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domingo, 10 de novembro de 2024

SUPERENDIVIDADOS -- PROJETO DO DEPUTADO LUIZ PAULO É LUZ NO FIM DO TÚNEL - SOS SERVIDOR - PL Nº 4362/2024

PARABÉNS PELA INICIATIVA DO DEPUTADO LUIZ PAULO. SEU PROJETO, SE APROVADO, TRARÁ PARA MUITOS, A OPORTUNIDADE DE SAIR DO INFERNO OU DE MINIMIZAR A TRAGÉDIA QUE É ESTAR COM DÍVIDAS ATÉ O PESCOÇO.

CONTUDO, O QUE SE TORNA A CADA MAIS URGENTE É UMA POLÍTICA SALARIAL DECENTE PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DE MUNICÍPIOS E ESTADO DO RIO DE JANEIRO. SÓ UMA REMUNERAÇÃO JUSTA E ATUALIZADA PERMITE QUE AS PESSOAS VIVAM SEM TER QUE RECORRER A EMPRÉSTIMOS, PARA ALÉM DO QUE ESSE RECURSO SE APRESENTA COMO INDICADO E RAZOÁVEL

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PROJETO DE LEI Nº 4362/2024 = DO SITE DA ALERJ

    EMENTA:
    DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “SOS SERVIDOR” PARA O TRATAMENTO DO SUPERENDIVIDAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): Deputado LUIZ PAULO

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Programa “SOS SERVIDOR” de tratamento do superendividamento dos servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas do Estado do Rio de Janeiro, visando a unificação de dívidas dos quais o cidadão seja titular, através de novo crédito consignado.

§1°As dívidas referidas no caput englobam quaisquer compromissos financeiros assumidos decorrentes de relação de consumo, inclusive operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada.

§2°Para efeitos do caput, entende-se por superendividamento, o comprometimento do servidor público ativo, aposentado e pensionista do Estado do Rio de Janeiro cujas parcelas dos compromissos financeiros a que se refere o §1º deste artigo ultrapassem 60% (sessenta por cento) de sua renda bruta principal mensal, dos proventos de aposentadoria ou da pensão auferida, independentemente de estarem com o nome negativado pelos órgão de proteção ao crédito.

§3° Entende-se por renda principal aquela oriunda do cargo efetivo do servidor, excluindo-se as verbas de caráter temporário.

Art. 2º O Programa permitirá aos servidores públicos e pensionistas superendividados, o refinanciamento das dívidas inscritas no programa, em até 144 (cento e quarenta e quatro) meses.

Art. 3º Ao se inscrever no programa, fica facultada ao servidor superendividado a escolha das dívidas pessoais a serem inscritas no programa de refinanciamento.
Parágrafo único. Em qualquer caso, o somatório entre a parcela oriunda do refinanciamento pelo Programa “SOS Servidor” e as parcelas de outros compromissos financeiros de que trata o §1° do Art 1° desta Lei, não poderá ultrapassar o limite de 50% (cinquenta por cento) de sua renda de sua renda bruta principal mensal, dos proventos de aposentadoria ou da pensão auferida.

Art. 4º A parcela mensal decorrente do refinanciamento de débito inscrito no programa “SOS SERVIDOR” poderá atingir, excepcionalmente e no máximo, 40% (quarenta por cento) de sua renda bruta principal mensal.

Art. 5º O PROCON/RJ poderá realizar a mediação entre o cidadão superendividado e as instituições credoras, visando à negociação para a quitação das dívidas inscritas no Programa, através do novo crédito consignado.

Art. 6º O PROCON/RJ poderá realizar o cadastramento das instituições financeiras que desejarem oferecer planos de refinanciamento das dívidas cadastradas.

