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O Governo Federal já devolveu R$1,29 bilhão a aposentados e pensionistas que tiveram descontos associativos indevidos em seus benefícios. Desde o início dos pagamentos, em 24 de julho, mais de 2,3 milhões de pessoas aderiram ao acordo de ressarcimento, o que corresponde a cerca de sete em cada dez beneficiários que estão aptos a receber.
Até a próxima segunda-feira (15), 99% dos que já assinaram o acordo terão recebido o dinheiro de volta, já que os pagamentos são feitos em até três dias úteis após a adesão. Os valores são pagos de forma integral, com correção pela inflação (IPCA), diretamente na conta onde o aposentado recebe o benefício.
O prazo segue aberto para quem ainda não fez a adesão. O procedimento é gratuito, simples e não exige envio de documentos. “Esse é um compromisso de respeito com quem dedicou a vida inteira ao trabalho. O dinheiro de cada aposentado e pensionista voltará para sua conta com segurança, agilidade e transparência”, afirmou o presidente do INSS, Gilberto Waller.
Quem pode aderir?
• Quem contestou descontos e não recebeu resposta da entidade em até 15 dias úteis;
• Quem sofreu descontos entre março de 2020 e março de 2025;
• Quem tem processo na Justiça, desde que ainda não tenha recebido os valores (nesse caso, é preciso desistir da ação).
O INSS pagará 5% de honorários advocatícios em ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025.
Como funciona o processo de adesão?
1. Contestar o desconto indevido – É o primeiro passo. A contestação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou agências dos Correios.
2. Aguardar resposta da entidade – Prazo de até 15 dias úteis.
3. Sem resposta da entidade? Opção liberada – O sistema libera para adesão ao acordo.
4. Aderir ao acordo – Pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas Agências dos Correios.
→ No aplicativo Meu INSS: acesse com CPF e senha, vá em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”, role até o último comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie.
Importante: Não é possível aderir ao acordo pela Central 135.
Prazo
A contestação de descontos pode ser feita até, no mínimo, 14 de novembro de 2025, e a adesão ao acordo continuará disponível mesmo depois dessa data.
Atenção: não caia em golpes!
• O INSS não envia links, SMS ou mensagens pedindo dados pessoais;
• Não cobra taxas nem solicita intermediários;
• Toda a comunicação é feita apenas pelos canais oficiais: aplicativo Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 e agências dos Correios.
Ascom
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