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quinta-feira, 22 de setembro de 2016

LEIS TRABALHISTAS - GOVERNO TEMER RECUA E ADIA PARA 2017 A DECISÃO DE MEXER OU NÃO NA CLT

PRESSÃO DOS TRABALHADORES CONTRA PROPOSTAS QUE RETIRARIAM DIREITOS E PODERIAM PRECARIZAR AS RELAÇÕES DE TRABALHO
Ao proferir palestra e abrir o encontro Modernização das Relações do Trabalho, promovido em parceria entre o jornal Estado de S. Paulo e a Confederação Nacional da Indústria (CNI), o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, afirmou ontem, (21/09) que o governo do presidente Michel Temer ADIOU a apresentação da proposta de reforma na legislação trabalhista e seu envio ao Congresso Nacional para o segundo semestre do ano que vem. 

Ao justificar a decisão de ADIAR o que até bem pouco tempo era considerado URGENTE e VITAL pelo governo, o ministro do Trabalho disse que "
a prioridade no momento é resolver a questão do maior déficit fiscal da história do país, e 
o governo não quer elaborar o texto da reforma de forma apressada".

A verdade é que após polêmicas declarações e o vazamento de propostas que estariam embutidas na reforma, a sociedade se colocou contrária à proposta.

Como admitir, horário de almoço de 15 minutos, ou jornada de trabalho de 12 horas ?

A possibilidade de o ACORDADO prevalecer sobre o LEGISLADO também assustou, pois significa que os PATRÕES mais fortes, imporiam, ou poderiam impor, aos trabalhadores, acordos desvantajosos para estes últimos.

O ministro afirmou então que, “Nem o trabalhador, nem o empregador serão surpreendidos. Todos vão participar do debate da proposta, não 

existindo intenção de mexer em direitos adquiridos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como férias, 13º salário, FGTS e nem com o repouso semanal remunerado.

quarta-feira, 21 de setembro de 2016

GOVERNO FEDERAL E CONCESSÃO DE CRÉDITO ESPECIAL PARA SERVIDORES ESTADUAIS

VIA BANCO DO BRASIL E CAIXA ECONÔMICA


O governo FEDERAL, diante da crise financeira que assola a maioria dos ESTADOS, deixando servidores sem salário nas datas corretas, e ameaçando assim o controle orçamentário milhares de pessoas, poderia e deveria lançar um PROGRAMA ESPECIAL DE CRÉDITO AOS SERVIDORES PÚBLICOS, via BANCO DO BRASIL e CAIXA ECONÔMICA.

Nesse PROGRAMA, onde poderiam participar todos os servidores que estão com MARGEM NEGATIVADA e que tem problemas de crédito por conta da INADIMPLÊNCIA dos governos de ESTADOS ou MUNICÍPIOS, os juros seriam os mesmos dos cobrados no CONSIGNADO e os PRAZOS idem.

Esse PROGRAMA permitiria driblar os limites de endividamento já comprometidos, e traria um mecanismo de, assegurar o direito dos BANCOS que emprestam, acionar o servidor que não pagar as parcelas nos prazos acordados, numa CLÁUSULA DE DESCONTO semelhante ao do consignado, porém sem a interferência do PAGADOR que via de regra pode se tornar um apropriador indébito, como o ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Esse mecanismo, permitiria cobrar juros baixos, o que só é possível  quando se afasta o RISCO DOS BANCOS em não receber

BANCO DO BRASIL, CAIXA ECONÔMICA e BANCOS PRIVADOS INTERESSADOS, poderiam ainda se associar para financiar o 13o. salário dos SERVIDORES de forma antecipada.

Evidente que empréstimo não soluciona por si só as dificuldades financeiras de ninguém, mas, nesse momento de INCERTEZAS e ATRASOS, medidas paliativas devem ser adotadas.

