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quinta-feira, 21 de novembro de 2019

eSOCIAL - PORTAL FUNCIONAL COM PASSO A PASSO - NAVEGAÇÃO COM FÉRIAS / 13o. SALÁRIO / REAJUSTE SALARIAL




Novas funcionalidades deixam o eSocial Web Doméstico ainda mais simples

Simplificação
Novas ferramentas amigáveis e intuitivas: assistente "passo a passo" para férias e desligamento, lançamento automático da primeira parcela do 13º, alertas na página principal, reajuste salarial simplificado. 

RESUMO DA MATÉRIA DO SITE DO eSOCIAL
O módulo web doméstico passou por grandes mudanças a partir de hoje (11). O usuário poderá contar com diversas novas ferramentas que prometem facilitar ainda mais a vida de quem tem empregado doméstico e usa o eSocial para cumprir suas obrigações.

Além das ferramentas e automatizações que os empregadores domésticos já podiam utilizar, foram implementadas novas funcionalidades e ferramentas, além de terem sido simplificados processos atuais. As novas funcionalidades foram desenvolvidas a partir de um diagnóstico feito pela Secretaria de Governo Digital que detectou as principais dificuldades dos usuários e se propõem a auxiliar nos pontos mais demandados.


terça-feira, 2 de agosto de 2016

eSOCIAL - ATENÇÃO EMPREGADOR PARA O PRAZO DE PAGAMENTO ! NO RIO É HOJE - 03/08/2016

EM CIDADES QUE OCORRAM FERIADOS MUNICIPAIS NO DIA 05 DE AGOSTO, O PAGAMENTO DEVE SER ANTECIPADO

Pagamento da guia de julho do eSocial deve ser realizado até esta sexta-feira (05/08)

Empregadores de municípios onde seja decretado feriado na sexta-feira (5), em função das Olimpíadas, precisarão antecipar o pagamento.

O prazo para o pagamento sem multa do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente ao mês de julho termina nesta sexta-feira (5). No entanto, nos municípios onde tenha sido decretado feriado nesta sexta (5) – em virtude dos Jogos Olímpicos – o pagamento precisará ser antecipado para quinta-feira (4), já que não haverá expediente bancário nessas localidades. Os empregadores domésticos desses municípios precisam ficar atentos porque, após o dia 4, o documento passará a ser emitido com multa.

Para a emissão da guia única de pagamento – que reúne as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que precisam ser recolhidas pelos empregadores domésticos – o empregador deve acessar a página do eSocial na internet.


NOTA DO BLOG: A data de pagamento do  eSocial é sempre o dia 07 do mês. Quando cai num sábado, domingo e feriado, o pagamento deve ser antecipado, contrariando assim o que vale para todos os outros pagamentos, que são postergados e pagos no próximo dia útil.

No caso do Rio de Janeiro, CIDADE, onde teremos dois FERIADOS, sendo que o de quinta-feira dia 04/08 foi MARCADO DE IMPROVISO em cima da hora, a situação do empregador se complica. É uma antecipação de despesa, que pode não encontrar ainda a receita no caixa, para ser quitada. 

Não dá para entender e aceitar essa "sanha" de ARRECADAR.

terça-feira, 7 de junho de 2016

eSOCIAL - PRAZO DE PAGAMENTO MAIO E NOVO FORMATO - 07 DE JUNHO DE 2016



  ATENÇÃO:   Prazo de pagamento do eSocial de maio termina hoje - Terça-feira - 07/06/2016
Empregadores têm até esta terça-feira para realizarem o pagamento da guia de maio sem multa

Os empregadores domésticos têm até esta terça-feira (7) para realizarem o pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente a competência do mês de maio. O documento – que reúne em uma única guia as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que precisam ser recolhidas pelos empregadores domésticos – passa a ser emitido com multa a partir dessa data. O vencimento é sempre no dia 7 de cada mês, devendo ser antecipado, caso essa data caia em final de semana ou feriado.

Para a emissão da guia unificada, o empregador deve acessar a página do eSocial na internet. Segundo dados do eSocial, até esta quinta-feira (2), já haviam sido emitidas 735.354 guias relativas a folha de pagamento de maio de 2016.

  NOVO FORMATO  
Novo formato da Folha de Pagamento a partir da competência Maio/2016

A funcionalidade de Folha de Pagamento foi aperfeiçoada para permitir a inclusão de rubricas de vencimentos e descontos, de acordo com a situação particular de cada empregado. Os recibos de pagamentos e os demonstrativos de recolhimentos emitidos pelo sistema contemplarão a situação individual de cada empregado.

A nova versão da Folha já está disponível a partir da competência maio/2016.

FONTE: eSOCIAL

quinta-feira, 7 de abril de 2016

eSOCIAL - TERMINA HOJE - 07/04/16 - O PRAZO DE PAGAMENTO DA GUIA DE MARÇO

EVITE MULTAS


Pagamento da guia de março do eSocial deve ser realizado até quinta-feira (07/04/2016)

Os empregadores domésticos têm até esta quinta-feira (7) para realizarem o pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente a competência do mês de março. O documento – que reúne em uma única guia as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que precisam ser recolhidas pelos empregadores domésticos – passa a ser emitido com multa de 0,33% por dia de atraso a partir dessa data. O vencimento é sempre no dia 7 de cada mês, devendo ser antecipado quando o dia 7 cair em final de semana ou feriado.

Para a emissão da guia unificada, o empregador deve acessar a página do eSocial (www.esocial.gov.br) na internet. Atualmente, o eSocial conta com mais de 1,4 milhão de empregadores cadastrados e emite mensalmente mais de 1,2 milhão de guias de pagamentos (DAEs).

