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quarta-feira, 15 de março de 2023

ALÔ SERVIDOR ! SISPATRI 2023 - ENTREGA DA DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA COMEÇA HOJE = 15/03//2023




Sispatri: servidor do Governo do Estado pode entregar a declaração a partir desta quarta, dia 15 de março de 2023

Documento pode ser enviado junto com a declaração do IR até 30 de junho
Por Governo do Estado
Publicado 15/03/2023

Servidores do Governo Estado do Rio de Janeiro já podem, a partir desta quarta-feira (15/3), enviar a declaração do Sispatri (Sistema de Controle de Bens Patrimoniais dos Agentes Públicos do Poder Executivo Estadual) junto com a do Imposto de Renda (IR). 

Os documentos podem ser entregues até o dia 30 de junho diretamente pelo site www.rj.gov.br. 

Em 2022, a Controladoria Geral do Estado (CGE) recebeu o total de 93,5% declarações de servidores ativos no Sispatri; a meta deste ano é chegar a 98%.

Ao acessar o portal do Governo do Estado (www.rj.gov.br), o servidor deve colocar “Sispatri” na aba de busca e, na página seguinte, clicar em “servidor”. Logo depois, “acessar serviço”. Desta maneira, ele será direcionado para fazer o login com CPF e senha do Gov.br. E, por fim, abrirá a página para o cadastro do Sispatri. O login do gov.br é único para todos os brasileiros.

O controlador-geral do Estado, Demétrio Farah, ressalta a importância de os servidores estaduais fazerem a declaração anual do Sispatri.

- A mudança foi muito positiva, tendo em vista o aumento da segurança no armazenamento de dados dos servidores. A busca pela segurança e proteção desses dados é uma prioridade para a CGE e para a Secretaria de Transformação Digital - enfatiza o controlador-geral.

- Esse é mais um passo importante para tornar o Rio de Janeiro um Estado 100% digital. A ideia é colocar a tecnologia a serviço da gestão pública e do cidadão fluminense em um canal único por meio do RJ Digital. O Sispatri é fundamental para o servidor público estadual e, agora, poderá ser realizado diretamente pelo portal integrado - destacou o secretário de Estado de Transformação Digital, Mauro Farias.

Em caso de dúvidas, os servidores deverão procurar os responsáveis pelo RH de seus respectivos órgãos. Eles possuem um novo canal de comunicação com a Controladoria Geral do Estado para dirimir as demandas apresentadas aos gestores. Este sistema é de uso exclusivo para os setores de RH, onde é possível realizar solicitações, sanar dúvidas e questionamentos referentes ao funcionamento do Sispatri, além da possibilidade de acompanhar o andamento das aberturas dos chamados.


terça-feira, 26 de julho de 2022

ATENÇÃO SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ! PROVA DE VIDA E SISPATRI - PRAZOS E SANÇÕES

 PROVA DE VIDA

TERMINOU ONTEM O PRAZO ORIGINAL PARA QUE OSS SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NASCIDOS EM JULHO FIZESSEM A SUA PROVA DE VIDA, COMPARECENDO PRESENCIALMENTE AO BRADESCO.

SE VOCÊ, NASCEU EM JULHO, OU EM MESES ANTERIORES E, NÃO FEZ A PROVA DE VIDA, CORRA E VÁ FAZER. 

QUANTO ANTES FIZER MELHOR.

SE NÃO TEVE O PAGAMENTO SUSPENSO, É POSSÍVEL QUE AINDA EVITE A SUSPENSÃO, OU, VAI VOLTAR A RECEBER MAIS RÁPIDO.

LEIA AQUI SOBRE A PROVA DE VIDA


SISPATRI

TERMINA DEFINITIVAMENTE EM 31 DE JULHO O PRAZO

SISPATRI 2022: Prazo prorrogado

Servidores ativos têm até o dia 31 de julho para realizar o envio da declaração de bens e valores. A declaração do SISPATRI é realizada diretamente no site www.sispatri.rj.gov.br.

Os servidores ativos do Governo do Estado do Rio de Janeiro terão mais 30 dias para realizar o envio da declaração do SISPATRI (Sistema de Controle de Bens Patrimoniais dos Agentes Públicos do Poder Executivo Estadual). A entrega da declaração de bens e valores foi prorrogada para dia 31/07/2022.