NOTA: LANÇADO POR BANCO DO BRASIL E CAIXA, dois BANCOS ESTATAIS, este tipo de empréstimo poderia ser disponibilizado em tempo bem curto.

CONEXÃO INFORMA - TUDO BEM COM O BLOGUEIRO

A EQUIPE DO CONEXÃO BLOG INFORMA
O titular do Blog está bem, já deixou o hospital depois de resolvido o motivo de sua internação, e deverá já a partir de amanhã retomar suas atividades, com o BLOG normalizando sua atividade ao longo dos próximos dias.

Além do primeiro informe aqui da necessidade de afastamento por motivo de saúde do blogueiro SERVO, nós tentamos postar um comentário por celular. NO WHATSAPP o próprio SERVO postou uma mensagem ontem, preocupado com as pessoas que iriam à manifestação na ALERJ. Ele tomou conhecimento no hospital das fortes chuvas que caíram sobre a CIDADE DO RIO DE JANEIRO.

Nós aqui tivemos uma interrupção de nosso sinal de internet por conta dessa mesma chuva, só agora o problema foi solucionado.

Não houve, portanto, falta de respeito, houve dificuldade em informar, e muito menos, uso do fato para atrair audiência. Audiência é resultado de postagens, de matérias e de respostas, e não de suspense com o uso de problemas de saúde. 

Agradecemos a preocupação e o interesse, e ele pede que agradeçamos as orações.

domingo, 18 de setembro de 2016

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO - PROCURADORIA GERAL OPINA POR PAGAR SERVIDOR NO INÍCIO DO MÊS !

O QUE DISSE O PROCURADOR RODRIGO JANOT
RESUMO

De outra banda, a argumentação do agravo interposto pelo Estado do Rio de Janeiro foi examinada e inteiramente rebatida na decisão recorrida, não havendo razão para mudança de entendimento ou reforma do decisum. As circunstâncias em que proferida a decisão que o agravante pretende suspender afastam a eventual lesão à ordem econômica alegada. 

Como assentado na decisão ora agravada, o salário do servidor deve ser tratado como verba prioritária, pois se trata de verba de natureza alimentar, indispensável à manutenção do servidor e de sua família. Neste sentido, a situação deficitária da economia estadual não pode servir de escudo a justificar a impontualidade no pagamento do funcionalismo público fluminense. 

Note-se que, na hipótese dos autos, não se está a conceder aumento de remuneração ou acréscimo de vantagens aos servidores estaduais, mas, apenas, determinando-se o pagamento das remunerações devidas, nas datas originalmente aprazadas. Ou seja, não se está inovando no orçamento público, criando despesa nova, mas ordenando que seja pago aquilo que já estava previsto. 

Não há, portanto, comprovação de situação de grave abalo aos valores da ordem administrativa estadual e das finanças públicas a justificar o acolhimento do pedido formulado pelo Estado do Rio de Janeiro. 

Na verdade, impõe-se dizer que o risco de dano, no caso presente, é inverso, porquanto as verbas cujo pagamento é pleiteado na demanda originária servem, como visto, ao sustento dos servidores e seus dependentes. Logo, a suspensão do provimento liminar concedido naquela ação poderá comprometer a própria subsistência dos servidores públicos estaduais e seus familiares, o que é suficiente para obstar o deferimento da medida de contracautela. 

A forma pela qual deverá se concretizar o pagamento determinado, especialmente no que diz respeito à alegada necessidade de observância do rito definido no art. 100 da Constituição Federal, é matéria a ser objeto de discussão na via recursal adequada, não se prestando a demonstrar, por si só, a presença dos requisitos do instituto da contracautela. 

De mais a mais, cumpre anotar que o Estado agravante não logrou comprovar que o cumprimento da decisão proferida na origem comprometeria a prestação de serviços essenciais, limitando-se a afirmar a indisponibilidade de recursos para o imediato adimplemento das prestações salariais reconhecidamente devidas aos servidores. A concessão da medida excepcional de contracautela pressupõe a demonstração clara e inequívoca de grave prejuízo aos valores da ordem, segurança, saúde e economia públicas, sendo  insuficientes alegações genéricas ou superficiais. 

