O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão que pode ser considerada "HISTÓRICA", proibiu a União de consumar essa sua intensão de impedir que R$ 536 milhões sejam repassados ao estado do Rio de Janeiro.
ENTENDA
A UNIÃO - Governo Michel Temer - além de TIRAR via ARRESTO, também IMPEDE REPASSES DE RECURSOS. Sem esse dinheiro o ESTADO fica com suas atividades inviabilizadas.
Na decisão contrária ao governo federal, o ministro foi de uma LUCIDES E CONTUNDÊNCIA que há muito se cobrava do STF:
“O montante de bloqueio, na ordem de R$ 536 milhões, é suficiente não apenas para desestabilizar todas as medidas que vêm sendo adotadas pelo Estado para reequilibrar as suas contas, como também para interromper a prestação de serviços públicos essenciais e o pagamento de salários aos servidores ativos, inativos e pensionistas”
Na ação que o governo do Rio de Janeiro moveu, viu-se ainda que a PGE foi feliz em dizer que o Rio de Janeiro vem buscando cumprir IMPOSIÇÕES DO PROJETO DE AJUSTE FISCAL e que a UNIÃO estava tendo uma conduta INACEITÁVEL.
Amanhã por certo o BLOG deve abordar essa matéria de forma mais detalhada. Sendo certo que dessa vez o Rio de Janeiro, cidadãos e servidores, venceram uma batalha contra a VORACIDADE da União.
RELEMBRE AQUI
http://souservidor.blogspot.com.br/2017/05/governo-do-estado-quer-do-stf.html
Pagamento dia 09 e 13º dia 14
ResponderExcluirBoa noite meu amigo Será que vai ser isso mesmo tomara tô no sufoco
ExcluirTomara ����
ExcluirPara todos ? Ou só segurança? Professores da UERJ, ganha na justiça liminar para receber junto com a Educação. Saiu no jornal Extra.
ExcluirQual é a fonte que diz sobre PG dia 9 e 13° dia 14?
ExcluirNão sei onde vocês tiraram essa idéia, pagamento dia 9 e 13° dia 14. Não li isso em meio de comunicação alguma. Derrepente morem em outro estado ou país. Parem de ficar alimentando as espectativas dos leitores, isso não se faz. Bando de criancinhas.
ExcluirNão é legal ficar iludindo os servidores que aqui seguem, isso tem que ser com responsabilidade, nada ainda esta definido. ficamos no aguardo.
ExcluirBOM DIA
ExcluirO BLOG JÁ DISSE QUE, NÃO TEM NENHUMA RESPONSABILIDADE E NÃO CONFIRMA AS REFERIDAS DATAS DE PAGAMENTO SOBRE SALÁRIO E DÉCIMO TERCEIRO QUE REITERADAMENTE VEM SENDO PUBLICADAS.
Como já dito, TORCEMOS PARA QUE ACONTEÇA.
Temos entretanto compromisso com INFORMAÇÃO, com FONTES, e não há nada, exceto especulações sobre isso.
Entendemos que os leitores devem sempre ter em mente outras situações anteriores de AVISOS de PAGAMENTO que não se confirmaram, visando não se decepcionarem
REPETINDO, tomara que aconteça. O pagamento no dia 09 de junho, com inclusão de quem não recebeu ABRIL, é até possível, e seria repetição do que ocorreu agora em MAIO.
Já o DÉCIMO TERCEIRO é muito difícil de ser PAGO sem entrar dinheiro NOVO nos cofres do ESTADO.
Um abraço
Poxa tomará meu deus
ResponderExcluirAté que enfim uma ação em favor do funcionalismo do estado do rio de janeiro.
ResponderExcluir20:11 corrigindo
ExcluirMas será que sai mesmo isso que o anonimo falou 20:13
ResponderExcluir20:11
ExcluirDe onde tem essa data citada ?
ResponderExcluirAnônimo 20:11?
Não tem nada certo sobre o pagamento,certo segurança receber décimo dia útil.
ResponderExcluirEntendi. ..vamos ser otimistas é o que nos resta...
ExcluirAté dia 9 já estaremos mortos de fome, ou de enfarto.
