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quinta-feira, 10 de outubro de 2019

VIRADÃO DO PAGAMENTO DA FOLHA DE SETEMBRO - SERVIDORES DO ESTADO DO RIO LIGADOS - OUTUBRO DE 2019




O BLOG PUBLICA NA VIRADA DE HOJE = QUINTA-FEIRA DIA 10 - PARA AMANHÃ = SEXTA-FEIRA DIA 11 DE OUTUBRO, MATÉRIA PARA OS SERVIDORES ACOMPANHAREM,  OS DEPÓSITOS, E O FLUXO DE PAGAMENTO DA FOLHA DE SETEMBRO.

Vamos acompanhar. 00:00 HORA DE AMANHÃ - JUNTOS PELA MADRUGADA - 

VIRADÃO DO PAGAMENTO ! SUCESSO ABSOLUTO ENTRE OS SERVIDORES DO ESTADO.

quarta-feira, 9 de outubro de 2019

ATENÇÃO ! PAGAMENTO DA FOLHA DE SETEMBRO DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO É ANTECIPADO !



GOVERNO ANUNCIA QUE FARÁ DEPÓSITO AO LONGO DO PRÓXIMO DIA 11 DE OUTUBRO.

Colocando fim a expectativa dos Servidores e Pensionistas, o governo do Estado do Rio de Janeiro divulgou informação que vai pagar a folha de setembro de 2019 de forma antecipada no próximo dia 11 de outubro. 

O pagamento sai portanto no NONO DIA ÚTIL do mês, e traz um pequeno alívio para todo o funcionalismo


terça-feira, 8 de outubro de 2019

EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - AÇÃO DA EMPRESA ZERO 8 CONTRA O ESTADO - IMPUGNAÇÃO DE LICITAÇÃO E SERVIDOR SEM CONSEGUIR EMPRÉSTIMO



O BLOG não ignora e nem é indiferente ao sofrimento dos servidores e pensionistas do ESTADO DO RIO. Mas, a questão do CONSIGNADO não apresentou nenhuma novidade até agora.  Pode ser que amanhã, mas, pode não ser tão cedo, infelizmente.

Os leitores que desejarem entender melhor o que está acontecendo com a INTERRUPÇÃO da concessão de empréstimos consignados - NOVOS ou RENOVAÇÕES - devem clicar no LINK abaixo, e ler na íntegra o documento de IMPUGNAÇÃO


Serão direcionados para o DOCUMENTO apresentado pela empresa ZERO 8 que atua na área de análise e processamento de empréstimos.

A ZERO 8 apresentou ao GOVERNO DO ESTADO o referido DOCUMENTO DE IMPUGNAÇÃO da LICITAÇÃO, e foi à JUSTIÇA para IMPEDIR a contratação de qualquer empresa, nos MOLDES do que o governo colocou no EDITAL.

II - DOS FATOS Foi publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, no caderno do Poder Executivo (DOERJ), na edição do dia 13 de agosto de 2019, o edital de licitação cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de gestão e controle de margem consignável com lançamento em folha de pagamento, disponibilização de sistema informatizado, abrangendo a manutenção corretiva, adaptativa e evolutiva deste sistema, inclusive com a implementação dos itens do apêndice B do edital, contendo a classificação como “implementável”, atendimento, capacitação e assessoramento para a execução dos serviços descritos neste documento. Deve a solução de software atender fielmente as legislações vigentes aplicáveis ao Estado do Rio de Janeiro em especial, o Decreto Estadual No 45.563, de 27 de janeiro de 2016, especificados na forma do termo de referencia. Alguns pontos do instrumento convocatório se encontram divorciados das melhores regras de direito e das praticas mais usuais de mercado, maculando o procedimento licitatório de nulidade, o que demonstrarmos nos itens abaixo para cada assunto. I

Diante da AÇÃO da empresa, com LIMINAR na JUSTIÇA, o caso encontra-se em processo de espera por decisão de JUIZ competente.

O caso é complexo, envolve MUITO DINHEIRO, e decisões da JUSTIÇA costumam demorar. 

II.a SOBRE AS ILEGALIDADES DA FORMA DE EXECUÇÃO, COBRANÇA E FATURAMENTO Demonstraremos agora por meio de argumentação baseada nos próprios itens do instrumento convocatório que tratadas regras de cobrança e faturamento que a dinâmica de execução e precipitação do objeto licitado se encontra maculada de ilegalidade, conforme abaixo. Observa-se inicialmente que no Edital, em seu item 3 define-se a licitação como tipo maior preço, e também o preço mínimo de R$ 0,01 (um centavo) por linha. Já no item 13 do mesmo quando se fala em condições de pagamento, cita-se que a CONTRATADA fará pagamentos em favor da CONTRATANTE, e no subitem 13.2 o edital AFIRMA que o serviço da CONTRATADA será remunerado pelas CONSIGNATÁRIAS. Por sua VEZ, a CONTRATADA repassará à CONTRATANTE um valor desta remuneração. No subitem mencionado acima se faz alusão ao item 22 do termo de referência, a FORMA DE PAGAMENTO. Já nos subitens 22.1 e 22.2 o termo de referência GARANTE O ENTENDIMENTO que a contratação se dará por meio de contrato administrativo sem ônus para a Administração Pública, e que o custeio com a execução dos serviços ora licitados apesar de serem prestados pela CONTRATADA, deverão ser ARCADOS pelas CONSIGNATÁRIAS, proporcionalmente à quantidade de descontos mensais. Seguindo no item 22 do Termo de Referência, temos o subitem 22.3 onde novamente AFIRMA que A CONTRATADA repassará a CONTRATANTE um valor desta remuneração. Diante do exposto acima fica claro que a Administração Pública está se valendo de artifícios e interpretações dúbias e genéricas com o fim de ter algum retorno econômico junto aos empréstimos que os servidores públicos tem direito por força de lei federal, que é justamente o direito ao crédito consignado.