Esse o quadro, em que não se observa a existência de perigo efetivo de grave lesão aos interesses do Estado do Rio de Janeiro, mas se mostra patente, por outro lado, o risco de dano inverso aos servidores estaduais, tendo em vista o pagamento de salários a destempo pelo ente público, não há razão para reforma da decisão agravada, que privilegiou o caráter alimentar das verbas salariais.  

Ante o exposto, o parecer é pelo desprovimento dos recursos. 
Brasília (DF), 08 de março de 2016. 
Rodrigo Janot Monteiro de Barros Procurador-Geral da República

SIMPLIFICANDO

Tanto o Ministro do STF, Ricardo Lewandowski, quanto o Procurador Geral da República, disseram que o pagamento dos servidores precisa ser efetuado no início do mês, pois tem caráter de verba alimentar. Assim, continuamos na mesma. A LIMINAR está valendo, e por enquanto tem o ESTADO que pagar no 3o. dia útil. Há também, no meio da decisão do PGR, um fato / trecho que merece ser destacado:

"Eventual descumprimento da ordem judicial proferida na origem, e a necessidade de medidas destinadas a assegurar a efetividade do julgado, são temas a serem tratados nos autos principais, sendo de todo inadequado trazê-los à discussão na estreita via da contracautela".

Isso quer dizer que, quando do julgamento em Plenário, caso a LIMINAR seja mantida, o fato do Estado do Rio de Janeiro não estar obedecendo a decisão de pagar no 3o. dia útil, será analisado, e as punições originalmente impostas e depois suspensas podem ser restabelecidas.

NOTA: Fica evidente que não dá para fazer esse trabalho via WhatsApp


EMAIL À EXCELENTÍSSIMA PRESIDENTE DO STF - MINISTRA CÁRMEN LÚCIA

    CARTA ABERTA   
  EM DEFESA DO RIO E DOS SERVIDORES 

ILUSTRÍSSIMA SENHORA
PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Ministra Cármen Lúcia

Antes de tudo, receba a nossa manifestação, parabenizando Vossa Excelência por ser eleita para presidir a Suprema Corte de Justiça do Brasil. Estaremos vibrando e endereçando através de nossas orações, os pensamentos e pedidos, para que a senhora seja, INTUÍDA, ILUMINADA e FORTALECIDA, exercendo seu período de presidência com plena saúde física, emocional e espiritual, na busca de defender o respeito à LEI, e de fazer JUSTIÇA, aperfeiçoando as formas como a JUSTIÇA se faz.

Excelência, de forma objetiva vamos então ao assunto que nos motivou lhe remeter esse EMAIL.

Administro um BLOG - Conexão Servidor Público - que defende os interesses do conjunto de trabalhadores da iniciativa privada, do serviço público, dos empreendedores e de aposentados e pensionistas. Nossa forma de atuação é a de publicar matérias que informem sobre direitos e deveres, que oriente e tire dúvidas, além de procurar com humildade e convicção propor solução para problemas que afetam essa massa de brasileiros, que DÃO ou já DERAM o melhor dos seus esforços para a construção do nosso país.

Recentemente nos deparamos com a situação dos SERVIDORES PÚBLICOS do ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Aproximadamente 460 Mil pessoas (vínculos) entre ativos, aposentados e pensionistas. Somados os familiares, estamos falando de um UNIVERSO de mais de 2 MILHÕES de pessoas.

O Rio de Janeiro é um ESTADO, como alguns outros ESTADOS DA FEDERAÇÃO, em situação PRÉ-FALIMENTAR. Como é por certo do conhecimento de Vossa Excelência, aqui não se paga salário em dia, não se cumpre com a obrigação de manter ESCOLAS e HOSPITAIS funcionando plenamente, não se paga fornecedores, cujas empresas por sua vez, não pagam seus funcionários. Aqui não se repassa o dinheiro para manter os RESTAURANTES POPULARES, onde uma parte preponderante dos que ali fazem sua única refeição por dia, é na verdade composta de uma legião de "pobre-coitados". 