ResponderExcluirQue Deus abençoe o Ministro Luiz Fux! Misericórdia! Oq é isso? A União arresta R$536 milhões e o resto que se exploda? Pagamento de Abril para ontem. Finalmente parece que se fez uma luz no fim do túnel.
ResponderExcluirEu quero que oFux vá para o quinto dos infernos junto o pezão e sua tropa. A filha desse cara foi empossada desembargadora sem saber o B A Ba do direito, imposição do papai, agora, qual a carta na manda que ele tinha para impor isso aos outros que a elegeram ao cargo? Muitos sabem.
ExcluirEm fim uma boa noticia.
ResponderExcluirEntao dia 09 quero vcs aplaudindo aqui pelo pagamento.
ResponderExcluirSe sair...
ExcluirVai sair...tenho fé em Deus e os Orixas
ExcluirVai sair...tenho fé em Deus e os Orixas
ExcluirAssim seja ,Amém
ExcluirPQP!!! Aleluia!!!
ExcluirSabem dizer se vão pagar o pagamento de abril dos servidores aposentados e o décimo terceiro?
ResponderExcluirAinda não há nada sobre isso. Estamos aguardando.
ExcluirObrigada SERVO.
ResponderExcluirBoa recuperação.
Que Deus nos ajude.
Boa noite!! Vamos receber com a graça de DEUS!!!!
ResponderExcluirBoa noite!! Vamos receber com a graça de DEUS!!!!
ResponderExcluirBoa noite, boa notícia mas para ficar melhor o pagamento abril tem que ser pago até sexta feira dia 02/06.Pois estamos desesperados com essa situação
ResponderExcluirServo cabe recurso da União? O melhor é o estado usar logo esse dinheiro para pagar os servidores, antes que dê alguma zebra
ResponderExcluirGrande Luiz Fux,olhou para nós com carinho.
ResponderExcluirAh, vá!!!!!
ExcluirCarinho? Kkkkkk fala sério!!! Obrigação!!!
Excluir😉👏👏
ResponderExcluirVamos receber com a graça de DEUS!!!! Boa noite
ResponderExcluirAmém
ExcluirVamos receber com a graça de DEUS!!!! Boa noite
ResponderExcluirDo jeito que Temer está castigando o Rio vai querer pedir recurso pra pegar este dinheiro de novo.Sanguessuga .
ResponderExcluirVamos pensar positivo e ter fé
ResponderExcluirSerá que pagamento de ABRIL sai antes de 09 ?
ResponderExcluirEsse valor paga a quem não recebeu
Alguém sabe dizer se os aposentados da educação também vão receber������
ResponderExcluirEm nome de Jesus vamos receber
ResponderExcluirAté que fim eu vou pága o meu aluguel em dia .
ResponderExcluirO sofrimento de todos vem das proprias ilusões que são formadas por não buscar o que se tem de concreto só vou falar uma vez não tem nada certo a respeito de pagamento dia algum parem de alimentar esperança e combrem os seus direitos via judicial ou da trabalho ou fique sentado esperando
ResponderExcluirBOM DIA
ExcluirO BLOG JÁ DISSE QUE, NÃO TEM NENHUMA RESPONSABILIDADE E NÃO CONFIRMA AS REFERIDAS DATAS DE PAGAMENTO SOBRE SALÁRIO E DÉCIMO TERCEIRO QUE REITERADAMENTE VEM SENDO PUBLICADAS.
Como já dito, TORCEMOS PARA QUE ACONTEÇA.
Temos entretanto compromisso com INFORMAÇÃO, com FONTES, e não há nada, exceto especulações sobre isso.
Entendemos que os leitores devem sempre ter em mente outras situações anteriores de AVISOS de PAGAMENTO que não se confirmaram, visando não se decepcionarem
REPETINDO, tomara que aconteça. O pagamento no dia 09 de junho, com inclusão de quem não recebeu ABRIL, é até possível, e seria repetição do que ocorreu agora em MAIO.
Já o DÉCIMO TERCEIRO é muito difícil de ser PAGO sem entrar dinheiro NOVO nos cofres do ESTADO.
Um abraço
De onde vcs tiraram data de pagamento???
