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quinta-feira, 9 de novembro de 2023

RIOPREVIDÊNCIA PODE RECEBER RECURSOS DO FUNDO SOBERANO - GARANTIA DE PAGAMENTO E ASSISTÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Medida prevê, inclusive, transferência para promover o equilíbrio financeiro do RioPrevidência.

Está alterada a legislação que criou o Fundo Soberano (Lei Complementar 200/22) para permitir mudanças na aplicação de receitas. Uma das novas medidas incluídas na norma permite que o governador transfira recursos para o Fundo Único de Previdência Social (RioPrevidência) para promover o equilíbrio financeiro do órgão. A determinação é da Lei Complementar nº 214/23, de autoria do deputado Fred Pacheco (PMN), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (08/11).

De acordo com Pacheco, as alterações vão aumentar a capacidade de financiamento do desenvolvimento social e econômico do Estado através de investimentos em educação, saúde, transporte, habitação de interesse social e transição energética. A medida permite a vinculação dos recursos do fundo para custear despesas relacionadas a essas áreas que se enquadrem na classificação dos grupos de gastos, projetos ou atividades finalísticas, combinados com a classificação dos grupos de despesas, inversões financeiras, investimentos ou outras despesas correntes.

A lei valerá até a publicação do balanço patrimonial do Fundo em 2026, publicada até o primeiro trimestre de 2027. A norma também retira trechos da lei que proibiam o uso do Fundo Soberano para custear receitas orçamentárias.

"Reorganizar finanças faz parte também de uma boa administração. Portanto, quando nós falamos do Fundo Soberano, é também uma oportunidade para se fazer esse reajuste. Nós fizemos esse projeto a quatro mãos com o Governo do Estado para que, de fato, a população do Rio de Janeiro tenha a capacidade de viver melhor e o servidor possa, com responsabilidade, receber o seu salário em dia e conseguir cada vez mais ter uma vida digna", afirmou Pacheco.

A lei também altera os índices de aplicação dos recursos do Fundo, estabelecendo um limite mínimo de 20% para o aporte para constituição de uma poupança pública (antes, fixados em 30%). Por outro lado, aumenta de 70% para 80% o volume de recursos aplicados em infraestrutura produtiva, tecnológica, inclusive de inovação, de serviços públicos e de desenvolvimento social.

Receitas

Outra alteração é referente às receitas do fundo. A nova norma retira a definição do percentual dos recursos destinados ao fundo das receitas recuperadas em Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), decisões administrativas e judiciais ou indiciamentos referentes aos repasses devidos pelas exploradoras e produtoras de petróleo e gás natural, nos casos de grande volume de produção ou grande rentabilidade - fixados até então em 50%. Com a medida, o governo poderá aplicar até 100% desses recursos.

A lei ainda adiciona uma nova fonte de recurso: as receitas advindas de leilões e do volume excedente de produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluídos provenientes de áreas de cessão onerosa.

Conselho Gestor

O Conselho Gestor do Fundo Soberano também passará por alterações. De acordo com a lei, o grupo será presidido pelo Secretário de Estado de Casa Civil, e não mais pelo de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais. A medida também retira a participação dos seguintes membros: Procurador-Geral do Estado, Secretário de Ciência e Tecnologia, os três representantes das instituições de Ciência e Tecnologia, os reitores das universidades estaduais e os três representantes das entidades empresariais, da indústria, comércio e tecnologia da informação.

A lei também altera as atribuições do Conselho Consultivo do Fundo, que passará a ser Comitê Consultivo. A composição desse colegiado também foi alterada: terá um representante do Conselho Gestor, um da Secretaria Executivo, um da área de ciência e tecnologia, um representante de entidade representativa de prefeitos fluminenses, dois representantes da Alerj, um indicado pelas indústrias do estado e um indicado pelo setor de comércios e serviços.


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ESTUPRADOR É CONTIDO POR CIDADÃOS EM SÃO PAULO - PARABÉNS AOS QUE NÃO SE OMITIRAM E IMPEDIRAM O CRIME !

