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terça-feira, 11 de fevereiro de 2020

PENSIONISTAS DOS MILITARES TAMBÉM LEVAM FERRO - LEI Nº 13.954, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019 - PROTEÇÃO SOCIAL ?



O GOVERNO BOLSONARO NÃO GOSTA DE "VIÚVAS" E NEM DE PESSOAS COM INVALIDEZ. FEZ UMA REFORMA QUE PENALIZA ESSE SEGMENTO, SEJA DE CIVIS E MILITARES. INCOMPETÊNCIA, MEDIOCRIDADE E PERVERSIDADE.


Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos


Altera a Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), a Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960, a Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar), a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, a Lei nº 12.705, de 8 de agosto de 2012, e o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para reestruturar a carreira militar e dispor sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares; revoga dispositivos e anexos da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008; e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), a Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960, que dispõe sobre pensões militares, a Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar), a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas, a Lei nº 12.705, de 8 de agosto de 2012, que dispõe sobre os requisitos para ingresso nos cursos de formação de militares de carreira do Exército, e o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, que reorganiza as polícias militares e os corpos de bombeiros militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, para reestruturar a carreira militar e dispor sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares, revoga dispositivos e anexos da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, e dá outras providências.
PARTE MAIS ESPECÍFICA SOBRE AS PENSIONISTAS


DOS CONTRIBUINTES, DAS CONTRIBUIÇÕES E DOS DESCONTOS”
“Art. 1º São contribuintes obrigatórios da pensão militar, mediante desconto mensal em folha de pagamento, os militares das Forças Armadas e os seus pensionistas.

Parágrafo único. O desconto mensal da pensão militar de que trata o caput deste artigo será aplicado, a partir de 1º de janeiro de 2020, para:
.................................................................................................................................
III - pensionistas.” (NR)

“Art. 3º-A. A contribuição para a pensão militar incidirá sobre as parcelas que compõem os proventos na inatividade e sobre o valor integral da C percebida a título de pensão militar.

§ 1º ........................................................................................................................

§ 2º A alíquota referida no § 1º deste artigo será:

I - de 9,5% (nove e meio por cento), a partir de 1º de janeiro de 2020;

II - de 10,5% (dez e meio por cento), a partir de 1º de janeiro de 2021.

§ 3º A partir de 1º de janeiro de 2020, além da alíquota prevista no § 1º e dos acréscimos de que trata o § 2º deste artigo, contribuirão extraordinariamente para a pensão militar os seguintes pensionistas, conforme estas alíquotas:

I - 3% (três por cento), as filhas não inválidas pensionistas vitalícias;

II - 1,5% (um e meio por cento), os pensionistas, excetuadas as filhas não inválidas pensionistas vitalícias, cujo instituidor tenha falecido a partir de 29 de dezembro de 2000 e optado em vida pelo pagamento da contribuição prevista no art. 31 da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001.
CLIQUE AQUI E CONHEÇA NA ÍNTEGRA A LEI DA REFORMA DOS MILITARES

NOTA DO BLOG
É necessário ler com atenção toda a LEI, de preferência com auxílio de pessoa que possa tirar dúvidas específicas, dado algumas particularidades. 

Em linhas gerais a mudança penalizou as VIÚVAS e FILHAS PENSIONISTAS dos militares, pois colocou alíquota sobre todo o valor da pensão. 

Infelizmente, essa REFORMA não é o que se pode chamar de uma REFORMA JUSTA. Os militares usaram o peso de sua influência sobre o atual governo, e saiu uma LEI que deu para uns e tirou de outros. O TOPO ficou mais topo, e a base mais comprimida. Fazem com as pensionistas dos militares o mesmo que fizeram coma s pensionistas dos civis. Igualam quem ganha MUITO com quem ganha pouco, e METEM A TESOURA de forma igual.

Se serve de consolo, talvez para as "VIÚVAS" dos militares isso seja revisto. Já para as "VIÚVAS" dos civis a maldade será mantida. Vão matar de fome quem já passava necessidade.

