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sábado, 12 de novembro de 2022

DIREITO À FÉRIAS E LICENÇAS NÃO GOZADAS - GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO REGULAMENTA PAGAMENTO DE PECÚNIA AOS INATIVOS E EX-SERVIDORES



*DECRETO Nº 48.244 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022

DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO EM PECÚNIA DE FÉRIAS OU LICENÇAS-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDAS, NA HIPÓTESE DE ROMPIMENTO DEFINITIVO DO VÍNCULO FUNCIONAL DO SERVIDOR COM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-150001/009888/2021, e

CONSIDERANDO:

- as reiteradas decisões judiciais que reconheceram aos servidores o direito a terem suas férias e licenças-prêmio, cujos períodos não possam mais serem usufruídos, nem utilizados para contagem de tempo para aposentadoria, convertidas em pecúnia;

- que a não conversão em pecúnia das férias e licenças-prêmio não gozadas pode configurar locupletamento ilícito por parte da Administração;

- a necessidade de regulamentar o procedimento de conversão em pecúnia das férias e licenças-prêmio não gozadas, com fulcro nos entendimentos consolidados dos órgãos que compõem o sistema jurídico/normativo do Estado;

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o pagamento administrativo, de caráter indenizatório e excepcional, a inativos ou ex-servidores da Administração Direta e Indireta do Estado do Rio de Janeiro de valores referentes a férias e licenças-prêmio não gozadas enquanto em atividade, que não tenham sido utilizadas para contagem em dobro do tempo para fins de aposentadoria.

§ 1º - O pagamento administrativo dos valores referidos no caput a inativo ou ex-servidor que tenha ingressado em juízo para o recebimento de referida indenização condiciona-se a efetiva e comprovada desistência da ação judicial respectiva.

§ 2 º - A indenização de férias não gozadas prevista no caput deverá ser proporcional ao período aquisitivo trabalhado.

§ 3 º - Não é devida indenização proporcional de férias ao servidor que venha a romper o vínculo com a Administração Pública antes de completado o primeiro período aquisitivo a exemplo do preceituado no § 2º do artigo 90 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.479, de 8 de março de 1979.

Art. 2º - O requerimento deverá ser efetuado dentro do prazo de 5 (cinco) anos contados da data da extinção definitiva do vínculo funcional com o Estado do Rio de Janeiro, seja em razão de aposentadoria, demissão ou exoneração.

Art. 3º - A base de cálculo para efeito de indenização deverá considerar o último contracheque do servidor quando em atividade, incluídas as verbas de cunho eminentemente remuneratório e excluídas as parcelas indenizatórias e/ou eventuais.

§ 1º São exemplos de verbas remuneratórias que deverão ser consideradas no cálculo da indenização referente a férias e licenças-prêmio não gozadas:

I - vencimento;

II - adicional por tempo de serviço;

III - adicional por qualificação funcional permanente; e

IV - remuneração de cargo em comissão e de função de confiança.

§ 2 º- São exemplos de verbas que por seu caráter indenizatório e/ou eventual não deverão ser consideradas no cálculo da indenização referente a férias e licenças-prêmio não gozadas:

I - auxílio-alimentação;

II - auxílio-transporte;

III - auxílio-moradia; e

IV - abono de permanência.

§ 3 º - Para a contagem proporcional dos dias não usufruídos e indenizáveis de férias e licença-prêmio deverá ser considerada a última remuneração do servidor quando em atividade, apurada por mês comercial, ou seja, 30 (trinta) dias.

§ 4 º- Os valores de composição da base de cálculo devem observar o limite estabelecido pelo art. 37, XI, da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988.

§ 5 º - O valor da indenização deverá ser atualizado, adotando-se como índice de correção a Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ), instituída pelo Decreto nº 27.518, de 28 de novembro de 2000.

Art. 4º - O pagamento da indenização poderá ser realizado pelo órgão de origem do interessado de forma parcelada, podendo o número de parcelas corresponder, no limite, ao número de meses de saldo de férias e licenças-prêmio não usufruídas nem utilizadas para fins de aposentadoria.