Aqui também excelência, é o ESTADO onde o governo DESCONTA do salário dos SERVIDORES os valores dos empréstimos CONSIGNADOS, mas não repassa aos BANCOS (DONOS DO DINHEIRO), deixando os servidores na condição de CALOTEIROS e SEM CRÉDITO perante as Instituições, embora eles sejam, na verdade, vítimas da APROPRIAÇÃO INDÉBITA que o governo pratica.

Entramos na luta, ao lado dos servidores, para pedir uma transparência que não existe, ou pelo menos não se vê, em relação as CONTAS desse governo (Sr. Fernando Pezão - governador licenciado por motivos de saúde, e Sr. Francisco Dornelles, vice em exercício, ainda que de forma precária). Entramos nessa luta, ao perceber que o Estado, via suas secretarias de governo, não atualiza SITES, e passa via atendentes do RIOPREVIDÊNCIA, informações incorretas e desatualizadas aos aposentados e pensionistas que a ele recorrem em busca de respostas, as quais quase nunca conseguem obter.

E aí excelência, acabamos por mergulhar de cabeça nesse tema, quando passamos a receber emails e ver comentários em nosso blog, narrando o sofrimento e desespero dessas famílias. Os aposentados e pensionistas, são, sem dúvida, a parte mais vulnerável e prejudicada pela política do governo do Estado. É gente de muita idade, com sérias doenças e limitações, gente que não dispõe de muita instrução e tem dificuldade de acompanhar essas ferramentas modernas da INTERNET. Alguns tem a felicidade de ter família, muitos, porém, estão sozinhos (as) no mais completo abandono. É justamente essa gente, que o ESTADO DO RIO DE JANEIRO deixa por último, na fila de pagamento. Curioso não é excelência, diz o ESTATUTO DO IDOSO que eles tem "preferência nas filas". Será que o governo do RIO desconhece isso ?

Para concluir, e não tomar seu precioso tempo, dois exemplos: Uma pensionista de mais de 90 anos, que recebe R$ 503,00 de rendimentos, sem pagamento até o dia 12 de setembro, sem fraldas geriátricas, sem remédio. Uma viúva de policial, morto recentemente em serviço, que cuida de três órfãos, sem pagamento e sem nada em casa para dar às suas crianças.

Como ver isso, sem se comover, sem se doer e sem ficar revoltado, quando se sabe que o ESTADO do Rio de Janeiro recebeu por anos seguidos DINHEIRO A RODO repassado pelo governo federal. Como aceitar que o ESTADO tenha uma política de ISENÇÃO / RENÚNCIA fiscal de mais de R$ 100 BILHÕES, enquanto diz não ter dinheiro para manter abrigos de jovens carentes e/ou infratores, abandonados nas ruas, matando e morrendo ?

Recentemente os governadores de vários estados foram até Vossa Excelência, pedir ajuda. Nós também, em nome do povo do RIO, e dos servidores e pensionistas do Rio, queremos lhe pedir ajuda. 

Ajude excelência, obrigando a que eles prestem contas "direitinho" dos recursos que arrecadam. Ajude excelência, obrigando a que eles tratem os servidores com igualdade, sem preterir justamente os que são mais fracos, e nem greve podem fazer. Ajude excelência, os obrigando a cortar despesas supérfluas, PROIBINDO-OS de beneficiar apadrinhados, vetando obras faraônicas, via de regra, BIOMBO PARA DESVIOS CRIMINOSOS.