ResponderExcluirVamos pensar POSITIVO A VITÓRIA VEMMMM
ResponderExcluirBOA NOITE!!! PREFIRO ACREDITAR POSITIVAMENTE...DO QUE FICAR SEM ESPERANÇAS DE MUDANÇAS A NOSSO FAVOR!!! SERVO,VOCÊ ESTÁ MELHOR??
ResponderExcluirAdorei saber dessa noticia fiquei mais tranquila. No texto acima a grafia certa é lucidez.
ResponderExcluirTá vendo só;eu vou falar uma coisa.
ResponderExcluirE sei que vão cair de pau em cima de mim,mais vou falar assim mesmo.
Se por uma assinatura do Fux.Já estão dizendo que Deus abençoe ele.Imagina quando pagar salário em dia e décimo terceiro?
Tudo esquecido,é 2018 tome pts,tome pmdb.Pelo amor de Deus né?Eles estão pensando em tudo,menos em nós.
Vão dizer que o pé grande foi o melhor governo que ja esteve até hj o povinho burro
ExcluirConcordo com vc Ana Célia o brasileiro tem memória curta e a nossa história é escrita a lápis nos livros.
ResponderExcluirQue pena,mais é isso...
ExcluirGente n estou falando que vcs estão errados, mas só confio em pagamento quando servo postar alguma coisa, pois o resto é só boatos, se a pessoa tiver a prova ou link da matéria que ela viu pagamento dia 9 e 13° dia 14, seria bom postar aqui pós se não ficamos todos aguardando e contando com isso!!
ResponderExcluirEntão por favor pessoa que n poste nada sem ter as devidas certezas e provas!!!
QUE BOM QUE VOCE CONFIA EM UMA PESSOA QUE NEM CONHECE, NÃO SABE NEM SE GOTA CONTRA VOCE.
ExcluirPENSE BEM EM QUEM VOCE CONFIA É POR ISSO QUE ESTAMOS NA MERDA
???
ExcluirSe vc n confia no blog, está fazendo o que aqui??
Cansada de ver pessoas criticando o blog. Não gosta, não entra, mas deixa os outros confiarem em quem quiserem.
Excluirboa noite, parabéns Dr Fux, mas cadê nosso pagamento de abril, maio e 13 salário de 2016?, cadê a repatriação, lei Kandi, R. petróleo e a CEDAE????????????
ResponderExcluirConcordo com voce...Mas, pelo menos temos uma boa noticia do STF..com essa decisão do Min.Fux..pois, o Min.Toffoli não esta nem ai para o pedido da FASP...!!
ExcluirEle ñ fez mais que a obrigação dele ,esse é o mínimo que o cargo dele exige " garantir direitos" ñ me iludo com essa atitude!
ResponderExcluira justiça foi feita para fazer justiça e nao política nao fez nada de mais
ExcluirTambém acho Fabiano, não está nos fazendo nenhum favor e agora vai ser canonizado: Santo Luiz Fux. Ele já aprontou poucas e boas com o Rj. O brasileiro sofre de amnésia quando tem uma notícia boa. Vamos ser coerentes, pessoal!!!!
ExcluirAumento dos royalties! Pelo menos mais uma notícia boa para o RJ!
ResponderExcluirhttp://g1.globo.com/economia/noticia/receita-de-royalties-do-petroleo-cresce-37-ate-abril-e-rende-r-2-bi-a-mais.ghtml
Eu creio no melhor! Tenho fé que dias melhores estão perto de chegar! Obrigada, Deus, por não nos abandonar!!!
ResponderExcluirBOA NOITE.
ResponderExcluirPOXA, ESTOU PREOCUPADA COM O SERVO.
DÊ NOTÍCIAS E UMA BRONCA POR ELE DESOBEDECER AS ORDENS MÉDICAS!