Art. 7º Uma vez que o servidor se inscreva no Programa “SOS SERVIDOR”, será aberta concorrência entre instituições financeiras cadastradas junto ao órgão de defesa do consumidor, de modo que estas possam oferecer planos de refinanciamento da dívida apurada.
Parágrafo único. As instituições financeiras cadastradas poderão apresentar propostas ao servidor ou pensionista inscrito no Programa, em sistema de livre concorrência, não podendo a taxa de juros ultrapassar o teto definido pelo Ministério da Previdência para o crédito consignado de beneficiários do INSS.

Art. 8º O servidor ou pensionista que aderir ao plano de refinanciamento de suas dívidas não poderá contrair novo crédito consignado até que tenha quitado, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da dívida refinanciada.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Plenário do Edifício Lúcio Costa, 29 de outubro de 2024.

Deputado LUIZ PAULO

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JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei tem por objetivo instituir o Programa "SOS SERVIDOR", destinado ao tratamento do superendividamento dos servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas do Estado do Rio de Janeiro. A medida visa oferecer uma solução prática e legal para a reorganização financeira desses cidadãos, que enfrentam dificuldades decorrentes do comprometimento excessivo de sua renda.

O superendividamento é uma questão que afeta não apenas a vida pessoal dos servidores, mas também pode impactar a eficiência e a qualidade do serviço público. A Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 1º, inciso III, consagra a dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado Democrático de Direito. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), alterado pela Lei nº 14.181/2021, estabelece diretrizes para a prevenção e o tratamento do superendividamento, promovendo a renegociação de dívidas de forma equilibrada.

O programa proposto permite a unificação de empréstimos e financiamentos, com refinanciamento em até 144 meses, e estabelece limites para o comprometimento da renda, respeitando o princípio do mínimo existencial. A atuação do PROCON/RJ como mediador entre os servidores e as instituições financeiras assegura transparência e equidade nas negociações, em conformidade com a legislação vigente.

Ao limitar a taxa de juros ao teto definido pelo Ministério da Previdência para o crédito consignado de beneficiários do INSS, o projeto busca proteger os servidores de encargos financeiros excessivos, alinhando-se às diretrizes da Resolução nº 4.792/2020 do Conselho Monetário Nacional.

Por fim, ao vedar a contratação de novos créditos consignados até que metade da dívida refinanciada seja quitada, a proposta incentiva a responsabilidade financeira e contribui para a sustentabilidade econômica dos servidores.

Diante do exposto, a aprovação deste projeto de lei é medida necessária para oferecer aos servidores públicos estaduais meios legais e eficazes para superar o superendividamento, contribuindo para o bem-estar individual e para a melhoria do serviço público prestado à sociedade.

Legislação Citada

Atalho para outros documentos

Informações Básicas

Código20240304362AutorLUIZ PAULO
Protocolo19365Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada30-10-2024Despacho30-10-2024
Publicação31-10-2024Republicação


Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Servidores Públicos
03.:Defesa do Consumidor
04.:Economia Indústria e Comércio
05.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


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Blue right arrow Icon Distribuição => 20240304362 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: Sem Distribuição => Proposição 20240304362 => Parecer:

sexta-feira, 8 de novembro de 2024

CLÁUDIO CASTRO E RODRIGO BACELLAR TEM CASSAÇÃO DE MANDATOS PEDIDO PELO MPE AO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

Fantasma do CEPERJ e da UERJ

O Ministério Público Eleitoral deu parecer nesta quarta-feira a favor da cassação da chapa do governador Cláudio Castro (PL) e, do vice-governador, Thiago Pampolha eleita no Rio em 2022.

O parecer foi emitido pelo Vice-Procurador-Geral Alexandre Espinosa.

Foi pedido também o FIM do Mandato do presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), Rodrigo Bacellar.

Os três, e mais alguns, foram surpreendentemente absolvidos.

A DECISÃO do TRE-RJ foi uma pérola de contorcionismo.