A migração do sistema para um portal próprio exigiu dos servidores públicos um novo acesso, impactando no número final de declarações recebidas pela Controladoria Geral do Estado.

A declaração do SISPATRI é realizada diretamente no site http://www.sispatri.rj.gov.br.

Fonte: CGE-RJ

segunda-feira, 30 de agosto de 2021

ALÔ SERVIDOR - PRAZO DO SISPATRI TERMINA HOJE ! ATIVOS E COMISSIONADOS ESTÃO OBRIGADOS A DECLARAR

CONEXÃO MADRUGADA DE NOTÍCIAS - EDIÇÃO 8 - SERVIDOR

 NÃO FAZER A DECLARAÇÃO PODE TRAZER PROBLEMAS.



Passo a passo para fazer a prestação de contas

Ao acessar o portal, não será necessário baixar um programa para o envio do documento. Bastará seguir o passo a passo.

1 - Acesse www.servidor.rj.gov.br e, na aba do lado direito, insira ID funcional e senha.

2 - Na página inicial, no índice que aparece na parte de cima, clique em Sispatri.

3 - Clique em "Envie sua declaração".

4 - Há três opções: preencher todos os dados, importar a declaração do IR 2021 (arquivo em formato “.DEC”) ou copiar a última declaração entregue ao Sispatri e atualizar os dados.

5 - Caso escolha preencher todos os dados, basta inserir as informações e clicar em “Confirmar” ao fim de cada etapa. É possível checar os dados inseridos clicando em “Verificar”.

Até o servidor isento de Imposto de Renda precisa fazer a declaração à CGE.





segunda-feira, 10 de maio de 2021

SISPATRI 2021 - DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA COMEÇA EM 01 DE JUNHO


Servidores estaduais devem declarar renda ao Sispatri a partir de 1º de junho

Com a postergação da data da entrega das declarações de IRPF para 31/05/2021, o prazo para os servidores estaduais entregarem a declaração on-line do SISPATRI (Sistema de Controle de Bens Patrimoniais dos Agentes Públicos do Poder Executivo Estadual) começará no dia 01/06/2021 indo até o dia 30/07/2021.

Referente ao processo 2020/2019, atingimos a margem de 94% do total de servidores do Poder Executivo Estadual que entregaram a declaração do SISPATRI via sistema dentro do prazo. O processo conta com a mútua cooperação entre a Controladoria Geral do Estado (CGE), gestora do SISPATRI, a Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) e o PRODERJ, responsáveis técnicos pelo sistema, realizando juntas o funcionamento, compartilhamento, intercâmbio de informações e conhecimentos técnicos, com a finalidade específica de viabilizar a utilização do sistema.

Para garantir o acesso de milhares de servidores ao SISPATRI para a entrega anual da Declaração de Bens e Valores, a SEFAZ disponibilizou e administrou toda a infraestrutura necessária para a aplicação do sistema, bem como prestou suporte e consultoria na operação. Já o PRODERJ ficou responsável pela sustentação do sistema e implementação de melhorias.

O Controlador Geral do Estado, Francisco Ricardo Soares, ressalta que “considerando a obrigatoriedade da entrega da declaração de bens e rendas por parte dos agentes públicos, o SISPATRI é a ferramenta fundamental para sua realização e sua plena disponibilidade foi trabalho conjunto e harmônico entre CGE, SEFAZ e PRODERJ, possibilitando que atingíssemos o índice de 94% de declarações entregues no exercício 2019/2020”.

“Triplicamos a quantidade de máquinas virtuais e de processadores, garantindo melhoria de desempenho e alta disponibilidade do sistema para uso de todos os servidores. O resultado deste trabalho foi uma disponibilidade de quase 100% e uma experiência de uso fluída e sem lentidão, mesmo com uso simultâneo e milhares de acessos diários durante todo o período, ainda que em momentos de pico. Este trabalho não teria sido possível sem a parceria com a Controladoria Geral do Estado, PRODERJ e Casa Civil”, afirmou o subsecretário de Tecnologia da SEFAZ, Gabriel Blum.

