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sexta-feira, 3 de abril de 2020

SENADO PROTEGE INQUILINOS E MOTORISTAS DE APLICATIVO - PL 1.179/2020 - PANDEMIA DO CORONAVÍRUS TEM CONSEQUÊNCIAS SOCIOECONÔMICAS GRAVES.




Senado aprova novas regras transitórias de direito civil e de locação de imóveis

Da Redação | 03/04/2020, 
Fonte: Agência Senado


Em mais uma votação remota (via internet), o Senado aprovou nesta sexta-feira (3) regras para flexibilizar relações jurídicas privadas durante a pandemia de coronavírus. O PL 1.179/2020, do senador Antonio Anastasia (PSD-MG), visa atenuar as consequências socioeconômicas da covid-19, de modo a preservar contratos e servir de base para futuras decisões judiciais. A proposta segue agora para a Câmara dos Deputados. 

Segundo o senador, dado o caráter emergencial da atual crise, a intenção é criar regras transitórias que, em certos casos, suspendam temporariamente algumas exigências legais. Questões tributárias, administrativas, de natureza falimentar ou de recuperação empresarial não foram incluídas, devendo ser tratadas por outros projetos em andamento no Congresso Nacional. 

A proposta aprovada foi um substitutivo elaborado pela relatora, Simone Tebet (MDB-MS), que, além de emendas próprias, incorporou ao texto original parte das 88 emendas oferecidas pelos senadores. 
Motoristas


Durante a votação, o senador Fabiano Contarato (Rede-ES), pela liderança do partido, encaminhou destaque (votação em separado) de uma emenda de sua autoria para beneficiar motoristas de aplicativo, reduzindo temporariamente em 15% o repasse que os profissionais são obrigados a fazer às empresas. 

— Se as próprias empresas defendem que não há vínculo empregatício e há uma relação privada entre empresa e parceiro, agora, com muito mais razão, temos que ter um olhar muito mais sensível. Os motoristas não têm direito a nada, nenhum benefício trabalhista, e ainda estão expostos a grande risco. Em vez de reter do profissional 10 reais numa corrida, a empresa vai reter 8,50. Estamos tirando apenas daquelas grandes corporações, que ganham US$ 14 bilhões no mundo. Será que elas não podem reduzir um pouco o ganho? O que não pode é sempre o pobre pagar a conta — defendeu Contarato. 

A maioria dos partidos liberou as bancadas, mas a relatora, o líder do governo, Fernando Bezerra Coelho, e o MDB votaram contra, sob o argumento de que o assunto também trata de direito administrativo. Eles alegaram ainda que os motoristas serão beneficiados com o auxílio de R$ 600 a ser dado pelo governo, conhecido popularmente como coronavoucher. 

O argumento de Contarato sensibilizou os colegas e a emenda foi aprovada com 49 votos favoráveis e 27 contrários. 
Medidas


O projeto é extenso, dividido em 12 capítulos, que fazem alterações em diferentes normas, incluindo Código Civil, Código de Defesa do Consumidor, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e Lei do Inquilinato. 

O projeto diz, por exemplo, que não se concederá liminar para desocupação de imóvel urbano nas ações de despejo ajuizadas até 30 de outubro de 2020. O comando é válido para ações iniciadas a partir de 20 de março. 

A relatora retirou o artigo 10 do texto original que permitia o atraso no pagamento de aluguel por conta de demissão, redução de carga horária ou diminuição de remuneração por conta da pandemia. Segundo ela, é preciso considerar, por outro lado, que há locadores que sobrevivem somente dessa renda. 

As normas extraordinárias também deverão regular as relações em condomínios residenciais. O síndico terá poderes emergenciais para restringir o uso de áreas comuns; limitar ou proibir a realização de reuniões, festas, uso de estacionamentos, inclusive privativos, por terceiros como parte da estratégia para evitar a disseminação do coronavírus. 

A assembleia condominial presencial e a respectiva votação dos itens de pauta poderão acontecer, em caráter emergencial, por meio virtual, também até 30 de outubro deste ano. O meio remoto poderá ser adotado ainda para viabilizar assembleias e reuniões em sociedades comerciais.