Parágrafo Único - O montante referente ao saldo de férias requerido deverá englobar o terço constitucional e a remuneração mensal correspondente, cabendo ao setor de pessoal de cada órgão ou entidade verificar quais os direitos não exercidos compõem o valor final a ser creditado.

Art. 5º - Não incidem imposto de renda e contribuição previdenciária sobre o valor pago a título de indenização por férias e licenças-prêmio não gozadas.

Art. 6º - É vedado desaverbar períodos de férias e licenças-prêmio não gozadas que, considerados em dobro para efeito de aposentadoria, tenham sido computados para obtenção de abono de permanência.

Art. 7º - Caberá aos órgãos setoriais de gestão de pessoas a avaliação dos requerimentos por meio de manifestação expressa quanto a não fruição das férias ou da licença-prêmio, encaminhando o processo administrativo para decisão do titular da respectiva pasta, sem prejuízo de possível análise do respectivo órgão de assessoramento jurídico em caso de dúvida.

Art. 8º - Compete aos órgãos setoriais de gestão de pessoas do Estado do Rio de Janeiro zelar pelo controle da fruição das férias e licenças-prêmio não gozadas, observando as normas específicas sobre cada tema, e em especial, no tocante a férias, o disposto no artigo 91 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.479/1979, nos artigos 1º e 3º do Decreto nº 543, de 7 de janeiro de 1976, e nos artigos 38 e 39 do Decreto nº 3.044, de 22 de janeiro de 1980, todos com redação dada pelo Decreto nº 44.100, de 8 de março de 2013.

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EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E NA   L   E  A  D  E  R  C  R  E  D
ZAP 21 4063 99286  - LINK Wa.me/2140639286 
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Parágrafo Único - Dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação deste Decreto, os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Rio de Janeiro deverão encaminhar ao órgão central de gestão do Sistema de Gestão de Pessoas do Estado do Rio de Janeiro - GESPERJ, para validação, proposta de ato normativo próprio que, considerando as especificidades de cada quadro funcional e o conteúdo de disposições gerais em vigor, fixe regras objetivas para a elaboração de escala de férias, prevendo a fruição obrigatória do período de férias mais antigo em caso de acúmulo injustificado de férias de exercícios distintos.

Id: 2438028

Art. 9º - Para solução dos casos omissos e dúvidas porventura surgidos durante a aplicação deste Decreto, os órgãos setoriais poderão formular consulta dirigida ao órgão central do Sistema de Gestão de Pessoas do Estado do Rio de Janeiro - GESPERJ, após manifestação conclusiva das respectivas assessorias jurídicas.

Art. 10 - O disposto neste Decreto será aplicado exclusivamente quando não restarem alternativas que possibilitem a fruição pelo requerente dos direitos de férias e licença-prêmio de forma ordinária.

Art. 11 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de novembro de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador

*Republicado por ter saído com incorreção no D.O Extra de
04.11.2022.

sexta-feira, 11 de novembro de 2022

13o. SALÁRIO + PROVA DE VIDA - SERVIDORES DO ESTADO E MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - NÃO FIQUE SEM SEU PAGAMENTO

DEZEMBRO É MÊS DE PAGAMENTO DA SEGUNDA PARCELA DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO 2022.

PARA RECEBER, PORÉM, O SALÁRIO MENSAL E O 13o. SALÁRIO, APOSENTADOS E PENSIONISTAS PRECISAM ESTAR EM DIA COM A PROVA DE VIDA, QUE ESTADO E MUNICÍPIO AINDA EXIGEM DE FORMA PRESENCIAL.

NÃO CORRA RISCO DESNECESSÁRIO E QUE VAI LHE ACARRETAR SÉRIOS PROBLEMAS.

CONFIRA O CALENDÁRIO - CASO SEU MÊS TENHA PASSADO E VOCÊ NÃO TENHA FEITO A PROVA DE VIDA/RECADASTRAMENTO, VÁ O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL.

