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sexta-feira, 10 de julho de 2020

PANDEMIA DE CORRUPÇÃO - EDMAR SANTOS É PRESO - EX-SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO É INVESTIGADO POR SUSPEITA DE IRREGULARIDADES



EDMAR SANTOS É MÉDICO E TENENTE-CORONEL REFORMADO DA POLÍCIA MILITAR

WITZEL VAI DEPOR HOJE NA POLÍCIA FEDERAL - EDMAR ESTÁ PRESO

Uma OPERAÇÃO DA POLÍCIA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO, cumpriu a ORDEM DE PRISÃO agora pela manhã. EDMAR foi preso, segundo o MP em sua residência no Bairro de Botafogo.

A PRISÃO vem no BOJO das INVESTIGAÇÕES que apuram os DESVIOS MILIONÁRIOS via compras FRAUDADAS por licitações que lesaram os cofres públicos do ESTADO em MILHÕES de REAIS. 

RESPIRADORES que nunca chegaram, mesmo com PAGAMENTO ANTECIPADO. Ou  equipamentos comprados como RESPIRADORES caríssimos, que na verdade são carrinhos de anestesia, além de MEDICAMENTOS e outros INSUMOS, fazem parte de um grande e PERVERSO esquema de CORRUPÇÃO e DESVIOS sob investigação.

QUE SE INVESTIGUE, E TODOS OS ENVOLVIDOS COM CULPA APURADA RECEBAM A DEVIDA PUNIÇÃO.

Inacreditável que, num momento GRAVE como o que atravessamos, existam pessoas que ainda pensem em ROUBAR, pensem em levar vantagem as custas do sofrimento, da saúde e da VIDA do seu semelhante.

Merecem a PENA mais dura que a LEGISLAÇÃO permita aplicar.

LEIA +
Edmar Santos, ex-secretário de Saúde, é preso no RJ

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

GOVERNO APRESENTA PROJETO DE LEI DE RECUPERAÇÃO FISCAL DOS ESTADOS - PLP 343/17 - DURAS CONTRAPARTIDAS.

SOCORRO OU PÁ DE CAL NOS ESTADOS ?

O Palácio do Planalto encaminhou nesta quinta-feira (23) ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar (PLP) 343/17, que trata da recuperação fiscal dos Estados e do Distrito Federal.

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências. 

O CONGRESSO NACIONAL decreta: 

CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

Art. 1º Fica instituído o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do Capítulo II do Título VI da Constituição. 

§ 1º O Regime de Recuperação Fiscal será orientado pelos princípios da sustentabilidade econômico-financeira, da equidade intergeracional, da transparência das contas públicas, da confiança nas demonstrações financeiras, da celeridade das decisões, da solidariedade entre os Poderes e os órgãos da administração pública. 

§ 2º O Regime de Recuperação Fiscal envolve a ação planejada, coordenada e transparente de todos os Poderes, órgãos, entidades e fundos dos Estados e do Distrito Federal para corrigir os desvios que afetaram o equilíbrio das contas públicas por meio da implementação das medidas emergenciais e das reformas institucionais determinadas no Plano de Recuperação elaborado previamente pelo ente federativo que deseja aderir ao Regime de que trata o caput. 

§ 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, as referências aos Estados e ao Distrito Federal compreendem o Poder Executivo, o Poder Legislativo, o Poder Judiciário, os Tribunais de Contas, o Ministério Público, a Defensoria Pública, a administração pública direta e indireta dos referidos entes federativos, além dos fundos a eles destinados. 

§ 4º Para os efeitos desta Lei Complementar, as referências aos Estados compreendem também o Distrito Federal.

QUER CONHECER O PROJETO DE LEI ? (É IMPORTANTE QUE CONHEÇA) NA ÍNTEGRA - CLIQUE AQUI

VAMOS LER O PROJETO DETALHADAMENTE, PARA DEPOIS PUBLICAR A NOSSA OPINIÃO. VAMOS PUBLICAR MATÉRIA DESTACANDO OS PRINCIPAIS TRECHOS.


23/02/17 20:38
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