A RESPOSTA VEIO EM PDF
Publicado com todo o teor principal.
Classe/Assunto: Ação Civil Pública - Gratificação de Incentivo / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil
Decisão
Inicialmente, reitero a decisão de IE 18758, quanto à vedação de habilitações de sucessores dos beneficiários nos autos, bem como de execuções individuais de outros servidores inativos, não contemplados nos acordos.
Somente são tratados neste feito os beneficiários já incluídos nos acordos, devendo a sua sucessão ser feita em autos próprios, de alvará judicial ou de inventário. Realizada a partilha pelos juízos competentes, e recebidos os ofícios correspondentes, os valores serão transferidos para os juízos para levantamento.
O Estado apresentou a planilha atualizada dos grupos 4, 5 e 6 em IE 25894, sendo essa a planilha que será utilizada para pagamento dos beneficiários. Ao SEPE para que informe, no prazo de 48 horas, se concorda com os dados apresentados.
ALESSANDRA TUFVESSON
Assinatura Eletrônica por parte da Meritíssima Sra. Juíza.
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*Conclusão
Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário Tribunal de Justiça
Comarca da Capital Cartório da 8ª Vara da Fazenda Pública
Av Erasmo Braga, 115 L I sala 401/403CEP: 20020-000 - Centro - Rio de Janeiro - RJ Tel.: 3133-2986 e-mail: cap08vfaz@tjrj.jus.br
Nada vindo ou havendo concordância, oficie-se ao Banco do Brasil para que efetue o pagamento dos valores, devendo ser enviado ao Banco os dados bancários já informados pelo Estado em IE 25701.
Caso haja erro nos dados enviados, omissão de beneficiário, ou outros equívocos, os advogados e beneficiários podem se dirigir ao balcão virtual do cartório ou enviar e-mail para solução do problema, evitando o excesso de petições nos autos, que inviabiliza o prosseguimento do feito.
Rio de Janeiro, 13/09/2022.
Alessandra Cristina Tufvesson -
Juiz Titular ___________________________________________________________
Autos recebidos do MM. Dr. Juiz Alessandra Cristina Tufvesson Em ____/____/_____
Código de Autenticação: 435U.THA8.KL8K.UAG3
Este código pode ser verificado em: www.tjrj.jus.br – Serviços – Validação de documentos
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NOTA DO BLOG
Agradecendo a presteza da Assessoria de Imprensa do TJRJ.
Comemorando a DECISÃO e, pedindo a DEUS que dê forças aos demais profissionais não incluídos e, aos herdeiros que precisarão agir para receber.
Mais informações no site do Sepe