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terça-feira, 25 de outubro de 2016

PAGAMENTO DOS SERVIDORES DO ESTADO PODE ATRASAR AINDA MAIS EM NOVEMBRO !

ESTADO JÁ PASSA A INFORMAÇÃO QUE NÃO SABE SE CONSEGUIRÁ ARRECADAR PARA CUMPRIR O SEU CALENDÁRIO


SERVIDOR: ATIVO / APOSENTADO / PENSIONISTA - SE VOCÊ NÃO SE MOBILIZAR, NÃO PROTESTAR, NÃO PRESSIONAR DEPUTADOS E DEMAIS AUTORIDADES, ELES VÃO CONTINUAR JOGANDO NAS SUAS COSTAS A CONTA DA CRISE QUE ELES FABRICARAM !
24/10/16 08:24
Fuso horário de verão de Brasília

segunda-feira, 24 de outubro de 2016

RECEITA FEDERAL ENTRA EM GREVE - ANALISTAS TRIBUTÁRIOS PARAM E DENUNCIAM A ADMINISTRAÇÃO DO ÓRGÃO


Analistas tributários da Receita podem paralisar atividades até quarta-feira
24/10/2016 
Brasília - 

Mais de oito mil analistas tributários da Receita Federal prometem cruzar os braços de hoje (24) até a próxima quarta-feira (26). Segundo o Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita), a paralisação é um protesto contra atos da administração da Receita Federal que, nas últimas semanas, teria interferido na tramitação do Projeto de Lei 5.864/2016, em análise na Comissão Especial da Câmara dos Deputados. O projeto reestrutura a remuneração dos servidores da Carreira de Auditoria e institui programa de modernização e eficiência do órgão.

De acordo com o sindicato, o relatório final do substitutivo do Projeto de Lei 5.864/2016 pode ser votado amanhã (25), na Câmara dos Deputados. Para ao Sindireceita, a administração da Receita Federal prejudicou a tramitação do projeto e comprometeu a implementação do reajuste salarial dos servidores, definido em acordos assinados em março deste ano.

“Nas últimas semanas, a administração da Receita Federal tentou derrubar o substitutivo do Projeto de Lei 5.864/2016, com o objetivo de impor o texto original, que trouxe dispositivos que não foram negociados com o conjunto dos servidores e que contemplavam apenas os interesses do cargo a qual pertencem os administradores do órgão”, diz o sindicato.

“Se aprovada a proposta da administração da Receita Federal, será estabelecido o fim da atuação dos Analistas Tributários que hoje são os principais responsáveis por realizar as abordagens de veículos e pessoas, verificação de bagagens, bens e mercadorias com a utilização de scanners e apoio de cães de faro, amostragem de alvos, verificação de documentos, busca aduaneira, revistas pessoais, procedimentos que resultam na apreensão anual de aproximadamente R$ 2 bilhões de produtos ilegais e até mesmo na prisão de criminosos por todo o país”, diz o sindicato.

O que pode parar

Ainda segundo o sindicato, nos três dias de paralisação, não serão realizadas análise de processos de cobrança, restituição e compensação, orientação aos contribuintes, inscrição de cadastros, regularização de débitos e pendências, análise dos pedidos de parcelamento, emissão de certidões negativas e de regularidade, revisões de declarações, atendimentos a demandas e respostas a ofícios de outros órgãos, entre outras atividades.

Nas unidades aduaneiras, os analistas tributários cruzarão os braços na Zona Primária (portos, aeroportos e postos de fronteira), nos serviços das alfândegas e inspetorias, como despachos de exportação, conferência física, trânsito aduaneiro, embarque de suprimentos, operações especiais de vigilância e repressão, verificação física de mercadorias e bagagens, entre outros, informou o Sindireceita.

Procurada pela Agência Brasil, a Receita Federal disse que não se manifesta sobre paralisações.

Edição: Kleber Sampaio

SERVIDORES DA JUSTIÇA ENTRAM EM GREVE NA QUARTA-FEIRA 26/10

RESTA SABER COMO SERÁ A ADESÃO AO MOVIMENTO E DURAÇÃO DA GREVE. 



GREVE A PARTIR DO DIA 26

Por Direção Geral em 20/10/2016

A Corregedoria está pedindo às serventias o ponto do dia 19, como forma de coagir e assustar a categoria. Os servidores devem guardar as folhas com as assinaturas do ponto de greve porque os diretores do Sind-Justiça estarão viajando por todo o Estado para recolher as folhas e oficiar requerendo o abono.

Na segunda-feira, 24, às 13h, está pautado para ser votado no Órgão Especial, mais uma vez, o projeto dos 24%. Sugerimos que às 13h todos os colegas acompanhem a votação. Os servidores mais próximos que puderem se locomover ao Órgão Especial deverão comparecer para pressionar pela aprovação.

