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segunda-feira, 19 de outubro de 2026

ALÔ SERVIDOR DO ESTADO ! APRESENTE SUA RECLAMAÇÃO !! CREDCESTA E CONSIGNADOS DO MASTER TEM DESCONTOS SUSPENSOS NO RIO DE JANEIRO

PODE SER UM ALÍVIO PARA OS SERVIDORES SUPERENDIVIDADOS E ROUBADOS - MAS É PRECISO APRESENTAR OS DOCUMENTOS AO RIOPREVIDÊNCIA.


SEPARE CONTRACHEQUE - EXTRATO BANCÁRIO - QUALQUER QUEIXA QUE VOCÊ TENHA APRESENTADO - UMA LIGAÇÃO QUE TENHA FEITO. 

SE VOCÊ NÃO SABE COMO FAZER, NÃO CONSEGUE, VÁ A UMA AGÊNCIA DO RIOPREVIDÊNCIA, OU ENTRE NUMA DESSAS LOJAS DE INTERNET, (LAN HOUSE) - EXPLIQUE A SITUAÇÃO, PEÇA PARA ELES ESCANEAREM E DALI MESMO ENVIE SUA RECLAMAÇÃO. NÃO COSTUMA SER CARO E, VALE O INVESTIMENTO. MOSTRE A MATÉRIA AO ATENDENTE, ELE VAI SABER COMO FAZER.

MELHORAMOS A MATÉRIA PARA FACILITAR O ENTENDIMENTO

Principais canais de contato e e-mails do Rioprevidência:
  • Ouvidoria: ouvidoria@rioprevidencia.rj.gov.br (atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 17h) [1]
  • Ciência de atos/pensionistas: ciencia@rioprevidencia.rj.gov.br [1]
  • Gerência de Apoio Jurídico: gaj@rioprevidencia.rj.gov.br [1]
  • Formulário Eletrônico: Você também pode enviar solicitações diretamente pelo Fale Conosco do Rioprevidência. [1]
  • Telefones: 0800-285-8191 (fixo) ou (21) 3850-3350 (fixo e celular).

LEIAM A MATÉRIA PUBLICADA PELO BLOG !!!!!!!!!! TEM 14 DIAS QUE NÓS PUBLICAMOS - RESUMO DO CONTEÚDO - LINK DO DIÁRIO OFICIAL - DEZENAS DE COMENTÁRIOS SOBRE O ASSUNTO !!!! GENTE, POR FAVOR !!!! É PRECISO LER, É PRECISO ACOMPANHAR AS MATÉRIAS, OS COMENTÁRIOS.

O BLOG SEGUE NA LUTA PELOS SERVIDORES, APOSENTADOS E PENSIONISTAS, ESCLARECENDO, ORIENTANDO E, POR ISSO LUTAMOS COM UNHAS E DENTES CONTRA O BOLSONARISMO. VAI SER MUITO RUIM PARA VOCÊS. O SALÁRIO E OS BENEFÍCIOS QUE JÁ SÃO RUINS, FICARÃO AINDA PIOR.

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ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 50.515 DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

SUSPENDE, EM CARÁTER CAUTELAR, OS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
RELATIVOS AOS PRODUTOS OFERTADOS PELO BANCO MASTER S.A E AO PRODUTO BENEFÍCIO CREDCESTA, OFERTADOPELA CONSIGNATÁRIA PKL ONE PARTICI-
PAÇÕES S.A, ESTABELECE PROCEDIMENTO PARA APURAÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS OU FRAUDULENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

§ 1º - A reclamação deverá indicar a rubrica, o valor e a competência do desconto impugnado, bem como apresentar breve descrição dos fatos e, quando for o caso, dos elementos que fundamentam a alegação de desconto indevido ou de possível fraude. 

§ 2º - A ausência de documento não essencial à análise inicial da reclamação não impedirá o seu recebimento, cabendo à unidade de gestão de pessoas orientar o interessado quanto à necessidade de complementação da documentação. 

§ 3º - A reclamação formalizada dentro do prazo previsto no caput manterá a suspensão do desconto até a conclusão da análise administrativa, observado o disposto nos arts. 6º e seguintes deste Decreto. 

§ 4º - A ausência de reclamação no prazo previsto no caput implicará a retomada do desconto, na forma do art. 7º deste Decreto, sem que isso importe reconhecimento da validade da contratação ou renúncia a eventual direito do interessado. 

Art. 5º - As unidades setoriais de gestão de pessoas deverão conferir a identificação funcional do reclamante, registrar a reclamação e encaminhá-la à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, por meio de processo administrativo, na forma do art. 4º da Resolução SEFAZ nº 230, de 22 de março de 2018. 

Parágrafo Único - O encaminhamento à Subsecretaria de Gestão de Pessoas deverá ocorrer no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da reclamação devidamente instruída, contendo a documentação apresentada pelo interessado e os respectivos dados funcionais.