Os MEMBROS do Tribunal, entenderam que, HOUVE SIM abuso de poder político e econômico por suposto envolvimento no "escândalo da Ceperj", por parte dos então RÉUS, mas ... mas ... 4 dos 7 julgadores entenderam que não ficou "provado" que esse abuso, e os desvios da ordem de aproximadamente R$ 600 milhões, para FANTASMAS, foram "decisivos para que Cláudio Castro fosse reeleito.

Em outras palavras, o TRE disse que eles cometeram crime, mas ... não cabia ao TRE aplicar punição. Se a moda pega, ninguém mais vai ser condenado por abuso de poder econômico.

Vejamos se, diante do DURO E DETALHADO PARECER do MPE, o TSE TEM CORAGEM de cassar esses senhores.

Leia, clicando no link, abaixo a matéria detalhada que o globo traz.

quarta-feira, 6 de novembro de 2024

ATENÇÃO ! APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO RIOPREVIDÊNCIA - EVITE A SUSPENSÃO DE SEU BENEFÍCIO !

LEIA TUDO COM CALMA !

SOBRE RECENSEAMENTO - SÓ PARA  PENSIONISTAS

UMA QUANTIDADE CONSIDERÁVEL DE PENSIONISTAS DO RIOPREVIDÊNCIA NÃO COMPARECEU AO RECENSEAMENTO OBRIGATÓRIO.

SE VOCÊ NÃO FEZ, CORRA E VÁ FAZER.

AGORA, COMPAREÇA A UMA AGÊNCIA DO RIOPREVIDÊNCIA, MUNIDO DE SEUS DOCUMENTOS E CUMPRA ESSA OBRIGAÇÃO LEGAL. ISSO É FUNDAMENTAL PARA QUE SEU BENEFÍCIO NÃO SEJA SUSPENSO OU, SEJA REATIVADO O MAIS BREVE POSSÍVEL.

CLIQUE NESSE LINK ABAIXO E BUSQUE EM SEU MÊS DE ANIVERSÁRIO SE SEU NOME CONSTA DA LISTAGEM DE FALTOSOS.  ATÉ O MÊS DE AGOSTO.

https://www.rj.gov.br/rioprevidencia/noticias

FALTOSO DE SETEMBRO ESTÃO LISTADOS NO DIÁRIO OFICIAL

CLIQUE NO LINK

https://www.ioerj.com.br/portal/modules/conteudoonline/mostra_edicao.php?k=2940520A-A09D0-40DC-826A-918C27B7D0C133

PÁGINA 33 DO D.O.

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CONVOCAÇÃO PARA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL - LISTAGEM COM IDENTIDADE FUNCIONAL, NÚMERO DE PROCESSO E NOME DOS QUE ESTÃO OBRIGADOS A RESPONDER E APRESENTAR DOCUMENTOS.

O RIOPREVIDÊNCIA CONSIDERA TODOS OS QUE ESTÃO NA LISTAGEM COMO EM RISCO DE TER O BENEFÍCIO SUSPENSO, CASO NÃO ENTREM EM CONTATO NO PRAZO DE 15 DIAS PARA A RESPOSTA VIA EMAIL.

VEJA O TEXTO DO DIÁRIO OFICIAL

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 

FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 

DIRETORIA DE SEGURIDADE GERÊNCIA DE RELACIONAMENTO COM O SEGURADO E PENSÃO COORDENADORIA DE ATENDIMENTO 

E D I TA L 

O FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - 

RIOPREVIDÊNCIA CONVOCA 

As(os) beneficiárias(os), listados abaixo, a entrar em contato com o Rioprevidência, através do e-mail ciencia@rioprevidencia.rj.gov.br para apresentar documentos e defesa, se houver, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação deste edital. 

O não atendimento ao solicitado acarretará a suspensão do benefício. 