E por último, pedindo sua atenção para a LIMINAR que obriga o ESTADO do Rio de Janeiro a pagar seus servidores até o 3o. dia ÚTIL do mês seguinte ao da competência. Muitos dos nossos leitores enviaram EMAIL para o STF abordando esse assunto. Muitos outros gostariam de ter feito o mesmo, mas, estão sem celular, sem internet, sem luz, até mesmo sem casa.

O governo do Rio quer derrubar essa liminar, que em algum momento será julgada no Plenário dessa Corte, e só pagar o salário no 10o. dia ÚTIL. 

Prevalecendo o CALENDÁRIO do governo, em outubro por exemplo, os servidores e pensionistas receberão somente no dia 17. Vale dizer que os pensionistas, antes do Rio se transformar nesse caos administrativo e financeiro, recebiam dentro do mês em curso, e os ativos no 2o. dia útil. Na prática, isso, desse novo CALENDÁRIO, é um CONFISCO de salário e de direito.

Agradecendo sua atenção, pedimos apenas que Vossa Excelência ajude o Rio de Janeiro, não permitindo que os políticos e governantes, tentem resolver esse problema que eles mesmo criaram, a custa de condutas irresponsáveis, incompetentes e até criminosas, jogando nas costas dos cidadão e servidores uma carga que eles não merecem e não podem carregar.

Respeitosamente

CONEXÃO SERVIDOR PÚBLICO
Servo - http://souservidor.blogspot.com.br

ATENÇÃO SERVIDORES DO ESTADO DO RIO - A PROCURADORIA GERAL NÃO SE POSICIONOU CONTRA A DATA DO 3o. DIA ÚTIL PARA PAGAMENTO

MATÉRIA DE O GLOBO E EXTRA DÁ MARGEM A INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA


Uma pena que a imprensa, que tem todas as informações, se limite a passá-las de forma tão truncada e pouco esclarecedora. Nós não tivemos acesso à DECISÃO NA ÍNTEGRA, e por isso nos reservamos o direito de adotar CAUTELA sobre o assunto. Entendemos porém que.

1 - O SUPREMO ACOLHEU PEDIDO DA FASP/RJ no sentido de que o pagamento dos SERVIDORES DO ESTADO DO RIO - ATIVOS - APOSENTADOS E PENSIONISTAS, fosse feito no início de cada mês subsequente ao período de competência do recebimento.

2 - O SUPREMO acolheu o PEDIDO via LIMINAR. Originalmente estabelecendo MULTA para SECRETÁRIOS E GOVERNADOR do Estado, caso o pagamento não fosse feito até o 3o. DIA ÚTIL do mês.

3 - O ESTADO do Rio de Janeiro recorreu através de sua PGE da decisão liminar, e depois pediu que a ameaça / possibilidade de prisão e de MULTA fosse retirada do processo. 

4 - O Ministro Ricardo Lewandowski manteve a LIMINAR quanto a DATA estabelecida - 3o. DIA UTIL - Acatou, porém, o pedido de retirar a ameaça de prisão ou multa.

5 - A FASP teria pedido a manutenção da LIMINAR em seu inteiro TEOR, mantendo a possibilidade de MULTA.

6 - A LIMINAR CONTINUA VALENDO, e só será DERRUBADA ou MANTIDA, quando o PLENÁRIO do STF julgar o MÉRITO da AÇÃO.

7 - O PARECER da PGR não derruba a LIMINAR, e apenas se posiciona contrário a MANUTENÇÃO da possibilidade da MULTA. A PGR entende, porém, que CABE à JUSTIÇA do ESTADO, e não ao STF, conceder ou não recurso (AÇÃO DE ARRESTO) para obrigar o ESTADO a pagar em determinada data aos seus servidores.

8 - O JULGAMENTO DA LIMINAR ainda não está na PAUTA do STF

9 - Os ESTADOS estão pressionando para que a LIMINAR seja derrubada.

10 - OS SERVIDORES ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS do ESTADO RIO estão fazendo o que para que ela seja MANTIDA ?
17/09/16 13:22
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