“O PRODERJ vem trabalhando intensamente para modernizar a gestão pública e colocar a tecnologia como aliada de uma ac¸a~o ta~o importante como o SISPATRI. Isso impacta diretamente a vida do servidor estadual. Gostaria de agradecer ao apoio e empenho de toda a a´rea te´cnica da autarquia”, destacou o presidente do PRODERJ, Mauro Farias.



Telefone da LEADERCRED (21) 96687-5990
Código SOUSERVIDOR = CASHBACK

ATENÇÃO !
A entrega da declaração é obrigatória para todos os servidores ativos do Executivo Estadual, inclusive para os comissionados e aqueles que têm ou tiveram algum vínculo ativo.

quarta-feira, 18 de novembro de 2020

SISPATRI 2020 - ENTREGA COMEÇA DIA 07 DE DEZEMBRO - SERVIDORES ATIVOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


A Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-RJ) e o Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado (Proderj), chegaram finalmente a conclusão do SISTEMA e da DATA para a entrega do SISPATRI . 

Segundo a CGE/RJ, de forma simples, sem necessidade de baixar PROGRAMAS ou aplicativos, bastando apenas acessar o PORTAL DO SERVIDOR = www.servidor.rj.gov.br será possível enviar a documentação, para prestar as informações que são obrigatórias.

O respeito pela entrega da DOCUMENTAÇÃO dentro do PRAZO, ASSEGURA A NORMALIDADE DOS PAGAMENTOS, SEM SUSTOS DE SUSPENSÃO.

PRAZO

De 07 de dezembro a 04 de fevereiro.
********************************

Leia +

domingo, 30 de junho de 2019

DECLARAÇÃO ANUAL DE BENS - OBRIGATÓRIA PARA SERVIDORES ATIVOS DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO - ÚLTIMO DIA - 30/06/2019


Atenção, servidores!

30/06/2019 - ÚLTIMO DIA PARA PARA ENTREGAR A DECLARAÇÃO

Começa na quarta-feira (1/5) o período de entrega anual da Declaração de Bens e Valores dos servidores estaduais ativos através do Sistema de Controle de Bens Patrimoniais dos Agentes Públicos do Poder Executivo Estadual (SISPATRI). 

O procedimento, que é obrigatório, deve ser feito através do Portal do Servidor www.servidor.rj.gov.br  até o dia 30 de junho. A Controladoria Geral do Estado (CGE RJ) é o órgão responsável pela gestão dos dados.

Deverão ser declarados todos os bens e as fontes de renda do servidor, como imóveis, dinheiro, títulos de ações, bens móveis, investimentos financeiros, participações societárias, entre outros. Em caso de dúvida, o funcionário deve entrar em contato com o setor de Recursos Humanos da respectiva pasta.

Em 2018, a entrega das declarações através do Sistema de Controle de Bens Patrimoniais dos Agentes Públicos do Poder Executivo Estadual (SISPATRI) foi considera facultativa. Mas neste ano, todos os servidores que possuem vínculos ativos com o Estado deverão obrigatoriamente fazer a apresentação no sistema virtual até o dia 30 de junho. 

Cabe ressaltar que o servidor que não cumprir a determinação poderá responder Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que pode ocasionar demissão.

O SISPATRI é um sistema virtual que aprimora a gestão das informações patrimoniais dos servidores estaduais ativos do Estado e foi instituído pelo decreto nº 46.364, em julho de 2018. A obrigatoriedade de apresentação da declaração está prevista pelo Decreto n° 42.533, de 2010, que regulamenta a aplicação da Lei Federal n° 8.429/1992 no Estado do Rio.


NOTA DO BLOG
Se você é servidor ativo, o melhor programa para hoje é ligar o computador e entregar essa declaração. Evite problemas. O número muito alto de SERVIDORES que ainda não apresentado a DECLARAÇÃO indica que não estão acreditando que possam ter grande dor de cabeça.

terça-feira, 21 de maio de 2019

SISPATRI - ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE BENS OBRIGATÓRIA - ATÉ 30 D EJUNHO DE 2019




Atenção, servidores!

