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segunda-feira, 20 de julho de 2020

DINHEIRO / CRÉDITO - DECRETO REGULAMENTANDO A SUSPENSÃO DO CONSIGNADO E COMO O SERVIDOR DEVE PROCEDER JUNTO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CONFIRA AQUI ! -




DECRETO Nº 47.173 DE 17 DE JULHO DE 2020

DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO POR 120 (CENTO E VINTE) DIAS DAS CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DOS PAGAMENTOS DOS EMPRÉSTIMOS CONTRATADOS JUNTO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, EM VIRTUDE DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA ESTABELECIDA PELO DECRETO Nº 46.984, DE 20 DE MARÇO DE 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

CONSIDERANDO:
- a grave crise econômica que assola o Estado do Rio de Janeiro em virtude dos impactos negativos causados pela pandemia da COVID-19.

- o permissivo previsto na Lei Estadual nº 8.842, de 21 de maio de 2020, bem como a necessidade de incrementar a circulação de renda em âmbito estadual, estimulando o crescimento da economia fluminense,

DECRETA:
Art. 1º - Ficam suspensas, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, as consignações em folha dos servidores públicos civis e militares do Poder Executivo, aposentados, pensionistas, ex-participantes e beneficiários da PREVI-BANERJ, dos pagamentos dos empréstimos firmados juntos às instituições financeiras.

Art. 2º - O prazo de suspensão a que se refere o art. 1º será iniciado na data da publicação do presente Decreto, podendo os respectivos contratos de empréstimos consignados, a critério das partes contratantes, serem automaticamente prorrogados.

Parágrafo Único - Fica vedada a inclusão nos cadastros restritivos de crédito, do nome dos contratantes dos empréstimos previstos no art. 2º, durante o prazo previsto no caput do artigo 1º.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de janeiro, 17 de julho de 2020
WILSON WITZEL


A NOTA DA CASA CIVIL

A Casa Civil garante que as Instituições Financeiras são OBRIGADAS a acatar a SUSPENSÃO do Desconto do Empréstimo Consignado, não podendo descontar em Conta Corrente. Que o DECRETO de fato VALE a partir da Folha de Agosto com PAGAMENTO em Setembro. Informa ainda que o servidor ou Inativo tem que procurar a Instituição financeira onde tem o empréstimo para manifestar a sua decisão de SUSPENDER O PAGAMENTO.

Bom, desculpem os leitores, mas, estávamos certos. O Decreto foi "curto", incompleto, e precisou de uma REGULAMENTAÇÃO / COMPLEMENTAÇÃO para que ficasse tudo um pouco menos obscuro.  O BLOG sustenta que o "DIABO" mora no detalhe, e que aquele termo "podendo os respectivos contratos de empréstimos consignados, a critério das partes contratantes, serem automaticamente prorrogados", nos pareceu que, pode vir por aí um refinanciamento, e não uma suspensão pura e simples. Tomara que estejamos errados.

Sinceramente, demorar SESSENTA DIAS para REGULAMENTAR a LEI, e fazer um DECRETO que precisa ser "EXPLICADO", com decisões que não estão no "PAPEL", ou melhor, no Diário Oficial, é muita incompetência.

Milhares de correntistas procurando o BANCO ... em tempos de PANDEMIA ... PARECE UM ABSURDO,  e É !


DINHEIRO / CRÉDITO - ASSINADO E PUBLICADO DECRETO REGULAMENTANDO A SUSPENSÃO DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO PARA SERVIDORES DO ESTADO - CONFIRA AQUI !



foto - reprodução internet

Governador publicou VÍDEO comunicando a assinatura do DECRETO que regulamenta a LEI AUTORIZATIVA da ALERJ. Sai publicado no DIÁRIO OFICIAL da próxima Segunda -Feira.

DEMOROU - Ansiosamente esperada essa suspensão do desconto em folha dos empréstimos consignados contraídos pelos servidores do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, valendo para ativos, aposentados e pensionistas, estará no DO/RJ, quando então teremos detalhes de como foi a regulamentação.

Segundo o Jornal O DIA e a FOSPERJ, SERÃO QUATRO MESES, SEM COBRANÇA de JUROS. Vejamos como o BRADESCO e demais BANCOS irão se posicionar diante da medida.

Conforme informado, estamos trazendo hoje - segunda-feira dia 20/07 - logo cedo o conteúdo do DO para os leitores, analisando os detalhes, pois, é neles que o "diabo" mora. O Decreto é curto, e diz que VALE a partir de HOJE, a data da publicação. COMO VAI FICAR a questão do desconto no próximo pagamento é uma incógnita, visto que temos 20 dias do mês de julho corridos. Vamos ver a opinião dos nossos leitores, em especial de alguns com conhecimento na área do direito. E vamos ver o que dizem os BANCOS.