Segundo dados do eSocial, até esta segunda-feira (4), já haviam sido emitidas 810.111 guias relativas a folha de pagamento de março de 2016.

Desligamento – Desde dia 8 de março, o eSocial disponibiliza em seu sistema a funcionalidade de desligamento, que permite que o empregador possa realizar o registro e cumprir todas as suas obrigações relativas à demissão do trabalhador.

A funcionalidade finalizou a operacionalização das funcionalidades essenciais para o cumprimento dos deveres do empregador e do empregado doméstico no eSocial. No entanto, ajustes e melhorias continuam a ser feitos no sistema para facilitar o cumprimento de todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias que precisam ser prestadas pelos empregadores domésticos.

07/04/16 08:08
Fuso horário de Brasília

sábado, 5 de março de 2016

eSOCIAL - PRAZO PARA EMPREGADOR DOMÉSTICOS PAGAR GUIA DE FEVEREIRO TERMINA NO DIA 07 DE MARÇO



ATENÇÃO EMPREGADORES DOMÉSTICOS


O prazo para os empregadores domésticos pagarem o (DAE) Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente ao mês de FEVEREIRO termina na próxima segunda-feira (07/03). 

O empregador deve entrar no SITE DO eSocial e emitir a GUIA DE PAGAMENTO, que reúne as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias referentes aos EMPREGADOS DOMÉSTICOS, entre eles, MOTORISTAS - JARDINEIROS - CASEIROS - BABÁS - PASSADEIRAS - MORDOMOS - EMPREGADAS EM GERAL) - que devem ser recolhidas pelos empregadores.

ATENÇÃO ! SE VOCÊ PAGOU A MAIS...

Empregador pode solicitar restituição de valores do DAE pagos indevidamente por meio de formulário disponível na internet

Os empregadores domésticos que tenham realizado pagamento "a maior" do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) podem solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente.

Para a devolução do FGTS, o empregador deve acessar o endereço www.caixa.gov.br, download, FGTS - Extrato e retificação de dados - onde pode capturar o formulário "RDF - Retificação com devolução do FGTS". 

A solicitação é feita junto à Caixa Econômica Federal. Para isso, o empregador deve entregar o RDF preenchido em uma das unidades da Caixa Econômica espalhadas por todo o país.

Fonte: 

sábado, 28 de novembro de 2015

SIMPLES DOMÉSTICO - ATENÇÃO PARA PRAZO FINAL DE PAGAMENTO SEM MULTA - ESOCIAL


A GUIA DE RECOLHIMENTO ÚNICO DO FGTS e INSS do TRABALHADOR DOMÉSTICO referente ao mês de OUTUBRO 2015, DEVE SER PAGA ATÉ DIA 30 DE NOVEMBRO. Quem atrasar terá que arcar com MULTA.

O prazo original foi prorrogado devido aos problemas apresentados pelo PORTAL eSOCIAL, onde o CADASTRAMENTO do empregador / empregado teria que ser feito, com a posterior EMISSÃO e IMPRESSÃO de GUIA para Pagamento.

A partir de TERÇA-FEIRA, dia 01 de DEZEMBRO, a GUIA referente ao MÊS DE NOVEMBRO e ao 13o. SALÁRIO - PRIMEIRA PARCELA - pode ser impressa, e deverá ser paga até o dia 07 de dezembro.

O Pagamento da CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA referente a SEGUNDA PARCELA do 13o. SALÁRIO será efetuado na GUIA de Janeiro.

quinta-feira, 5 de novembro de 2015

eSOCIAL - CONFIRMADO - RECEITA FEDERAL DECIDE PRORROGAR PRAZO

PRORROGADO


A RECEITA FEDERAL parece não querer dar o braço a torcer de que o SISTEMA / SITE para CADASTRO e impressão de GUIA para recolhimento dos encargos dos empregados domésticos está com sérios problemas. 

São três dias de lentidão e CONGELAMENTO. Os empregadores estão tentando, mas...

O SERPRO foi chamado para dar um parecer TÉCNICO sobre a questão, e a RECEITA FEDERAL vai então, após essa avaliação, resolver o que fazer.

O GOVERNO, já deveria ter através do Palácio do Planalto, BATIDO O MARTELO e decidido prorrogar o PRAZO. O cidadão não pode ser penalizado.

LEIA AQUI - EMISSÃO DA GUIA CONTINUA COM PROBLEMAS

ATUALIZAÇÃO

Prazo de pagamento do eSocial é prorrogado até o dia 30 deste mês

04/11/15 16:33
Fuso horário de verão de Brasília

terça-feira, 3 de novembro de 2015

E-SOCIAL - EMISSÃO DA GUIA CONTINUA COM PROBLEMAS

NÓS AJUDAMOS A RESOLVER

A EMISSÃO da Guia Única do Simples Doméstico voltou a apresentar problemas no dia de ontem, - 02/11/2015, no segundo dia em que o documento está disponível no portal  eSocial. 

Mas, o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Sr. Iágaro Jung Martins, em entrevista concedida a diversos órgãos de imprensa, não admitiu sobrecarga nos sistemas da RECEITA, e preferiu atribuir a um possível e pouco provável problema na rede de acesso à internet de "alguns usuários". 

É LAMENTÁVEL...

PROBLEMAS À PARTE, o negócio é continuar tentando pois, depois do processo de cadastro e emissão da GUIA, tem que ir ao BANCO até 6a. feira (06/11) para efetuar o pagamento.

VISANDO AJUDAR... Aí vão alguns LINKs

eSOCIAL - Aqui faça cadastro e EMITA GUIA





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