FECOMÉRCIO CONSEGUE LIMINAR CONTRA A LEI 7.267/2016
Em decisão UNÂNIME, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) concedeu, LIMINAR para ação proposta pela Fecomércio-RJ, INVALIDANDO o PISO REGIONAL fixado pela LEI 7.267/2016, como o fixador de reajuste salarial para os casos em que as categorias tenham ACORDO FECHADO ENTRE SEUS SINDICATOS E PATRÕES.
Nesses casos VAI VALER o piso ACORDADO entre as partes.
Os 23 desembargadores declararam inconstitucional a expressão “que o fixe a maior” do artigo 1º da lei, e assim, deram ganho de CAUSA, ainda que em caráter LIMINAR a proposta da FECOMÉRCIO, que segundo a entidade " permite que as partes decidam as melhores condições para o segmento em que atuam”.
Não se sabe se haverá algum recuso contra a decisão.