A AÇÃO DE UM MOTORISTA DE ÔNIBUS E ALGUNS PASSAGEIROS, FOI CORAJOSA E DETERMINANTE PARA IMPEDIR QUE UM CRIMINOSO CONSEGUISSE LEVAR AO FINAL A VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA UMA JOVEM QUE SE DIRIGIA AO SEU LOCAL DE TRABALHO.

O MOTORISTA PERCEBEU QUE NA CALÇADA O SACRIPANTA/TARADO ABORDOU A JOVEM E A OBRIGOU A LHE ACOMPANHAR MEDIANTE GRAVE AMEAÇA. PAROU O ÔNIBUS E, DESCEU, JUNTO COM PASSAGEIROS QUE LIBERTARAM A JOVEM DAS MÃOS DO CRIMINOSO QUE, EM DESVANTAGEM, SE RETIROU DO LOCAL.

CÂMERAS DE SEGURANÇA GRAVARAM A AÇÃO E, NÃO SERÁ DIFÍCIL PARA A POLÍCIA IDENTIFICAR E PRENDER O CRIMINOSO. É O QUE SE ESPERA, INCLUSIVE COM LEVANTAMENTO SE O ELEMENTO NÃO PRATICOU OUTROS CRIMES DESSA NATUREZA NA REGIÃO. COLOCAR A CARA DELE NA TELA PODE PERMITIR QUE OUTRAS VÍTIMAS O RECONHEÇAM.

O BLOG SAI DE SUA ROTINA DE POSTAGENS PARA REGISTRAR E ELOGIAR A SOLIDARIEDADE DAS PESSOAS QUE NÃO SE OMITIRAM.

PODERIA SER A ESPOSA, FILHA, IRMÃ, NETA DE UM DE NÓS.

PARABÉNS ! ISSO É SER HUMANO.

VEJA ÍNTEGRA E O VÍDEO CLICANDO AQUI !

SERVIDORES DO RIO DE JANEIRO SEM REAJUSTE SALARIAL EM 2024 - CASTRO E PAES SINALIZAM COM 0%

UMA VERGONHA !

No Estado do Rio de Janeiro, o Governador que até um tempinho atrás vivia pregando as virtudes da sua administração, falando que as finanças estavam maravilhosas, agora só chora miséria e, apesar do dinheiro da CEDAE e dos BILHÕES que o Governo Lula está DEVOLVENDO, somado a RECOMPOSIÇÃO da ARRECADAÇÃO, pelo fim das medidas ELEITOREIRAS de bolsonaro visando vencer a eleição de qualquer maneira, JÁ AVISOU QUE TALVEZ ATRASE SALÁRIOS EM 2024.

Na PREFEITURA, Eduardo Paes segue com sua política de, aos poucos, principalmente na área da SAÚDE, acabar com SERVIDORES CONCURSADOS. O desestímulo é PROPOSITAL. Todo mundo ESTATUTÁRIO se aposentando, saindo, para colocar no lugar os terceirizados, temporários, OSs,.

A tática de PAES é a do SILÊNCIO. Ele simplesmente não fala dos servidores, com os servidores. Ele simplesmente IGNORA o funcionalismo.

Agora sinaliza que, NÃO VAI DAR REAJUSTE EM 2024. Não inclui na MENSAGEM DO ORÇAMENTO nenhum CENTAVO para isso. Manda uma mensagem DÚBIA. Vamos ter aí uma BATALHA para que, ao final uma merreca de 3% talves seja concedida.

MATÉRIA DO JORNAL EXTRA

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RIO DE JANEIRO SEM DINHEIRO CRIA SECRETARIAS PARA ABRIGAR POLÍTICOS - BOQUINHA !!


DEPUTADO LUIZ PAULO FAZ DENUNCIA EM SUA PÁGINA DO INSTAGRAM.

CLIQUE NO LINK ABAIXO E ACOMPANHE

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O DEPUTADO LUIZ PAULO É UMA DAS POUCAS VOZES NA ALERJ QUE SE COLOCA NA DEFESA DOS LEGÍTIMOS INTERESSES DA POPULAÇÃO E DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

quarta-feira, 8 de novembro de 2023

REAJUSTE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO RIO DE JANEIRO SERÁ DE NO MÍNIMO 3,5% - AGUARDANDO ANÚNCIO OFICIAL DE EDUARDO PAES

PARA OS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ??

