ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 13/2017
Regulamenta o Plantão Judiciário da 1ª Instância do fim de ano com vigência entre os dias 20/12/2017 e 06/01/2018.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR MILTON FERNANDES DE SOUZA e o CORREGEDOR- GERAL DA JUSTIÇA, DESEMBARGADOR CLAUDIO DE MELLO TAVARES, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução TJ/OE nº 21/2008 e o art. 66, §1º da Lei Estadual 6956/2015 (LODJ), bem como, a necessidade de regulamentação do expediente forense da 1ª instância no período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2017 e 06 de janeiro de 2018, no que se refere aos plantões realizados nos dias úteis (plantão de recesso de fim de ano), bem como aos plantões diurnos (finais de semana e feriados) e, ainda, aos plantões noturnos disciplinados na Resolução TJ/OE nº 33/2014;
RESOLVEM:
Do Plantão Noturno
Art.1º. No período de recesso compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2017 e 06 de janeiro de 2018, funcionará o Plantão Judiciário noturno, realizado nas dependências do Serviço de Administração do Plantão Judiciário - SEPJU, (Rua Dom Manuel s/nº).
Do Plantão Diurno de Feriados e Fins de Semana na Capital
Art. 2º. Nos feriados e nos finais de semana, que recairão nos dias 23, 24, 25, 30 e 31 de dezembro de 2017 e 01º e 06 de janeiro de 2018, funcionará na Comarca da Capital o Plantão Judiciário diurno, no horário compreendido das 11h00min às 18h00min, que será realizado nas dependências do Serviço de Plantão Judicial - SEPJU (Rua Dom Manuel s/nº), observada a escala de plantão elaborada pela Presidência, com um Juízo para as matérias afetas à competência cível em geral e um Juízo para as matérias afetas à competência criminal, devendo os Juízes e Servidores permanecer no plantão até a emissão da respectiva ata.