BOM DIA
ExcluirPara não desobedecer as ordens médicas, e não levar BRONCA, de leitores, mulher, filhos, amigos e pessoal de apoio ao blog, eu digo apenas que estou melhor. Fiz uma cirurgia de urgência para retirada de um cálculo renal. A dor que vinha sentindo era consequência disso, e na tarde noite de terça-feira não tive nem tempo de avisar nada. foi me dirigir ao Hospital e ser operado já tarde da noite. Felizmente com todos os exames em dia, foi uma cirurgia difícil, mas GRAÇAS A DEUS, BEM SUCEDIDA. Tive ALTA ontem de noite, estou em casa, vou precisar de uns dias de repouso. Mas não vou deixar de trabalhar no BLOG, embora nas minhas outras atividades esteja de licença médica.
Aqui, cumprindo rigorosamente a determinação de permanecer sentado no PC poucas horas, em intervalo, vou continuar.
O momento é de grande importância para os trabalhadores e servidores, e eu ficaria de FATO DOENTE, se justo agora, não ficasse ao lado de todos vocês.
Bom dia servo
ExcluirSe cuida e melhoras vc esta proibido de sentir quaisquer coisa,pois vc tem que estar bem pra anunciar boas notícias.bjo fica com Deus.E qto ao Fux não fez mais do que a obrigação!
Com os descontos de 14% e 16% quem recebe acima dos 5 mil e tem 30% comprometido com consignados vai ficar com quanto.aposentado por doença grave não descontava e agora vou ter redução de salário de 30%...vou ficar com 40% do salário...isto é loucura não vou ter como sobreviver...
ResponderExcluirGlauco , vc fez emprestimos pq quiz , ninguem te obrigou
ExcluirGlauco, este desconto de 16% é referente a o quê não foi aprovado nenhuma alíquota de 16%.
ExcluirEspero que o Servo esteja melhor..Tenho orado por ele..A unica pessoa que nos apoiou verdadeiramente durante todo esse triste periodo de penuria para os servidores públicos do Estado do RJ..ativos..inativos e pensionistas..Que ele melhore ..repouse bastante..Saude!! Obrigada Servo..de Coração!! Elisa.
ResponderExcluirOi Servo, desejo e peço a Deus pela sua melhora. Admiro mto seu trabalho e de sua equipe. Contamos (servidores aposentados) sempre com a sua ajuda poe nós. Bênçãos do Pai para vc. Abraços...
ResponderExcluirCLARO. Agora o plano de recuperação fiscal passou pelo Senado. O aumento da contribuição previdenciária foi aprovado pela alerj e outras coisas mais.A justiça nesse país caminha com os interesses políticos.
ResponderExcluirAmei a tua resposta, agora que conseguiram enterrar o Rio, o Fux vem dá uma de bom samaritano.
ExcluirPorque não o fez, quando as reformas não tinham sido votadas e aprovafas, agora dá uma de bom moço pega mal,
Sem dúvida é um jogo de cartas marcadas: tudo foi meticulosamente articulado para esmagar os servidores e aniquilar qualquer resistência contra todos os absurdos que queriam aprovar. Uma vez atingido o objetivo, o Estado voltou a pedir a suspensão dos bloqueios. Poderia ter feito antes e duvido que a decisão de qualquer Ministro do Supremo tivesse sido diferente desta do Ministro Luiz Fux. A Justiça age mediante PROVOCAÇÃO (o termo é estranho, mas é esse mesmo), ou seja, nenhum juiz, mesmo um Ministro da mais alta corte do país, pode determinar nada sem que haja um pedido. O STF não suspendeu os bloqueios antes, porque não houve nenhum pedido do Estado nesse sentido, afinal eles queriam que aquele quadro de asfixia continuasse para acabar com toda e qualquer resistência e dar à ALERJ um "motivo nobre" para fechar a tampa do caixão dos servidores. Cabe a nós uma luta incessante para não permitirmos que qualquer um que tenha votado contra o funcionalismo ou mesmo que venha a votar a favor do projeto que tramita neste momento na ALERJ e altera as regras de concessão de pensão, em enorme prejuízo dos servidores e suas famílias, venha a ser eleito novamente. Vamos divulgar os nomes, partidos e as caras de todos esses Deputados, que seja por ação ou por simples omissão, colaboraram para que o Rio de Janeiro chegasse ao fundo do poço, isso na otimista suposição de que já batemos de fato no fundo do poço, porque nunca se sabe se o Pezão não vai arrumar um buraco para continuar afundando o Estado.
