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quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO SERVIDOR DO RIO DE JANEIRO PODE SUBIR DE 11% PARA 14%


METENDO O PEZÃO E A MÃO NO RENDIMENTO DO SERVIDOR.

Sua "excelência", o governador Fernando Pezão, tem demonstrado uma enorme dificuldade em encontrar solução, ou no mínimo paliativos, para a grave situação financeira do ESTADO do Rio de Janeiro. Tudo bem, é certo que a queda do preço do petróleo tem afetado, e muito, as finanças do Rio, mas...quando as VACAS ESTAVAM GORDAS, o que fizeram com o dinheiro ?...uma reserva, um colchão...diversificaram investimentos ? NÃO !

Parece, porém, que é fácil para o governador adotar medidas que interfiram de forma grave na VIDA FINANCEIRA dos seus SERVIDORES, com o reflexo inevitável que isso acarreta na vida FAMILIAR, EMOCIONAL...na saúde dessa massa de trabalhadores, que vive hoje sem saber se vai receber, quando receber e quanto receber, de salário, que é DIREITO de quem trabalha.

Depois de EMPURRAR GOELA ABAIXO, o adiamento para o 7o. DIA ÚTIL do mês, o pagamento dos salários, agora PEZÃO quer, segundo a coluna de FERNANDO MOLICA, subir de 11% para 14% a contribuição previdenciária do servidor do Estado do Rio de Janeiro.

A TAL Lei de Responsabilidade que o governador PEZÃO quer implantar, pode parecer uma necessidade, mas, traz algumas MALDADES claras e outras  escondidas, para serem cometidas com o servidor.

A MALDADE CLARA é a que prevê aumento do desconto previdenciário dos servidores, que passaria de 11% para até 14% de seus salários, e a camuflada é a que pretende alterar a contribuição patronal — hoje em 22% e pode chegar a 28% da remuneração dos funcionários, e aí, com o crescimento da despesa patronal, gerar por conta da Lei de Responsabilidade Fiscal, que já existe, a OBRIGAÇÃO de diminuição de gastos com pessoal (ESTATUTÁRIO) em casos de estouro de limites. O governo ficaria proibido de dar REAJUSTE SALARIAL aos seus SERVIDORES, e poderia ATÉ DEMITIR FUNCIONÁRIOS ESTÁVEIS.

PARA NÃO PERDER A OPORTUNIDADE

UM DOS MAIORES MOTIVOS DE ABALOS NAS FINANÇAS DA PREVIDÊNCIA PÚBLICA, é que deixaram de CONTRATAR ESTATUTÁRIOS VIA CONCURSO PÚBLICO CONFORME DETERMINA A CONSTITUIÇÃO, e passaram a inchar a máquina pública com TERCEIRIZADOS, contratados e mantidos de forma precária e até ILEGAL. 

CRÉDITO CONSIGNADO AGORA TEM PRAZO DE 10 ANOS PARA PAGAMENTO


PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO AUMENTA PARA 120 MESES O NÚMERO MÁXIMO DE PRESTAÇÕES, COM JUROS DE ATÉ 3%. EMPRÉSTIMOS CONTRATADOS E EM VIGOR PODERÃO SER REFINANCIADOS COM O NOVO PRAZO. JÁ ESTÁ EM VIGOR. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DEVEM SE ADEQUAR.

ATENÇÃO: O TOMADOR DE EMPRÉSTIMO DEVE SEMPRE ESTUDAR A NEGOCIAÇÃO OU RENEGOCIAÇÃO, AVALIAR SE A PRESTAÇÃO CABE NO SEU ORÇAMENTO, E CONSIDERAR QUE, EMPRÉSTIMOS SÓ DEVEM SER TOMADOS EM CASO DE ABSOLUTA NECESSIDADE.

O DECRETO DA PREFEITURA

DECRETO RIO Nº 41201 DE 8 DE JANEIRO DE 2016 Dispõe sobre a taxa de juros e o prazo para desconto em folha de pagamento dos empréstimos consignados e estabelece critérios para o cálculo da Margem Consignável. 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que a autorização para consignação em folha de pagamento de servidor municipal em favor de terceiros consubstancia benefício aos próprios servidores, assim como às instituições financeiras, sem qualquer vantagem efetiva para o poder Público;

CONSIDERANDO que a taxa básica de juros (Selic) da economia encontra-se, como reflexo da atual conjuntura econômica, em patamares superiores à época da edição do Decreto n.º 31.074/2009. 

