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domingo, 27 de agosto de 2017

FAMÍLIA DE SÉRGIO CABRAL RECEBE SEGURANÇA ESPECIAL NA RUA ONDE RESIDE


Enquanto o Rio sangra, Cabral recebe segurança

Enquanto a população do Rio de Janeiro sofre a maior crise da história do estado, enquanto os servidores não têm dinheiro sequer para comer, enquanto os hospitais não têm sequer esparadrapo, enquanto o comércio fecha as portas, e a escalada da violência mata bebês antes mesmo de eles nascerem, enquanto policiais militares se transformam em alvos e o estado chega à dramática marca de 100 PMs mortos somente neste ano, o ex-governador Sérgio Cabral - grande timoneiro do caos em que se transformou o Rio de Janeiro - parece ainda gozar de privilégios.

Neste domingo, duas viaturas da PM faziam a segurança na Rua Aristides Espínola, no Leblon, onde fica o luxuoso apartamento de Cabral. 

Policiais militares que trabalham com material sucateado, que ficaram boa parte do ano sem receber a gratificação do Regime Adicional de Serviço (RAS) - horas extras - e que estão na linha de frente da violência descontrolada no estado, receberam ordens para fazer a segurança no local. Neste domingo, viatura da PM fazia a segurança em frente à casa de Cabral

A pergunta que fica no ar é, fazer a segurança de quem? Dos pedestres? Da rua? Ou da família de Cabral? 

Como um criminoso, principal responsável pelo total colapso do estado - como deixam claro as próprias sentenças da Justiça -, que responde a nada menos de 14 denúncias e já foi condenado a pelo menos 14 anos e dois meses de prisão, ainda goza da regalia de ter uma patrulha da PM em sua rua, para garantir a segurança? Como o ex-governador, preso em Bangu desde novembro de 2016, acusado de comandar um gigantesco esquema de corrupção que sangrou os cofres públicos em cifras milionárias - ou até bilionárias - ainda recebe este tipo de distinção? Cabral pensa que somos tolos?

A segurança que merece Sérgio Cabral é a mesma que deixa a população e os próprios policiais militares à mercê dos confrontos. Segurança que chegou a este descontrole exatamente por causa da ganância criminosa de quem tinha a responsabilidade de comandar o estado. Em outros tempos ou países, o que Cabral receberia, no lugar do reforço na sua segurança, era justamente um lugar de destaque na linha de frente das balas perdidas.

NOTA DO BLOG
Como acontece com criminosos que chefiam organizações, e que mesmo presos continuam a controlar e dar ordens, a julgar pela matéria do JB, parece que Sérgio Cabral, continua mandando no Rio de Janeiro.

EMPRÉSTIMO E PAGAMENTO DOS SERVIDORES DO ESTADO DEPENDEM DO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO

 MAS A ADESÃO DO ESTADO AO REGIME SOFRE NOVAS EXIGÊNCIAS REVELADAS POR HENRIQUE MEIRELLES


DEFINIÇÃO DO MONTANTE EM DINHEIRO DOS EMPRÉSTIMOS QUE O ESTADO PRECISA CONTRAIR - ADEQUAÇÃO DAS NORMAS PREVIDENCIÁRIAS DO ESTADO COM A PREVIDÊNCIA DA UNIÃO.

APENAS A QUESTÃO DOS INCENTIVOS FISCAIS JÁ FOI AJUSTADA DENTRO DO QUE O MINISTRO DA FAZENDA CITOU EM ENTREVISTA AO JORNAL O GLOBO, COMO PROBLEMAS A SEREM RESOLVIDOS.

O que se observa, é que existem dois discursos. UM DISCURSO para o lado de fora, que a todo momento alardeia que o ACORDO / ADESÃO está prestes a ser ASSINADO e que o empréstimo virá logo em seguida. 

OUTRO DISCURSO, restrito aos gabinetes da BUROCRACIA sem fim que NORTEIA a administração pública, incapaz de superar os problemas técnicos / legais, em um período de tempo aceitável e compatível com a necessidade do PAÍS e no presente caso, do ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

OS DOIS PROBLEMAS

O Rio de Janeiro, nesse momento, não pode contrair empréstimo, visto que ultrapassou seu limite de endividamento. Para que possa, em caráter excepcional, pegar dinheiro emprestado, e assim tentar superar a grave crise em que está mergulhado, precisa ADERIR ao REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL.

Mas, esse REGIME não dará, e isso é importante frisar, é absolutamente correto, uma carta branca para o ESTADO contrair empréstimos de forma irresponsável e descontrolada. Quanto de empréstimo, e com qual garantia de pagamento, precisam estar DETALHADOS nos termos do ACORDO DO REGIME DE RECUPERAÇÃO. 

