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terça-feira, 1 de março de 2016

CONTA DE LUZ COM BANDEIRA AMARELA É ALÍVIO PARA O BOLSO DO TRABALHADOR

A redução do preço de energia pode trazer ainda algum alívio na INFLAÇÃO.


  Contas de luz adotam bandeira amarela e ficam mais baratas  

Começa hoje (1º) o desligamento das 21 usinas termelétricas com preço de geração de energia superior a R$ 250 por megawatt-hora (MWh). Com isso, as contas de luz passarão a adotar a cor amarela, reduzindo o custo extra para R$1,50 a cada 100 quilowatt-hora (kWh) consumido. Essa taxa deixará de ser cobrada a partir de abril, quando será adotada a bandeira verde.

O sistema de bandeiras foi criado com o objetivo de informar mensalmente ao consumidor se a energia consumida por ele está mais cara ou mais barata. Com a melhora da situação dos reservatórios das hidrelétricas e a entrada de energia nova no sistema – caso, por exemplo, da fornecida pelas usinas de Belo Monte, Jirau e Santo Antônio – foi possível iniciar os desligamentos das termelétricas com custo mais caro de geração.

segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

COMPROVANTE DE DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA - PRAZO PARA ENTREGA AO TRABALHADOR / SERVIDOR É HOJE

29 DE FEVEREIRO DE 2016 - PRESTE ATENÇÃO NO LEÃO !


Todas as empresas estão obrigadas a entregar o comprovante aos seus funcionários. A obrigação atinge ainda os segmentos do SERVIÇO PÚBLICO.

PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO - COMUNICA !

Comprovante de rendimentos para declaração do Imposto de Renda 

A Secretaria de Administração informa que já encaminhou para os órgãos setoriais de recursos humanos das secretarias da Administração Direta os comprovantes de rendimentos impressos dos 90 mil servidores ativos da Prefeitura do Rio. 

Os comprovantes de rendimentos, utilizados para a realização da Declaração do Imposto de Renda, também podem ser acessados pela internet, por meio dos portais www.rio.rj.gov.br/sma e www.cariocadigital.rio. 

Fonte: DOM - Página 65

AUXÍLIO EDUCAÇÃO 2016 - PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO - INSCRIÇÃO TERMINA HOJE - 29/02/2016

A INSCRIÇÃO É PELA INTERNET - SAIBA TUDO AQUI !



Inscrições abertas ( ATÉ HOJE ) para o Auxílio Educação 2016

Estão abertas as inscrições para o Auxílio Educação 2016, destinado aos servidores estatutários da Prefeitura do Rio e aos pensionistas estudantes. O benefício é dividido em três modalidades: o Previ-Educação, no valor de R$ 880, por filho matriculado na escola, concedido aos segurados que descontaram até R$ 346,72, para o Funprevi; e aos pensionistas estudantes menores de 18 anos, com pensão integral de até R$ 3.152,00, nesse mesmo mês.

A outra modalidade é o Previ-Material Escolar, no valor de R$ 50 por filho menor ou de R$ 100, para quem tem mais de um, fornecido independentemente da faixa salarial. Por fim, o Auxílio Creche, de R$ 250 mensais para servidores com desconto previdenciário de até R$ 260,04, em dezembro de 2015, e com filhos de até seis anos, matriculados em estabelecimento particular.

As inscrições devem ser feitas exclusivamente através da internet, no site do PREVI-RIO, até o próximo dia 29 de fevereiro. Após essa data, apenas o Auxílio Creche poderá ser requerido. No momento não há necessidade de apresentar documentos. Após essa etapa, haverá períodos determinados para que o solicitante apresente os comprovantes necessários ao PREVI-RIO.

Fonte: 

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

PEZÃO SOFRE DERROTA NA ALERJ - FUNDAÇÕES DE DIREITO PÚBLICO SÃO SALVAS DA DEGOLA

OS DEPUTADOS EVITARAM UM GRAVE GOLPE NO SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO, PRESERVANDO O IMPORTANTE TRABALHO DAS FUNDAÇÕES.



Alerj rejeita extinção de fundações

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) rejeitou nesta terça-feira (23) o projeto de lei 1.292/15, de autoria do Executivo, que pretendia extinguir seis fundações estaduais e a Superintendência de Desportos do Estado (Suderj).

Além da Suderj, o projeto 1.292/15 previa a extinção da Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores (Ceperj), da Fundação para a Infância e Adolescência (FIA), da Fundação Santa Cabrini, da Fundação de Artes do Estado (Funarj), da Fundação Museu da Imagem e do Som (MIS) e da Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro (Fiperj). 

