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sexta-feira, 31 de março de 2017

TRIBUNAL DE JUSTIÇA PAGA 50% DO SALÁRIO DE SEUS SERVIDORES

'SE ESSA MODA PEGA'


SERVIDORES DA JUSTIÇA DO RIO, INCLUINDO OS DESEMBARGADORES E JUÍZES - ATIVOS E INATIVOS, estão recebendo hoje pouco mais da metade dos seus salários. 

A decisão de utilizar o que o ESTADO repassou até agora de DUODÉCIMO, algo em torno de R$ 110 MILHÕES, dos quase R$ 250 MILHÕES devidos, veio, por decisão do PRESIDENTE DO TJ, Desembargador Milton Fernandes de Souza.

Em comunicado interno, o DESEMBARGADOR informou que assim fazia, para não deixar a todos sem pagamento até que o ESTADO complete o valor total a ser repassado ao TJ/RJ, o que, segundo o GOVERNO DO RIO INFORMOU, só deve acontecer no próximo dia 06 de abril.

Assim que o valor total do DUODÉCIMO for repassado, o TJ completará o pagamento. O STF não se manifestou ainda sobre o pedido de ARRESTO das contas do ESTADO. Uma decisão nesse sentido só deve ser conhecida agora a noite ou na próxima segunda-feira.

O governo do Estado informou ao STF que não teve como pagar no prazo estipulado, o TOTAL que deve referente a DUODÉCIMO CONSTITUCIONAL aos demais poderes.

PAGAMENTO DOS SERVIDORES ATIVOS DA SECRETARIA DE SAÚDE - 50% NA CONTA HOJE - 31/03/2017

    MICRO-GOTAS SALARIAL    

A SECRETARIA DE SAÚDE DIVULGOU DE FORMA OFICIAL, QUE COM RECURSOS PRÓPRIOS, VAI QUITAR 50% DA FOLHA DEVIDA AOS SEUS FUNCIONÁRIOS ATIVOS

SERÃO APROXIMADAMENTE R$ 8 MILHÕES, COM RECURSOS PRÓPRIOS DA SECRETARIA, VISANDO AMENIZAR O PROBLEMA DOS SERVIDORES, E PERMITIR QUE ATÉ O PAGAMENTO TOTAL, ELES CONTINUEM TRABALHANDO.

APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA SAÚDE NÃO RECEBERÃO.

O BLOG espera, que com o retorno de Brasília do governador Pezão, ainda hoje a SEFAZ divulgue o calendário de pagamento de FEVEREIRO para os servidores que ainda não receberam.

Se você é servidor da SES/RJ, e recebeu o pagamento de 50% de seu salário, pode informar aqui na nossa caixa de comentários.

quinta-feira, 30 de março de 2017

PRIVATIZAÇÃO DA CEDAE É QUESTIONADA NO STF - REDE E PSOL PEDEM QUE SEJA DECLARADA INCONSTITUCIONALIDADE DA DECISÃO


Quinta-feira, 30 de março de 2017

A Rede Sustentabilidade e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5683, para questionar a Lei 7.529/2017, do Estado do Rio de Janeiro, que autorizou a privatização da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae). 

As legendas alegam que a norma foi editada sem que houvesse efetiva deliberação parlamentar e sem que se colhesse a manifestação dos municípios afetados, aos quais cabe a prestação do serviço, configurando-se hipótese de "evidente deslealdade federativa", incompatível com o federalismo cooperativo adotado pela Constituição Federal (CF).

Argumentam ainda que não houve qualquer discussão sobre a aptidão do novo regime para atender às necessidades de garantia da saúde e de preservação de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, e que a lei violou os princípios da razoabilidade, da moralidade administrativa e da responsabilidade fiscal.

De acordo com os partidos, a Cedae é empresa lucrativa e o estado obtém dividendos vultosos todos os anos. “A privatização produzirá apenas um alívio muito provisório nas contas estaduais, destinando-se os recursos arrecadados ao pagamento de despesas correntes ora em atraso. Em curto prazo, porém, as contas novamente se desequilibrarão, e o estado não mais poderá contar com os dividendos obtidos junto a empresa”, afirmam.

Discussão

Os partidos ressaltam que a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) não realizou qualquer discussão sobre a prestação dos serviços de distribuição de água e de esgotamento sanitário tendo em vista a necessidade de proteção dos direitos fundamentais à saúde e à preservação ambiental.

Além disso, apontam que a matéria, votada em regime de urgência, não foi submetida à apreciação da Comissão de Saneamento Ambiental, que é exigida pelo Regimento Interno da Alerj. “O gravíssimo açodamento que caracterizou o processo legislativo, bem como a obstrução dos canais de deliberação parlamentar, fez com que não se cumprissem as exigências de deliberação mínimas inerentes ao princípio democrático”, anotam.

Na avaliação das siglas, a privatização da empresa responsável pela água e pelo esgoto do Rio de Janeiro tem importância estratégica para a população e para a economia de inúmeras cidades fluminenses, inclusive da capital. “A empresa não pode ser alienada sem que se instaure um processo deliberativo provido de seriedade correspondente à importância da decisão a ser tomada”, assinalam.