Já se tem o VALOR = R$ 3,5 BILHÕES, vindos da PRIVATIZAÇÃO DA CEDAE, e com as garantias de alienação das ações. Falta saber, qual o VALOR DO EMPRÉSTIMO com base no LASTRO DOS ROYALTIES que serão antecipados. Isso, pelo que se sabe, ainda não foi definido, fechado.

BOM LEMBRAR que, estamos vendo a solução imediata de um problema, estamos apagando um incêndio agora, mas, criando para o futuro uma complexa situação, em que o ESTADO não terá qualquer folga de recursos. SERÁ preciso administrar muito bem tudo isso, caso contrário, o problema vai retornar com uma PROPORÇÃO ainda maior.

Quanto aos ajustes previdenciários, eles estão ligados às questões de progressão de carreira e triênios, entre outros. O Ministro não detalhou quais são as exigências, mas podem ser resolvidas, significando claro, perdas para os servidores, em especial os ativos, ainda que os direitos adquiridos sejam respeitados. Deve acarretar esse ajuste, mais atraso na finalização do processo.

BOA VONTADE ! ISSO EXISTE ?

Na entrevista, lá no finalzinho, o Ministro dá uma última forma a todo esse processo, LONGO, ARRASTADO, CHEIO DE PROMESSAS E PRAZOS NÃO CUMPRIDOS.

"Não basta apenas boa vontade das duas partes"

O Presidente Michel Temer vai viajar para a Reunião do BRICs. O Ministro Henrique Meirelles não vai nessa comitiva. Meirelles fica por aqui, pois existem muitos assuntos complexos e graves na economia para serem resolvidos. Pode ser que sua permanência no Brasil, ajude a acelerar a superação dessas etapas que faltam.

De qualquer maneira, SALVO UM MILAGRE, SURTO DE BOA VONTADE, somente depois de 11 de setembro, quando retomar de fato sua CADEIRA, o presidente deve SANCIONAR a ADESÃO do Rio de Janeiro ao REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL.

ESTADO DO RIO NÃO REPASSA O DUODÉCIMO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PEDIDO ARRESTO AO STF

PEDIDO ARRESTO AO SUPREMO - R$ 190 MILHÕES

Mais uma vez o Governo de Fernando Pezão não honrou a determinação LEGAL de repassar no dia 20 do mês, os valores determinados para o DUODÉCIMO CONSTITUCIONAL. O ESTADO vem pagando parcelas, e até o final da última sexta-feira, restavam ainda aproximadamente R$ 190 MILHÕES para serem repassados.

A presidência do Tribunal de Justiça (Desembargador Milton Fernandes - foto >>>), como tem feito todos os meses em que ocorre o atraso do repasse, necessário e que garante o pagamento dos SERVIDORES DO JUDICIÁRIO DO RIO DE JANEIRO, recorreu ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, que prontamente, também como de costume na presente DEMANDA, determinou prazo de 48 horas para o governo se manifestar.

Ocorrerá desta vez, o mesmo que das vezes recentes.
O ESTADO vai se manifestar, e antes que o ARRESTO seja determinado, por questão de prazo legal para isso, o REPASSE já estará concluído, e o ARRESTO se tornará desnecessário.

A previsão é que na TERÇA-FEIRA dia 29/08, o TJ tenha recebido tudo o que a LEI manda lhe seja repassado. Na quinta-feira, os salários dos seus MAGISTRADOS, SERVIDORES TÉCNICOS DO JUDICIÁRIO E PENSIONISTAS DE MAGISTRADOS ESTARÃO PAGOS.

As viúvas e demais dependentes de pensão de servidores comuns do TJ, recebem pelo RIOPREVIDÊNCIA, e vão esperar na fila, para ver quando receberão.

sábado, 26 de agosto de 2017

BENS CONFISCADOS DO CASAL SÉRGIO CABRAL / ADRIANA ANCELMO VÃO A LEILÃO

MANSÃO, LANCHA, CARROS...
VIDAS JOGADAS FORA, MAU EXEMPLO, GANÂNCIA, PERDIÇÃO. QUEM TEM CARGO DE DESTAQUE NO CENÁRIO POLÍTICO, POSSUI UM TESOURO QUE DEVERIA SER TRANSFORMADO EM BENÇÃOS, VIDA, OPORTUNIDADES, SAÚDE E EDUCAÇÃO PARA O POVO. MAS...O QUE SE VÊ, SÃO PESSOAS SE COMPROMETENDO, MACULANDO SUA EXISTÊNCIA, MANCHANDO NOMES E ENVERGONHANDO A NAÇÃO.