No tocante às relações de consumo, a proposta determina, até 30 de outubro de 2020, a suspensão da aplicação do direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. A regra vale somente para compras de produtos perecíveis ou de consumo imediato e também de medicamentos. Com isso, não vale o prazo regular de sete dias para arrependimento. 

Em relação ao regime societário, a proposição prorroga até 30 de outubro todos os prazos legais para realização de assembleias e reuniões e para divulgação ou arquivamento das demonstrações financeiras. Além disso, assembleias e reuniões em sociedades comerciais podem ser virtuais e e dividendos e outros proventos podem ser antecipados. 

O projeto ainda estende o prazo de abertura e de conclusão de inventários e partilhas, determina a prisão domiciliar para quem não pagar pensão alimentícia e suspende algumas infrações de ordem econômica em tempos de pandemia, como a venda injustificada de produtos e serviços abaixo do preço de custo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

IMPOSTO DE RENDA - RECEITA FEDERAL AMPLIA PRAZO PARA APRESENTAR DECLARAÇÃO DE PESSOA FÍSICA E MANTÉM DATA DA RESTITUIÇÃO - CONFIRA !



ATUALIZADA - 04/45 hs - 03/04/2020


O secretário da Receita Federal, José Tostes Neto, anunciou nesta quarta-feira (1º) a prorrogação do prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) por 60 dias.

Com isso, o prazo para a entrega da declaração de 2020 passa de 30 de abril para 30 de junho.

"Esse prazo venceria no próximo dia 30 de abril e está sendo prorrogado para entrega no dia 30 de junho. Portanto prorrogação por dois meses do prazo de entrega das pessoas físicas", afirmou o secretário.

A Receita informou na data de 02 de abril de 2020 que será mantido o prazo do primeiro lote da restituição, previsto para 30 de maio.


OUTRAS MEDIDAS DO GOVERNO
Trabalhadores informais
Governo diz que demorou porque precisava editar outra medida. Data para pagar é incerta. 
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NOTA DO BLOG:
1 - Medida muito importante e correta. Ninguém tem nesse momento plenas condições de reunir papeis, buscar comprovantes ou mesmo contato com seu contador / advogado. De toda maneira, a ampliação de prazo não deve ser motivo para deixar tudo para a ÚLTIMA HORA.

2 - Liberar esses recursos o mais rápido possível ´deve ser a prioridade das prioridades.

quinta-feira, 2 de abril de 2020

A MEDIOCRIDADE E IRRESPONSABILIDADE DE JAIR MESSIAS BOLSONARO




Em entrevista a Radio JOVEM PAN, o ocupante do planalto mais uma vez mostrou todo o seu despreparo e ignorância sobre a atual PANDEMIA de CORONAVÍRUS que varre o mundo.


Ao atacar o seu Ministro da Saúde, Henrique Mandetta, Bolsonaro deixou bem claro que é MOVIDO pela VAIDADE e IRRESPONSABILIDADE, pois coloca a sua opinião pessoal, sem nenhuma BASE, sem nenhum RESPALDO, como um fator a atrapalhar a condução do difícil momento que o Brasil atravessa, fragilizando o MINISTRO e toda a equipe do MINISTÉRIO DA SAÚDE.

O que BOLSONARO disse na entrevista é uma BARBARIDADE, um disparate atrás do outro, coisa de quem é IGNORANTE ao extremo. A cada hora Bolsonaro vai numa direção, parecendo BIRUTA de aeroporto. Ora diz que o momento é grave, logo depois diz que a PANDEMIA não é "tudo isso".

Bolsonaro, aposta no CAOS, ele quer o CAOS. Não fará um gesto por um melhor ambiente, não se moverá em direção ao entendimento. Bolsonaro só sabe se mover pela via do confronte, pela porta larga da agressividade e prepotência. No fundo o que parece, é querer  criar um impasse, para que desse impasse, dependendo do que ocorrer, ele possa aplicar um GOLPE

Medíocre, vem a cada dia ficando mais isolado, sendo apoiado apenas pelos mergulhados no fanatismo. O sonho dessa turma é editar um decreto de que a TERRA É PLANA, e que o COVID-19 é uma "gripezinha".

