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terça-feira, 3 de janeiro de 2023

VIRADÃO DO PAGAMENTO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO -- FOLHA DE DEZEMBRO - 003/01/2023

O PRIMEIRO VIRADÃO DO ANO - AMANHÃ TEM VIRADÃO DOS SERVIDORES DO ESTADO


RECEBEM OS SERVIDORES ATIVOS -- APOSENTADOS E PENSIONISTAS.

ATENÇÃO: O BANCO SANTANDER E OS DEMAIS BANCOS ONDE OS SERVIDORES TEM PORTABILIDADE, SÓ PAGAM / DEPOSITAM  OS VENCIMENTOS PELA MANHÃ, COM INÍCIO DAS VISUALIZAÇÕES POR VOLTA DAS 07:00 HORAS.

RECEBEU ? TÁ TUDO CERTO ? INFORME AQUI !

segunda-feira, 2 de janeiro de 2023

PAGAMENTOS -- FOLHA DE DEZEMBRO - SEMANA DE 02 A 06 DE JANEIRO DE 2023 -- CONFIRA AQUI !

INSS

Inicio hoje do Pagamento dos Benefícios acima de 1 salário mínimo.


SERVIDORES FEDERAIS
Recebem HOJE E AMANHÃ os SERVIDORES CIVIS E MILITARES - ATIVOS - APOSENTADOS - PENSIONISTAS.

SERVIDORES DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
PAGAMENTO AMANHÃ = 03/01 = 2o. DIA ÚTIL - Já com o reajuste de 5,35%. Recebem ATIVOS -- APOSENTADOS E PENSIONISTAS - COM VIRADÃO

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CONSIGNADO É NA L E A D E R C  R E D
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SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Os servidores do ESTADO esperam ainda a DEFINIÇÃO sobre os 6,5% da recomposição salarial e questões como gratificações de inativos da área de segurança. NA FOLHA DE JANEIRO 2023, PAGA EM FEVEREIRO já vem os 5,9% de reajuste PELO IPCA.

ATENÇÃO: NA QUARTA-FEIRA, DIA 04 DE JANEIRO SERÁ PAGA A FOLHA DE DEZEMBRO 2022. NESTE PAGAMENTO AINDA NÃO TEM REAJUSTE.

CALENDÁRIO DE FERIADOS E FERIADÕES EM 2023 - GENEROSOS DIAS DE DESCANSO E LAZER


VEJA O CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DE 2023

1º de janeiro (domingo): Confraternização Universal (feriado nacional)

20 de janeiro (sexta-feira): São Sebastião (feriado estadual) =RJ

20 de fevereiro (segunda-feira): Carnaval (ponto facultativo)

21 de fevereiro (terça-feira): Carnaval (ponto facultativo)

22 de fevereiro (quarta-feira): Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até 14h)

07 de abril (sexta-feira): Paixão de Cristo (feriado nacional)

09 de abril (domingo): Páscoa (feriado nacional)

21 de abril (sexta-feira): Tiradentes (feriado nacional)

1º de maio (segunda-feira): Dia do Trabalho (feriado nacional)

08 de junho (quinta-feira): Corpus Christi (ponto facultativo)

07 de setembro (quinta-feira): Independência do Brasil (feriado nacional)

12 de outubro (quinta-feira): Nossa Sra. Aparecida (feriado nacional)

28 de outubro (sábado): Dia do Servidor Público (ponto facultativo)

02 de novembro (quinta-feira): Finados (feriado nacional)

15 de novembro (quarta-feira): Proclamação da República (feriado nacional)

20 de novembro (segunda-feira): Zumbi dos Palmares - Consciencia Negra

25 de dezembro (segunda-feira): Natal (feriado nacional)

Com base em matéria do UOL

PIX TEM NOVOS LIMITES DE TRANSAÇÕES E OUTROS APERFEIÇOAMENTOS - É FAKE NEWS QUE SERÁ COBRADO ! 02/01/2023

ECONOMIA / PIX / BANCO CENTRAL DO BRASIL

BC aprimora regras de limites de valor de transações Pix e divulga outros aperfeiçoamentos operacionais

Essa medida tem como objetivo adequar os limites usualmente disponibilizados nos caixas eletrônicos para saques tradicionais. Assim, com o Pix Saque, os usuários terão acesso ao serviço com condições similares às do saque tradicional.

Limites

Embora a IN 331 tenha retirado a obrigatoriedade de limite por transação do Pix, mantendo apenas o limite por período de tempo, as regras para aumento e redução dos limites a pedido dos clientes não sofreram quaisquer alterações, mantendo-se a exigência de que pedidos para redução de limite – seja de transações de saque, pagamentos ou transferências – sejam acatados de forma imediata, enquanto pedidos para ampliação dos limites são processados e produzem efeitos, se acatados pelo participante, entre 24 e 48 horas após a solicitação do usuário.

Na prática

As novas regras trazidas pela IN 331 passam a valer a partir de 2 de janeiro de 2023, exceto os ajustes nas disposições relacionadas à disponibilização da funcionalidade de gestão dos limites para os clientes por meio do aplicativo ou do canal digital da instituição, que valem a partir de 3 de julho de 2023.

