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EM BREVE UMA CENTRAL 0800 - CRÉDITO CONSIGNADO COM SEGURANÇA

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quinta-feira, 16 de dezembro de 2021

OLHA O VIRADÃO DO PAGAMENTO AÍ GENTE !!!! 16/17 DE DEZEMBRO - SERVIDORES DO ESTADO - SEGUNDA PARCELA DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO 2021 - ACOMPANHE AQUI !

DAQUI A POUCO

NA VIRADA DE HOJE = 16/12 PARA AMANHÃ = 17/12

VIRADÃO DO PAGAMENTO DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

SEGUNDA PARCELA DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO

JUNTOS, MAIS UMA VEZ !

NA ALERJ - VOTAÇÃO DO SISTEMA DE "PROTEÇÃO" DOS MILITARES / NO BRASIL COMO UM TODO: CONDUTA DE DESTRUIÇÃO DOS SERVIDORES CIVIS, DESMONTE DO SERVIÇO PÚBLICO.

TÁ TUDO MUITO ERRADO E, CAMINHANDO PARA FICAR PIOR


ALERJ VOTA SISTEMA DE PROTEÇÃO DOS MILITARES

Exigência federal, proposta recebeu 261 emendas e foi amplamente discutida pela Casa em duas audiências públicas

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (16/12), em discussão única, o Projeto de Lei 5.181/21, de autoria do Poder Executivo, que cria o Sistema de Proteção Social dos Militares - válido para os bombeiros e para os policiais. A medida é uma exigência federal e altera diversas regras previdenciárias para os servidores. O texto foi amplamente discutido em plenário e em duas audiências públicas pelos deputados da Alerj, recebendo 261 emendas que poderão modificar a redação final da proposta.

As alterações previdenciárias foram determinadas pela Lei Federal 13.954/19, que também disciplina mudanças para as Forças Armadas. Assim como a legislação federal, a mensagem do Governo do Estado prevê um aumento de cinco anos do tempo mínimo de serviço para os novos policiais e bombeiros se aposentarem, passando de 30 para 35 anos, com pelo menos 30 anos em exercício de atividade militar.

“Todos os estados estão aprovando essa lei. Aqui no Rio, essa medida vai garantir que o estado não perca cinco mil policiais já no início do próximo ano. Não teríamos nenhuma condição de repor essa perda a curto prazo, principalmente com o Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Por isso, solicitei ao presidente da Casa celeridade nessa votação", comentou o governador Cláudio Castro.

Para os atuais servidores, o texto também prevê um pedágio de contribuição adicional de 17% sobre o tempo restante para aposentadoria - levando em base o tempo mínimo atual, de 30 anos. O texto também altera as regras para concessão de pensão. De acordo com o governo, ele vai permitir aumento do valor dos benefícios futuros, que passarão a ser equivalentes à remuneração que o militar tinha na atividade ou na aposentadoria.


NOTA DO BLOG
É preciso ver o que vai ser de fato APROVADO como a NOVA PREVIDÊNCIA DOS MILITARES. Houve mobilização e, os servidores que usam farda e portam armas, ainda tem algum poder de pressão e conseguem impedir que as maldades maiores sejam em seu inteiro teor aprovadas. 

TANTO A NÍVEL FEDERAL como nos ESTADOS, governos usam dois pesos e duas medidas. DOS SERVIDORES CIVIS, SÓ TIRAM, DAS PENSIONISTAS, EM ESPECIAL, TIRAM ESCALPOS.

DIVIDIR O FUNCIONALISMO ENTRE CIVIL E MILITAR É A TÁTICA DA HORA. DAR ALGUMA COISA PARA O PESSOAL DA SEGURANÇA, EM BUSCA DE RECEBER DESSE SEGMENTO APOIO É A CONDUTA VERGONHOSA QUE SE PRATICA HOJE.

INFELIZMENTE, MUITA GENTE TEM ACREDITADO NISSO E CEDIDO AO CANTO DA SEREIA. O FUTURO DIRÁ QUE É UM ERRO. OS SERVIDORES DEVERIAM CAMINHAR UNIDOS, MAS ... 

VEJAMOS A PROPOSTA INDECENTE DO DESgoverno bolsonaro de conceder aumento aos POLICIAIS FEDERAIS, RODOVIÁRIOS E PENITENCIÁRIOS, sem dar UM TOSTÃO AOS DEMAIS SERVIDORES. 

Acaso o MÉDICO que opera o policial baleado NÃO MERECE AUMENTO E RECONHECIMENTO ? O SERVIDOR QUE CARREGA O OXIGÊNIO, O MOTORISTA QUE DIRIGE O CAMINHÃO QUE TRANSPORTA MEDICAMENTOS ... O PROFESSOR QUE ENSINA OS FILHOS DOS POLICIAIS, NÃO MERECEM ??? O CARA QUE CAPINA A ESTRADA, O CIENTISTA QUE PESQUISA A VACINA, O ENGENHEIRO QUE PROJETA A OBRA ... A PSICÓLOGA QUE ATENDE O PROFISSIONAL EM CRISE DE ANSIEDADE !!! NÃO MERECEM ??? OS SERVIDORES DO IBAMA, QUE NOS LUGARES MAIS PERIGOSOS E DISTANTES, ENFRENTAM GRILEIROS E MILICIANOS DO CAMPO, NÃO MERECEM AUMENTO ??? ESSES E OS DEMAIS PODEM FICAR SEM REAJUSTE ??

CONTANTO QUE, A "BASE" ELEITORAL DE bolsonaro SEJA FAVORECIDA COM AUMENTO TÁ TUDO BEM ???? SERIA ISSO, COMPRA DE VOTO ??? COMPRA DE APOIO ???