A ADI destaca que a aplicação do regime de urgência, bem como a dispensa da manifestação da Comissão de Saneamento Ambiental, não é questão interna corporis, de mera interpretação do Regimento Interno da Alerj. “A impossibilidade da aplicação do regime de urgência, bem como a necessidade de manifestação da Comissão de Saneamento Ambiental, decorre da exigência constitucional de que haja deliberação suficiente acerca de matéria de importância transcendental para a garantia dos direitos fundamentais”, afirmam.

Os partidos assinalam que, embora apenas o estado seja acionista majoritário das ações da Cedae, o fornecimento de serviços essenciais de interesse local, como é o caso do saneamento básico, é de competência dos municípios, nos termos do artigo 30, inciso V, da CF. “A decisão sobre a privatização foi tomada no âmbito exclusivamente estadual, sem qualquer participação dos municípios, que serão gravemente afetados pela decisão”, lembram.

De acordo com as legendas, a lei prevê que os recursos resultantes da operação de crédito de R$ 3,5 bilhões ao estado, autorizada pela norma, deverão ser prioritariamente utilizados no pagamento da folha dos servidores ativos, inativos e pensionistas. “Porém, a finalidade da operação – de pagar despesas correntes com pessoal – é expressamente vedada pela Constituição Federal, artigo 167, incisos III e X”, sublinham.

Para a Rede e o PSOL, a norma também viola o princípio da moralidade administrativa. “A crise econômica e fiscal do Rio de Janeiro não pode ser empregada como pretexto para a alienação da Cedae para realizar finalidade incompatíveis com o ordenamento jurídico brasileiro. Ao promover a dilapidação inconsequente do patrimônio público, a medida viola o próprio princípio da moralidade administrativa, positivado no artigo 37 da Constituição Federal”, ponderam.

Pedidos

Na ADI 5683, as siglas requerem concessão de liminar para suspender os efeitos da Lei Estadual 7.529/2017. No mérito, pedem que seja declarada a inconstitucionalidade da norma. 

O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso.

SERVIDORES DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO VÃO RECEBER AMANHÃ 50% DO SALÁRIO DE FEVEREIRO


30/03/2017

Servidores da Saúde do RJ receberão 50% do salário - SES utilizará recursos próprios para minimizar atraso dos pagamentos aos funcionários

A Secretaria de Estado de Saúde informa que pagará, nesta sexta-feira (31/3), os valores correspondentes a 50% dos salários de todos os servidores ativos lotados na rede estadual, além de funcionários concursados administrativos e cargos comissionados. 

Serão utilizados cerca de R$ 8 milhões próprios da pasta.

- Em meio ao atual momento de dificuldade financeira, nossos funcionários têm mantido o profissionalismo, com o objetivo de garantir o funcionamento da saúde estadual, portanto, isso precisa ser reconhecido. Faremos um grande esforço, assim como fizemos, excepcionalmente em meses anteriores, para que possamos, desta forma, fazer com que as pessoas recebam ao menos parte dos seus vencimentos de fevereiro - declarou o secretário de Estado de Saúde, Luiz Antonio Teixeira Jr.


NOTA DO BLOG: É de conhecimento geral a situação de penúria em que se encontram os Hospitais Públicos da Rede do Estado do Rio de Janeiro. A falta de insumos, medicamentos e equipamentos, somada à falta de Recursos Humanos, coloca em risco a saúde e vida dos cidadãos, que não tendo outra alternativa, buscam socorro nos referidos Hospitais e UPAs.

Como a crise de pagamento não se resolve, e diante da falta dos profissionais aos plantões e demais turnos de trabalho, visto que a maioria já não tem mais como pagar transporte e alimentação, e não se encontra no melhor de seu equilíbrio emocional para exercer tarefa de tanta relevância, premidos pela falta de recursos para se sustentar e sustentar a família, a SES/RJ resolve retirar de seus recursos próprios, R$ 8 milhões, para pagar amanhã, METADE do salário dos servidores dessa secretaria.

A solução, ou, paliativo, ameniza para estes servidores o DRAMA DO NÃO RECEBER, mas envereda pelo caminho do PAGAMENTO A MEIA BOMBA, recurso já utilizado na FAETEC, e nos leva a triste conclusão de que, com a atual administração do ESTADO, incompetente, mergulhada em casos de corrupção e a mais completa falta de credibilidade, SE CORRER O BICHO PEGA, SE FICAR O BICHO COME.

Não adianta ter GAZE, ALGODÃO, REMÉDIO E OXIGÊNIO, SE O PROFISSIONAL NÃO CONSEGUE CHEGAR PARA TRABALHAR, não adianta o profissional no local de TRABALHO, exposto à falta de recursos para realizar o atendimento / procedimento necessário.

QUE VERGONHA !

CASSADOS EM DEFINITIVO PELO TRE - CHAPA PEZÃO / DORNELLES VAI RECORRER AO TSE

PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, PEZÃO E DORNELLES NÃO PODEM CONTINUAR GOVERNANDO O RIO DE JANEIRO


PARA A POPULAÇÃO E OS SERVIDORES, OS DOIS JÁ DEVERIAM TER RENUNCIADO FAZ MUITO TEMPO.