COMENTÁRIO DA LEITORA
Bom dia Servo!
Eu gostaria de sugerir que o senhor fizesse uma matéria explicando a Reforma da Previdência dos Militares pois eu acredito que você tem um grande número de aposentados e pensionistas de militares como leitores e infelizmente este leitores, em sua grande maioria pelo menos, serão pegos de surpresa com o desconto da Contribuição Previdenciária sobre o valor total do seu benefício a partir de março.
Eu sei que você já realizou uma postagem sobre a devolução dos valores referentes à redução da alíquota mas eu acho que poucos perceberam que o desconto será realizado sobre o valor total da pensão/aposentadoria!!
O artigo 3-A fala expressamente que a contribuição irá incidir sobre o valor total da quota-parte da pensão.
Apenas uma sugestão para evitar uma surpresa como foi o fim do duplo-teto para os aposentados por invalidez.
Fique com Deus!

PROVA DE VIDA - NASCIDOS EM FEVEREIRO - APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO



Comprovação Anual de Vida.
Aposentados e pensionistas do Estado do Rio de Janeiro, NASCIDOS EM FEVEREIRO devem comparecer, entre os próximos dias úteis de 11 a 25, a uma agência bancária do Bradesco com os documentos solicitados.

Segue, portanto, o procedimento de Prova de Vida para os aposentados e pensionistas do Estado que recebem pelo Rioprevidência, Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro. 

No ato da realização da Prova de Vida na agência bancária Bradesco, é necessário a apresentação dos seguintes documentos (originais ou autenticados):

Para os inativos e pensionistas:
Registro Geral, Cadastro de Pessoa Física e também o comprovante de residência em nome do próprio (recente dentre os três últimos meses ou, na ausência deste, declaração de residência conforme Anexo II da portaria, indicada nesta matéria).


segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020

DEMISSÃO NA CEDAE - ÁGUA AINDA ESTÁ FEDORENTA E COM GOSTO RUIM - WITZEL NÃO CONSEGUE MAIS SEGURAR HÉLIO CABRAL




Cedae: Witzel define troca na presidência por crise no fornecimento de água
Por Ancelmo Gois - 10/02/2020 


O governador Wilson Witzel deve anunciar nas próximas horas a troca de nomes na presidência da Cedae. Vai deixar o posto Hélio Cabral, enquanto o substituto será Renato Espírito Santo, servidor de carreira da companhia de águas e esgotos do estado do Rio. A troca era estudada há semanas. 


TEMPORAL ARRASA SÃO PAULO E FRENTE FRIA JÁ CHEGOU AO RIO COM ALERTA DE TEMPORAL !



ATENÇÃO

Estágio de Atenção

O Centro de Operações da Prefeitura do Rio informa que o município entrou em ESTÁGIO DE ATENÇÃO às 15h20 desta segunda-feira, dia 10 de fevereiro de 2020, devido ao atingimento do protocolo de registro de mais de 10 mm em três pluviômetros, em pelo menos duas áreas planejamento diferentes da cidade:  Santa Cruz (13, 2mm ), Jacarepaguá/Cidade de Deus (11,4 mm) e Jacarepaguá/Tanque (10,2 mm).  Neste momento, núcleos de chuva ganham intensidade no entorno do Maciço da Tijuca, principalmente na região de Jacarepaguá.  A previsão para as próximas horas é de pPancadas de chuva moderada a forte, com raios e rajadas de vento.  
O Estágio de Atenção é o terceiro nível em uma escala de cinco e significa que uma ou mais ocorrências já impactam o município, afetando a rotina de parte da população. O Rio estava em Estágio de Mobilização desde as 14h40 de HOJE.
A prefeitura recomenda que a população tome as seguintes ações preventivas:
 - Evite o deslocamento entre a tarde de hoje e madrugada de amanhã;  
- Não se desloque pelas regiões mais afetadas pela chuva;
- Evite áreas sujeitas a alagamentos e/ou deslizamentos;
- Não force a passagem de veículos em áreas aparentemente alagadas;
- Em casos de ventos fortes e/ou chuvas com descargas elétricas, evite ficar próximo a árvores ou em áreas descampadas;
- Em pontos de alagamento, evite contato direto com postes ou equipamentos que possam estar energizados;
- Evite o contato com a água de alagamentos. A água pode estar contaminada e oferecer riscos à saúde;
- Verifique se há sinais de rachaduras em sua residência. Ao perceber trincas ou abalo na estrutura, acione a Defesa Civil pelo número 199 e evite ficar em casa;
- Moradores de áreas de risco precisam ficar atentos aos alertas sonoros. O acionamento das sirenes indica perigo de deslizamento. As pessoas devem se deslocar para os pontos de apoio estabelecidos pela Defesa Civil Municipal. Os locais são informados pelo número 199;
- Fique atento às informações divulgadas pelos veículos de comunicação e nas redes sociais do COR;
- Se necessário, use os telefones de emergência 193 (Corpo de Bombeiros) e 199 (Defesa Civil).