Começou na quarta-feira (1/5) o período de entrega anual da Declaração de Bens e Valores dos servidores estaduais ativos através do Sistema de Controle de Bens Patrimoniais dos Agentes Públicos do Poder Executivo Estadual (SISPATRI). O procedimento, que é obrigatório, deve ser feito através do Portal do Servidor (www.servidor.rj.gov.br), até o dia 30 de junho. 


 A Controladoria Geral do Estado (CGE RJ) é o órgão responsável pela gestão dos dados.


Deverão ser declarados todos os bens e as fontes de renda do servidor, como imóveis, dinheiro, títulos de ações, bens móveis, investimentos financeiros, participações societárias, entre outros. Em caso de dúvida, o funcionário deve entrar em contato com o setor de Recursos Humanos da respectiva pasta.


Em 2018, a entrega das declarações através do Sistema de Controle de Bens Patrimoniais dos Agentes Públicos do Poder Executivo Estadual (SISPATRI) foi considera facultativa. Mas neste ano, todos os servidores que possuem vínculos ativos com o Estado deverão obrigatoriamente fazer a apresentação no sistema virtual até o dia 30 de junho. Cabe ressaltar que o servidor que não cumprir a determinação poderá responder Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que pode ocasionar demissão.


O SISPATRI é um sistema virtual que aprimora a gestão das informações patrimoniais dos servidores estaduais ativos do Estado e foi instituído pelo decreto nº 46.364, em julho de 2018. A obrigatoriedade de apresentação da declaração está prevista pelo Decreto n° 42.533, de 2010, que regulamenta a aplicação da Lei Federal n° 8.429/1992 no Estado do Rio.


Fonte: CGE

Saiba mais:

Fonte: Sefaz

terça-feira, 7 de maio de 2019

SISPATRI - ATENÇÃO SERVIDOR ATIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO




sexta-feira, 28 de dezembro de 2018
SISPATRI - Sistema de Registro de Bens Patrimoniais dos Agentes Públicos - SAIBA O QUE É

COMO PROCEDER

SISPATRI começará a ser implementado ainda em agosto

O Sistema de Registro de Bens Patrimoniais dos Agentes Públicos (SISPATRI) começará a ser implementado no dia 27 de agosto nos órgãos e secretarias do Poder Executivo estadual. Com o objetivo de informatizar a Declaração de Bens e Valores dos agentes públicos, o sistema será colocado em prática em sete fases para grupos distintos, até o dia 3 de dezembro.

A apresentação do SISPATRI foi feita no último dia 16 de agosto, no auditório da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento (SEFAZ), e contou com a presença de representantes de 58 órgãos e entidades do Poder Executivo.

De autoria da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação de São Paulo (PRODAM), o SISPATRI foi disponibilizado por meio de Termo de Cooperação celebrado em 16 de outubro de 2017 entre a Prefeitura de São Paulo e o Governo do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento (SEFAZ). O sistema foi regulamentado pelo Decreto nº 46.364/2018 e está sob gestão da Controladoria Geral do Estado (CGE).

O acesso ao sistema, tanto para representantes dos órgãos setoriais de recursos humanos, quanto para os servidores, será feito através do Portal do Servidor (www.servidor.rj.gov.br). 

A partir da data de implementação, todos os servidores ativos do Poder Executivo estadual devem apresentar a Declaração de Bens e Valores na ocasião da posse, durante o exercício (anualmente) e no momento em que deixarem o cargo, emprego ou função pública – inclusive aqueles dispensados da apresentação da declaração anual de ajuste de imposto de renda à Receita Federal. Estão dispensados de apresentar a declaração apenas aposentados, pensionistas, estagiários, residentes e terceirizados. 

É obrigatória ainda a declaração dos bens do cônjuge do agente público, inclusive nos casos de união estável, exceto quando o regime de bens for o da separação total. 

Em 2018, a entrega das declarações deverá ser feita no prazo de 60 dias, a partir da data de implementação. Já nos anos seguintes, o prazo é de 30 dias a contar do último dia de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física à Receita Federal. - FOI ADIADO

Para mais informações, o servidor pode consultar a cartilha em anexo ou procurar o órgão setorial de recursos humanos ao qual é vinculado.

