ESTÁ NO DIÁRIO OFICIAL DO RIO DE JANEIRO DE HOJE - 22/05/2026
ATOS DO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 50.302 DE 21 DE MAIO DE 2026 ESTABELECE A FORMA DE IMPLEMENTAÇÃO DA RECOMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA DO PODER EXECUTIVO, NOS TERMOS DA LEI ESTADUAL Nº 9.436, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021, DEFINE CONDIÇÕES OBJETIVAS DE EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo n° SEI-150001/006054/2026, e
CONSIDERANDO: - as disposições estabelecidas pela Lei Estadual nº 9.436, de 14 de outubro de 2021, que autoriza a recomposição anual dos servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro; -
que o Decreto nº 47.933, de 27 de janeiro de 2022 já concedeu recomposição remuneratória de 13,05%, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do total autorizado pelo art. 1º, § 3º, da Lei Estadual nº 9.436, de 14 de outubro de 2021, havendo saldo remanescente para implementação calculado na forma da Nota Técnica;
- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Pública Estadual; -
o disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), em especial os arts. 16, 17, 19 e 21, que estabelecem requisitos e limites para a geração de despesa obrigatória de caráter continuado e para a despesa total com pessoal;
- que a recomposição remuneratória autorizada pela Lei Estadual nº 9.436, de 14 de outubro de 2021, constitui medida de valorização dos servidores públicos e de preservação gradual do poder aquisitivo da remuneração, devendo ser compatibilizada com a sustentabilidade fiscal do Estado;
- que o Estado do Rio de Janeiro foi autorizado, pela Lei Estadual nº 11.072, de 26 de dezembro de 2025, a aderir ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (PROPAG), instituído pela Lei Complementar Federal nº 212, de 2025, com a consequente solicitação de encerramento do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) de que trata a Lei Complementar Federal nº 159, de 19 de maio de 2017;
- que a adesão ao PROPAG e a fruição de seus benefícios exigem o cumprimento das condições, contrapartidas e limites fiscais estabelecidos na legislação federal e na legislação estadual aplicáveis;
- que tramitam perante o Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.917 e ações conexas, cujas eventuais decisões desfavoráveis aos Estados produtores poderão acarretar significativa redução na arrecadação de royalties e participações especiais decorrentes da exploração de petróleo e gás natural pelo Estado do Rio de Janeiro;
- a necessidade de conferir objetividade, previsibilidade e transparência ao cronograma de implementação das parcelas remanescentes de recomposição remuneratória, bem como aos critérios técnicos de eventual reprogramação em caso de impedimento fiscal superveniente;
- a necessidade de assegurar a sustentabilidade financeira e atuarial do Estado, bem como o integral cumprimento das contrapartidas fiscais decorrentes da adesão ao PROPAG e dos demais programas de ajuste fiscal a que o Estado se encontra vinculado;
D E C R E TA :
Art. 1º - Fica estabelecida, por meio do presente Decreto, a forma de implementação das parcelas remanescentes da recomposição remuneratória do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro prevista no § 3º do art. 1º da Lei Estadual nº 9.436, de 14 de outubro de 2021.
Parágrafo Único - O cronograma definido neste Decreto constitui diretriz administrativa para a implementação da recomposição, ressalvada a superveniência de impedimento fiscal, demonstrado nos termos deste Decreto.
Art. 2º - Para fins de cálculo da segunda parcela de recomposição remuneratória, nos termos do inciso II do § 3º do art. 1º da Lei Estadual nº 9.436/2021, fica determinado o percentual de 5,62% (cinco inteiros e sessenta e dois centésimos por cento), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado desde o dia 6 de setembro de 2017 até 31 de dezembro de 2021, a partir da competência de julho de 2026, a ser creditado em agosto de 2026.
Art. 3º - Para fins de cálculo da terceira parcela de recomposição remuneratória, nos termos do inciso III do § 3º do art. 1º da Lei Estadual nº 9.436/2021, fica determinado o percentual de 5,62% (cinco inteiros e sessenta e dois centésimos por cento), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado desde o dia 6 de setembro de 2017 até 31 de dezembro de 2021, a partir da competência de outubro de 2026, a ser creditado em novembro de 2026.