DEPOIS DO ALERTA QUE, o Orçamento de 2024 não previa REAJUSTE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, fontes ligadas ao GABINETE do Prefeito garantiram ONTEM que, VAI SIM TER REAJUSTE, ele está apontado no DOCUMENTO do ORÇAMENTO e, será BASEADO no valor do IPCA de 2023, estimado entre 3,5% e 4%.

Segundo as mesmas fontes o anúncio deve ocorrer ao longo do mês de NOVEMBRO.

Vale porém ressaltar que, existe uma LEI que VERSA sobre o REAJUSTE dos SERVIDORES MUNICIPAIS. Tem um índice próprio, o IPCA-E, além de obrigatoriedade anual.

Essa OBRIGATORIEDADE foi simplesmente ignorada por Marcelo Crivella, um dos piores PREFEITOS que o Rio já teve. Tanto assim que, foi CASSADO e PRESO.

Eduardo Paes TAMBÉM não respeita essa LEI ao pé da letra.

Não concedeu reajuste em seu primeiro ANO de governo e, não fala nada em reduzir as perdas acumuladas pelo funcionalismo, que estão aí na casa dos 20%.

TEM UMA DATA, anunciada pelo SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, Dr. HANS, que é o DIA 23 de NOVEMBRO. Segundo ele, nesse dia, o PCCS do pessoal da SAÚDE sai do ARMÁRIO em que está trancado por MUITOS ANOS. QUEM  sabe nesse dia o percentual de reajuste  e, o mês de vigência é também anunciado.

É TUDO POUCO, PORÉM, AINDA É MELHOR DO QUE O ESTADO RJ QUE NÃO DÁ BULUFAS AOS SERVIDORES E, AINDA DÁ CALOTE EM PENSIONISTAS.

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terça-feira, 7 de novembro de 2023

REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL - SERVIDOR / CIDADÃO PODE ACOMPANHAR AS DECISÕES QUE AFETAM SUA VIDA -- CONFIRA AQUI !

 


Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal - CSRRF

Compete ao CSRRF monitorar as ações do Estado ao longo do período de vigência do Plano de Recuperação Fiscal (PRF), tendo por foco a manutenção das condições e ações pactuadas no Plano. 

Nesse sentido, observa a ocorrência de eventuais desvios decorrentes de atos vedados pelo art. 8º da Lei Complementar nº 159, de 2017; efetua a classificação de desempenho segundo indicadores correspondentes a essas vedações, ao cumprimento de medidas de ajuste e metas fiscais; elabora relatório periódico (bimestrais, semestrais e anuais) em que reporta fatos relevantes e as ações e desempenho do Estado no período observado; sugere atualizações no PRF. 

Adicionalmente, analisa justificativa de pedidos de revisão ao Ministro da Fazenda.


Estados no RRF

Sistema de Monitoramento do Regime de Recuperação Fiscal - SisRRF
Legislação Aplicável
Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017 — por Davi Silva Matias — última modificação 24/03/2023 

Institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal e altera as Leis Complementares nº 101, de 4 de maio de 2000, e nº 156, de 28 de dezembro de 2016.Decreto nº 10.681, de 20 de abril de 2021 — por Davi Silva Matias — última modificação 24/03/2023 

Regulamenta a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal.Portaria ME nº 10.123, de 20 de agosto de 2021 — por Davi Silva Matias — última modificação 24/03/2023 

Disciplina o trabalho dos Conselhos de Supervisão dos Regimes de Recuperação Fiscal, nos termos do disposto no art. 28, inciso I , do Decreto nº 10.681, de 20 de abril de 2021, e dispõe sobre a compensação prevista no art. 8º, § 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017.

Pareceres PGFN

Fala.BR

Aqui você pode fazer um pedido de acesso à informação, fazer denúncias, elogios, reclamações, solicitações ou enviar sugestões.


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PALAVRA AOS LEITORES DO BLOG

A presente matéria traz até você leitor, a oportunidade de acompanhar o que o RRF representa na sua vida como cidadão / servidor.

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