DECRETA: 

Art. 1º  - A taxa de juros máxima a ser praticada para o Empréstimo Pessoal Consignado será obtida pela aplicação da taxa SELIC (a.m.), ou outra que vier a substituí-la, acrescida de sobretaxa (spread) máxima de 1% a.m. (um por cento) ao mês ou 3% a.m. (três por cento), o que for menor. Parágrafo único. Na modalidade empréstimo pessoal consignado, ficam incluídos no limite a que se refere o caput (1% a.m. + Taxa SELIC a.m. ou 3%) todos os encargos decorrentes do empréstimo, tais como: juros, taxas de abertura de crédito, tarifas, carência ou quaisquer outras taxas, salvo a incidência de impostos. 

Art. 2° - Abatendo-se os descontos obrigatórios dos rendimentos brutos mensais do servidor, assim considerada a totalidade dos pagamentos que ordinariamente serão feitos, excluindo-se os de caráter extraordinário, eventual ou indenizatório, as consignações em folha de pagamento terão os percentuais máximos regulamentados mediante Resolução da Secretaria Municipal de Administração. 

§ 1° O percentual de que trata o caput poderá elevar-se em até 30% (trinta por cento) dos rendimentos brutos do servidor quando houver desconto de prestações imobiliárias de imóvel destinado exclusivamente a sua residência e/ou descontos determinados por decisão judicial, prêmio de pecúlio facultativo do Previ-Rio e cobrança compulsória de dívida à Fazenda Pública. 

§ 2° Não serão computadas na remuneração bruta referida no caput deste artigo as seguintes vantagens pecuniárias: I – Salário-família; II – Diárias; III – Indenização pelo uso de veículo próprio em serviço; IV – Gratificação natalina; V – Serviço extraordinário, horário noturno, sobreaviso ou hora plantão; VI – Adicional de férias; VII – Adicional de Insalubridade, de Periculosidade ou de Atividades Penosas; VIII – Substituição de cargo em comissão ou função de confiança; IX – Ajuda de custo; X – Auxílio-natalidade; XI – Auxílio-funeral; XII – Auxílio-transporte; XIII – Bônus cultura; XIV – Vale refeição/alimentação; XV – Qualquer outro auxílio ou adicional que tenha caráter indenizatório. 

Art. 3º - A autorização prévia para as operações financeiras consignadas em folha de pagamento do Poder Executivo do Município poderá ser obtida por meio de mecanismos eletrônicos, de telecomunicação ou outros desenvolvidos pelas entidades consignatárias, que garantam a segurança da operação, o sigilo dos dados cadastrais e a comprovação da aceitação da operação realizada pelo consignado, ficando, em tais casos, dispensada a utilização do formulário físico de pedido de consignação em folha de pagamento. 

Art. 4º - O número máximo de parcelas da modalidade de empréstimo consignado será de 120 (cento e vinte) meses, ou outro que vier a ser estipulado em ato normativo próprio. 

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 2016; 451º ano da fundação da Cidade. EDUARDO PAES


DECRETO RIO Nº 41202 DE 8 DE JANEIRO DE 2016 

Dispõe sobre a autorização para desconto em folha de pagamento das Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas. 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os descontos em folha de pagamento em favor de instituições financeiras credenciadas pelo Município; 

CONSIDERANDO que a autorização para consignação em folha de pagamento de servidor municipal a favor de terceiros consubstancia benefício aos próprios servidores, assim como às instituições financeiras, sem qualquer vantagem efetiva para o poder Público; CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a operacionalização dos procedimentos de consignação em folha de pagamento no âmbito da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro; 

DECRETA: 

Art. 1º As Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas Municipais deverão operar a consignação em folha de pagamento por intermédio do Sistema de Gestão do Crédito Consignado, denominado CONSIG ON LINE, gerido pela Secretaria Municipal de Administração, observando-se os termos das Resoluções Conjuntas SMA/SMF nº 93, de 30 de novembro de 2006 e SMA/SMF nº 02, de 29 de julho de 2011, e suas alterações. 

Art. 2° A autorização para que se proceda à consignação em folha de pagamento de servidor municipal das Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas se processará em duas modalidades: I - Empréstimo Pessoal Consignado; II - Cartão de Crédito Consignado. Parágrafo único. A modalidade do inciso I poderá ser realizada através de documentos assinados pelas partes (Servidor e Banco) ou eletronicamente e a modalidade de que trata o inciso II terá seus procedimentos definidos em atos normativos posteriores. 

Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Fazenda - SMF adotar as medidas necessárias para operacionalização da cobrança às Instituições Financeiras Consignatárias, da taxa administrativa incidente sobre o montante consignado em folha das Empresa Pública Municipal e Sociedade de Economia Mista. 

§ 1º Caberá à Secretaria Municipal de Administração - SMA, quando o processamento da Folha de Pagamento ocorrer pelo Sistema ERGON, e à Comissão de Programação e Controle da Despesa – CODESP, quando o processamento da Folha de Pagamento ocorrer pelo Sistema RHUPAG, informar à Secretaria Municipal de Fazenda - SMF os valores totalizados e consolidados, por Instituição Financeira Consignatária e por Sociedades de Economia Mista ou Empresas Públicas, sobre os quais será cobrada a taxa de administração. 

§ 2º Todas as instituições financeiras, já credenciadas pelo Município para operar com a Administração Direta, Autarquias e Fundações deverão celebrar Aditivos Contratuais no prazo de 60 (sessenta) dias, incluindo a autorização de consignação em folha de pagamento para as Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas, sob pena de cancelamento do código de consignação. 

§ 3º Os contratos atualmente existentes com Instituições Financeiras para operações de consignação em folha de pagamento com Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas serão encerrados no momento da celebração do Aditivo Contratual mencionado no § 2º.

Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Administração - SMA em conjunto com a Comissão de Programação e Controle da Despesa - CODESP, definir as normas e os critérios necessários para implementação da consignação em folha de pagamento das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. 

Art. 5º - Os casos omissos serão resolvidos, em conjunto, pelas Secretarias Municipais de Administração e de Fazenda e CODESP. 

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 2016; 451º ano da fundação da Cidade. 

EDUARDO PAES

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12/01/16 08:33
Fuso horário de verão de Brasília

segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

TI - FEDERAL - FUSÃO DE EMPRESAS DO GOVERNO - TELEBRÁS / SERPRO / DATAPREV -

GOVERNO ESTUDA UNIR AS TRÊS GIGANTES DA COMUNICAÇÃO, INFORMAÇÃO E DADOS NUMA SÓ EMPRESA



Quem traz a informação é o SITE UOL. Não há nada ainda definido e a fase de estudos é considerada apenas preliminar pela diretoria das três ESTATAIS. Mas é cero que a ideia faz parte de um conjunto de ações do governo federal, visando economizar recursos e melhorar serviços, dando agilidade e resolutividade às empresas governamentais.

SEGUNDO OS NÚMEROS APRESENTADOS, a nova ESTATAL que não tem nome, mas é chamada de TI - FEDERAL, unificaria os serviços prestados, acumularia um patrimônio / capital de R$ 5 bilhões e teria 7.000 funcionários.

sábado, 9 de janeiro de 2016

SAIU O PERCENTUAL DE REAJUSTE DOS APOSENTADOS DO INSS EM 2016 - RECEBEM EM FEVEREIRO

SEM GANHO REAL

Os QUASE 10 MILHÕES de aposentados, pensionistas e segurados do INSS que recebem acima do salário mínimo, vão receber, a partir de 1o. de JANEIRO 2016, um aumento de 11,28%, resultado do INPC ACUMULADO nos últimos 12 meses.

O percentual foi confirmado pelo Ministério da Previdência Social.

Ontem - 08/01/2016 - o IBGE divulgou o índice de dezembro 2015 que ficou em 0,90%.

O período de pagamento das aposentadorias e pensões desse grupo de segurados será entre 1º e 5 de fevereiro.

quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

MINISTÉRIO DA SAÚDE CONTRATA 2.400 PROFISSIONAIS PARA ATUAR NOS HOSPITAIS FEDERAIS DO RIO DE JANEIRO


OBJETIVO É AUMENTAR NÚMERO DE CIRURGIAS E REATIVAR LEITOS, INCLUSIVE DE CTI - AÇÃO VISA MINIMIZAR CAOS DA SAÚDE PÚBLICO NO ESTADO.