No dia 26, início da nossa greve, haverá um grande ato em frente ao Fórum Central, às 15h, em que precisamos de um expressivo número de servidores. Só devem permanecer em suas serventias os colegas que estiverem cumprindo os 30% para o cumprimento de medidas urgentes. Os servidores das comarcas em que eventualmente os diretores do Sind não consigam ir antes do ato devem trazer as folhas de greve do dia 19 quando vierem no dia 26 para o ato.

Os delegados Sindicais se reunirão na sede do Sind-Justiça neste sábado, às 12h, para deliberarmos sobre detalhes da greve. Estamos elaborando um novo manual de greve, com todas as especificidades para que não haja falhas.

Fazer greve não é agradável. Cansa. Desgasta. O ideal é que não fosse necessário. Mas enquanto o Tribunal não cumprir os seus acordos com a categoria, nós utilizaremos, como último recurso, este meio constitucional de luta, cumprindo todas as regras da lei de greve, impossibilitando que qualquer um possa declará-la ilegal.

Para os que ainda têm medo de lutar por seus direitos, lembrem-se de 3 coisas:

1) Você está há DOIS ANOS sem reajuste e se não lutar agora irá para o terceiro ano;

2) Você não anda na carreira há anos e a promoção automática é a nossa única chance de ter qualquer tipo de correção salarial, sem depender de boa vontade de Tribunal ou do governo.

3) O descumprimento de acordo por parte do TJ é um motivo expresso na lei de greve para que a paralisação não possa ser declarada ilegal. Não sendo ilegal, não pode haver punição ou corte de qualquer espécie e o Sindicato está pronto e capacitado para lutar em defesa dos servidores. Veja o que diz a lei:

Lei 7783/89 (lei de Greve): Art. 14, Parágrafo Único, I: "Na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa não constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição".

Então, não há desculpas. O Sind-Justiça já deu diversas provas de que atua com seriedade e compromisso com a categoria. Agora é com você! Vamos lutar juntos por nossos direitos?

DIREÇÃO GERAL:

domingo, 23 de outubro de 2016

EMAIL À EXCELENTÍSSIMA PRESIDENTE DO STF - MINISTRA CÁRMEN LÚCIA

    CARTA ABERTA   
  EM DEFESA DO RIO E DOS SERVIDORES 

ILUSTRÍSSIMA SENHORA
PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Ministra Cármen Lúcia

Antes de tudo, receba a nossa manifestação, parabenizando Vossa Excelência por ser eleita para presidir a Suprema Corte de Justiça do Brasil. Estaremos vibrando e endereçando através de nossas orações, os pensamentos e pedidos, para que a senhora seja, INTUÍDA, ILUMINADA e FORTALECIDA, exercendo seu período de presidência com plena saúde física, emocional e espiritual, na busca de defender o respeito à LEI, e de fazer JUSTIÇA, aperfeiçoando as formas como a JUSTIÇA se faz.

Excelência, de forma objetiva vamos então ao assunto que nos motivou lhe remeter esse EMAIL.

Administro um BLOG - Conexão Servidor Público - que defende os interesses do conjunto de trabalhadores da iniciativa privada, do serviço público, dos empreendedores e de aposentados e pensionistas. Nossa forma de atuação é a de publicar matérias que informem sobre direitos e deveres, que oriente e tire dúvidas, além de procurar com humildade e convicção propor solução para problemas que afetam essa massa de brasileiros, que DÃO ou já DERAM o melhor dos seus esforços para a construção do nosso país.

Recentemente nos deparamos com a situação dos SERVIDORES PÚBLICOS do ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Aproximadamente 460 Mil pessoas (vínculos) entre ativos, aposentados e pensionistas. Somados os familiares, estamos falando de um UNIVERSO de mais de 2 MILHÕES de pessoas.

O Rio de Janeiro é um ESTADO, como alguns outros ESTADOS DA FEDERAÇÃO, em situação PRÉ-FALIMENTAR. Como é por certo do conhecimento de Vossa Excelência, aqui não se paga salário em dia, não se cumpre com a obrigação de manter ESCOLAS e HOSPITAIS funcionando plenamente, não se paga fornecedores, cujas empresas por sua vez, não pagam seus funcionários. Aqui não se repassa o dinheiro para manter os RESTAURANTES POPULARES, onde uma parte preponderante dos que ali fazem sua única refeição por dia, é na verdade composta de uma legião de "pobre-coitados". 

Aqui também excelência, é o ESTADO onde o governo DESCONTA do salário dos SERVIDORES os valores dos empréstimos CONSIGNADOS, mas não repassa aos BANCOS (DONOS DO DINHEIRO), deixando os servidores na condição de CALOTEIROS e SEM CRÉDITO perante as Instituições, embora eles sejam, na verdade, vítimas da APROPRIAÇÃO INDÉBITA que o governo pratica.