NO ESTADO É IR AO BRADESCO - NO MUNICÍPIO NO SANTANDER





PREFEITURA DO RIO

SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTA

FINAL DE MATRÍCULA*MÊS DE RECADASTRAMENTO
1JANEIRO
2FEVEREIRO
3MARÇO
4ABRIL
5MAIO
6JUNHO
7JULHO
8AGOSTO
9SETEMBRO
0OUTUBRO
( Entende-se como Final de Matrícula, o último algarismo antes do dígito verificador. Na matrícula 000.367-9, por exemplo, o final é 7, sendo julho o mês do comparecimento)

SERVIDOR FEDERAL NA COPA DO MUNDO - EXPEDIENTE REDUZIDO EM DIAS DE JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA - CONFIRA !

 





DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 11/11/2022 Edição: 214 Seção: 1 Página: 23

Órgão: Ministério da Economia/Gabinete do Ministro

PORTARIA ME Nº 9.763, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022

Estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, acerca do expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022.

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 31, inciso XVIII, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, resolve:

Art. 1º Esta Portaria estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, acerca do expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022.

Parágrafo único. O disposto nesta Portaria se aplica aos seguintes agentes públicos em exercício nos órgãos e entidades de que trata o caput:

I - servidores públicos;

II - empregados públicos;

III - contratados temporários; e

IV - estagiários.

Art. 2º Fica facultado aos agentes públicos de que trata o parágrafo único do art. 1º, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, em caráter excepcional, alterar seus respectivos horários de expedientes da seguinte forma:

I - nos dias em que os jogos se realizarem às 12h não haverá expediente;

II - nos dias em que os jogos se realizarem às 13h, o expediente se encerrará às 11h, horário de Brasília; e

III - nos dias em que os jogos se realizarem às 16h, o expediente se encerrará às 14h, horário de Brasília.

Art. 3º As horas não trabalhadas em decorrência do exercício da faculdade de que trata o art. 2º serão objeto de compensação no período de 1º de dezembro de 2022 até dia 31 de maio de 2023, nos seguintes termos:

I - para os agentes públicos que exercem as suas atividades presencialmente, e não participam do Programa de Gestão, a referida compensação deverá ser realizada mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento do órgão ou entidade; e

II - para os agentes públicos que estão participando do Programa de Gestão, na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, a referida compensação deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas.

§ 1º O agente público que não compensar as horas usufruídas sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.

§ 2º A compensação de horário é limitada a duas horas diárias da jornada de trabalho.

Art. 4º Os órgãos e entidades de que trata o caput do art. 1º deverão permanecer em funcionamento nos horários de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, a fim de possibilitar ao agente público optar por exercer suas atividades no horário de expediente ordinário.

Art. 5º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades de que trata o caput do art. 1º, nas respectivas áreas de competência, assegurar a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PAULO GUEDES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

FONTE: DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

ATENÇÃO = DIAS DE JOGOS DA SELEÇÃO NÃO INTERFEREM NO CALENDÁRIO DE PAGAMENTO

quarta-feira, 9 de novembro de 2022

REAJUSTE DOS SERVIDORES E PCCS DA SAÚDE - EDUARDO PAES SEGUE ENROLANDO O FUNCIONALISMO DA CIDADE "MARAVILHOSA" !

NÃO DECIDE NADA, NÃO APRESENTA NÚMEROS, NÃO CUMPRE COM A PALAVRA, NÃO RESPEITA OS SERVIDORES, NÃO PAGA O QUE DEVE !

SERVIDORES ocuparam as gALERIAS e, JUNTO COM VEREADORES foram à TRIBUNA falar do seu descontentamento e incertezas, diante da postura desrespeitosa do PREFEITO EDUARDO PAES. Nem mesmo o secretário de SAÚDE compareceu à AUDIÊNCIA. Tem SERVIDOR passando fome, são quatro anos sem reajuste, o vencimento de quem se aposenta é uma vergonha. Eduardo Paes está entregando HOSPITAIS PARA A INICIATIVA PRIVADA.

Já ficou claro que não quer dar o PCCS em 2023.