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Alterações no Regulamento do Pix

O BC ainda promoveu alteração no regulamento do Pix para, entre outros aperfeiçoamentos operacionais, facilitar o recebimento de recursos por correspondentes bancários por meio do Pix, a exemplo do que já ocorre com as lotéricas, e viabilizar o pagamento de salários, aposentadorias e pensões pelo Tesouro Nacional por meio do Pix.

Agenda BC#
O Pix faz parte das ações da Agenda BC#, na dimensão competitividade.
Para mais informações, acesse a página especial sobre o Pix no site do BC.

NOTA DO BLOG
Assim como NÃO FOI O DESgoverno bolsonaro que criou o PIX, NÃO SERÁ o governo LULA que irá instituir COBRANÇA sobre as operações via a ferramenta de pagamentos e recebimentos.

É SIMPLES, o PIX é de responsabilidade. criação, aplicação, aperfeiõamento, regramento exclusivamente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, que é uma INSTITUIÇÃO AUTÔNOMA. O EXECUTIVO, mesmo que quisesse, NÃO PODERIA INTERFERIR.

Assim, as constantes publicações em mídias bolsonaristas, dizendo que o PIX será cobrado pelo novo governo, não passam de MENTIRA / BOATO / CONVERSA DE DESINFORMADOS, que publicam ou se intoxicam nas mídias bolsonaristas. 

Aliás, DONA DEIA, se a senhora quiser publicar comentário aqui, não pode conter FAKE NEWS.
AQUI NÃO ! 

TÁXI - ANO NOVO COM TARIFAS REAJUSTADAS - BANDEIRADA R$ 6,00 - 01/01/2023

RESOLUÇÃO SMTR Nº 3.571 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022 

Autoriza o reajuste das tarifas do Serviço de Transporte de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro - Táxis, das categorias Convencional e Executivo. 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO ao disposto no art. 40 do Anexo I do Decreto Rio nº 48.072 de 22 de outubro de 2020, que aprovou o Regulamento e o Código Disciplinar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município do Rio de Janeiro. 

RESOLVE: 

Art. 1º- Os Autorizatários do Serviço de Transporte de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro - Táxis, da categoria Convencional - cor amarela com faixa azul - icam autorizados a cobrar os seguintes valores tarifários: I - Bandeirada: R$ 6,00 (seis reais); II - Tarifa Quilométrica I - R$ 3,20 (três reais e vinte centavos), das 06h00 às 21h00, nos dias úteis (segunda-feira à sábado); III - Tarifa Quilométrica II - R$ 3,84 (três reais e oitenta e quatro centavos), praticada no período noturno de segunda-feira à sábado, das 21h00 às 06h00, bem como nos domingos, feriados e subidas íngremes, sem discriminação horária; IV - Tarifa de hora parada ou de espera - R$ 40,32 (quarenta reais e trinta e dois centavos); V - Tarifa de volume transportado, com dimensões mínimas de 60 cm na maior dimensão e 30 cm nas menores - R$ 3,20 (três reais e vinte centavos); 

Art. 2º- Os Autorizatários do Serviço de Transporte de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro - Táxis da categoria Executiva icam autorizados a cobrar os seguintes valores tarifários: I - Bandeirada: R$ 8,05 (oito reais e cinco centavos); II - Tarifa Quilométrica - R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta centavos); III - Tarifa de hora parada ou de espera - R$ 69,30 (sessenta e nove reais e trinta centavos); IV - Tarifa de volume transportado, com dimensões mínimas de 60 cm na maior dimensão e 30 cm nas menores - R$ 3,20 (três reais e vinte centavos); V - O valor da tarifa da tabela horária à disposição do passageiro: R$ 143,00 (cento e quarenta e três reais). 

Art. 3º- A cobrança dos novos valores deverá ser efetivada mediante confrontação do valor marcado no taxímetro com o valor indicado na tabela conforme artigo 4º até a aferição do taxímetro com a nova tarifa. 

Art. 4º- A tabela de conversão taximétrica estará disponível a partir do dia primeiro de janeiro de 2023 no site da SMTR www.transportes.prefeitura.rio, onde constam todas as orientações para sua impressão, e que deverá ser impressa pelo taxista e apresentada ao passageiro quando da cobrança do valor final da viagem. Parágrafo Único. A tabela de conversão taximétrica de que trata o Caput também estará disponível para qualquer usuário do sistema. 

Art. 5º- O taxista que utilizar tabela com os valores alterados ou fora de sua categoria, será penalizado de acordo com o código disciplinar instituído pelo Decreto nº 48.072, de 22 de outubro de 2020. 

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor a partir de 0h00 (zero hora) do dia primeiro de janeiro de 2023, revogando todas as disposições em contrário. 

domingo, 1 de janeiro de 2023

LULA TOMA POSSE NO CONGRESSO NACIONAL, SOBE A RAMPA, E RECEBE A FAIXA PRESIDENCIAL - É LULA DE NOVO PRESIDENTE DO BRASIL

 


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UM MINUTO DE SILÊNCIO EM MEMÓRIA DE PELÉ E DO PAPA BENTO XVI - FALECIDOS.

HINO NACIONAL

JURAMENTO DE RESPEITO À CONSTITUIÇÃO

LEITURA DO ATO DE POSSE - ASSINATURAS DO TERMO DE POSSE

DISCURSO DO PRESIDENTE DA  REPÚBLICA DO BRASIL

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA !  







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