Existem tentativas de conciliação, de adequação, a JUSTIÇA talvez possa MEDIAR o conflito, levando em conta que os SERVIDORES DO ESTADO tem NECESSIDADE URGENTE do empréstimo. 

Mas, o que parece resolver mesmo o problema, é um novo EDITAL, e aí sem os ERROS e possíveis ILEGALIDADES que fizeram com que tudo ficasse paralisado até aqui, e pior, sem nenhuma certeza de quando será resolvido.

 V.Conclusão Diante do exposto, a Impugnante requer que Vossa Senhoria: 1) Receba a presente IMPUGNAÇÃO, e pela urgência e possibilidade de prejuízo tanto à Impugnante, quanto aos demais interessados, bem como ao interesse público e do próprio ESTADO DO RIO DE JANEIRO, e determine a suspensão da realização da LICITAÇÃO Nº 0001/2019; 2) Após a suspensão da licitação, que seja revisado e totalmente retificado do Edital nos termos que ora são impugnados 3) Por fim, que seja determinada a REPUBLICAÇÃO DO EDITAL, com as correções pleiteadas, assim como, a reabertura dos prazos legalmente previstos, com as devidas correções no texto do ATO CONVOCATÓRIO, em conformidade com o § 4º, do artigo 21, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993. Termos em que Pede deferimento. Fortaleza, 21 de agosto de 2019.

RECEITA FEDERAL - QUINTO LOTE DO IMPOSTO DE RENDA - CONSULTE AQUI SE SUA RESTITUIÇÃO FOI LIBERADA



DA RECEITA
A partir das 9 horas de terça-feira, 8 de outubro, estará disponível para consulta o quinto lote de restituição do IRPF 2019. O lote de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2018.

O crédito bancário para 2.703.715 contribuintes será realizado no dia 15 de outubro, totalizando o valor de R$3,5 bilhões. 

Desse total, R$180.177.859,42 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que tratam o art. 16 da Lei nº 9.250/95 e o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 4.848 contribuintes idosos acima de 80 anos, 32.634 contribuintes entre 60 e 79 anos, 4.281 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave, e 17.056 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.


NUNCA ABRA EMAILS DE ORIGEM DUVIDOSA, NEM DÊ SUA SENHA PARA ESTRANHOS.

segunda-feira, 7 de outubro de 2019

PAGAMENTO DOS SERVIDORES DO ESTADO - FOLHA DE SETEMBRO - CONTAGEM REGRESSIVA PARA O AVISO CONFIRMANDO A DATA DO DEPÓSITO !



FOLHA DE SETEMBRO DE 2019

A DATA de acordo com o CALENDÁRIO em vigor é a segunda-feira da próxima semana, dia 14 de Outubro.

Os servidores do Estado do Rio de Janeiro - ATIVOS - APOSENTADOS - PENSIONISTAS - aguardam com a ansiedade de sempre a confirmação da data do depósito, com a esperança de que o governo de Wilson Witzel antecipe a liberação do pagamento, especialmente nessa oportunidade por conta do DIA DAS CRIANÇAS que será COMEMORADO no próximo sábado dia 12. 


A família quer ter a possibilidade de comprar um presente para a meninada, e por isso a antecipação tem de ocorrer até 11 de outubro. 

Não houve por parte do governo nenhuma confirmação nesse sentido, mas diante dos precedentes em alguns meses a expectativa se justifica.

06/10/19 15:59
Fuso horário de Brasília

sábado, 5 de outubro de 2019

VÍDEO IMPRESSIONANTE DE AÇÃO POLICIAL - PERSEGUIÇÃO E PRISÃO - PREPARO - EFETIVO - EQUIPAMENTO - DOCUMENTAÇÃO POR FILMAGEM


NÃO É NOS ESTADOS UNIDOS - LÁ O MENOR FICARIA DETIDO !


FALSO UBER EATS

EM VÍDEO UMA PERSEGUIÇÃO A MOTOCICLISTA EM SÃO PAULO - MENOR DE IDADE FOGE DA POLÍCIA AO OUVIR ORDEM DE PARAR AO SER ABORDADO. O FATO SE DEU NA ZONA SUL DE SÃO PAULO, ENTRE CIDADE JARDIM E PRAÇA CALIFÓRNIA, COM IMAGENS IMPRESSIONANTES DE FUGA PELA CONTRA-MÃO, CALÇADAS, ENTRE CARROS E APROXIMAÇÃO DAS MOTOS DA PM QUE TENTARAM CERCAR O FUGITIVO. ATÉ QUE EL CAIU, TENTOU CORRER E FOI PRESO. COM ELE FOI ENCONTRADO UM REVÓLVER COM APENAS UMA MUNIÇÃO E NUMERAÇÃO RASPADA. O MENOR FOI LEVADO ATÉ A DELEGACIA ONDE CONFESSOU QUE PRETENDIA ASSALTAR PEDESTRES PARA ROUBAR RELÓGIOS. VAI RESPONDER EM LIBERDADE PELO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA.



NEM UM TIRO - VÁRIAS MOTOS DA POLÍCIA MILITAR SE SOMANDO AO CERCO - AÇÃO PERFEITA, DENTRO DOS PROTOCOLOS.

Com base em matéria de O Dia - Vídeo do Portal IG

ACERVO SOU SERVIDOR

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