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terça-feira, 21 de agosto de 2018

PROJETO PODE "SALVAR" PAGAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO DOS SERVIDORES DO ESTADO

Tentado arranjar dinheiro para o 13o. salário

PLC REGULAMENTA REDUÇÃO DE DÍVIDAS ATRASADAS DO ICMS AOS CONTRIBUINTES QUE REALIZAREM O PAGAMENTO DOS DÉBITOS.


A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) discute nesta terça-feira (21/08) o projeto de lei complementar (PLC) 56/18, do Executivo, que concede redução de multas e juros de créditos tributários relativos ao ICMS, aos contribuintes do imposto cujas dívidas tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2017, nos moldes estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).


O Convênio ICMS 75/18 autoriza o Governo do Estado do Rio a conceder a redução para casos de pagamento da dívida em uma parcela única ou em mais parcelas. Nos casos dos contribuintes inscritos na dívida ativa, o débito é administrado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), em outros casos, pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). Caso receba emendas, o texto sairá da pauta para análise das alterações.


De acordo com o texto, a redução será concedida da seguinte forma:


- 50% dos juros de mora e de 85% das multas, no caso de pagamento em parcela única;


- 35% dos juros de mora e de 65% das multas, no caso de pagamento em 15 parcelas;


- 20% dos juros de mora e de 50% das multas, no caso de pagamento em 30 parcelas;


- 15% dos juros de mora e de 40% das multas, no caso de pagamento em 60 parcelas.


Para créditos tributários do ICMS relacionados somente às multas cujas dívidas tenham ocorrido até 31 de março de 2018, a redução será da seguinte forma:


- 50% dos juros de mora e de 70% das multas, no caso de pagamento em parcela única;


- 35% dos juros de mora e de 55% das multas, no caso de pagamento em 15 parcelas;


- 20% dos juros de mora e de 40% das multas, no caso de pagamento em 30 parcelas;


- 15% dos juros de mora e de 20% das multas, no caso de pagamento em 60 parcelas.


Essas regras também serão aplicáveis ao saldo remanescente dos débitos consolidados de parcelamentos anteriores; ao ICMS relativo à substituição tributária; e às multas decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias. O prazo de adesão à norma será de até 45 dias após a sua regulamentação, a ser feita pelo Executivo através de decreto, não podendo o prazo ser prorrogado.


Na justificativa, o governador Luiz Fernando Pezão explica que o projeto não trata de anistia de tributo, pois atinge exclusivamente multas e juros de mora decorrente de dívidas dos contribuintes estaduais.



OPINIÃO
O BLOG já se manifestou sobre isso. 
REVEJA A MATÉRIA AQUI

Consideramos que é um RISCO muito grande colocar na aprovação desse PLC e seus resultados na arrecadação, um peso muito grande para que o 13o. salário de 2018 seja pago no final do ano.

O ESTADO diz que espera arrecadar até R$ 1 MILHÃO  e assim capitalizar o RIOPREVIDÊNCIA, conseguindo então com outros recursos juntar o dinheiro que precisa para pagar o compromisso no final do ano.

Infelizmente, parece que em termos de tempo, já estamos atrasados. Achar que em apenas dois ou três meses as empresas vão conseguir PAGAR TANTA DÍVIDA, em tempos de crise e de queda nas vendas e negócios, é pouco provável.

Vamos torcer


PAGAMENTO DO 13o. SALÁRIO NO ESTADO PODE DEPENDER DE MÁGICA DO GOVERNADOR PEZÃO

RIOPREVIDÊNCIA QUEBRADO - ALÍQUOTA EXTRA PARA TENTAR EQUILIBRAR CONTAS PREVIDENCIÁRIAS



PROJETO CRIA ALÍQUOTA COMPLEMENTAR PARA PLANO DE CUSTEIO DO RIOPREVIDÊNCIA


A contribuição patronal do Governo do Estado arrecadada em favor do Rioprevidência pode ser modificada. O projeto de lei 4.305/18, do Poder Executivo, altera a Lei 6.338/12, que instituiu o Plano de Custeio do Déficit do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (RPPS-RJ), e cria uma alíquota suplementar de 12% sobre o total da base de contribuição dos servidores públicos participantes do plano financeiro. 

O texto começará a ser discutido pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (21/08), às 14h45. 

O texto recebeu 17 emendas dos parlamentares que deverão ser discutidas antes da votação entre os líderes partidários.



De acordo com o projeto, o objetivo é compor as receitas do plano financeiro e cobrir o déficit financeiro e atuarial. A cobrança da alíquota suplementar será realizada até que uma avaliação técnica demonstre o equilíbrio financeiro e atuarial do fundo. 

A medida não interfere na contribuição patronal atual: 28% devido pelo Executivo referente aos servidores do plano financeiro.

OPINIÃO: Tudo o que se fizer (dentro da legalidade e sem comprometer o futuro) para equilibrar as contas do Instituto, é importante.

DÉBITOS DE ICMS X CONTAS DE CONCESSIONÁRIAS - GOVERNO TENTA REVER LEI PARA PODER QUITAR SUAS CONTAS DE LUZ, GÁS, TELEFONE...

Em discussão única:

PROJETO MODIFICA LEI DE COMPENSAÇÃO DE DÍVIDAS COM DÉBITOS DE ICMS

Pode ser modificada a Lei 8.058/18, que autorizou o Governo do Estado a utilizar débitos tributários de ICMS vencidos, inscritos na dívida ativa, para compensar dívidas com concessionárias de serviços públicos - como telefonia fixa e móvel, gás e energia elétrica - e fornecedores de combustível. 