    TRE-RJ rejeita embargos de declaração de Pezão   

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro rejeitou, na sessão plenária desta quarta-feira (29), os embargos de declaração do governador, Luiz Fernando de Souza Pezão, e do vice-governador, Francisco Dornelles. 

Ao analisar todos os pontos alegados pela defesa do governador, a Corte entendeu que não houve nulidade da decisão, uma vez que não ficaram configurados: quorum insuficiente para o julgamento que cassou o governador; irregularidade na declaração de suspeição da desembargadora eleitoral Fernanda Tórtima; cerceamento de defesa quanto à juntada de documentação pelo desembargador André Fontes; suspeição do desembargador André Fontes e ausência no interesse de agir. 

Por unanimidade, os membros da Justiça Eleitoral fluminense entenderam que não houve omissão na decisão da Corte quanto à análise da proporcionalidade e à individualização da conduta do vice-governador.

Com isso, a cassação do governador e do vice-governador foi mantida, mas somente produz efeito após o trânsito em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso, de acordo com o artigo 257, parágrafo 2º, do Código Eleitoral. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na sessão plenária do dia oito de fevereiro, que cassou os mandatos do governador e de seu vice, tornando-os inelegíveis por oito anos, o TRE-RJ firmou entendimento de que, o abuso de poder econômico e político ficou configurado uma vez que o Governo do Estado do Rio de Janeiro concedeu benefícios financeiros a empresas como contrapartida a posteriores doações para a campanha do então candidato Pezão e de seu vice. 

Na mesma decisão, a Corte Eleitoral fluminense determinou que fossem realizadas eleições diretas para a escolha dos representantes do Poder Executivo estadual.
Processo relacionado: 

NOTA DO BLOG
O sub-título da matéria e o texto, são reprodução na íntegra do que saiu publicado no Site do TRE
O Título da matéira, as imagens / fotos, e os destaques são de nossa responsabilidade

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quarta-feira, 29 de março de 2017

JUSTIÇA MANDA PEZÃO PAGAR SALÁRIO DE MARÇO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL / RJ


R$ 92 MILHÕES É O VALOR DO REPASSE QUE O ESTADO FOI INTIMADO A REPASSAR AO MINISTÉRIO PÚBLICO - ORDEM VEIO DE DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

COMO SE VÊ, A SITUAÇÃO É GRAVÍSSIMA, e os últimos fatos políticos no Estado só fazem tudo ficar ainda mais NEBULOSO e PREOCUPANTE.

Em uma situação NORMAL do país, o governo FEDERAL já teria DECRETADO INTERVENÇÃO no Rio de Janeiro. Acontece que o governo Michel Temer é parte do PROBLEMA e não, parte da solução.

A ligação UMBILICAL entre o PMDB nacional e o PMDB estadual, as relações pouco transparentes, e toda uma TEIA que vai pouco a pouco alcançado figuras lá em Brasília e aqui no Rio de Janeiro, não permitem, que o governo federal atue.

Temer sabe que o agravamento da situação do Rio, É O AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO DO BRASIL, mas, como está envolvido até o pescoço por relações politicas, com EDUARDO CUNHA, SÉRGIO CABRAL, JORGE PICCIANI E FERNANDO PEZÃO, não pode fazer absolutamente nada.

POR ORA, O ESTADO VAI TER QUE ARRUMAR MAIS R$ 92 MILHÕES PARA PAGAR O MINISTÉRIO PÚBLICO. Enquanto isso, nem CALENDÁRIO DE PAGAMENTO para os servidores do executivo que não receberam o salário de FEVEREIRO.

Amanhã as contas do RIO sofrerão novo Bloqueio. Em Brasília o STF vai começar a decidir a situação da falta de repasse do DUODÉCIMO ao TJ/RJ.


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Justiça determina que governo do Rio repasse R$ 92 milhões ao Ministério Público

Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu mandado de segurança em favor do Ministério Público do estado hoje (29) determinando que o governador Luiz Fernando Pezão repasse o duodécimo constitucional referente ao pagamento de março dos servidores do órgão. A decisão é referente à parcela do orçamento que chega a R$ 92 milhões.

A medida foi determinada pelo desembargador José Roberto Távora, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Na decisão, o magistrado alerta que “a pendência criada pelo governo do estado fere a Constituição Federal, que assegura a autonomia dos poderes”. 

Judiciário

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Milton Fernandes de Souza, comunicou na segunda-feira (27) ao Supremo Tribunal Federal (STF) o descumprimento pelo governo do estado do acordo que determina o repasse, até o dia 20 de cada mês, dos valores referentes à folha de pagamento do Judiciário.

Na petição, o Tribunal de Justiça pede o arresto imediato de R$ 275 milhões necessários ao pagamento da folha de março.

Ficou definido que o STF fará a intimação do estado para, em 48 horas, comprovar o cumprimento do acordo. O ministro Dias Toffoli, relator do mandado segurança, decidirá sobre o pedido de arresto feito pelo Judiciário.


Edição: Lílian Beraldo

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