Art. 4º - Fica o órgão central do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos do Estado do Rio de Janeiro (SIGRH-RJ) autorizado a adotar as providências necessárias à parametrização dos índices estabelecidos nos arts. 2º e 3º deste Decreto e a expedir ato normativo subsequente para a apresentação das rubricas alcançadas pela recomposição. § 1º - O ato normativo referido no caput deverá indicar as rubricas alcançadas pela incidência dos índices de recomposição. § 2º - Caso o órgão ou a entidade utilize sistema específico de gestão de pessoas, caberá à própria organização efetuar as parametrizações necessárias para cumprimento do disposto neste Decreto, observadas as orientações expedidas pelo órgão central do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos do Estado do Rio de Janeiro (SIGRH-RJ).
Art. 5º - Ficam afastadas da incidência dos índices estabelecidos nos arts. 2º e 3º as despesas com pessoal do Poder Executivo que sejam objeto de reajustes ou atualizações vinculados a índices macroeconômicos, as despesas decorrentes de cumprimento de decisões judiciais sem previsão expressa de recomposição, bem como auxílios de qual.
Art. 6º - Os empregados públicos das empresas públicas e sociedades de economia mista, regidas pela Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e pelo Decreto Estadual nº 46.188, de 6 de dezembro de 2017, serão contemplados pelos índices de recomposição previstos nos arts. 2º e 3º, observada a legislação aplicável e a sustentabilidade econômico-financeira de cada entidade. Parágrafo Único - Nas hipóteses de celebração de norma coletiva de trabalho ou majoração de rubricas vinculadas a índices macroeconômicos, os reajustes concedidos, ainda que em ocasião anterior à publicação deste Decreto, desde que relativos ao período da recomposição aqui tratada, serão deduzidos dos percentuais citados nos arts. 2º e 3º.
Art. 7º - A implementação das parcelas de recomposição remuneratória previstas nos arts. 2º e 3º observará o cronograma ali fixado, ressalvada a superveniência de impedimento fiscal, demonstrado em manifestação técnica conjunta da Secretaria de Estado de Fazenda e da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. § 1º - Para os fins do caput, a execução do cronograma deverá observar:
I - a existência de dotação orçamentária específica e de disponibilidade financeira suficiente;
II - o atendimento dos limites de despesa total com pessoal estabelecidos nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;
III - a assinatura do aditivo contratual a que se refere o art. 4º da Lei Complementar Federal nº 212, de 2025, e a implementação do benefício relativo ao incremento gradual do valor devido a título de prestações do serviço da dívida, conforme previsão do § 6º do mesmo artigo;
IV - a inexistência de decisão judicial, com eficácia imediata, que produza frustração de receita ou aumento de despesa em montante materialmente incompatível com o custo anualizado da recomposição;
V- eventual decisão proferida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.917 ou de qualquer outra ação que altere a sistemática de distribuição dos royalties e participações especiais decorrentes da exploração de petróleo e gás natural, com eficácia imediata e impacto material desfavorável sobre a arrecadação do Estado do Rio de Janeiro. § 2º - Para os fins deste a§ 2º - Para os fins deste artigo, considera-se impacto material desfavorável aquele que, isolada ou conjuntamente, comprometa de forma relevante a disponibilidade financeira necessária à execução do cronograma de recomposição ou o cumprimento das obrigações constitucionais, legais, contratuais e fiscais do Estado.
§ 3º - A ausência de qualquer das condições previstas neste artigo autoriza a suspensão e a reprogramação excepcional do cronograma previsto nos arts. 2º e 3º deste Decreto, observado o procedimento previsto no art. 8º deste Decreto.
Art. 8º - Eventual alteração do cronograma previsto nos arts. 2º e 3º somente poderá ocorrer mediante ato do Chefe do Poder Executivo, precedido de manifestação técnica conjunta da Secretaria de Estado de Fazenda e da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. § 1º - A manifestação técnica referida no caput conterá, no mínimo: I - a estimativa de impacto orçamentário-financeiro da recomposição, inclusive em bases mensal, anual e anualizada;§ 2º - Para os fins deste artigo, considera-se impacto material desfavorável aquele que, isolada ou conjuntamente, comprometa de forma relevante a disponibilidade financeira necessária à execução do cronograma de recomposição ou o cumprimento das obrigações constitucionais, legais, contratuais e fiscais do Estado. § 3º - A ausência de qualquer das condições previstas neste artigo autoriza a suspensão e a reprogramação excepcional do cronograma previsto nos arts. 2º e 3º deste Decreto, observado o procedimento previsto no art. 8º deste Decreto.