ExcluirServo, que as bênçãos de Deus e dos Mentores de Luz sejam o bálsamo para sua cura total. Creia, tenha fé, que serás bem assistido pela falange do bem.
ResponderExcluirEsse governo maléfico tem que ser banido juntos com todos os cúmplices! Pois os mesmos tramaram a forma certa para manter o aumento previdenciário dos servidores e ainda fazer com que o povo pense que eles estão sendo bonzinhos!
ResponderExcluirSó acredito quando teve dinheiro em minha conta pensionista rioprevidencia
ResponderExcluirBoa noite. Decisão sensata do min. Fux. O Rio escravizado pelo pacotão das maldades, vivendo em campo de batalha, impondo aos servidores reajustes previdenciários, venda de patrimônio dentre outras medidas, sem nenhuma contra partida. Já desmoralizado acaba passando por bobo. Nada mais do que justo, vez que o dinheiro servirá para ajudar a colocar um pouco as contas em dia. Nao resolve mas ajuda.E vamos aguardar com fe em Deus, que os ilumine.
ResponderExcluirGente , já me falaram sobre o pagamento dia 09 e décimo dia 14 também... TOMARA , JESUS!!!!
ResponderExcluirSó se for pra os castras do governo vai contanto os único que tem garantia e em dia é a segurança
ExcluirMinha vizinha me falou isso ontem...
ResponderExcluirGlauco Ferreira, calma!
ResponderExcluir1ª Parte:
O que foi aprovado, foi o projeto de lei 2.240/2016, aumentando a alíquota de 11% para 14%, alterando a redação do art. 33 da lei 3.189/99: “A contribuição a que se refere o art. 14, inciso I, desta Lei será devida pelos servidores públicos estatutários, ativos e inativos, do Estado do Rio de Janeiro, suas autarquias e fundações, vinculados ao plano financeiro e ao plano previdenciário, bem como pelos beneficiários de pensão por morte de servidor público estadual estatutário sob a alíquota de 14% (quatorze por cento) passando, a partir do nonagésimo dia após a data de entrada em vigor desta Lei, a ser arrecadada a favor do RIOPREVIDÊNCIA e a compor suas receitas.”
Quanto a esse dispositivo legal, tens que lê-lo em conjunto com a Constituição, isso não se discute, Supremacia da Constituição, Força Vinculante, o parâmetro de controle não é a lei, mas, sim, a Constituição, então, vamos ao art. 40, § 21, da CRFB/88: “A contribuição prevista no § 18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005).”
Logo, posso te dizer com certeza, que se a sua aposentadoria foi decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; não sofrerás nenhum desconto, exceto quando os seus proventos passarem o dobro do limite do teto do RGPS e quando isso ocorrer, a incidência só poderá atingir aquilo que passou o dobro.
Isso é tão verdade que vamos para a suposta alíquota extra. O projeto de lei 2.241/2016 prevendo a alíquota extra, pelo que saiba não foi aprovado esse projeto de lei que acrescentava alguns dispositivos na lei 6.338/2012. Logo, a princípio ninguém sofrerá alíquota extra, pois pelo que saiba esse projeto não foi aprovado.
Mas, caso eu esteja errado e tenha sido aprovado o projeto de lei 2.240/16´, que tenha acrescentado na lei 6.338/12 o art. 8º-A, posso te falar com toda a certeza que sendo a sua aposentadoria enquadrada numa das hipóteses acima, não sofrerás descontos, exceto aquilo que passar o limite do dobro do teto do RGPS, passando o dobro, a alíquota incidirá sobre aquilo que passar o dobro. A redação do projeto seguiu exatamente o que diz a CRFB/88, olha a redação dos dispositivos do projeto de lei sobre tais casos: “ Art. 8º-A,V – Quando o beneficiário de que trata o inciso III for portador de doença incapacitante, a alíquota de 16% (dezesseis por cento) incidirá sobre o valor que ultrapassar o dobro do limite máximo estabelecido para os pagamentos dos benefícios de aposentadorias e pensões do Regime Geral de Previdência Social – RGPS”
Então, não sofrerá a alíquota os aposentados que recebem menos que o limite do RGPS. E os aposentados que receberem acima do teto, a nova alíquota só poderá incidir sobre aquilo que ultrapasse o teto, vide o art. 40, § 18ª, da CRFB/88: “Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003).”
