SIGA O NOSSO BLOG - TRABALHADOR / SERVIDOR / APOSENTADO / PENSIONISTA / EMPREENDEDOR

INFORME PUBLICITÁRIO

INFORME PUBLICITÁRIO
Serviços e Produtos de responsabilidade do anunciante
Mostrando postagens com marcador SIAPATRI. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador SIAPATRI. Mostrar todas as postagens

domingo, 30 de junho de 2019

DECLARAÇÃO ANUAL DE BENS - OBRIGATÓRIA PARA SERVIDORES ATIVOS DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO - ÚLTIMO DIA - 30/06/2019


Atenção, servidores!

30/06/2019 - ÚLTIMO DIA PARA PARA ENTREGAR A DECLARAÇÃO

Começa na quarta-feira (1/5) o período de entrega anual da Declaração de Bens e Valores dos servidores estaduais ativos através do Sistema de Controle de Bens Patrimoniais dos Agentes Públicos do Poder Executivo Estadual (SISPATRI). 

O procedimento, que é obrigatório, deve ser feito através do Portal do Servidor www.servidor.rj.gov.br  até o dia 30 de junho. A Controladoria Geral do Estado (CGE RJ) é o órgão responsável pela gestão dos dados.

Deverão ser declarados todos os bens e as fontes de renda do servidor, como imóveis, dinheiro, títulos de ações, bens móveis, investimentos financeiros, participações societárias, entre outros. Em caso de dúvida, o funcionário deve entrar em contato com o setor de Recursos Humanos da respectiva pasta.

Em 2018, a entrega das declarações através do Sistema de Controle de Bens Patrimoniais dos Agentes Públicos do Poder Executivo Estadual (SISPATRI) foi considera facultativa. Mas neste ano, todos os servidores que possuem vínculos ativos com o Estado deverão obrigatoriamente fazer a apresentação no sistema virtual até o dia 30 de junho. 

Cabe ressaltar que o servidor que não cumprir a determinação poderá responder Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que pode ocasionar demissão.

O SISPATRI é um sistema virtual que aprimora a gestão das informações patrimoniais dos servidores estaduais ativos do Estado e foi instituído pelo decreto nº 46.364, em julho de 2018. A obrigatoriedade de apresentação da declaração está prevista pelo Decreto n° 42.533, de 2010, que regulamenta a aplicação da Lei Federal n° 8.429/1992 no Estado do Rio.


NOTA DO BLOG
Se você é servidor ativo, o melhor programa para hoje é ligar o computador e entregar essa declaração. Evite problemas. O número muito alto de SERVIDORES que ainda não apresentado a DECLARAÇÃO indica que não estão acreditando que possam ter grande dor de cabeça.

ACERVO SOU SERVIDOR

Arquivo do blog