Saiba mais

Fonte: Sefaz

NOTA DO BLOG

O BÁSICO DA MATÉRIA PERMANECE, O PRAZO É QUE OUTRO, pois o governo suspendeu e adiou a obrigatoriedade.

Cerca de 190 mil servidores ativos do Executivo devem declarar seus bens no Sistema de Controle de Bens Patrimoniais dos Agentes Públicos do Poder Executivo Estadual (Sispatri). 

O prazo final é o dia 30 de junho. A partir desse ano, a entrega online da declaração é obrigatória. O procedimento é feito pelo Portal do Servidor (www.servidor.rj.gov.br). Para isso, é preciso informar a ID funcional e a senha, as mesmas utilizadas para acessar o contracheque. 


sexta-feira, 11 de janeiro de 2019

SISPATRI - PRORROGADO PRAZO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO - SERVIDOR ATIVO TEM DE ENTREGAR !


O GOVERNO DO ESTADO RO RIO DE JANEIRO RESOLVEU PRORROGAR O PRAZO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE BENS DOS SERVIDORES ATIVOS DO ESTADO.

A Secretaria de Estado de Fazenda e Controladoria Geral do Estado divulgaram, ontem uma resolução conjunta prorrogando até o dia 22 de fevereiro o prazo de preenchimento do SISPATRI - Sistema de Controle de Bens Patrimoniais dos Agentes Públicos do Poder Executivo Estadual.

A ENTREGA É OBRIGATÓRIA

Não apresentar a Declaração pode trazer sérios problemas aos servidores, como suspensão do pagamento e abertura de processo administrativo.

Aproximadamente 44 MIL SERVIDORES ATIVOS AINDA NÃO ENTREGARAM.  Por conta desse índice muito alto e havendo mudança de governo, a decisão foi prorrogar o PRAZO.

O BLOG já publicou matéria sobre o assunto.


sexta-feira, 28 de dezembro de 2018

SISPATRI - Sistema de Registro de Bens Patrimoniais dos Agentes Públicos - SAIBA O QUE É

COMO PROCEDER

SISPATRI começará a ser implementado ainda em agosto


O Sistema de Registro de Bens Patrimoniais dos Agentes Públicos (SISPATRI) começará a ser implementado no dia 27 de agosto nos órgãos e secretarias do Poder Executivo estadual. Com o objetivo de informatizar a Declaração de Bens e Valores dos agentes públicos, o sistema será colocado em prática em sete fases para grupos distintos, até o dia 3 de dezembro.



A apresentação do SISPATRI foi feita no último dia 16 de agosto, no auditório da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento (SEFAZ), e contou com a presença de representantes de 58 órgãos e entidades do Poder Executivo.

De autoria da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação de São Paulo (PRODAM), o SISPATRI foi disponibilizado por meio de Termo de Cooperação celebrado em 16 de outubro de 2017 entre a Prefeitura de São Paulo e o Governo do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento (SEFAZ). O sistema foi regulamentado pelo Decreto nº 46.364/2018 e está sob gestão da Controladoria Geral do Estado (CGE).

O acesso ao sistema, tanto para representantes dos órgãos setoriais de recursos humanos, quanto para os servidores, será feito através do Portal do Servidor (www.servidor.rj.gov.br). 

A partir da data de implementação, todos os servidores ativos do Poder Executivo estadual devem apresentar a Declaração de Bens e Valores na ocasião da posse, durante o exercício (anualmente) e no momento em que deixarem o cargo, emprego ou função pública – inclusive aqueles dispensados da apresentação da declaração anual de ajuste de imposto de renda à Receita Federal. Estão dispensados de apresentar a declaração apenas aposentados, pensionistas, estagiários, residentes e terceirizados. 

É obrigatória ainda a declaração dos bens do cônjuge do agente público, inclusive nos casos de união estável, exceto quando o regime de bens for o da separação total. 

Em 2018, a entrega das declarações deverá ser feita no prazo de 60 dias, a partir da data de implementação. Já nos anos seguintes, o prazo é de 30 dias a contar do último dia de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física à Receita Federal.

Para mais informações, o servidor pode consultar a cartilha em anexo ou procurar o órgão setorial de recursos humanos ao qual é vinculado.

Saiba mais:

Fonte: Sefaz

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