O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, continua com sua atuação segura e serena, além de ágil, fazendo, portanto, o que se espera de um juiz.  "Falando" dentro dos AUTOS, mandando prender ou soltar, com senso e equilíbrio, isenção e rigor na medida necessária.

Sua excelência, a quem esse BLOG endereça VOTOS de saúde e sucesso, marcou para o próximo dia 3 de outubro, o Leilão de bens que pertenceram ao CASAL, Sérgio Cabral Filho e Adriana Ancelmo. 

Entre os itens que irão à LEILÃO, está a MANSÃO do ex-governador, (hoje preso e residindo em BENFICA), localizada em Mangaratiba, no Condomínio Portobello, que está avaliada pela "BAGATELA" de R$ 8 milhões.


Também fazem parte dos BENS LEILOADOS:

Uma lancha "batizada" - Manhattan Rio, avaliada em R$ 4 milhões; 


Um jipe Freelander, avaliado em R$ 120 mil;


Um veículo BLINDADO / IMPORTADO avaliado em R$ 240 mil;


Um Hyundai Azera, avaliado em R$ 76.000; 

Uma moto Aquática avaliada em R$ 45 mil; 

Um jetboat avaliado em R$ 50 mil.

TOTAL APROXIMADO QUE O LEILÃO PODE ALCANÇAR = R$ 12 MILHÕES e MEIO de REAIS.

O leilão será realizado no Foro da Justiça Federal Marilena Franco, no Centro do Rio de Janeiro.

As Joias apreendidas durante a Operação Calicute e outras diligências, não estão incluídas no presente Leilão.

NOTA DO BLOG - Ótimo quando alguém tem tudo isso, conquistado de forma HONESTA. Péssimo quando a custa de sofrimento, prejuízo e até vidas, pois, é isso o que acontece com milhares de pessoas, quando o dinheiro público é desviado.

O ex-governador Sérgio Cabral, é sem dúvida, para quem nele acreditou e confiou o voto, uma das maiores decepções da história política do Brasil. A julgar pelo número de processos que responde, e pelas condenações que já sofreu, não teve FREIO em suas ações de CORRUPÇÃO e ROUBO. Não teve um mínimo de sensibilidade e respeito pelo povo e pela população do ESTADO.

AO INVÉS DE SERVIR AO RIO DE JANEIRO E AO SEU POVO, se serviu, se locupletou, construiu um patrimônio ilegítimo e irregular, que agora começa a perder.

Que o dinheiro arrecadado nesse LEILÃO possa, rapidamente ser transformado em REMÉDIO nos Hospitais; Viaturas de Polícia consertadas e circulando, garantindo aos cidadãos do Rio, os direitos que criminosamente lhes tem sido ROUBADOS ao longo dos últimos anos.

PIS / PASEP - QUEM TEM DIREITO AO SAQUE DE RECURSOS DO FUNDO ?! TIRE SUA DÚVIDA AQUI !

O que é PIS / Pasep ?
É um fundo constituído da unificação dos recursos vindo do Programa de Integração Social (PIS), no caso dos trabalhadores do setor privado, e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), de servidores públicos.


O GOVERNO FEDERAL, através de medida provisória publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira dia 24 de agosto, autorizou a antecipação do saque dos recursos do fundo PIS/Pasep para os cotistas idosos, que tenham, a partir de: homens - 65 anos, e mulheres - 62 anos, e que, obviamente, participem dos referidos fundos. Antes, o acesso aos recursos do fundo só era possível aos idosos a partir dos 70 anos, ou em situações de aposentadoria ou pensão por invalidez, entre outras circunstâncias especiais.

Têm direito, PORTANTO, a realizar o saque A PARTIR DE OUTUBRO, os idosos que se encaixam nos termos da medida provisória e tenham recursos aplicados até 1988, e que ainda não foram resgatados. Foi neste ano que se encerrou a arrecadação de recursos para contas individuais.

QUANDO COMEÇA O PAGAMENTO ?

Os pagamentos serão liberados entre outubro 2017 e março 2018

O calendário ainda precisa ser definido pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil – Instituições financeiras responsáveis pela administração e liberação desses recursos.

A forma de pagamento será similar à ocorrida com as contas inativas do FGTS.

Como faço para saber se tenho SALDO ?
O governo pretende ter em 15 de setembro como informar sobre o saldo de cada cotista.

Em linhas gerais, o contribuinte da iniciativa privada poderá entrar em contato com a Caixa Econômica Federal – responsável pelo PIS, e os servidores públicos deverão consultar o Banco do Brasil, responsável por administrar os recursos do Pasep. 


Como o dinheiro será sacado?

Os cotistas poderão escolher entre todos os meios disponíveis para fazer saque. Via crédito automático, conta em depósito ou poupança ou por meio da folha de pagamento.