NÃO DEMITE O MINISTRO pois não tem FORÇA PARA ISSO. Seria um escândalo. Mas, frita o MINISTRO, JOGA contra as medidas restritivas que até aqui se mostraram acertadas.


O que será do Brasil tendo no governo um ser humano tão medíocre, ninguém sabe.

EMPRÉSTIMO CONSIGNADO PARA SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONTINUA SUSPENSO SEM PRAZO PARA SER RETOMADO






O governo do estado vai contratar uma nova empresa para realizar a gestão da margem consignável do crédito com desconto em folha do funcionalismo. Enquanto isso não ocorrer, os servidores, aposentados e pensionistas continuarão sem conseguir realizar operações do empréstimo consignado, que possui as menores tarifas praticadas no mercado.

“O governo finaliza análises técnicas para contratação de uma nova empresa, que possa disponibilizar o serviço o mais brevemente possível”, informou a Casa Civil.


NOTA DO BLOG 
A questão da interrupção e falta de previsibilidade de oferta do Crédito Consignado para os servidores do Estado do Rio de Janeiro é uma vergonha. 

Para o Município, INSS, União, funciona que é uma beleza, no ESTADO é uma tragédia. UMA LICITAÇÃO MAL FEITA, contestada e considerada INVÁLIDA, suspensa pela Justiça, não teve até hoje uma solução. Contratação temporária de empresa não resolve o problema. Vai demorar para contratar, depois vai demorar para implantar o sistema e compatibilizar com os BANCOS, quando tudo voltar ao normal o prazo já estará perto de se encerrar. 

O CRÉDITO CONSIGNADO é uma modalidade muito importante para dar margem de manobra diante de sufoco na questão das finanças individuais. Precisa ser vista de forma mais atenta e mais respeitosa

ALÔ GOVERNADOR ! HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PEDRO ERNESTO - Aprovados precisam ser chamados !




Servo bom dia, o Hospital Universitário Pedro Ernesto está com alguns funcionários do último concurso público realizado ano passado para técnico de enfermagem somente aguardando a Posse. 

Já entregaram os exames e os documentos não entendo pq eles tbm não chamam logo essas pessoas para assinar a posse.

Leitora: Enfermeira

ALÔ ! ALÔ Vamos agilizar a contratação desses profissionais.

quarta-feira, 1 de abril de 2020

PAGAMENTOS EM ABRIL - FOLHAS REFERENTES MÊS DE MARÇO 2020 - INSS / UNIÃO / ESTADO / PREFEITURA




INSS
Começa HOJE a pagar os APOSENTADOS e PENSIONISTAS que recebem acima do salário mínimo. Referente a Folha de MARÇO de 2020

SERVIDORES FEDERAIS
Recebem a partir de HOJE os servidores públicos - civis e militares = ATIVOS / APOSENTADOS / PENSIONISTAS. 

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
O PAGAMENTO da FOLHA de MARÇO está previsto para o 10o. DIA ÚTIL de ABRIL. Por enquanto não há CERTEZA / SINALIZAÇÃO DE ADIANTAMENTO, APENAS ESTUDO. O GOVERNO GARANTIU PORÉM, QUE NÃO VAI ATRASAR. Quanto à PARCELA DO DÉCIMO para os nascidos em ABRIL, permanece a incerteza. Tem contracheque TRAZENDO o pagamento, mas ... vamos esperar.

PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Pagamento da Folha de MARÇO previsto para a dia 07 de MARÇO. Não há aviso de antecipação. 

Para CONSULTAR seu CONTRACHEQUE E INFORME DE RENDIMENTOS DO IR - CLIQUE AQUI !

ATENÇÃO
A ANTECIPAÇÃO DO 13o. SALÁRIO PROMETIDA PELO GOVERNO FEDERAL PARA OS SEGURADOS DO INSS VIRÁ JUNTO COM A FOLHA DE ABRIL


ACERVO SOU SERVIDOR

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