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terça-feira, 2 de agosto de 2016

eSOCIAL - ATENÇÃO EMPREGADOR PARA O PRAZO DE PAGAMENTO ! NO RIO É HOJE - 03/08/2016

EM CIDADES QUE OCORRAM FERIADOS MUNICIPAIS NO DIA 05 DE AGOSTO, O PAGAMENTO DEVE SER ANTECIPADO

Pagamento da guia de julho do eSocial deve ser realizado até esta sexta-feira (05/08)

Empregadores de municípios onde seja decretado feriado na sexta-feira (5), em função das Olimpíadas, precisarão antecipar o pagamento.

O prazo para o pagamento sem multa do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente ao mês de julho termina nesta sexta-feira (5). No entanto, nos municípios onde tenha sido decretado feriado nesta sexta (5) – em virtude dos Jogos Olímpicos – o pagamento precisará ser antecipado para quinta-feira (4), já que não haverá expediente bancário nessas localidades. Os empregadores domésticos desses municípios precisam ficar atentos porque, após o dia 4, o documento passará a ser emitido com multa.

Para a emissão da guia única de pagamento – que reúne as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que precisam ser recolhidas pelos empregadores domésticos – o empregador deve acessar a página do eSocial na internet.


NOTA DO BLOG: A data de pagamento do  eSocial é sempre o dia 07 do mês. Quando cai num sábado, domingo e feriado, o pagamento deve ser antecipado, contrariando assim o que vale para todos os outros pagamentos, que são postergados e pagos no próximo dia útil.

No caso do Rio de Janeiro, CIDADE, onde teremos dois FERIADOS, sendo que o de quinta-feira dia 04/08 foi MARCADO DE IMPROVISO em cima da hora, a situação do empregador se complica. É uma antecipação de despesa, que pode não encontrar ainda a receita no caixa, para ser quitada. 

Não dá para entender e aceitar essa "sanha" de ARRECADAR.

quinta-feira, 7 de abril de 2016

eSOCIAL - TERMINA HOJE - 07/04/16 - O PRAZO DE PAGAMENTO DA GUIA DE MARÇO

EVITE MULTAS


Pagamento da guia de março do eSocial deve ser realizado até quinta-feira (07/04/2016)

Os empregadores domésticos têm até esta quinta-feira (7) para realizarem o pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente a competência do mês de março. O documento – que reúne em uma única guia as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que precisam ser recolhidas pelos empregadores domésticos – passa a ser emitido com multa de 0,33% por dia de atraso a partir dessa data. O vencimento é sempre no dia 7 de cada mês, devendo ser antecipado quando o dia 7 cair em final de semana ou feriado.

Para a emissão da guia unificada, o empregador deve acessar a página do eSocial (www.esocial.gov.br) na internet. Atualmente, o eSocial conta com mais de 1,4 milhão de empregadores cadastrados e emite mensalmente mais de 1,2 milhão de guias de pagamentos (DAEs).

Segundo dados do eSocial, até esta segunda-feira (4), já haviam sido emitidas 810.111 guias relativas a folha de pagamento de março de 2016.

Desligamento – Desde dia 8 de março, o eSocial disponibiliza em seu sistema a funcionalidade de desligamento, que permite que o empregador possa realizar o registro e cumprir todas as suas obrigações relativas à demissão do trabalhador.

A funcionalidade finalizou a operacionalização das funcionalidades essenciais para o cumprimento dos deveres do empregador e do empregado doméstico no eSocial. No entanto, ajustes e melhorias continuam a ser feitos no sistema para facilitar o cumprimento de todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias que precisam ser prestadas pelos empregadores domésticos.

07/04/16 08:08
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