Entramos na luta, ao lado dos servidores, para pedir uma transparência que não existe, ou pelo menos não se vê, em relação as CONTAS desse governo (Sr. Fernando Pezão - governador licenciado por motivos de saúde, e Sr. Francisco Dornelles, vice em exercício, ainda que de forma precária). Entramos nessa luta, ao perceber que o Estado, via suas secretarias de governo, não atualiza SITES, e passa via atendentes do RIOPREVIDÊNCIA, informações incorretas e desatualizadas aos aposentados e pensionistas que a ele recorrem em busca de respostas, as quais quase nunca conseguem obter.

E aí excelência, acabamos por mergulhar de cabeça nesse tema, quando passamos a receber emails e ver comentários em nosso blog, narrando o sofrimento e desespero dessas famílias. Os aposentados e pensionistas, são, sem dúvida, a parte mais vulnerável e prejudicada pela política do governo do Estado. É gente de muita idade, com sérias doenças e limitações, gente que não dispõe de muita instrução e tem dificuldade de acompanhar essas ferramentas modernas da INTERNET. Alguns tem a felicidade de ter família, muitos, porém, estão sozinhos (as) no mais completo abandono. É justamente essa gente, que o ESTADO DO RIO DE JANEIRO deixa por último, na fila de pagamento. Curioso não é excelência, diz o ESTATUTO DO IDOSO que eles tem "preferência nas filas". Será que o governo do RIO desconhece isso ?

Para concluir, e não tomar seu precioso tempo, dois exemplos: Uma pensionista de mais de 90 anos, que recebe R$ 503,00 de rendimentos, sem pagamento até o dia 12 de setembro, sem fraldas geriátricas, sem remédio. Uma viúva de policial, morto recentemente em serviço, que cuida de três órfãos, sem pagamento e sem nada em casa para dar às suas crianças.

Como ver isso, sem se comover, sem se doer e sem ficar revoltado, quando se sabe que o ESTADO do Rio de Janeiro recebeu por anos seguidos DINHEIRO A RODO repassado pelo governo federal. Como aceitar que o ESTADO tenha uma política de ISENÇÃO / RENÚNCIA fiscal de mais de R$ 100 BILHÕES, enquanto diz não ter dinheiro para manter abrigos de jovens carentes e/ou infratores, abandonados nas ruas, matando e morrendo ?

Recentemente os governadores de vários estados foram até Vossa Excelência, pedir ajuda. Nós também, em nome do povo do RIO, e dos servidores e pensionistas do Rio, queremos lhe pedir ajuda. 

Ajude excelência, obrigando a que eles prestem contas "direitinho" dos recursos que arrecadam. Ajude excelência, obrigando a que eles tratem os servidores com igualdade, sem preterir justamente os que são mais fracos, e nem greve podem fazer. Ajude excelência, os obrigando a cortar despesas supérfluas, PROIBINDO-OS de beneficiar apadrinhados, vetando obras faraônicas, via de regra, BIOMBO PARA DESVIOS CRIMINOSOS.

E por último, pedindo sua atenção para a LIMINAR que obriga o ESTADO do Rio de Janeiro a pagar seus servidores até o 3o. dia ÚTIL do mês seguinte ao da competência. Muitos dos nossos leitores enviaram EMAIL para o STF abordando esse assunto. Muitos outros gostariam de ter feito o mesmo, mas, estão sem celular, sem internet, sem luz, até mesmo sem casa.

O governo do Rio quer derrubar essa liminar, que em algum momento será julgada no Plenário dessa Corte, e só pagar o salário no 10o. dia ÚTIL. 

Prevalecendo o CALENDÁRIO do governo, em outubro por exemplo, os servidores e pensionistas receberão somente no dia 17. Vale dizer que os pensionistas, antes do Rio se transformar nesse caos administrativo e financeiro, recebiam dentro do mês em curso, e os ativos no 2o. dia útil. Na prática, isso, desse novo CALENDÁRIO, é um CONFISCO de salário e de direito.

Agradecendo sua atenção, pedimos apenas que Vossa Excelência ajude o Rio de Janeiro, não permitindo que os políticos e governantes, tentem resolver esse problema que eles mesmo criaram, a custa de condutas irresponsáveis, incompetentes e até criminosas, jogando nas costas dos cidadão e servidores uma carga que eles não merecem e não podem carregar.