Data de Cadastro: 07/01/2016 
Serão contratados 2,4 mil profissionais para atuar nos seis hospitais e dois institutos federais, o que permitirá ativar leitos de UTI e cirúrgicos. Medida é mais uma ação em apoio à estruturação da saúde no Rio de Janeiro 

O Ministério da Saúde contrata, nos próximos 20 dias, 2.493 profissionais de saúde e gestão hospitalar para atuar nos seis hospitais e de dois institutos federais no Rio de Janeiro. O Secretário de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, Alberto Beltrame, assina, nesta quinta-feira (7), a autorização das admissões durante reunião do Gabinete de Gestão de Crise montado no Rio de Janeiro, que contou com a participação do secretário de estado de saúde do Rio de Janeiro, Luiz Antonio de Souza Teixeira Junior, do diretor geral dos hospitais federais, Paulo Henrique Melo, e dos diretores dos hospitais e institutos federais no Rio de Janeiro.

Serão contratados por até 2 anos 693 médicos, 605 enfermeiros, 580 técnicos de enfermagem, 341 analistas de gestão e 274 técnicos de suporte. A medida é mais uma ação do Governo Federal em apoio à estruturação da saúde pública do Rio de Janeiro. 

A portaria autorizando as admissões foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 06 de janeiro. A medida terá impacto financeiro de R$ 130,9 milhões por ano em 2016 e 2017.Os recursos serão repassados mensalmente pelo Ministério da Saúde às unidades federais.

Segundo o Secretário de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, Alberto Beltrame, a admissão de profissionais potencializará a prestação dos serviços. “Estas novas contratações possibilitarão ampliar o atendimento realizado nos hospitais federais. A composição e recomposição da força de trabalho é um desafio que o Ministério da Saúde vem trabalhando para sanar, especialmente na área assistencial nos hospitais e institutos federais no Rio de Janeiro”.

A contratação dos profissionais proporcionará a ativação de mais 34 leitos de UTI, distribuídos nos hospitais do Andaraí, de Bonsucesso, de Ipanema, da Lagoa e no Federal dos Servidores do Estado. Com isso, será possível realizar mais 3.600 internações por ano na rede federal de saúde no Rio de Janeiro. Também serão ativados mais 120 leitos cirúrgicos nos hospitais da Lagoa, do Andaraí, de Ipanema e no Federal dos Servidores do Estado, abrindo espaço para a realização de mais 3.600 cirurgias por ano.

Além dessas unidades, também contarão com o reforço o Hospital Federal Cardoso Fontes, o Instituto Nacional de Cardiologia e o Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia.

PROCESSO SELETIVO  

A contratação se dará por meio de processo seletivo. As inscrições estarão abertas entre 07 e 22 de janeiro. 

O Edital de contratação estará disponível no site do Ministério da Saúde a partir da tarde desta quinta-feira, 07. Dos 2.493 postos de trabalho, 1.570 foram abertos em substituição aos profissionais que terão seus contratos vencidos no próximo mês. Assim, além da substituição, haverá um adicional de quase mil profissionais que reforçarão a assistência na rede de saúde do Rio de Janeiro, apoiando ainda um eventual crescimento da demanda por conta dos Jogos Olímpicos Rio 2016.

Desde 2005, ingressaram nos hospitais e institutos 14.385 servidores, entre efetivos e contratados temporariamente. Ao todo, as unidades federais de saúde contam com 17.412 profissionais.

GABINETE DE CRISE - O Ministério da Saúde anunciou na quarta-feira (23/12) a criação de Gabinete de Crise para buscar soluções emergenciais para os atuais problemas de atendimento público da rede de saúde do estado do Rio de Janeiro. O grupo reúne representantes do Governo Federal, do Governo do Estado do Rio de Janeiro, da prefeitura do Rio de Janeiro, e conselheiros de Saúde da região.

Na última semana de 2015 foram anunciadas medidas como a liberação de R$ 155 milhões federais para a regularização de contratos do Governo do Estado, sendo R$ 20 milhões em insumos estratégicos hospitalares, um total de 300 mil itens em que estão incluídos medicamentos, luvas cirúrgicas e próteses ortopédicas, entre outros. Também foram disponibilizados 1.500 leitos em hospitais federais para pacientes encaminhados pela rede estadual.

FONTE: Site do Ministério da Saúde
Alexandre Penido - da Agência Saúde
Atendimento à Imprensa

O PREÇO DO PETRÓLEO DESABA E AFETA O BRASIL

O ESTADO DO RIO DE JANEIRO É UM DOS QUE MAIS SENTEM A PERDA DE RECEITA POR CONTA DO BAIXO PREÇO DO BARRIL DE PETRÓLEO

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