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ALERJ - ORDEM DO DIA – TERÇA-FEIRA (23/05/17) - 15H
Em discussão única:
1 - PROJETO DO GOVERNO ESTENDE PRAZO DO ESTADO DE CALAMIDADE FINANCEIRA ATÉ O FIM DE 2018
O prazo do estado de calamidade pública financeira do Rio de Janeiro pode ser estendido até o fim de 2018.
É o que prevê o projeto de lei 2.627/17, de autoria do Executivo, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (23/05), em discussão única. Atualmente, o prazo para a duração do estado de calamidade é até o fim de 2017.
O texto recebeu 38 emendas dos deputados na semana passada. Os líderes partidários devem discutir as propostas de alterações antes da votação no plenário.
A medida foi aprovada na Casa no ano passado e se tornou a Lei 7.483/16, que reconheceu o Decreto 45.692/16 do Executivo, publicado no Diário Oficial em junho de 2016. Na justificativa, o governo diz que é necessária a ampliação do prazo da calamidade porque o caixa estadual não está equilibrado, inclusive, o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2018 (2.268/17), que tramita na Alerj, está com desequilíbrio entre receitas e despesas.
Através do reconhecimento do estado de calamidade financeira, o Executivo não precisará atender, temporariamente, aos limites de endividamento e de gastos com pessoal impostos por artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
NOTA DO BLOG: A CALAMIDADE, TEM NOME E ROSTO, E CHAMA-SE FERNANDO PEZÃO: Levaram o Rio a uma situação tal de "destruição", que hoje, a prorrogação dessa medida de CALAMIDADE, que de alguma maneira "PROTEGE PEZÃO", é necessária, para evitar cortes graves de recursos para atividades essenciais do ESTADO, e para evitar DEMISSÃO DE SERVIDORES.
2 - PROJETO AUTORIZA GOVERNO A COMPENSAR DÍVIDAS DE CONCESSIONÁRIAS COM CRÉDITOS DO ICMS
Proposta de compensação de dívidas com concessionárias é mais uma medida para fortalecer caixa do estado
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta terça-feira (23/05), o projeto de lei 2.800/17, do Executivo, que autoriza a compensação de dívidas de concessionárias de serviços públicos - como telefonia, fornecimento de energia elétrica, gás canalizado - e fornecedoras de combustíveis com créditos tributários relativos ao ICMS devido pelas empresas.
Os deputados fizeram 46 emendas, que devem ser discutidas pelos líderes partidários antes da votação.
Na justificativa, o governo explica que, em virtude do aprofundamento da crise que atinge as finanças do estado, torna-se necessária a compensação. O Executivo lembra que foram aprovadas as leis 7.019/15 e 7.298/16, que criaram mecanismo de compensação semelhante para dívidas contraídas nos últimos três anos.
De acordo com o texto, a compensação poderá ser feita em até 18 parcelas mensais, a partir de julho deste ano, e somente valerá para dívidas reconhecidas até 31 de maio de 2017 e contraídas em função da prestação de serviços aos órgãos do estado.
Pela proposta, deverá ser considerado o valor nominal da dívida, sem acréscimo de juros, multa ou correção monetária. O projeto determina que seja enviada, em até 90 dias, à Alerj e ao Tribunal de Contas do Estado, a relação das dívidas líquidas e acertadas com as empresas, para a publicação no Diário Oficial do Estado e no Portal da Transparência.
Ao aderir ao regime de compensação, a concessionária deverá deixar de cobrar possíveis acréscimos, como juros, mora, penalidades ou correção monetária sobre o valor devido pelo estado. O Executivo deverá regulamentar a norma através de decreto.
NOTA DO BLOG: Um ESTADO FALIDO por um GOVERNO CALOTEIRO, não paga contas de LUZ, TELEFONE e ÁGUA, deixando repartições e prédios públicos sem condição de funcionar. Recorre então a esse expediente, para tentar reverter o CORTE DOS SERVIÇOS. Pior é o SERVIDOR, que sem receber, tem sua LUZ, GÁS cortados, é despejado por falta de pagamento do aluguel, e não tem a quem recorrer.