Quanto aos que se enquadrem na situação de acidente em serviço e tal, segue o dito acima.
2ª Parte:
ResponderExcluirE mais!
Quanto a discussão na justiça sobre o aumento da alíquota, provavelmente não seja julgada inconstitucional, isso já está sendo discutido em outros Estados, salvo não me engano em Góias, e existe uma tendência no sentido de que o que a Constituição estabeleceu foi um limite mínimo, não podendo os Estados estabelecerem alíquota menor que 11%, mas nada impede de uma previsão legal estabelecer uma alíquota maior, observada a proporcionalidade do aumento, necessidade, adequação e proporcionalidade em sentido estrito, acho que essa ganha, até porque de 11% para 14% vão entender que não é desproporcional. Alguém, acompanhou a mudança do STJ quanto ao aumento dos planos de saúde dos maiores de 60 anos, não viola o CDC e o Estatuto do Idoso! Um retrocesso, mas (...), não espero nada diferente.
Enfim, é que nem a situação da média aritmética, da proporcionalidade nas hipóteses de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei. Não se aplica, seja para quem tenha entrado antes ou depois da EC 41/03, não se aplica a média aritmética prevista na lei 10.887/04 nessas hipóteses, porque essa lei trata da regra geral, e as aposentadorias por acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei, são exceções a regra geral. Logo, os proventos continuam a serem calculados pela regra anterior, da integralidade.
É a interpretação do art. 40, § 1º, inciso I, da CRFB/88: “Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, """calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos """""""§§ 3º e 17"""""":
I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, """""""""exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei.”""""""""
Decisões dos Tribunais Superiores:
ResponderExcluirEm decisão monocrática proferida pelo douto Ministro Marco Aurélio no julgamento do ARE 665.819/MG, realizado em 22/08/2013, ficou consignado que: “De acordo com os precedentes evocados, a aposentadoria por invalidez resultante de doença grave especificada em lei implica o direito à integralidade dos proventos, considerada a última remuneração, mesmo após a vigência da Emenda Constitucional nº 41/2003. Afastou-se a apuração do valor dos proventos pela média aritméticas das contribuições, forma preconizada pela Lei nº 10.887/2004, porquanto a mencionada norma diz respeito à regra geral da aposentadoria, não versando sobre as exceções indicadas na Constituição - aposentadoria por invalidez permanente decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave.”
Manifestou o Exmo Ministro Gilmar Mendes, em decisão monocrática proferida no AI 845.803/MG, em 18/05/2011: “A mencionada lei Lei 10.887/04] trata da regra geral de cálculo dos proventos da aposentadoria, nada registrando acerca da exceção, constitucionalmente prevista, de aposentadoria por invalidez permanente decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável. Dessa forma, correto concluir que o cálculo baseado na média aritmética simples das maiores remunerações não se aplica ao caso em comento. Portanto, não assiste razão ao recorrente, uma vez que o acórdão recorrido está de acordo com entendimento desta Corte, no sentido de que, em caso de aposentadoria por invalidez permanente decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, serão devidos proventos integrais.”
Tem até informativo com repercussão geral do STF sobre o assunto.
3ª Parte:
ResponderExcluirPor fim!
já li uma vez informação não lembro em que lugar, que não seguia os entendimentos atuais com o que acontece com quem se aposentou depois da EC 41/03 e está na situação acima - aposentadorias por acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei -, é que tem direito a integralidade, paridade, não! Os aumentos ocorrerão segundo o previsto no art. 15, da lei 10.887/04:
“Os proventos de aposentadoria e as pensões de que tratam os arts. 1º e 2º desta Lei serão reajustados, a partir de janeiro de 2008, na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do regime geral de previdência social, ressalvados os beneficiados pela garantia de paridade de revisão de proventos de aposentadoria e pensões de acordo com a legislação vigente.”