CONFIRA O DECRETO - DIÁRIO OFICIAL DO RIO DE JANEIRO - PÁGINA 8
CLIQUE NO LINK
http://www.ioerj.com.br/portal/modules/conteudoonline/mostra_edicao.php?session=VFdwbk1WRlViRVpOUlUxMFVXdEdSbEY1TURCTk1FNUhURlZHUmsxRVJYUk5SVlY1VVZWTmVrNUZTWHBOYW1ONlRWUlZOVTVVU1RCTmVsRXpUWGM5UFE9PQ==

sexta-feira, 17 de julho de 2020

ALERJ ANTECIPA PARCELA DO 13o. SALÁRIO DE 2020 - HOJE NA CONTA




A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro paga HOJE = 17/07/20202 a primeira parcela do 13º salário dos seus aproximadamente 5 mil funcionários ativos, inativos e pensionistas.

Suas "excelências" os 70 DEPUTADOS também vão receber.

A presidência da ALERJ informa que tem praticado uma "política" de redução de despesas e, por isso tem recursos para pagar a primeira parte da gratificação.

A ALERJ, assim como outras Casas Legislativas espalhadas por todo o Brasil, aí incluídos Câmara dos Deputados e Senado, deveriam desenvolver um amplo trabalho de reforma do seu funcionamento.

A PRINCIPAL DELAS, e que nos parece básica, é mudar a forma como VEREADORES, DEPUTADOS e SENADORES, nomeiam funcionários para gabinetes. A FARRA é VERGONHOSA. São muitos e com salários altíssimos. Grande parte desses funcionários não tem a menor condição de exercer de fato a função para qual foram nomeados. Na verdade, são "CABOS ELEITORAIS" que residem e atuam em "CURRAIS" eleitorais, onde os políticos, de quatro em quatro anos vão pedir votos para se perpetuar no poder.

É preciso acabar com essa prática que facilita a CORRUPÇÃO dos servidores FANTASMAS ou das RACHADINHAS.

Cada parlamentar teria direito apenas a um número reduzido de NOMEAÇÕES de funcionários EXTRA-CASA LEGISLATIVA. O Chefe de Gabinete, a SECRETÁRIA EXECUTIVA, O ASSESSOR JURÍDICO, e mais uns dois nomeados. Além disso, seriam todos FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, CONCURSADOS. O Valor das funções gratificadas também precisa ser revisto. Isso valorizaria o serviço e o servidor. Reduzindo os privilégios e falcatruas no TOPO e, melhorando e reconhecendo a atividade da BASE.

EXECUTIVO, LEGISLATIVO, JUDICIÁRIO e TAMBÉM AS FORÇAS ARMADAS, precisam REVER e CORTAR custos, adequando seus PRÉDIOS, REGALIAS, AUXÍLIOS, MORDOMIAS, PRIORIDADES, empregando melhor os recursos públicos.

PROVA DE VIDA - INATIVOS DA PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO - SUSPENSA A OBRIGATORIEDADE ATÉ O FINAL DE 2020



Somente em Janeiro de 2021 é que pode ser retomado


Segundo Portaria do Instituto de Previdência e Assistência (Previ-Rio), de nº 1.009, publicada no Diário Oficial do Município de ontem, quinta-feira dia 16/07

quarta-feira, 15 de julho de 2020

AUXÍLIO EMERGENCIAL - 4a. PARCELA - CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO BOLSA FAMÍLIA




O Governo vai pagar as 4a. Parcela do Auxílio Emergencial de R$ 600,00 / R$ 1.200,00 para beneficiários do BOLSA FAMÍLIA.

Confira o Calendário Aqui.

Imagem do G1



APROVADO PL 1826/20 - INDENIZAÇÃO / COMPENSAÇÃO FINANCEIRA AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE VÍTIMAS DE COVID-19




Câmara aprova ampliação do rol de profissionais de saúde indenizáveis por Covid-19  

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (14) emendas do Senado ao projeto de lei que prevê o pagamento, pela União, de compensação financeira de R$ 50 mil aos dependentes de profissionais e trabalhadores de saúde mortos após serem contaminados pelo novo coronavírus ao atuarem diretamente no combate à pandemia de Covid-19.  A matéria será enviada à sanção do presidente da República.

A indenização se aplica também no caso de incapacidade permanente para o trabalho, conforme consta do Projeto de Lei 1826/20, dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (Psol-RS). O Plenário seguiu o parecer favorável do deputado Mauro Nazif (PSB-RO) para as emendas. 

Uma delas inclui outras categoria entre os beneficiários dessa indenização, como fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais, profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas, trabalhadores dos necrotérios e coveiros, e todos aqueles cujas profissões sejam reconhecidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e que atuam no Sistema Único de Assistência Social (Suas).

Também permanecem no texto os beneficiários listados pela Câmara na primeira votação do projeto:

NOTA DO BLOG
O PL 1826/20 é importante ao reconhecer que os profissionais de saúde e outros profissionais que atuam no SUAS tem direito a um apoio financeiro, uma espécie de INDENIZAÇÃO ao perderem a VIDA (familiares recebem) ou ficam com lesões /sequelas irreversíveis.

O governo através de sua área econômica é contra ao PL. Espera-se que o presidente não VETE.

ACERVO SOU SERVIDOR

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