ATO DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 46.838 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019
ESTABELECE ORIENTAÇÕES AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA, AUTARQUIA E FUNDACIONAL, ACERCA DO RECESSO PARA COMEMORAÇÃO DAS FESTAS DE FINAL DE ANO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO:
- que a presente medida não afetará o funcionamento dos órgãos integrantes da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
- que historicamente no período compreendido no presente Decreto há uma redução na procura por atendimento nos órgãos integrantes da administração pública;
- que a presente medida proporcionará a economia de recursos públicos e atenderá ao princípio da eficiência; e
- que haverá compensação como o objetivo de assegurar o cumprimento integral da jornada do servidor público;
DECRETA:
Art. 1º - O recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) compreenderá os períodos de 26 a 27 de dezembro de 2019 e de 30 de dezembro de 2019 a 03 de janeiro de 2020.
§ 1 º- Os agentes públicos devem se revezar nos dois períodos comemorativos estabelecidos no caput, preservando os serviços essências, em especial o atendimento ao público.
§ 2 º- O órgão setorial de Recursos Humanos deverá promover a adequada compensação em no máximo 3 (três) meses a data de fruição do ponto facultativo pelo servidor.
§ 3 º- O servidor que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso sofrerá descontos na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2019
WILSON WITZEL
Governador do Estado do Rio de Janeiro