Art. 8º - Eventual alteração do cronograma previsto nos arts. 2º e 3º somente poderá ocorrer mediante ato do Chefe do Poder Executivo, precedido de manifestação técnica conjunta da Secretaria de Estado de Fazenda e da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. § 1º - A manifestação técnica referida no caput conterá, no mínimo: I - a estimativa de impacto orçamentário-financeiro da recomposição, inclusive em bases mensal, anual e anualizada; II - a demonstração do impedimento fiscal, com indicação de sua repercussão sobre a programação orçamentária e financeira; III - a sugestão de novo cronograma de implementação, ainda que por meio de postergação, parcelamento ou escalonamento, se viável. § 2º - As medidas adotadas com base neste artigo importam suspensão ou readequação excepcional do cronograma de implementação previsto nos arts. 2º e 3º deste Decreto aos limites fiscais vigentes, preservando o equilíbrio entre a recomposição remuneratória e a sustentabilidade financeira do Estado. § 3º - Cessado o impedimento fiscal que motivou a reprogramação, o Poder Executivo publicará novo ato, confirmando a retomada do cronograma ou indicando o cronograma substitutivo para implementação integral das parcelas remanescentes.
Art. 10 - Fica a Secretaria de Estado de Fazenda autorizada, em conjunto com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, a editar atos normativos complementares com vistas a regulamentar o monitoramento das condições fiscais previstas neste Decreto, bem como a metodologia de aferição da disponibilidade financeira e dos impactos orçamentário-financeiros decorrentes dos eventos referidos nos arts. 8º e 9º. Parágrafo Único - Os atos normativos complementares poderão prever rotinas de monitoramento periódico, publicação de notas técnicas e atualização das projeções de impacto da recomposição, com vistas a conferir transparência, previsibilidade e segurança jurídica à implementação do cronograma.
Art. 11 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2026
RICARDO COUTO DE CASTRO
Governador em exercício
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O BLOG ESTÁ ANALISANDO E DESTACANDO OS ITENS PRINCIPAIS DO DECRETO.

Tudo explicadinho, é só ler com atenção . Ler é o melhor negócio.
ResponderExcluirTem gente que faz pergunta sem ter lido nada aff
ExcluirDona Eunice. Boa noite
ExcluirO pior que muitos não gostam de ler e começam a fazer perguntas para receber as respostas de mão beijada.
Meu amigo Wilson e Paula. Bom dia. O pior é que vc responde, e fazem a mesma pergunta abaixo da sua resposta. As vezes eu penso que fazem de sacanagem. Mas o meu lema sempre foi o seguinte: o blog Conexão Público é tudo de bom pra quem é do bem.
ExcluirAlgumas pessoas tem dificuldade de leitura e isso não é crime.
ExcluirA final qual e as datas que vão ser pagos a nossa recomposição salarial
ResponderExcluirCompetência de julho, creditado em agosto.
ExcluirCompetência de outubro, creditado em novembro.
Ótimo.
ResponderExcluirMas triste por seguir vendo os bolsonaros falados, os cafetões de gravata não sendo deportados (extradizidos em vez dextraditados)-
mas a gente avolheu um pulha dum ronald biggs por muito tempo, tinha casado com um raimunda, até que o serviço britônico veio buscar., ronaldbiggs que fez um assalto monstro ao trem pagador.
A nossa tv agora divulga o Lula crescendo um poquinho pois o flávo foi feio, muito feio isso dele, só vai se refimir se o trump mandar a globo apoiar ele....
A Itália seguiu o exemplo dos usa e não vai mamdar a zambéli de volta pra cá, mas lá tem chance dela ... pode ser feliz na cadeia.
"Extraterrestre" é pra desviar o foco da gente das tecnologias ultra avançadas, de guerra, estarem sendo usadas para roubar o próprio povo, tomem cuidado com essa onda.
ExcluirCorrigindo... Cahrla Sambéli deve ser solta, segundo o advogado dela de lá.
ExcluirMBPrieto.
ExcluirA "justiça" da Itália sacaneou a Justiça do Brasil, Zambelli não será extraditada e será posta em liberdade, para comer muita macarronada e pizza brasileira feita na Itália que se tornou o processo contra ela. O Ramagem ficou animado com essa decisão da "justiça" italiana.
