SIGA O NOSSO BLOG - TRABALHADOR / SERVIDOR / APOSENTADO / PENSIONISTA / EMPREENDEDOR

INFORME PUBLICITÁRIO

INFORME PUBLICITÁRIO
Serviços e Produtos de responsabilidade do anunciante
Mostrando postagens com marcador RODÍZIO. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador RODÍZIO. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 26 de novembro de 2019

FESTAS DE NATAL E ANO NOVO 2019/2020 - ESTADO DIVULGA ESQUEMA DE RECESSO E RODÍZIO




ATO DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 46.838 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019


ESTABELECE ORIENTAÇÕES AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA, AUTARQUIA E FUNDACIONAL, ACERCA DO RECESSO PARA COMEMORAÇÃO DAS FESTAS DE FINAL DE ANO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

CONSIDERANDO:

- que a presente medida não afetará o funcionamento dos órgãos integrantes da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;

- que historicamente no período compreendido no presente Decreto há uma redução na procura por atendimento nos órgãos integrantes da administração pública;

- que a presente medida proporcionará a economia de recursos públicos e atenderá ao princípio da eficiência; e

- que haverá compensação como o objetivo de assegurar o cumprimento integral da jornada do servidor público;

DECRETA:

Art. 1º - O recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) compreenderá os períodos de 26 a 27 de dezembro de 2019 e de 30 de dezembro de 2019 a 03 de janeiro de 2020.

§ 1 º- Os agentes públicos devem se revezar nos dois períodos comemorativos estabelecidos no caput, preservando os serviços essências, em especial o atendimento ao público.

§ 2 º- O órgão setorial de Recursos Humanos deverá promover a adequada compensação em no máximo 3 (três) meses a data de fruição do ponto facultativo pelo servidor.

§ 3 º- O servidor que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso sofrerá descontos na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2019
WILSON WITZEL
Governador do Estado do Rio de Janeiro

ACERVO SOU SERVIDOR

Arquivo do blog