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quarta-feira, 22 de junho de 2016

LIBERADOS R$ 2,9 BILHÕES PARA GARANTIR SEGURANÇA DAS OLIMPÍADAS


GOVERNO FEDERAL EDITA MEDIDA PROVISÓRIA, MAS NEM METRÔ OU OUTRAS NECESSIDADES DO ESTADO SÃO CONTEMPLADAS. POUCA TRANSPARÊNCIA É MOTIVO DE CRÍTICAS.

O governo Federal autorizou hoje (21/06), por meio de Medida Provisória publicada em edição extra do Diário Oficial da União, o repasse via subvenção, de R$ 2,9 bilhões para o Rio de Janeiro. Segundo a MP, o DINHEIRO será EFETIVAMENTE entregue ao estado após a abertura do crédito orçamentário, o que DEVE OCORRER EM POUCOS DIAS, e será empregado para custear despesas com segurança pública decorrentes da realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos.

A CASA CIVIL do governo provisório, informou que os técnicos do TESOURO / FAZENDA estudam ainda a melhor formatação técnica para fazer a “subvenção” do recurso ao governo do Rio de Janeiro. SUBVENÇÃO SIGNIFICA QUE O VALOR NÃO TERÁ DE SER DEVOLVIDO - PAGO - PELO RIO DE JANEIRO)

O governo faz questão ainda de ressaltar que durante a negociação da dívida dos estados com a União, todos os governadores concordaram que o governo federal deveria ajudar o Rio de Janeiro em virtude dos Jogos Olímpicos.

Continuam pendentes ainda algumas questões importantes. É certo que o governo federal tem obrigação de trabalhar pelo sucesso do evento e garantir a segurança da população, turistas, jornalistas e atletas. É certo também, que após os JOGOS a vida continua, e continua DURA para a população brasileira.

Como fica a segurança, o transporte público e a saúde ? 

E os servidores públicos ? Continuarão amargando o calote ?
21/06/16 21:24
Fuso horário de Brasília

segunda-feira, 20 de junho de 2016

DÍVIDA DOS ESTADOS - ACORDO COM O GOVERNO FEDERAL DÁ CARÊNCIA DE SEIS MESES...


...MAS SITUAÇÃO CONTINUA CRÍTICA NO RIO DE JANEIRO - FRANCISCO DORNELLES NÃO CONSEGUIU O QUE QUERIA E SERVIDOR CONTINUARÁ NO SUFOCO.

A situação da economia e das finanças do ESTADO do Rio de Janeiro é tão caótica, que nem mesmo essa suspensão do pagamento da dívida com o governo federal por seis meses, redução dos percentuais pagos por quase um ano a partir de 2017, parece ao menos amenizar o problema.

O ROMBO do Estado em 2016 é da ORDEM DE R$ 20 BILHÕES, todas as medidas já anunciadas não cobrem esse valor.

Até agora não houve decisão sobre o repasse de R$ 3 BILHÕES, especialmente para o Rio de Janeiro, com o argumento da necessidade de garantir o funcionamento da máquina pública por conta das OLIMPÍADAS. Governadores dos demais estados teriam manifestado entendimento sobre essa excepcionalidade, mas, existem questões que ainda não foram totalmente superadas.

O MAU HUMOR com que o governador do Rio de Janeiro chegou e saiu da reunião ainda não foi explicado. DORNELLES chegou e foi embora sem falar nada com a imprensa.

Apesar do avanço na negociação, e embora a suspensão do pagamento da DÍVIDA signifique um alívio para os ESTADOS, os governadores querem MUITO MAIS do que o governo federal pode dar. A atual renegociação sempre foi vista com MAUS olhos pelos mercados e analistas econômicos. Agora, como pode dar um pouco de gás ao governo interino, as críticas estão sendo deixadas de lado.

O DÉFICIT DO GOVERNO FEDERAL vai aumentar. O próprio ministro interino da fazenda. Henrique Meirelles, declarou que é de R$ 50 BILHÕES o impacto da medida.

  O SERVIDOR VAI CONTINUAR NO SUFOCO   

Somente em AGOSTO, talvez também agora em JULHO, os Servidores do Rio de Janeiro vão receber seus salários em dia e de forma integral. A decisão é para não criar nenhum clima ruim durante as olimpíadas, e pelo menos nesse período, não gerar problemas, conflitos e protestos, além de desestimular greves, paralisações e ocupações.

Passadas as OLIMPÍADAS, os SERVIDORES voltarão a sofrer, e virão MEDIDAS MUITO DURAS, principalmente se o governo interino virar definitivo.

PLC 29 - REAJUSTE É DE DIREITO PARA SERVIDORES DO JUDICIÁRIO E NÃO TEM EFEITO CASCATA PARA OS COFRES PÚBLICOS


É preciso esclarecer o cidadão, para que não haja confusão, e para que os inimigos dos servidores públicos não manipulem  e deformem a informação sobre o assunto. 

O PLC 29 não inclui o reajuste dos ministros do Supremo Tribunal Federal, e trata apenas do aumento dos servidores do Judiciário, não tendo, portanto, qualquer impacto de efeito cascata sobre o que ganham desembargadores e juízes, e nem vai causar qualquer elevação sobre gastos do poder judiciário dos Estados.

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 29,  que trata do reajuste de 15,5% a 41,47% apenas dos servidores do Judiciário Federal, deve ser debatido amanhã na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE), sendo o segundo item da pauta da comissão, e tendo como relator o senador Jorge Viana (PT-AC). 