Leia íntegra Aqui
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RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em Exercício 

ANEXO ÚNICO - ESSE É O FORMULÁRIO

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ANEXO ÚNICO TERMO DE OCORRÊNCIA DESCONTO INDEVIDO EM FOLHA DE PAGAMENTO.

Venho, por meio deste termo de ocorrência, solicitar que seja(m) suspenso(s) do meu contracheque o(s) desconto(s) facultativo(s) referente(s) à(s):  

EXEMPLO: Empréstimo Consignado contraído junto ao BANCO MASTER, contratação feita por telefone na data de ...... com valor de R$ x.xxx,xx em X parcelas. 

COLOCAR O NÚMERO QUE TEM AO LADO DOS DESCONTOS PARA IDENTIFICAR QUE TIPO DE EMPRÉSTIMO É

👇👇👇👇👇👇👇👇👇👇👇👇 - O QUE VOCÊ PODE COLOCAR NA PETIÇÃO. VEJA O QUE SE APLICA AO SEU CASO 👇👇👇👇👇👇👇👇👇

Não recebi à época cópia de contrato. 

Não consigo saber quantas parcelas já paguei, no contracheque não vem especificado. NÃO CONSIGO FAZER CONTATO, NÃO CONSIGO RECEBER CÓPIA DO MEU CONTRATO

Já verifiquei duplicidade de pagamentos. 

NÃO FIZ NENHUM EMPRÉSTIMO COM O REFERIDO BANCO, 

NUNCA PEDI OU UTILIZEI TAL CONTRATO

NÃO RECONHEÇO MINHA ASSINATURA.

JÁ QUITEI O CONTRATO E, CONTINUO SENDO DESCONTADO

EM ANEXO CÓPIA DE MEUS CONTRACHEQUES.

O Número do Contrato é XXXXXXXXXXXXXXXX

Declaro estar ciente de que posso ser responsabilizado nas esferas penal, cível e administrativa pelas informações por mim prestadas. ______________________, ____ de ________________ de 2026. 

Assinatura do requerente ou do seu representante legal

____________________________________________

ATENÇÃO
TEM QUE APRESENTAR CPF, IDENTIDADE E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA / CONTRACHEQUE. FALE A VERDADE.






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terça-feira, 16 de setembro de 2025

DESCONTOS ASSOCIATIVOS INDEVIDOS - Governo Federal já devolveu R$ 1,29 bilhão a aposentados e pensionistas do INNSS

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O Governo Federal já devolveu R$1,29 bilhão a aposentados e pensionistas que tiveram descontos associativos indevidos em seus benefícios. Desde o início dos pagamentos, em 24 de julho, mais de 2,3 milhões de pessoas aderiram ao acordo de ressarcimento, o que corresponde a cerca de sete em cada dez beneficiários que estão aptos a receber.

Até a próxima segunda-feira (15), 99% dos que já assinaram o acordo terão recebido o dinheiro de volta, já que os pagamentos são feitos em até três dias úteis após a adesão. Os valores são pagos de forma integral, com correção pela inflação (IPCA), diretamente na conta onde o aposentado recebe o benefício.

O prazo segue aberto para quem ainda não fez a adesão. O procedimento é gratuito, simples e não exige envio de documentos. “Esse é um compromisso de respeito com quem dedicou a vida inteira ao trabalho. O dinheiro de cada aposentado e pensionista voltará para sua conta com segurança, agilidade e transparência”, afirmou o presidente do INSS, Gilberto Waller.

Quem pode aderir?

• Quem contestou descontos e não recebeu resposta da entidade em até 15 dias úteis;

• Quem sofreu descontos entre março de 2020 e março de 2025;

• Quem tem processo na Justiça, desde que ainda não tenha recebido os valores (nesse caso, é preciso desistir da ação).

O INSS pagará 5% de honorários advocatícios em ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025.

Como funciona o processo de adesão?

1. Contestar o desconto indevido – É o primeiro passo. A contestação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou agências dos Correios.

2. Aguardar resposta da entidade – Prazo de até 15 dias úteis.

3. Sem resposta da entidade? Opção liberada – O sistema libera para adesão ao acordo.

4. Aderir ao acordo – Pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas Agências dos Correios.

→ No aplicativo Meu INSS: acesse com CPF e senha, vá em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”, role até o último comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie.

Importante: Não é possível aderir ao acordo pela Central 135.

Prazo

A contestação de descontos pode ser feita até, no mínimo, 14 de novembro de 2025, e a adesão ao acordo continuará disponível mesmo depois dessa data.

Atenção: não caia em golpes!

• O INSS não envia links, SMS ou mensagens pedindo dados pessoais;

• Não cobra taxas nem solicita intermediários;

• Toda a comunicação é feita apenas pelos canais oficiais: aplicativo Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 e agências dos Correios.

Ascom

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