 442, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União, o cronograma de feriados nacionais e de pontos facultativos no ano de 2019. 

As datas deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.

A portaria estabelece ainda que os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados poderão ser compensados, desde que previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor. 

Os feriados declarados em lei estadual ou municipal serão observados pelas repartições da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades.


Não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ou postergar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a Portaria.

Confira o calendário:

1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional)
04 de março: Carnaval (ponto facultativo)
05 de março: Carnaval (ponto facultativo)
06 de março: quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas)
19 de abril: Paixão de Cristo (feriado nacional)
21 de abril: Tiradentes (feriado nacional)
1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
20 de junho: Corpus Christi (ponto facultativo)
7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional)
12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
28 de outubro: Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo)
2 de novembro: Finados (feriado nacional)
15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional)
24 de dezembro, véspera de natal (ponto facultativo após as 14 horas)
25 de dezembro: Natal (feriado nacional) e
31 de dezembro, véspera de ano novo (ponto facultativo após as 14 horas)

NOTA DO BLOG
No Rio de Janeiro, devemos ainda computar os FERIADOS de Dia da Consciência Negra - 20 de novembro e Dia de São Jorge - 23 de Abril. 

quinta-feira, 27 de dezembro de 2018

PAGAMENTO DE DEZEMBRO 2018 - SERVIDORES ATIVOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO RECEBEM DIA 28/12/2018

ANTECIPAÇÃO COM RECURSOS DO FUNDEB

A SEEDUC/RJ confirmou que paga nesta sexta-feira dia 28/12- o salário de DEZEMBRO + O TERÇO de FÉRIAS de todos os seus profissionais ATIVOS. 



Detalhes com o montante e o total exato de servidores PAGOS ainda dependem de divulgação por parte do governo.

Demais servidores vivem a expectativa que o governo ANTECIPE TAMBÉM O PAGAMENTO DOS SEUS SALÁRIOS, que pelo calendário atual está previsto para o DÉCIMO DIA ÚTIL DE JANEIRO de 2019.

RECEBEU ? INFORME AQUI !





SALÁRIO MÍNIMO 2019 - ORÇAMENTO APROVADO NO CONGRESSO - INVESTIMENTOS + DÍVIDAS


O Congresso Nacional aprovou nesta quarta-feira (19) o projeto de Orçamento de 2019 (PLN 27/2018), o primeiro do governo de Jair Bolsonaro, que toma posse no dia 1º de janeiro. 

São R$ 3,38 trilhões a serem manejados. 

O PLN final determina:


Salário mínimo de R$ 1.006,00. Aumento de (5,45% = R$ 52,00) em relação ao atual.

A inflação prevista para 2019 é de 4,2% pelo IPCA. 

Crescimento do produto interno bruto (PIB) de 2,5%. 

Taxa Básica de Juros (Selic) de 8%.

Funcionalismo

Também foi prevista a correção do piso salarial dos agentes comunitários de saúde e dos agentes comunitários de endemias, que passará a ser de R$ 1.250,00 a partir de janeiro. Essa correção foi resultado da derrubada pelo Congresso Nacional do veto de Temer à Lei 13.708/18, que previa esse aumento.

Para os servidores públicos do Executivo, o texto mantém os recursos para bancar o reajuste de 209 mil funcionários civis ativos e 163 mil inativos em 2019. 

Apesar de os aumentos estarem previstos em oito leis de 2016 e 2017, o governo havia editado a Medida Provisória 849/2018, que adiava os aumentos. 

Entretanto, o Congresso apresentou a proposta orçamentária com os valores necessários para correção salarial, prevendo que a MP 849 deverá perder (PERDEU) sua validade dia 23 de dezembro.

Nota do Blog 1: O STF DETERMINOU QUE O REAJUSTE DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES FEDERAIS SEJA MANTIDO.

Educação, Saúde e Assistência Social
Para Manutenção e o Desenvolvimento do Ensino foram destinados R$ 101,3 bilhões.


Para as Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS) o Relatório Geral prevê gastos da ordem de R$ 120,4 bilhões.

Nota do Blog 2: O leitor pode ver a matéria completa CLICANDO AQUI - É importante conhecer o ORÇAMENTO e saber para onde vai o DINHEIRO que o governo administra, fruto dos impostos, que com sangue e suor os brasileiros "pagam". 

IMAGENS


quarta-feira, 26 de dezembro de 2018

DETRAN - PLATAFORMA DE "PARCELE TUDO" - IPVA - DPVAT - MULTAS = 12 X NO CARTÃO

DETRAN-RJ OFERECE PARA MOTORISTAS O PROGRAMA PARCELE TUDO

26/12/2018 
» ASCOM - Julia de Brito


Multas, IPVA e DPVAT podem ser parcelados em até 12 vezes no cartão de crédito

O Detran-RJ lançou o programa Parcele Tudo, plataforma de parcelamento de débitos via cartão de crédito. A iniciativa permite pagar multas, IPVA e seguro obrigatório (DPVAT) para veículos licenciados no Estado do Rio em até 12 vezes. O pagamento pode ser feito presencialmente em umas das unidades do Detran que dispõem de um guichê do Parcele Tudo.

Para ter acesso aos débitos pendentes e as possibilidades de parcelamento será preciso placa e Renavam do veículo, além da documentação padrão, como identidade e CPF.

Regularizar



A regularização dos débitos se dará quando houver a compensação bancária no período de 24 horas, com exceção do DPVAT, que leva 72 horas. Somente após a compensação bancária os serviços poderão ser agendados junto ao Detran. Se o pagamento for realizado durante o fim de semana, a compensação se dará em dois dias úteis.

Não poderão ser pagos de forma parcelada, no cartão, os débitos já inscritos na Dívida Ativa, assim como os parcelamentos inscritos em cobrança administrativa e os pagamentos referentes a veículos licenciados em outros estados.

segunda-feira, 24 de dezembro de 2018

ACERVO SOU SERVIDOR

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