O Xandão com essa notícia não arrancou os cabelos por que não tem. k.k.k.k.k.k.k.k.k
MBPrieto.
ExcluirA Itália deu o troco não extraditando a Zambelli , por que o Lula quando no seu 2º mandato de presidente não extraditou o criminoso e terroristas italiano o tal Cesare Battisti, que estava condenado na itália em prisão perpétua e fugiu para o Brasil em 2007 e foi preso.
É o tal ditado " uma mão lava outra"
SR. Wilson. A questão da Carla Zambelli ainda não acabou. Mesmo assim, ela já pagou boa parte do que deve.
ExcluirPERDEU O CARGO ELETIVO, A MAMATA DE SER DEPUTADA. VIROU UMA FORAGIDA DA JUSTIÇA, PASSOU UM ANO NA CADEIA, DESCABELADA E SUJA, POIS, OS PRESÍDIOS DA ITÁLIA NÃO SÃO MELHORES QUE OS DO BRASIL E, PRINCIPALMENTE, FOI TRATADA COM DESPREZO, ABANDONADA PELO BOLSONARISMO. CONCLUSÃO, PARA O MUNDO, PERANTE A VIDA, NEM AS PUT@AS DA EUROPA SÃO TÃO INSIGNIFICANTES QUANTO ELA.
Nem olhar what's up do Sr wilson tem ela como, a poderosa que invadia espaço da 'Justa', no BR
Excluir-se elas tem como , sigificam mais, sim
Boa tarde essa recomposição pencionista sem pariedade vão receber tambem
ResponderExcluirQue se frise bem SE tiver orçamento para tal... passamos por isso na UERJ quando prometeram Auxílio Educação e Saúde mas foi bem frisado que dependia de orçamento pra isso... resultado: recebemos um tempo e depois parou pois não tinha orçamento... e muita gente se deu mal... a intenção do Governador é boa mas ele foi sincero em colocar como necessário o PROPAG e a continuação dos Royaties para que haja recomposição...
ResponderExcluirSR. SERGIO, no que tange a salário, aposentadoria ou pensão, não tem como, depois de concedido e efetivado, se voltar atrás, suspender, dizer que não tem orçamento. É diferente de auxílio.
ExcluirO PROPAG já está resolvido e, os ROYALTIES seguirão sendo pagos ao Rio de Janeiro. Os ministros do STF sabem que a CONSTITUIÇÃO está com o RIO e, nosso ESTADO seria DESTRUÍDO sem o dinheiro dos ROYALTIES.
Agosto e novembro juntamente com os respectivos salários mensais, super comentados e conferidos tanto pelo servo como outros colaboradores boa noite, Tam em para as pensionistas espero que tenham ent ndido
ResponderExcluirColegas e Amigos: LEIAM a postagem! LEIAM o DECRETO! LEIAM antes de comemorar! Devemos agora é rezar!!!
ResponderExcluirPainho. Bom dia.
ExcluirRezar é bom, mas para aqueles que são pessimistas é melhor ainda.
Um abraço.
Boa noite todos,do poder executivo vão ter direito, independentemente de caridade
ResponderExcluirTrata-se de recomposição salarial. Recebem todos os servidores do executivo que tem seus vencimentos acima do salário mínimo, sejam: os ativos, aposentados e pensionistas, com ou sem paridade.
ExcluirBoa noite amigos servidores. Com tanta informação estou meio perdido minha dúvida são. O 13% será pago dia 29 o pagamento cai na conta dia 30 para quem recebe pelo Bradesco. Agora vem a dúvida a reposição e em julho para receber em agosto e a outra em outubro para receber em novembro quem poder dá essa informação eu agradeço uma boa noite para todos.
ResponderExcluirVai lá em cima, e tenta ler a matéria na íntegra. Sabe o que é íntegra????? Leia a matéria TODA que vc vai entender.
ExcluirJorge Nei Carlos. Boa noite.
ExcluirÉ isso mesmo.
Pelo que sei o 13⁰ cai no próprio dia 29/05, uma sexta-feira.
Excluirsr. Nei Carlos, bom dia.