De acordo com o SISEJUFE, há vontade política para agilizar a tramitação do PLC 29 e o objetivo das entidades que representam a categoria em todo o país é de acelerar a tramitação da proposta nas COMISSÕES, para que ela vá o mais breve possível para votação no plenário da Casa. 

Para isso, além da movimentação e pressão dos servidores, que continuam sem reajuste desde 2009, há a participação do STF, através do acompanhamento e empenho do diretor-geral do Supremo Tribunal Federal, Amarildo Vieira, e do juiz auxiliar da presidência, Paulo Schmidt.

PREFEITURA VAI PAGAR O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - 1a. PARCELA SAI EM 15 DE JULHO

É GRANDE A EXPECTATIVA dos SERVIDORES MUNICIPAIS


Decreto já está pronto para ser assinado pelo prefeito Eduardo Paes (Foi publicado no DO de 21/06/2016), faltando apenas definir a data exata, que deve ser... definido como 15 de julho.

A PRIMEIRA PARCELA normalmente vem sem descontos, (E esse critério foi mantido conforme consta no DECRETO 41865). mas, como a Prefeitura tem pregado muitas peças nos servidores, não deve ser motivo de surpresa, se assim não ocorrer agora. 

O reajuste ANUAL, outra fonte de incerteza, não será incorporado na antecipação, ficando a diferença para ser paga em dezembro 2016. 

Aliás, sobre o reajuste ANUAL, o blog não obteve nenhuma informação que possa ser com segurança repassada aos leitores.

Com razão, os SERVIDORES MUNICIPAIS andam desconfiados e preocupados.
20/06/16 07:00
Fuso horário de Brasília

CURSOS GRATUITOS NO SEBRAE - ENSINO A DISTÂNCIA - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI

NA HORA DA CRISE, QUERENDO EMPREENDER, É PRECISO ESTAR PREPARADO
  Microempreendedor Individual - MEI  

Objetivo
Conscientizar o trabalhador informal sobre a importância de se legalizar e os benefícios da Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008.

Detalhamento
Vantagens de os trabalhadores informais se legalizarem como microempreendedor individual (MEI).

Informações sobre o processo de legalização, locais de funcionamento, impostos a serem pagos e benefícios da aposentadoria e do auxílio doença.

Outros aspectos da Lei Complementar nº 128, como a contratação de empregados, os procedimentos para o cancelamento do cadastro do MEI e a passagem do MEI para a microempresa.

Público-alvo
Para todas as pessoas que desenvolvem atividades informais.

Duração e carga horária
10 dias / 5 horas.

Inscrições
Para quem já tem cadastro no portal EAD Sebrae, basta clicar em "Quero me Matricular". Se ainda não tiver se identificado no Portal, clique em “Já sou aluno” e informe o seu CPF e a sua senha. Assim que for redirecionado ao “Meu Espaço”, clique em “Matricular” para confirmar sua matrícula. Se já tiver se identificado, a matrícula é realizada imediatamente. Você receberá um e-mail de boas-vindas e poderá iniciar o curso.

Para quem ainda não possui cadastro, é necessário acessar a opção "Quero ser Aluno", informar o CPF e o endereço eletrônico, clicar em "Cadastrar" e seguir as instruções que serão enviadas para o e-mail fornecido.

  ATENÇÃO !  
É permitido matricular-se em um único curso de cada vez. Desse modo, uma nova matrícula somente poderá ser feita após a conclusão do curso em andamento.

DECLARAÇÃO DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - INSTRUÇÕES PARA APRESENTAÇÃO 2016

Receita publica instrução normativa sobre declaração do ITR 2016 - DITR 2016

Declaração deverá ser apresentada entre 22 de agosto e 30 de setembro

20/06/2016 

A Receita Federal publicou no dia (13/6), a Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.651 que dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2016. A IN estabelece as normas e os procedimentos para a apresentação da DITR referente ao exercício de 2016, informando quais os critérios de obrigatoriedade, a necessidade do uso de computador na elaboração da DITR, o prazo para apresentação, as consequências da apresentação fora deste prazo, a forma de pagamento do imposto apurado, dentre outras informações.

Quanto aos critérios de obrigatoriedade, estarão obrigados a apresentar a DITR a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos, bem como um dos compossuidores. Também estarão obrigadas a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2016 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural, o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante. 

Inclui-se entre os obrigados, aquele que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, imune ou isento, e para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural, ao seu titular, à composse ou ao condomínio, constantes do Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) e sem que esse fato tenha sido comunicado à Secretaria da Receita Federal do Brasil para fins de alteração no Cafir.

Em relação à necessidade do uso de computador para elaboração da DITR, esta que é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat), deverá ser elaborada mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2016 (ITR2016), a ser disponibilizada à época própria no sítio da RFB na Internet, no endereço http://rfb.gov.br.

A DITR deverá ser apresentada no período 22 de agosto a 30 de setembro de 2016, pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet e a comprovação desta apresentação será feita por meio de recibo gravado após a sua transmissão, em disco rígido de computador ou em mídia removível que contenha a declaração transmitida, cuja impressão deve ser realizada pelo contribuinte. Caso o contribuinte apresente a DITR fora do prazo, este estará sujeito à aplicação de multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).

Quanto ao pagamento do imposto, o valor poderá ser pago em até 4 (quatro) quotas iguais, mensais e consecutivas, desde que nenhuma quota seja inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), o imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deverá ser pago em quota única, a 1ª (primeira) quota ou quota única deverá ser paga até o último dia do prazo para a apresentação da DITR e as demais quotas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2016 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.Em nenhuma hipótese o valor do imposto devido será inferior a R$ 10,00 (dez reais).

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