A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (21/08), às 14h45, em discussão única, o projeto de lei 4.278/18, do Executivo, que modifica a data e o número máximo de parcelas para a realização da compensação e revoga um artigo da norma. A proposta recebeu 19 emendas dos parlamentares, que serão discutidas entre os líderes partidários.


Na lei atual, as dívidas reconhecidas até 31 de maio de 2018 poderiam ser parceladas em até seis vezes e as empresas deveriam solicitar a operação até o dia 30 de junho. No entanto, a lei foi sancionada em 1º de agosto, após o prazo estipulado. A proposta atualiza para 31 de julho de 2018 o prazo para as dívidas reconhecidas e, para as empresas que quiserem aderir à operação, até o dia 30 de setembro de 2018. O número de parcelas mensais diminuirá de seis para quatro, não podendo ultrapassar o mês de novembro.


O texto também revoga um artigo da lei que veda a compensação de dívidas cujos valores sejam objeto de precatório ou sentença judicial transitada em julgado, ou seja, ações decididas na Justiça em que o Estado deve pagar. Na justificativa, o governador Luiz Fernando Pezão diz que as alterações visam permitir a correta interpretação e aplicação do texto, com a necessária clareza e precisão.

NOTA DO BLOG: Impressiona a incompetência do governo Pezão. Sancionou a Lei depois de vencidos os prazos para adesão. É mais uma tentativa de colocar as  "CONTAS" do governo em dia. Vergonhosamente, o governo do Rio não paga ou atrasa muito a quitação de suas contas

O QUE DECIDIU A ALERJ
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (21/08), em discussão única, o projeto de lei 4.278/18, do Executivo, que modifica a data e o número máximo de parcelas para a realização da compensação, além de revogar um artigo da norma. O texto seguirá para o governador Luiz Fernando Pezão, que terá 15 dias úteis para decidir pela sanção ou veto.

segunda-feira, 20 de agosto de 2018

RESULTADO DA PESQUISA IBOPE PARA GOVERNADOR DO RIO DE JANEIRO - 20/08/2018


Pesquisa Ibope divulgada nesta segunda-feira (20) aponta os seguintes percentuais de intenção de voto para o governo do Rio de Janeiro:

Romário Faria (Podemos): 14%
Eduardo Paes (DEM): 12%
Anthony Garotinho (PRP): 12%
Tarcísio Motta (PSOL): 5%
Indio da Costa (PSD): 3%
Pedro Fernandes (PDT): 2%
Márcia Tiburi (PT): 2%
André Monteiro (PRTB): 1%
Dayse Oliveira (PSTU): 1%
Marcelo Trindade (Novo): 1%
Wilson Ex Juiz Federal (PSC): 1%
Luiz Eugênio (PCO): 0%
Brancos/nulos: 35%
Não sabe/Não respondeu: 11%

A pesquisa foi encomendada pela TV Globo e pela Editora Globo, que edita o jornal O Globo. É o primeiro levantamento do Ibope realizado depois da oficialização das candidaturas na Justiça Eleitoral.

FONTE: G1

PROVA DE VIDA NO ESTADO - REFORÇANDO INFORMAÇÃO DO RIOPREVIDÊNCIA

NÃO TEM PREVISÃO DE QUANDO VAI COMEÇAR
Nota de esclarecimento
Rioprevidência - Prova de Vida

Publicado: 31/07/2018 

Em virtude de notícias veiculadas por jornais impressos e mídias online neste mês de julho de 2018, sobre a Prova de Vida do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro, ressaltamos que:

Não há uma data decretada para o começo da realização da Prova de Vida. Assim que houver uma data (dia, mês, ano) e todos os procedimentos que deverão ser realizados no banco parceiro, será produzido um texto informativo o qual terá sua divulgação no site oficial do Rioprevidência e será enviado para os veículos de comunicação.

O Decreto nº 46.375 de 25 de julho de 2018, divulgado no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (26/07), dispõe sobre as regras de recenseamento e prova de vida dos aposentados e pensionistas estaduais, tornando válida e legítima a Prova de Vida, sem menção à data de início para a sua realização. 

O Rioprevidência conta com a colaboração e compreensão de todos. Nossos canais de atendimento estão disponíveis para informação e comunicação.

Serviço de Atendimento ao Cliente: 0800-2858191

MORRE MILITAR DO EXÉRCITO DURANTE OPERAÇÃO NO COMPLEXO DO ALEMÃO

INTERVENÇÃO NA SEGURANÇA PÚBLICA DO RIO DE JANEIRO

O BLOG lamenta a morte do servidor militar, CABO DO EXÉRCITO BRASILEIRO,  Fabiano Oliveira dos Santos, durante confronto com traficantes na Serra da Misericórdia, no Alemão, Zona Norte do Rio.

É um dia violentíssimo em nossa cidade. Um outro militar também ficou ferido - o soldado Marcos Vinícius.

Foram feitas diversas prisões e 14 homens apontados como criminosos foram mortos em confrontos espalhados pela cidade e também em NITERÓI. O descaminho no CRIME será sempre de final triste.

Preocupante ver e conviver com essa ROTINA de violência, que tem roubado VIDAS preciosas e levado sofrimento e dor para tantas famílias.

Nossa solidariedade e nossa oração por todas as vítimas.

ACERVO SOU SERVIDOR

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