DECISÃO RATIFICA QUE BANCOS PÚBLICOS NÃO PODEM PARTICIPAR DE EMPRÉSTIMO PARA QUE SEJAM PAGOS SALÁRIOS DE SERVIDORES. DIZ AINDA QUE A LEI NÃO ESPECIFICOU A NECESSIDADE DE SER INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NACIONAL DE CARÁTER PRIVADO PARA PARTICIPAR DO EMPRÉSTIMO.
A decisão precisa ser lida e entendida em seu inteiro teor.
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Mas já é possível dizer que, o BNDES o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal não podem fazer parte do GRUPO de Instituições bancárias que vão conceder o empréstimo de R$ 3,5 bilhões ao governo do Rio de Janeiro.
Segundo o Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, que concedeu a medida cautelar de forma parcial, o artigo 167 da Constituição Federal proíbe expressamente a concessão de crédito pelos governos federal e estaduais e suas instituições financeiras para a finalidade de pagar salário.
A decisão não impede, porém, que o governo do Estado do Rio, contraia tal empréstimo junto a BANCOS PRIVADOS. A decisão do Ministro é em caráter LIMINAR, e será apreciada (sem data definida) pelo plenário do SUPREMO. Até esse julgamento em definitivo, o GOVERNO do Rio pode contrair empréstimos apenas com Bancos Privados.
Ainda que afastando a possibilidade de BANCOS PÚBLICOS participarem do processo, visto que a utilização dos recursos emprestados serão praticamente de forma total direcionados ao pagamento dos salários dos servidores do Rio, a decisão do Ministro Barroso, vai na direção que dá segurança jurídica à PRIVATIZAÇÃO DA EMPRESA, pois não considerou, como já dissemos, o processo em si, INCONSTITUCIONAL .
Sem os Bancos Públicos, é possível que as condições do empréstimo sejam menos vantajosas para o governo. É possível ainda que demore um pouco mais tudo ser finalizado. A decisão do Ministro terá de ser DIGERIDA pelos BANQUEIROS, e o governo terá que fazer um trabalho de esclarecimento sobre a LEGALIDADE da LEI que sancionou, apesar da grave omissão apontada pelo Ministro.
Mas, a CEDAE é uma EMPRESA QUE DÁ LUCRO, foi isenta recentemente de recolher IR, e tem um patrimônio físico enorme em ESTAÇÕES, Agências e na própria ÁGUA que distribui. Vale muito mais que R$ 3,5 BILHÃO.
Uma pena que o governo Federal tenha junto com o governo PEZÃO, escolhido esse caminho, o pior possível, mais demorado, mais sujeito a questionamentos, e que dilapida uma empresa pública. Outras medidas poderiam ter sido adotadas, mas, isso aí é PMDB de Temer, Picciane, e Pezão.
Vamos aguardar os desdobramentos, enquanto continuamos aguardando a decisão do REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL.
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Mas já é possível dizer que, o BNDES o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal não podem fazer parte do GRUPO de Instituições bancárias que vão conceder o empréstimo de R$ 3,5 bilhões ao governo do Rio de Janeiro.
Segundo o Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, que concedeu a medida cautelar de forma parcial, o artigo 167 da Constituição Federal proíbe expressamente a concessão de crédito pelos governos federal e estaduais e suas instituições financeiras para a finalidade de pagar salário.
A decisão não impede, porém, que o governo do Estado do Rio, contraia tal empréstimo junto a BANCOS PRIVADOS. A decisão do Ministro é em caráter LIMINAR, e será apreciada (sem data definida) pelo plenário do SUPREMO. Até esse julgamento em definitivo, o GOVERNO do Rio pode contrair empréstimos apenas com Bancos Privados.
Ainda que afastando a possibilidade de BANCOS PÚBLICOS participarem do processo, visto que a utilização dos recursos emprestados serão praticamente de forma total direcionados ao pagamento dos salários dos servidores do Rio, a decisão do Ministro Barroso, vai na direção que dá segurança jurídica à PRIVATIZAÇÃO DA EMPRESA, pois não considerou, como já dissemos, o processo em si, INCONSTITUCIONAL .
Sem os Bancos Públicos, é possível que as condições do empréstimo sejam menos vantajosas para o governo. É possível ainda que demore um pouco mais tudo ser finalizado. A decisão do Ministro terá de ser DIGERIDA pelos BANQUEIROS, e o governo terá que fazer um trabalho de esclarecimento sobre a LEGALIDADE da LEI que sancionou, apesar da grave omissão apontada pelo Ministro.
Mas, a CEDAE é uma EMPRESA QUE DÁ LUCRO, foi isenta recentemente de recolher IR, e tem um patrimônio físico enorme em ESTAÇÕES, Agências e na própria ÁGUA que distribui. Vale muito mais que R$ 3,5 BILHÃO.
Uma pena que o governo Federal tenha junto com o governo PEZÃO, escolhido esse caminho, o pior possível, mais demorado, mais sujeito a questionamentos, e que dilapida uma empresa pública. Outras medidas poderiam ter sido adotadas, mas, isso aí é PMDB de Temer, Picciane, e Pezão.
Vamos aguardar os desdobramentos, enquanto continuamos aguardando a decisão do REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL.