A GUIA DE RECOLHIMENTO ÚNICO DO FGTS e INSS do TRABALHADOR DOMÉSTICO referente ao mês de OUTUBRO 2015, DEVE SER PAGA ATÉ DIA 30 DE NOVEMBRO. Quem atrasar terá que arcar com MULTA.
O prazo original foi prorrogado devido aos problemas apresentados pelo PORTAL eSOCIAL, onde o CADASTRAMENTO do empregador / empregado teria que ser feito, com a posterior EMISSÃO e IMPRESSÃO de GUIA para Pagamento.
A partir de TERÇA-FEIRA, dia 01 de DEZEMBRO, a GUIA referente ao MÊS DE NOVEMBRO e ao 13o. SALÁRIO - PRIMEIRA PARCELA - pode ser impressa, e deverá ser paga até o dia 07 de dezembro.
O Pagamento da CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA referente a SEGUNDA PARCELA do 13o. SALÁRIO será efetuado na GUIA de Janeiro.