Presidente da Alerj, o deputado Jorge Picciani (PMDB) afirmou que a economia prevista na mensagem que pretendia acabar com as fundações era de R$ 88 milhões por ano. “Por outro lado, o governo propõe a isenção de 170 milhões para a Light. Nós reduzimos esse valor à metade, para não prejudicar a Olimpíada, e a outra metade economizada vai ajudar a manter as fundações e não desestruturar o Estado”, explicou Picciani.

Autor do requerimento de destaque da emenda que reduziu o valor da isenção, o deputado Luiz Paulo (PSDB) comemorou a unanimidade entre os parlamentares sobre as duas propostas. “A Alerj na verdade está ajudando o Governo a economizar esses R$ 85 milhões, que vão permitir a manutenção das fundações que são muito importantes para o Estado”, disse.

O projeto que pretendia extinguir fundações estaduais sofreu forte resistência de servidores e deputados, que cobravam mais informações sobre a economia que seria gerada com a proposta e como os serviços seriam mantidos. Para o deputado Flavio Serafini (PSol), o Executivo precisa cortar em outras áreas, sem prejudicar o atendimento à população. “É muito importante esta Casa colocar um limite. O Governo não pode mandar propostas sem estudo, que precarizam o serviço público”, afirmou.

A proposta que extinguia as fundações será arquivada. Já o projeto que concede a isenção de ICMS de até R$ 85 milhões para a Light será enviado ao governador Luiz Fernando Pezão, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto. 

*Com informação do JORNAL DO BRASIL

JUSTIÇA VAI "PARAR" DURANTE AS OLIMPÍADAS NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO


DE 05 ATÉ 21 DE AGOSTO DE 2016 - SUSPENSAS AS AUDIÊNCIAS "NÃO URGENTES" - SÓ UM TERÇO DOS FUNCIONÁRIOS VAI COMPARECER AO TRABALHO DIARIAMENTE EM REGIME DE ESCALA ESPECIAL

MEDIDA POR CERTO VAI ATRASAR AINDA MAIS O ANDAMENTO, CONCLUSÃO E JULGAMENTO DE PROCESSOS. MAS....O QUE FAZER, CUMPRA-SE !

RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ Nº 43/2015


Regulamenta o regime do expediente forense de 1ª e 2ª Instância no período de realização dos Jogos Olímpicos de 2016, entre 05 a 21 de agosto do mesmo ano.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a realização dos Jogos Olímpicos na cidade do Rio de Janeiro no período de 05 a 21 de agosto de 2016;

CONSIDERANDO que o referido evento reunirá milhares de pessoas, autoridades e instituições dos mais diversos segmentos na cidade do Rio de Janeiro e Região Metropolitana para acompanhamento das competições desportivas e confraternização nas áreas de convivência definidas pela Comissão Organizadora, inclusive com realização de shows abertos ao público e instalação de telões para acompanhamento dos jogos nos arredores de diversas unidades jurisdicionais, inclusive o Foro Central;

CONSIDERANDO o significativo impacto na mobilidade urbana que será registrado no período, com interdição de vias públicas importantes e suspensão do funcionamento de parcela dos meios de transporte público, com ativa circulação de milhares de pessoas, veículos e viaturas públicas;

CONSIDERANDO que grande parte das competições e festividades coincidirá com o horário de expediente forense definido art. 230 do CODJERJ;

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir regime de expediente forense diferenciado na Comarca da Capital e Região Metropolitana do Rio de Janeiro durante a realização dos Jogos Olímpicos, entre 05 e 21 de agosto de 2016.

Art. 2º. Durante o interregno, fica vedada a realização de audiências ou sessões de julgamento, devendo os Magistrados responsáveis determinar a redesignação daquelas que, porventura, tenham sido agendadas para o período.

§ 1º. A restrição não afeta a realização das audiências de custódia e outras que, pela natureza do direito envolvido ou por disposição de lei, sejam consideradas urgentes, devendo as partes e advogados ser devidamente cientificados da realização do ato processual, tudo mediante decisão judicial devidamente fundamentada.

Art. 3º. Ficam suspensos os prazos processuais nos feitos em curso nas Comarcas em questão, restringindo se as atividades cartorárias ao expediente interno e ao atendimento das medidas de urgência e/ou direito fundamental.

Art. 4º. Durante o período compreendido entre 05 e 21 e agosto de 2016, as medidas urgentes serão apreciadas em regime de plantão organizado nos moldes do Ato Normativo Conjunto nº 39/2015.

Art. 5º. As unidades jurisdicionais e administrativas funcionarão com redução de até 1/3 (um terços) do efetivo total, mediante escala a ser organizada pelo magistrado ou servidor responsável por ele designado, mantendo-se atividade interna regular.

Art. 6º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2015

Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO
Presidente

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