Excluirestá lá na matéria destacado em azul:
Art. 2º - Para fins de cálculo da segunda parcela de recomposição remuneratória, nos termos do inciso II do § 3º do art. 1º da Lei Estadual nº 9.436/2021, fica determinado o percentual de 5,62% (cinco inteiros e sessenta e dois centésimos por cento), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado desde o dia 6 de setembro de 2017 até 31 de dezembro de 2021, a partir da competência de julho de 2026, a ser creditado em agosto de 2026.
Boa noite
ResponderExcluirVou dizer a razão pela qual estou otimista com a efetiva recomposição.
O PROPAG, adesão, já é uma realidade. O Rio vai economizar bilhões com essa medida.
A Decisão sobre royalties tem 99% de chance de ser favorável ao Rio.
O atual governador com as medidas que vem adotando, reduziu despesas de forma importante, tirou dinheiro de fantasmas e de contratos fraudulentos.
A máfia bolsonarista, Cláudio castro, Bacellar, família bolsonaro e seus comparsas está desmascarada.
Uma pergunta... a recomposição vai sair mesmo que o STF não defina o caso dos Roayties ??? Por que isso pode se prolongar ad eterno pelo menos nesse ano... ou é obrigatório que o STF decida a favor do Rio para sair a recomposição ????
ExcluirPerdão q nada entendo sobre isso, por isso, vou perguntar: lá vaikkk: essa recomposição virá todo mês após esses dois meses citados em q ela será paga, ou somente nesses dois meses?
ExcluirO percentual de recomposição é aplicado sobre o seu salário atual e passa a valer para todos os meses seguintes. Cada uma das duas parcelas terá o percentual de 5,62%Faça o cálculo em cima do seu salário bruto e o resultado será o que vc passará a receber.
ExcluirO seu vencimento será reajustado em julho 2026, terá o novo valor mensalmente até outubro, quando será novamente reajustado. ESSE NOVO VALOR, VAI FICAR VALENDO, A SENHORA RECEBERÁ ELE ATÉ QUE UM DIA, SABE--SE LÁ QUANDO, O FUTURO GOVERNADOR DO RIO DECIDA POR REAJUSTÁ-LO NOVAMENTE.
ExcluirServo. Bom dia.
ExcluirInfelizmente, o novo governador será o Dudu Malvadeza, que gosta muito de sacanear servidores, que o diga os servidores da prefeitura, quando ele foi prefeito.
Pessoal tenho uma dúvida, posso estar sendo burra mais se alguém puder me responder agradeço. Qual seria em média esse valor q vamos receber da recomposição, sabendo q sempre recebi um salário mínimo.
ResponderExcluirMúltipla o salário por 5.62%
ExcluirBom dia. Boa pergunta. Tomara que alguém responda.
ExcluirSerá que receberemos os atrasados na recomposicao?
ResponderExcluirNão está no decreto não tem retroativo
ExcluirNão existe atrasados
ExcluirMas será que o governador pagaria a recomposição se decisão dos royalties ficasse pendente até o final do ano ????
ResponderExcluirSergio Barros. Bom dia.
ExcluirEnquanto não for decidido pelo STF, o julgamento da distribuição dos royalties do petróleo, continua valendo a distribuição dos royalties pelo sistema anterior que não está prejudicando o Estado do Rio de Janeiro.
TB acho que nao
ExcluirBoa noite,eu quero saber como vai ser a segunda parcela do 13 salário de Dezembro?Se vai ser em cima do novo valor,com essas parcelas o salário vai aumentar um pouco!Eu recebo. 810,00 com essas 02 parcelas vai p 900,00.Obrigada.
ResponderExcluirÉ essa a sua dúvida respondida por vc mesmo , estão certos seus cálculos, um abraço 👍😎
ResponderExcluirBoa noite.. só para eu entender: essa porcentagem vai ser cálculada em cima do nosso pagamento? Ou seja 5,6% em cima de 1.621.. que é igual a 1.771,00??esse estardalhaço todo pra isso?
ResponderExcluirPelo que eu sei vai ser em cima do vencimento básico uma rubrica só dá outra vez foi assim realmente um estardalhaço pra quem ganha vários salários e e bom mesmo descontando imposto de renda
ExcluirSra. Beth, bom dia.
Excluir"O ESTARDALHAÇO" se dá, e, tem razão de ser, não só pelo valor percentual aplicado, 5,62% em duas parcelas, mas, por que um direito, uma necessidade dos servidores está sendo respeitada.