Integralidade tem, paridade não, já li errado. Então, os aposentados depois da EC 41/03 tem direito ao reajuste anual, mesmo com essas alterações, busquem a justiça. Agora, os que tem paridade, seguem os da ativa, já que não tem apenas direito ao reajuste da inflação, mas também tem direito ao reajuste da retribuição pecuniária dos planos de cargos e salários dos servidores da ativa, e tal direito se estende apenas aos inativos com paridade, não se aplicando aos inativos sem paridade. Então, a única garantia dos que se aposentaram depois da EC 41/03 é o reajuste do art. 15 da lei 10.883/04, briguem por ele.
DIGO: "Integralidade tem, paridade não (isso quanto aos aposentadorias por acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei -, já li errado. Então, os aposentados depois da EC 41/03 não tem direito à integralidade, exceto aquelas exceções acima; e não tem direito a paridade todas as especies de aposentadoria depois da EC 41/03. O que tem direito é ao reajuste anual, mesmo com essas alterações, busquem a justiça. Agora, os que tem paridade, seguem os da ativa, já que não tem apenas direito ao reajuste da inflação, mas também tem direito ao reajuste da retribuição pecuniária dos planos de cargos e salários dos servidores da ativa, e tal direito se estende apenas aos inativos com paridade, não se aplicando aos inativos sem paridade. Então, a única garantia dos que se aposentaram depois da EC 41/03 é o reajuste do art. 15 da lei 10.883/04, briguem por ele.
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ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
Excluir*quanto às aposentadorias (...).
Excluir*e não tem direito à paridade todas as espécies de aposentadorias (...).
Pensionistas ou aposentado com doença grave, contagiosa ou incurável,
ResponderExcluirQue não descontam imposto de renda tá fora do desconto de 14% digo aqueles que provaram com laudos médicos. É passaram por juntas médicas.
Acreditar não adianta nada tem q sair ESCRITO!! No diário oficial!!!
ResponderExcluirAgora tem que pegar esses 536 milhões e depositar logo pro funcionalismo antes que aquele vampiro debil mental marginal chamado Temer venha querer sugar
ResponderExcluirBom dia!!!
ResponderExcluirServo,melhoras...!
Melhoras Servo ..
ResponderExcluirFica quieto!!!
E que tudo seja resolvido logo .. que nossa memória não seja curta 2018.
Acho que essa decisão tem tudo a ver com a atual situação do Temer. Mas com esse dinheiro em caixa será que vamos receber?
ResponderExcluirA situação do Temer pode até ter alguma repercussão na decisão, mas ela só existiu porque o Estado recorreu ao STF pedindo a suspensão do bloqueio. Ele fez o mesmo em janeiro e foi atendido na ocasião pela Ministra Carmen Lúcia. A questão é que a partir daí interessava criar esse clima de pânico e desespero entre os servidores para aprovar o pacote de maldades, então o Estado deixou os bloqueios acontecerem sem esboçar qualquer resistência. Não pediu mais a suspensão dos bloqueios, porque eles eram uma peça chave no quebra-cabeça para disseminar o terror entre os servidores e obriga-los a ceder. Notem bem que o PSOL tentou aprovar uma emenda garantindo que o pagamento dos servidores, uma vez fechado o acordo com a União e cobrada a nova alíquota previdenciária, não poderia mais sofrer atrasos e essa emenda foi rejeitada, ou seja, o plano do Pezão deve ser colocar em dia o que está atrasado para poder cobrar a nova alíquota e depois voltar à vidinha de atrasar, parcelar e pagar a quem ele quiser e bem entender. Gostaria muito de estar enganada, acreditem, mas acho que o pesadelo do funcionalismo só terá um fim quando aquele senhor de pés grandes e mãos maiores ainda estiver bem longe do Palácio Guanabara e a quadrilha do PMDB e seus aliados comprados a peso de ouro for desarticulada na ALERJ.
ExcluirSe cuida Servo, melhoras.Tenho fé q nosso pagamento vai vir certo,se Deus quiser e ele qr.
ResponderExcluirSe cuida Servo, melhoras.Tenho fé q nosso pagamento vai vir certo,se Deus quiser e ele qr.
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