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EM BREVE UMA CENTRAL 0800 - CRÉDITO CONSIGNADO COM SEGURANÇA

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terça-feira, 13 de novembro de 2018

AVISO DE PAGAMENTO - SERVIDORES DO ESTADO RECEBEM A FOLHA DE OUTUBRO

O GOVERNO DO ESTADO DO RIO LIBEROU OFICIALMENTE O AVISO DE PAGAMENTO

QUARTA-FEIRA DIA 14 DE NOVEMBRO =  9o. dia útil do mês.

Mais informações em instantes.

PAGAMENTO DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AVISO É AGUARDADO COM ANSIEDADE

FOLHA DE OUTUBRO
DATA OFICIAL DE ACORDO COM CALENDÁRIO EM VIGOR SERIA O DIA 16 DE NOVEMBRO.


O BLOG entra no MODO ESPERA, diante da possibilidade de que o governo do Estado do Rio de Janeiro anuncie ainda hoje - terça-feira, dia 13 de novembro, o PAGAMENTO referente ao mês de OUTUBRO.

Estamos atualizando e republicando a matéria para facilitar o carregamento e liberação de comentários.

segunda-feira, 12 de novembro de 2018

PAGAMENTO DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AVISO É AGUARDADO COM ANSIEDADE

FOLHA DE OUTUBRO
DATA OFICIAL DE ACORDO COM CALENDÁRIO EM VIGOR SERIA O DIA 16 DE NOVEMBRO.


O BLOG entra no MODO ESPERA, diante da possibilidade de que o governo do Estado do Rio de Janeiro anuncie ainda na segunda-feira, dia 12 de novembro, o PAGAMENTO referente ao mês de OUTUBRO.

 O BLOG LEMBRA AINDA AOS SERVIDORES, NASCIDOS NO MÊS DE NOVEMBRO.

        SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RECENSEAMENTO OBRIGATÓRIO E PROVA DE VIDA - COMEÇA DIA 12 DE NOVEMBRO.

Confira o calendário de convocação do recenseamento obrigatório:

Mês de aniversário 
Mês de comparecimento 
Período de recenseamento/Dias úteis

Novembro 
Novembro/2018 
12 a 23 de Novembro de 2018

Dezembro 
Dezembro/2018 
11 a 24 de Dezembro de 2018

Janeiro 
Janeiro/2019 
11 a 25 de Janeiro de 2019

Fevereiro 
Fevereiro/2019 
11 a 25 de Fevereiro de 2019

Março 
Março/2019 
11 a 25 de Março de 2019

Abril 
Abril/2019 
11 a 25 de Abril de 2019

Maio 
Maio/2019 
13 a 24 de Maio de 2019

Junho 
Junho/2019 
11 a 25 de Junho de 2019

Julho 
Julho/2019 
11 a 25 de Julho de 2019

Agosto 
Agosto/2019 
12 a 23 de Agosto de 2019

Setembro 
Setembro/2019 
11 a 25 de Setembro de 2019

Outubro 
Outubro/2019 
11 a 25 de Outubro de 2019


O recenseamento poderá ser feito em qualquer agência Bradesco no país

domingo, 11 de novembro de 2018

REFORMA TRABALHISTA - 1 ANO DE RETUMBANTE FRACASSO - INFORMALIDADE CRESCENTE


A FAMIGERADA REFORMA TRABALHISTA DO GOVERNO GOLPISTA DE MICHEL TEMER, veio acompanhada de PERDA DE DIREITOS, PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO, PERDA DE EMPREGOS FORMAIS E CRESCENTE INFORMALIDADE.

A promessa de GERAR EMPREGOS não se concretizou. 

Com a REFORMA, Temer e seu grupo prometeram criar 2 MILHÕES de empregos em DOIS ANOS. O número de empregos criados NÃO CHEGOU a 300 mil.

O fato mostra ser FALSA a premissa de que MENOS DIREITOS são necessários para se ter MAIS EMPREGO.

O site UOL traz importante matéria sobre o assunto, nesse dia 11 de NOVEMBRO em que se completa um ano da publicação da LEI.

NÃO HÁ O QUE COMEMORAR.

sábado, 10 de novembro de 2018

CRÉDITO CONSIGNADO PARA SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - + PRAZO + 5% NO CARTÃO CONSIGNADO


ALTERA O DECRETO Nº 45.563, DE 27 DE JANEIRO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE O PROCESSAMENTO DAS CONSIGNAÇÕES FACULTATIVAS EM FOLHA DE PAGAMENTO NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, DAS AUTARQUIAS, DAS FUNDAÇÕES, DAS EMPRESAS PÚBLICAS E DAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº E-01/001/211/2015,

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado o Parágrafo Único do art. 4º, do Decreto nº 45.563, de 27 de janeiro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo Único - As amortizações previstas nos incisos IX, X e XI deste artigo poderão ser feitas no prazo máximo de 96 (noventa e seis) meses”.

Art. 2º - Fica alterado o art. 6º, do Decreto nº 45.563, de 27 de janeiro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º - Excluídos os descontos obrigatórios previstos em lei, a soma mensal das consignações facultativas de cada consignado não excederá a 30% (trinta por cento) podendo elevar-se a 35% (trinta e cinco por cento) da respectiva remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para amortização de despesas por meio de cartão de crédito”.

Art. 3º - Fica alterado o § 5º do art. 6º, do Decreto nº 45.563, de 27 de janeiro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 5º - A readequação do valor do desconto mensal à margem consignável disponível poderá ser feita por meio da dilatação do prazo originalmente pactuado para as averbações, desde que haja autorização expressa do consignado no instrumento contratual firmado com a entidade consignatária, respeitado o limite máximo de 96 (noventa e seis) meses, ressalvadas as determinações judiciais e a amortização de financiamento de imóvel residencial.”

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de novembro de 2018

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

sexta-feira, 9 de novembro de 2018

PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO ANUNCIA - VAI PAGAR PRIMEIRA PARCELA DO 13o. SALÁRIO

AVISO FOI POSTADO NO FACEBOOK DO PREFEITO MARCELO CRIVELLA

Boa noite, amigos. Quando assumimos a prefeitura, enfrentamos uma enorme crise nas contas do município. Temos trabalhado incansavelmente para atender todas as demandas da população e, com muita luta, alcançamos bons resultados. 

Hoje temos duas boas notícias para os servidores: dia 16 de novembro será ponto facultativo e no próximo dia 23 será depositada a primeira parcela do 13° salário. 

Agradeço a Deus e a toda nossa equipe empenhada em construir um Rio melhor. 


NOTA DO BLOG
Finalmente uma BOA NOTÍCIA !

ACERVO SOU SERVIDOR

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