SERVIDORES DO ESTADO / RIOPREVIDÊNCIA / AOS MILITARES PMs e BOMBEIROS DO RIO DE JANEIRO




Comunicado do Rioprevidência aos militares do Estado do Rio de Janeiro
Atenção PMs e Bombeiros Militares

O Fundo Único de Previdência do Estado do Rio de Janeiro – Rioprevidência comunica aos militares ativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio que será praticada a redução da contribuição referente à Proteção Social a partir do mês de Janeiro de 2020, conforme a Instrução Normativa nº 06, de 24.01.2020, da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia – SPREV, órgão fiscalizador do cumprimento da Lei Federal nº 13.954, de 16.12.2019.

Porém, como a referida Instrução Normativa nº 06 foi publicada no dia 24.01.2020 e a folha salarial já estava pronta para pagamento, não houve tempo hábil para introduzir a redução da contribuição da Proteção Social de 14% para 9,50%.

Neste sentido, na folha de pagamento dos policiais militares ativos do mês de fevereiro de 2020 será feito o encontro de contas, considerando a redução a partir de janeiro de 2020 sobre a base de cálculo.

Com relação aos militares da reserva, reformados e pensionistas, de acordo com a Instrução Normativa nº 06, de 24.01.2020, da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia – SPREV, o desconto de 9,50% sobre a nova base de cálculo entrará em vigor a partir do dia 16.03.2020, sendo que no mês de março de 2020, o primeiro período de 15 (quinze) dias será calculado com base nas regras hoje em vigor e os outros 15 (quinze) dias, sob a nova base de cálculo definida pela Lei Federal nº 13.954, de 16.12.2019.

A novas regras de Proteção Social definidas na Lei Federal nº 13.954, de 16.12.2019, para os atuais ativos militares, valerão a partir da publicação da Lei Estadual que tratará da matéria conforme definido no Decreto nº 46.896, de 27.12.2019.

O RIOPREVIDÊNCIA estará apto a responder quaisquer dúvidas pelo canal Fale Conosco do nosso site www.rioprevidência.rj.gov.br


domingo, 9 de fevereiro de 2020

CONEXÃO SERVIDOR PÚBLICO - NOVA MARCA = 38 MILHÕES DE PÁGINAS VISTAS - 10/02/2020



OBRIGADO POR SUA AUDIÊNCIA E COMPANHIA


O BLOG ULTRAPASSOU, NA VIRADA DO DIA 08 PARA 09 DE FEVEREIRO, A MARCA DE 37.000.000 DE PÁGINAS VISTAS.
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Sempre com o compromisso de BEM INFORMAR, de trazer para os leitores NOTÍCIAS, ESCLARECIMENTOS, AVISOS, UTILIDADE PÚBLICA, atento e crítico ao que fazem os governantes, buscando apresentar um trabalho que atenda as expectativas e necessidades dos nosso leitores, que são na verdade, colaboradores e apoiadores.

O NOSSO AGRADECIMENTO E SINCERO ABRAÇO
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SEMANA DE EXPECTATIVA PARA O PAGAMENTO
VAMOS ACOMPANHAR
AINDA EXISTE PEQUENA POSSIBILIDADE DE SER ADIANTADO
DEPENDE DA VONTADE DO GOVERNO EM SE MOBILIZAR


ACERVO SOU SERVIDOR

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