Processo nº SEI0 4 0 1 6 1 / 0 11 8 2 7 / 2 0 2 0 . Proc. Nº SEI-040014/006083/2024 - ANGELA REGINA DOS SANTOS Proc. Nº SEI-040161/000814/2024 - AMARO FLORENCIO DA SILVA Proc. Nº SEI-040014/018212/2024 - CLAUDIA GONCALVES DE ARAUJO Proc. Nº SEI-040014/007981/2024 - JUBITIARA AMORIM VENTURA Proc. Nº SEI-040014/004457/2024 - LIDIANE DE SOUZA SANT ANNA Proc. Nº SEI-040161/015918/2023 - MARIA RITA APARECIDA PEREIRA CAMPANHA Proc. Nº SEI-040014/006715/2024 - MARLI TEIXEIRA DE PAULA Proc. Nº SEI-040014/020968/2024 - MYRTES MARIA DA SILVA FOL E G AT T I Proc. Nº SEI-040014/007594/2024 - RAIMUNDA ELINEUZA DE MORAES DA SILVA Id: 2605604.

ATENÇÃO LEITOR

APENAS OS QUE ESTÃO NESSA LISTAGEM AÍ DE CIMA TEM QUE RESPONDER O SOLICITADO. NÃO TEM NADA COM O RECENSEAMENTO.

O JORNAL EXTRA PARECE QUE MISTUROU ALHOS COM BUGALHOS, LEVANDO À CONFUSÃO DE QUE  APOSENTADOS TAMBÉM TEM QUE FAZER RECENSEAMENTO.

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APOIO LEADERCRED

terça-feira, 5 de novembro de 2024

PAGAMENTO DOS PENSIONISTAS DO ESTADO DO RJ APRESENTA PROBLEMA - DINHEIRO NÃO CAIU NA CONTA !

O QUE O BLOG APUROU!

NÃO  É FALTA DE DINHEIRO, portanto, nada de ficar sofrendo, imaginando que a era PEZÃO VOLTOU. Isso pode até vir a acontecer, mas não por agora.

O PROBLEMA é de ordem técnica, procedimento de liberação da folha. Entre o RIOPREVIDÊNCIA e o BRADESCO, e daí alcançando pensionistas com portabilidade, em especial no ITAÚ.

A tendência é de normalização, visto que não é um problema GERAL, e sim PONTUAL, embora atingindo um número significativo de pensionistas.

A GRANDE QUESTÃO É, o Rioprevidência não se atualiza, não se moderniza, não tem investimento em qualidade. Qualquer sobrecarga, qualquer procedimento  diferente, COMO ATUALIZAÇÃO DE PENSÃO, acaba por acarretar problema. E NÃO RESPEITA OS PENSIONISTAS, NÃO DÁ UMA SATISFAÇÃO.

Nós não temos a extensão, nem a situação exata do problema.

Apenas, digo aos leitores, CALMA, sei que é complicado, que já estão todos com contas para pagar, comida para comprar. DAÍ, a NECESSIDADE DESSA DATA / CALENDÁRIO SER ANTECIPADO.

Seguimos acompanhando e dando VOZ a reclamação / BRADO dos leitores.

PAGAMENTO DOS SERVIDORES DO ESTADO -- 05/11/2024 - VIRADÃO DA FOLHA DE OUTUBRO

O CONTRACHEQUE DE PENSIONISTAS FOI DISPONIBILIZADO PARA CONSULTA COM UMA ANTECEDÊNCIA POUCO COMUM.

NÃO TIVEMOS TAMBÉM OS CHAMADOS LANÇAMENTOS FUTUROS.

UMA ANSIEDADE QUE SE MANTÉM, PORÉM, NÃO HÁ POR ENQUANTO O QUE TEMER. 

O PAGAMENTO ESTÁ ASSEGURADO

RECEBEU ??

INFORME AQUI

segunda-feira, 4 de novembro de 2024

VIRADÃO DO PAGAMENTO DOS SERVIDORES DO ESTADO RJ - ACOMPANHE AQUI ! FOLHA DE OUTUBRO 2024

NA VIRADA DE 04/11 PARA 05/11 

Á TARDE TEM LANÇAMENTOS FUTUROS

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