Política salarial, é coisa para ser tratada com responsabilidade, mantendo o valor do vencimento atualizado frente a carestia / inflação. Quando deixa de ser assim, como tem sido com os servidores do Rio, ESTADO e MUNICÍPIOS, os vencimentos ficam defasados. RECOLOCAR DENTRO DO CORRETO, não é fácil e não pode ser feito de uma vez.
Veja o Salário Mínimo. NÃO FOSSE O LULA, E SUA POLÍTICA DE VALORIZAÇÃO, DANDO GANHO REAL ANUAL, O SALÁRIO MÍNIMO HOJE QUE ESTÁ EM R$ 1.621,00, SERIA DE R$ 830,00. R$ 1.621,00 É POUCO, É BAIXO, MAS ... SE O FILHOTE DO VORCARO VENCER, DAQUI 4 ANOS, O SALLÁRIO MÍNIMO ESTARÁ AINDA PIOR, MUITO PIOR.
É PRECISO VALORIZAR A FORMA COMO O DESEMBARGADOR RICARDO COUTO TEM SE PORTADO ATÉ AQUI. ELE PODERIA SER UM MERO INTERINO, SEM FEDER NEM CHEIRAR, DEIXANDO A MÁFIA BOLSONARISTA SEGUIR DESTRUINDO E CORROENDO O ESTADO. MAS NÃO, ELE ESTÁ ENFRENTANDO A BANDIDAGEM DE COLARINHO E GRAVATA, EXONERANDO ASPONES, FANTASMAS. FAZENDO EM 3 MESES O QUE NÃO SE FEZ EM ANOS E ANOS.
ExcluirVerdade verdadeira
ExcluirSenhora Beth fez o cálculo errado 1621+5.62,%= 1.712
ExcluirBoa noite! Como fazer essa conta, para sabermos, quanto vamos receber?
ResponderExcluirAcho quê e em cima do vencimento básico uma rubrica só tem que ler o decreto todo eu li um pouco
Excluir.pega a calculadora multiplica o salário bruto por 5.62%
ExcluirSe quer saber o novo valoe total, soma esse resultado ao salário líquido - sabendo que podem incidir descontos maiires de imposto de renda , e da previdência social, conforme o caso.
Em novembro, refaz a conta com o novo salário, multiplicando por 5.62%
É só somar o seu salário com 5.62,%
ExcluirBoa e abençoada noite para todos. A JUSTIÇA DE DEUS PODE TARDAR, MAS NÃO FALHA!!!!!!!!!!!!!!!!!!
ResponderExcluirAmigo!!!!
ExcluirDeus nunca tarda em suas ações.
Tanto que ele te perdoou no exato momento em que você disse isso.
Nunca mais repita essas palavras, porque agora ele já sabe que vc está ciente desse erro.
Tenha paz.
Pessoal, boa noite!
ResponderExcluirAlguém saberia nos informar, se esse 'calaboca ' vem tetroativo?
Não vem
ExcluirBOM DIA
ExcluirNós já informamos. não tem nenhum atrasado / retroativo.
Quem tem paridade tem direito a essa recomposição?
ResponderExcluirTrata-se de recomposição salarial. Recebem todos os servidores do executivo que tem seus vencimentos acima do salário mínimo, sejam: os ativos, aposentados e pensionistas, com ou sem paridade.
ExcluirBom dia, Servo!
ExcluirObrigada vc tirou minha dúvida sobre a recomposição salarial. Eu tenho paridade.
Estava em dúvida sobre isso.
Bom que todos vão receber. É direto de todos.
Tanto tempo sem nenhum aumento, receber essa recomposição já dá um certo alívio.
Obg servo muito obrigado
ExcluirServo. Boa noite.
ResponderExcluirEssa recomposição estaria jogada no ralo, se você para pagar no exercício 2027, com o Dudu Malvadeza, sendo ele o governador, todos sabemos que ele é sádico e gosta de sacanear servidores e para sacanear os 450 mil servidores do estado não custa nada.
Olá boa noite por gentileza ,alguém sabe me informar , quem é pensionista sem paridade vai ter direito a essa recomposição salarial?