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Quarta, 09 Novembro 2022
Orçamento: Saúde deve focar em atenção primária e hospitalar
A Secretaria Municipal de Saúde participou de audiência pública para discutir o as previsões orçamentárias para o ano que vem

A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira recebeu os representantes da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), nesta quarta-feira (9), em audiência pública, para debater o Projeto de Lei nº 1513/2022, que estima a receita e fixa a despesa do Município do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2023. Para o próximo ano, a previsão orçamentária da pasta é de R$ 6,9 bilhões; para a Rio Saúde, de R$ 1,31 bilhão. Em 2022, os orçamentos que estão sendo executados são de R$ 7,5 bilhões e de R$ 1,35 bilhão, respectivamente.

Alguns dos principais investimentos para o ano de 2023 serão destinados à Atenção Hospitalar e Maternidade (R$ 1,7 bilhão) e à Atenção Primária e Programa Saúde Presente (R$ 1,4 bilhão). Dentre as metas apontadas pela pasta estão a ampliação para 70% da cobertura das equipes da Saúde da Família, chegando a 100% nas áreas de maior vulnerabilidade, a redução da taxa de mortalidade infantil e de mortalidade materna, e a redução em 30% do tempo de espera para consultas e procedimentos no Sistema de Regulação Ambulatorial (Sisreg).

Presidente da Comissão de Saúde da Câmara do Rio, o vereador Paulo Pinheiro (PSOL) sinalizou para a queda de 7% do orçamento da saúde, apesar do crescimento de 10% do orçamento geral para o próximo ano. "O valor orçado para saúde para 2023 nos surpreendeu. Se considerarmos a inflação, a redução é de 12%", calculou Pinheiro. O parlamentar ainda observou um aumento de R$ 1,6 bilhão para R$ 1,7 bilhão em gastos com pessoal e encargos sociais, mas que estes bancariam apenas o crescimento vegetativo da folha de pagamento. "Não sabemos qual será o reajuste para os servidores estatutários da Prefeitura", alertou o parlamentar, que ainda cobrou informações sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Salários (PCCS) da categoria.

Já o vereador Tarcísio Motta (PSOL) mostrou-se preocupado com a redução dos investimentos na saúde. No orçamento do ano passado, foram destinados R$ 415 milhões para investimentos na área, ante os R$ 20 milhões que deverão ser aportados em 2023. "Pelo orçamento, a Secretaria Municipal de Saúde é a décima primeira em nível de investimento na Prefeitura do Rio". Para o parlamentar, é inaceitável que, de um orçamento de mais de R$ 40 bilhões, apenas R$ 20 milhões sejam destinados às obras na saúde.

Sobre o PCCS da saúde, o subsecretário executivo da SMS, Rodrigo Prado, informou que o prefeito Eduardo Paes garantiu que o plano será implementado ainda em sua gestão, até 2024, mas que a preocupação do momento é com o reajuste do servidor. Em relação à redução dos investimentos, o gestor explicou que, em 2022, a Prefeitura do Rio destinou cerca de R$ 500 milhões na compra de equipamentos e em reformas de unidades. "Para o ano que vem, a tendência é que este valores diminuam”.

Recursos da Cedae

Sobre os R$ 751 milhões decorrentes da outorga da Cedae para despesas da SMS, a presidente da comissão, vereadora Rosa Fernandes (PSC), quis saber a razão de grande parte do valor destinado a investimentos ter sido alocado na Área de Planejamento 1 (AP1), na região central da cidade. “Das despesas correntes, R$ 97 milhões foram alocados na Coordenadoria Geral da Atenção Primária da AP1 para a manutenção das unidades de média complexidade. Por que esta região foi contemplada com este valor, em detrimento das outras Áreas de Planejamento?”, indagou.

De acordo com o subsecretário, a maior parte do valor está sendo utilizado para aquisição do prédio e obras onde funcionará o Super Centro Carioca de Saúde, em Benfica, na região da AP1. No total, serão 21 centros de especialidades. “Mês passado, a gente já inaugurou o Centro Carioca de Especialidades e, no mês que vem, devemos inaugurar o Centro de Diagnóstico e Hospital do Olho. São previstos mais de 100 mil procedimentos por mês nestas unidades, o que vai ajudar na nossa meta de redução da fila do Sisreg”, detalhou o gestor.