Respeitosamente

CONEXÃO SERVIDOR PÚBLICO
Servo - http://souservidor.blogspot.com.br
PUBLICAÇÃO ORIGINAL EM
18/09/16 10:14
Fuso horário de verão de Brasília

sábado, 22 de outubro de 2016

ESTADO DO RIO PEDE AO STF QUE IMPEÇA ARRESTO DAS SUAS CONTAS PARA PAGAR SERVIDORES


PRESIDENTE DO SUPREMO, MINISTRA CÁRMEN LÚCIA PEDIU QUE O GOVERNO DO RIO APRESENTE MAIS DETALHES E SUSTENTE SUA PETIÇÃO

O Governo do Rio de Janeiro, não satisfeito em PEDIR ao STF que DERRUBE a LIMINAR que manda pagar os salários dos SERVIDORES no 3o. dia ÚTIL, quer também que o SUPREMO proíba a JUSTIÇA ESTADUAL de proceder AÇÕES DE ARRESTO para pagar os SERVIDORES, quando o calendário não for cumprido.

As situações estão atreladas, e as duas petições acabam por se embaralhar. Se derrubada a LIMINAR, o ESTADO pode fazer valer todos os meses o seu calendário de só pagar no 10o. dia útil do mês o pessoal do executivo - ATIVOS - APOSENTADOS e PENSIONISTAS. Mantida a LIMINAR, sem previsão de PUNIÇÃO, e com uma eventual PROIBIÇÃO DE ARRESTO, o estado FICARIA da mesma forma tranquilo, pagando quando entender.

O pedido do ESTADO, entretanto, pode embutir e trazer CAMUFLADA uma intenção mais grave e bastante prejudicial ao conjunto de servidores. 

Podemos estar diante de uma AÇÃO PREVENTIVA do ESTADO, para PARCELAR PAGAMENTOS e FIXAR DATA ainda POSTERIOR ao dia 10o. dia útil para pagar. Pode também o estado estar MIRANDO no pagamento do LEGISLATIVO e JUDICIÁRIO. Fazer oq ue quer, como quer, sem ser incomodado pela JUSTIÇA.

Uma decisão do STF, dependendo de sua abrangência e daquilo que foi pedido pelo Estado do Rio, acabaria por IMPEDIR, por EXEMPLO, que o presidente do TJ/RJ decretasse ARRESTO das contas do governo, COMO ALIÁS JÁ FOI FEITO, quando o pagamento do JUDICIÁRIO não saiu no último dia útil do mês, conforme o calendário desse poder.

Os SERVIDORES devem ficar BASTANTE ATENTOS, e na medida de suas possibilidades, pressionar o STF, fazer contato, pois, se a BALANÇA pender para o lado do governo do ESTADO, e houver decisão quanto a redução de salário amparada na LRF, DERRUBADA de LIMINAR e proibição de ARRESTO, a situação ficará ainda mais difícil.

ABRE O OLHO !


O BLOG vê com preocupação a movimentação dos governadores dos ESTADOS, todos muito ativos, enquanto SINDICATOS, ASSOCIAÇÕES e o conjunto dos servidores e trabalhadores parece muito CONFORMADO em ver sua SITUAÇÃO SE DETERIORAR e seus DIREITOS SEREM AMEAÇADOS e considerados como PRIVILÉGIOS.

CONSELHOS DE CLASSE (FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL) NÃO PODEM MAIS REAJUSTAR ANUIDADES SEM SEGUIR PREVISÃO LEGAL

Em 30 de Junho o STF já havia tomado a seguinte decisão:


Quinta-feira, 30 de junho de 2016

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 704292, com repercussão geral, no qual o Conselho Regional de Enfermagem do Paraná questiona decisão da Justiça Federal no Paraná que reconheceu ser inviável o aumento da anuidade sem previsão legal. A decisão tomada nesta quinta-feira (30) atinge, pelo menos, 6.437 processos sobre o mesmo tema sobrestados em outras instâncias.

NA ÚLTIMA QUARTA-FEIRA, O STF TOMOU A SEGUINTE DECISÃO.

Notícias STF
Quarta-feira, 19 de outubro de 2016


O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 704292, no qual os ministros decidiram que não cabe aos conselhos de fiscalização profissional fixar ou majorar, sem parâmetro legal, o valor das contribuições anuais devidas por pessoas físicas ou jurídicas. Na sessão desta quarta-feira (19), o Plenário seguiu a proposta do relator, ministro Dias Toffoli, quanto à fixação da tese de repercussão geral e rejeição do pedido de modulação de efeitos da decisão.

A tese de repercussão geral fixada é a seguinte: “É inconstitucional, por ofensa ao princípio da legalidade tributária, lei que delega aos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas a competência de fixar ou majorar, sem parâmetro legal, o valor das contribuições de interesse das categorias profissionais e econômicas, usualmente cobradas sob o título de anuidades, vedada, ademais, a atualização desse valor pelos conselhos em percentual superior aos índices legalmente previstos”.
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Npta do Blog:

Falta agora estabelecer que tipo de índice e como serão fixadas tais anuidades. 

Importante decisão, visto que, os valores cobrados como anuidade são altíssimos, e em muitas das vezes reajustados acima de valores aceitáveis.

ACERVO SOU SERVIDOR

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