ResponderExcluirRealmente esse valor virá ótimo mais estará defazado pelo tempo de atraso deveria vir o retroativo mesmo
ResponderExcluirO Servo postou para esclarecimento:
ResponderExcluir"Trata-se de recomposição salarial. Recebem todos os servidores do executivo que tem seus vencimentos acima do salário mínimo, sejam: os ativos, aposentados e pensionistas, com ou sem paridade."
Bom dia. Li alguns comentários e perguntas e gostaria de dizer que há pessoas no grupo humildes que têm dificuldade para entender determinados termos. Acho muito deselegante algumas pessoas as ficarem julgando ou desdenhando da falta de compreensão. É muito normal o não entendimento nesse tipo de situação. Sejamos mais tolerantes, principalmente com aqueles que tem dificuldade. Somos todos iguais no fechar das contas e da vida. Um pouco de respeito e caridade é o que o mundo precisa.
ResponderExcluirSra. Regina.
ExcluirNinguém está autorizado a ser grosseiro e deselegante com outro leitor. Quem quiser responder, pode responder, com educação e respeito. Se achar que a pergunta é indevida, pula, não responda.
O Blog sabe que muita gente tem dificuldade em ferramentas da internet e até para compreender certos assuntos.
É importante, porém, pedir que as pessoas acompanhem o blog sempre, leiam as matérias, leiam os comentários. É um exercício, uma prática saudável, tentar ficar ligado, buscar compreender. A acomodação, não buscar, deixar para o outro todas as respostas, não é legal. Por isso, de nossa parte, com toda compreensão e respeito, pedimos que as pessoas leiam as matérias e os comentários.
Um abraço
SERVO,
ResponderExcluirA outra metade dos 50% do 13o de dezembro, vem com o valor atualizado com o reajuste do nosso benefício?
O VALOR DO AUMENTO DE AGOSTO E NOVEMBRO/26?
Sim.
ExcluirObrigado por esse Blog.
ResponderExcluirBOM DIA A TODOS....VAMOS CRIAR O HABITO DE LER, LEIAM PRIMEIRO, APÓS, CASO NÃO ENTENDAM, PERGUNTEM, MAS A MAIORIA DOS CASOS JÁ TEM RESPOSTAS.
ResponderExcluirA bandidagem antes de serem presos não tem doença nenhuma, fazem barbaridades, riem da desgraça do povo, zombam de doenças etc, etc. O burro falante é um desses bandidos, hoje, preso ele tem soluços, tripa entupida, falta de ar, pressão alta e muitas mentiras mais. Essa tal de deolane com várias mansões, vários carros importados, milhões na conta só Deus sabe como ela conseguiu tudo isso. Até então tinha uma saúde de ferro. Ontem na audiência de custódia, ela chrou muito e disse que não pode ficar presa pois tem problemas psicológicos (tadinha). Essa artimanha já esta manjada, é melhor partirem praoutra lorota. Virou moda...vai preso, inventa doenças.
ResponderExcluirMuito dinheiro conseguido de forma fraudulenta, imoral, como através de joguinhos e lavagem, devem trazer mesmo muitos problemas, de caráter e emocional. Mas isso não livra ninguém de responder perante a Lei.
ExcluirGente! Bom dia.
ResponderExcluirSe todos os servidores lessem o Decreto das Recomposições, que foi publicado na página inicial do Blog, evitaria de respondermos as mesmas perguntas cansativas e pertinentes.
Gente!
ResponderExcluir"Para aqueles do Povão, que dizem que vão votar no Lula para presidente."
" Não vai adiantar só reeleger o Lula presidente, se ele não tiver partidos no Congresso Nacional , cujos deputados e senadores que darão apoio e sustentação no seu governo formando a maioria , votando aprovando os seus Projetos de Leis, em prol da população, dos servidores públicos, aposentados,
pensionistas, trabalhadores e pelo progresso do Brasil.
Se isso não acontecer, o seu governo será o REPETECO do governo anterior, sem diálogos, de sofrimentos, de derrotas, do domínio das HIENAS dos partidos da oposição, que são os partidos de direita , que farão de tudo para obstruir os benefícios dos seus Projetos de Leis.
Todos com ou sem paridade irão receber
ResponderExcluirNão sei se é verdade mais ouvi dizer que o credcesta vai voltar com os descontos
ResponderExcluirSe tiver que voltar que volte logo pior e voltar depois de vários descontos
Excluir