Na hipótese do crédito automático, o interessado poderá optar por transferir os recursos a outra instituição financeira de sua escolha em até três meses.


Estimativa de valor do saque por cotista
De acordo com o Ministério do Planejamento, o saldo médio por cotista era de R$ 1.187 até junho do ano passado, já foi corrigido / atualizado. Estima-se que os beneficiários tem ao menos R$ 750,00 a serem resgatados. Isso quer dizer que, uns podem receber MAIS, outros MENOS. Convém não criar muita expectativa, e considerar que esse dinheiro, qualquer que venha a cair no BOLSO DO BRASILEIRO com direito a ele, chega em boa hora e ajuda a fazer uma compra ou pagar uma dívida.


Nesse período de RECESSÃO, DESEMPREGO e SUFOCO, R$ 15,9 bilhões na economia brasileira, beneficiando cerca de 8 milhões de pessoas, sempre ajuda.

LAMBANÇA FEDERAL
Bom para uns, ruim para outros. Na verdade, metade dessas 8 MILHÕES DE PESSOAS, já teriam direito a sacar agora sua COTA de PIS / PASEP, e foram assim, prejudicadas pelo governo, só podendo vir a sacar a partir de OUTUBRO a MARÇO. É gente com mais de 70 ANOS ou que se enquadram nas situações especiais, a quem o governo desconsiderou e vai postergar o recebimento.

O CORRETO SERIA, ANTECIPAR PARA QUEM TEM 65 - 62 ANOS a partir de OUTUBRO, deixando quem já tem DIREITO sacar de forma continua, já, agora.

ATENÇÃO !
Leia aqui a matéria com a MEDIDA PROVISÓRIA para tirar outra dúvidas.

sexta-feira, 25 de agosto de 2017

PIS / PASEP - COMO E QUANDO SERÁ O SAQUE DOS IDOSOS E DEMAIS TITULARES DE CONTAS ?!

CONFIRA AQUI - A MEDIDA PROVISÓRIA !


Altera a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para dispor sobre a possibilidade de movimentação da conta do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: 

Art. 1º 
A Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º .................................................................................... 

§ 1º Fica disponível ao titular da conta individual dos participantes do PIS-PASEP o saque do saldo nos seguintes casos: 

I - atingida a idade de sessenta e cinco anos, se homem; 
II - atingida a idade de sessenta e dois anos, se mulher;
III - aposentadoria; 
IV - transferência para a reserva remunerada ou reforma; ou 
V - invalidez. .......................................................................................................... 

§ 4º Na hipótese de morte do titular da conta individual, o saldo da conta será disponibilizado a seus dependentes, de acordo com a legislação da Previdência Social e com a legislação específica relativa aos servidores civis e aos militares ou, na falta daqueles, aos sucessores do titular, nos termos da lei civil. 

§ 5º Independentemente de solicitação do cotista, a partir de outubro de 2017, os saldos das contas individuais dos participantes do PIS-PASEP ficam disponíveis aos participantes de que tratam os incisos I a IV do § 1º. 

§ 6º Até março de 2018, a disponibilização dos saldos das contas individuais de que trata o § 5º será efetuada segundo cronograma de atendimento, critério e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, quanto ao PIS, e pelo Banco do Brasil S.A., quanto ao PASEP." 

(NR) "Art. 4º-A. 
A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil S.A. ficam autorizados a disponibilizar o saldo do participante do PIS-PASEP em folha de pagamento ou mediante crédito automático em conta de depósito, conta poupança ou outro arranjo de pagamento de titularidade do participante, quando este estiver enquadrado nas hipóteses normativas para saque e não houver sua prévia manifestação contrária. 

§ 1º Na hipótese do crédito automático de que trata o caput, o participante do PIS-PASEP poderá solicitar a transferência do valor para outra instituição financeira, em até três meses após o depósito, independentemente do pagamento de tarifa, conforme procedimento a ser definido pela Caixa Econômica Federal, quanto ao PIS, e pelo Banco do Brasil S. A., quanto ao PASEP. 

§ 2º O valor a ser disponibilizado nos termos deste artigo poderá ser emitido em unidades inteiras de moeda corrente, com a suplementação das partes decimais até a unidade inteira imediatamente superior." 

(NR) Art. 2º 
Fica revogado o parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975. 

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 23 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República. 

MICHEL TEMER 
Dyogo Henrique de Oliveira 
Ronaldo Nogueira de Oliveira 
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A SEGUIR PUBLICAREMOS MATÉRIA EXPLICANDO E DETALHANDO COMO SERÁ E QUANDO SERÁ O PAGAMENTO.

ACERVO SOU SERVIDOR

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