Rodrigo Prado complementou ainda que há cerca de R$ 407 milhões de recursos advindos da Cedae para a contratação de procedimentos especializados na rede particular, com o intuito de diminuir a fila do Sisreg. “Fizemos questão de deixar o valor lá para facilitar o controle do dinheiro dessa fonte, que está sendo utilizado para a redução da fila de espera por atendimentos especializados. O que a gente não executar este ano, volta como superávit no ano que vem para darmos continuidade a essas ações”, garantiu.

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Mortalidade materna

Com números do DATASUS, o vereador Pedro Duarte (Novo) afirmou que a cidade do Rio está posicionada em 348º lugar, em um ranking de cerca de 400 cidades, considerando o índice de mortalidade materna. "Eu gostaria de entender como a Prefeitura do Rio espera quadruplicar o número de atendimento a gestantes, se nem o valor do orçamento dobrou?", questionou. Em 2022, foram empenhados R$ 82 milhões; o orçado para 2023 é R$ 151 milhões. A meta é sair de 10.709 atendimentos a gestantes para 42.700 atendimentos.

A mortalidade materna, segundo o subsecretário Prado, preocupa a secretaria que vem trabalhando para reduzir os índices. "Hoje, a razão é de 76. Ela ainda é alta, mas estamos trabalhando constantemente para diminuir os números". De acordo com o gestor, em 2020, a razão era de 113 óbitos para cada 100 mil nascidos vivos e, em 2019, de 80.

Também estiveram presentes na audiência pública os vereadores Laura Carneiro (PSD) e Marcio Ribeiro (Avante), respectivamente vice-presidente e vogal da comissão, além dos parlamentares Thais Ferreira (PSOL) e Reimont (PT) e o ex-vereador Prof. Célio Lupparelli.

ATENÇÃO SERVIDORES, APOSENTADOS E PENSIONISTAS ENDIVIDADOS ! ATENÇÃO MEIs ! DESENROLA BRASIL TERÁ AÇÃO DOS BANCOS PÚBLICOS !

BANCO DO BRASIL - CAIXA ECONÔMICA - BASA - BNB - BNDES

Agir fortemente no campo do desenvolvimento econômico e social, será o foco a partir de 01 de janeiro de 2023 das INSTITUIÇÕES relacionadas.

RESOLVER O ENDIVIDAMENTO DOS BRASILEIROS, FACILITAR O ACESSO DOS MICROEMPREENDEDORES AO CRÉDITO, HABITAÇÃO POPULAR, EFETIVIDADE NOS PROGRAMAS DE PROMOÇÃO SOCIAL, PROGRAMA DE RENOVAÇÃO DO MAQUINÁRIO DAS INDÚSTRIAS.

A iniciativa privada vai ser chamada  participar.

Tais medidas têm potencial de fazer a RODA DA ECONOMIA GIRAR e GERAM EMPREGO E RENDA. É isso que resolve ou melhora a vida dos brasileiros.

Bancos públicos vão focar em endividados, MEIs, ações sociais e indústria no novo governo

terça-feira, 8 de novembro de 2022

CALENDÁRIO DA COPA DO MUNDO 2022 - HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO / EXPEDIENTE ADMINISTRAÇÃO RIO DE JANEIRO

ATOS DO PREFEITO

DECRETO RIO Nº 51579 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022 

Estabelece o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, em razão dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA Catar 2022, na forma que menciona. 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, DECRETA: 

Art. 1º Fica estabelecido o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, em razão dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA Catar 2022, da seguinte forma: I - no dia 24 de novembro, o expediente terá início às oito horas e se encerrará às doze horas; II - no dia 28 de novembro, o expediente terá início às oito horas e se encerrará às onze horas; III - no dia 02 de dezembro, o expediente terá início às oito horas e se encerrará às doze horas. 

Art. 2º Ficam excluídos do disposto no art. 1º os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação. 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde - SMS editará Resolução regulamentando o expediente nas Unidades de Saúde Básicas da Rede Pública Municipal. 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Rio de Janeiro, 4 de novembro de 2022; 458º ano da fundação da Cidade. 

EDUARDO PAES

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