FAZENDA ESCLARECE INFORMAÇÕES SOBRE O 13º SALÁRIO NO INFORME DE RENDIMENTOS
10/03/2017
Em face aos questionamentos relativos ao 13º salário nos Informes de Rendimentos emitidos aos servidores do Estado para fins de declaração do Imposto de Renda, ano-base 2016, a Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento esclarece que o pagamento do 13º salário de 2015 foi feito em 05 (cinco parcelas), a saber: 1ª parcela: 17/12/2015; 2ª parcela: 18/01/2016; 3ª parcela: 17/02/2016; 4ª parcela: 17/03/2016 e 5ª parcela: 18/04/2016. Por conta desse parcelamento, no comprovante de rendimentos ano-base 2015, apenas o valor proporcional à 1ª parcela foi registrado. O adiantamento do 13º salário, pago em julho de 2015, foi abatido por ocasião da quitação dessa 1ª parcela.
O saldo restante do 13º salário de 2015, referente às demais quatro parcelas, por ter sido creditado entre os meses de janeiro e abril de 2016, deve ser registrado no Informe de Rendimentos ano-base 2016, de acordo com as normas da Receita Federal (§ 4º do Art. 14 da Instrução Normativa nº 1.671, de 22 de novembro de 2016).
Assim, no Informe de Rendimentos ano-base 2016 constam os valores referentes ao 13º salário de 2016 apenas para os servidores que receberam a parcela dentro do exercício, casos dos ativos da Secretaria de Estado de Educação e da Secretaria de Estado do Ambiente, Procuradoria-Geral do Estado (por força de decisão judicial), empresas celetistas e outros órgãos que custearam a folha com recursos próprios (Detran, Detro, Jucerja, Loterj, Agenersa, Agetransp, Inea e Ipem). O valor do 13º salário de 2016 para os servidores que ainda não receberam essa parcela até o dia 31/12/2016 somente constará no comprovante de rendimentos ano-base 2017.
Ressalta-se ainda que o valor dos juros pagos, incidentes sobre as parcelas do 13º salário de 2015, não sofrem incidência de Imposto de Renda. Entretanto, devem ser registrados no Informe de Rendimentos no item “4.7 – Outros”, do quadro “4 – Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Valores recebidos pelos servidores a título de empréstimo, referente ao pagamento integral do 13º salário em dezembro de 2015, não interferem no conjunto de registros que compõem o Informe de Rendimentos Ano-Calendário 2016.