É SIMPLES, MUITO SIMPLES. OS SERVIDORES MILITARES E DA ÁREA DE SEGURANÇA, MERECEM, PRECISAM SIM DE REAJUSTE, DE VALORIZAÇÃO, DE PROTEÇÃO, MAS, TODOS OS DEMAIS TAMBÉM PRECISAM, MERECEM E DEVEM SER TRATADOS DE FORMA ISONÔMICA.

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HOJE TEM VIRADÃO DO PAGAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO !

MAS CADÊ O CONTRACHEQUE DE MILHARES DE SERVIDORES ?

O QUE ACONTECEU COM A PENSÃO ESPECIAL NO ESTADO ?

ATÉ QUANDO A SIMPLES PUBLICAÇÃO DE UM CONTRACHEQUE SERÁ UMA OPERAÇÃO TÃO DIFÍCIL ??? E NEGAR, DIFICULTAR AO SERVIDOR INFORMAÇÃO SOBRE A SUA SITUAÇÃO, SEU PAGAMENTO, É UMA COVARDIA.

quarta-feira, 15 de dezembro de 2021

CALAMIDADE PÚBLICA - PRORROGADA ATE JULHO DE 2022 NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DECRETO 47.870

NÃO MUDA A VALIDADE DA DATA QUE AUMENTA A MARGEM CONSIGNADA

DECRETO 47.870 - 13 DE DEZEMBRO DE 2021

 - o Decreto nº 47.428 de 29 de dezembro de 2020, que renovou o prazo da calamidade pública para a data de 1º de julho de 2021;

- O Decreto nº 47.665 de 29 de junho de 2021, que renovou o prazo da calamidade pública para a data de 31 de dezembro de 2021.

- a necessidade do Poder Executivo atualizar os seus atos normativos face à permanência da crise sanitária decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogado o prazo do estado de calamidade pública, reconhecido pela Lei Estadual nº 8.794, de 17 de abril de 2020, até o dia 1º de julho de 2022.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador

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NOTA DO BLOG

SEM QUE A LEI AUMENTANDO A MARGEM CONSIGNADA SOFRA ALTERAÇÃO, A DATA LIMITE PARA CONTRATAÇÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM MARGEM AUMENTADA PARA 35% + 5% PERMANECE 31/12/2021.


terça-feira, 14 de dezembro de 2021

PENSÃO ESPECIAL DOS SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO É RESTABELECIDA - PAGAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO ATRASADO DE 2020


O DESEMBARGADOR Luiz Zveiter, determinou, no dia de ontem - segunda-feira, 13/12, que a PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO cancele a suspensão da PENSÃO ESPECIAL de mais de cinco mil aposentados e pensionistas, e reponha os valores descontados no último pagamento, realizado no dia 2/12.

O município do Rio de Janeiro fez o aviso e suspendeu o pagamento em cumprimento a um determinação do próprio TJ-RJ.

Os mais de cinco mil aposentados e pensionistas da Prefeitura do Rio que tiveram seus benefícios especiais suspensos, foram pegos de surpresa e, iniciaram uma mobilização no sentido de reverter a decisão que causou grande impacto e representou uma perda substancial nos seus vencimentos.

Por iniciativa do VEREADOR Lindbergh Farias, uma reunião foi agendada com o DESEMBARGADOR Zveiter que determinou à PREFEITURA que retome os pagamentos e, pague o que foi indevidamente suspenso.

Segundo o DESEMBARGADOR, a decisão do TJRJ em suspender a PENSÃO ESPECIAL, deve ser aplicada apenas PARA FUTURAS APOSENTADORIAS que se enquadrem na LEI.

PONTO para os SERVIDORES, APOSENTADOS E PENSIONISTAS QUE SE MOBILIZARAM E, PONTO PARA O VEREADOR QUE SE SENSIBILIZOU COM A SITUAÇÃO DOS PENALIZADOS. PONTO AINDA PARA O DESEMBARGADOR ZVEITER QUE PRONTAMENTE IMPEDIU QUE A INJUSTIÇA PROSPERASSE.

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PAGAMENTO DO 13o. SALÁRIO ATRASADO DE 2020, VOCÊ PODE ACOMPANHAR AQUI E INFORMAR O RECEBIMENTO.



CONFORME A TABELA DE PAGAMENTO, RECEBEM DE R$ 7.700,01 A R$ 8.500,00



CORRIDA MALUCA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA PEGAR / RENOVAR EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM NOVA MARGEM CONSIGNÁVEL - 35% + 5% - ATÉ 31 DE DEZEMBRO

LEADERCRED VAI FAZER MUTIRÃO PARA CONTRATAR E ATENDER O MAIOR NÚMERO POSSÍVEL DE SERVIDORES.


TELEFONE / ZAP DA LEADERCRED - 21 96687-5990

LEIAM COM ATENÇÃO !

Boa tarde / Bom dia / Boa Noite servidores! 
Vou tirar algumas dúvidas que tem sido muito recorrente no meu atendimento! 

Os 5% ainda não estão disponíveis por conta da carga de margem que ainda não foi efetivada pelas secretarias para o RJ E-CONSIG.  A previsão da recarga de margem é dia 20/12 (Antecipada por conta das festas de final de ano) 

Vamos trabalhar assiduamente do dia 20 ao dia 30, das 7 às 21h (Incluindo feriado e domingo)! Para entrar na fila de atendimento, entre no nosso site e faça o cadastro: 

www.crm.leadercred.com.br

e clique em Consignado NOVO. 

Iremos atender o máximo de clientes até o dia 30, farei plantão no dia 25 e domingo 26 (Exclusivo para cadastrados no site, atendimento apenas por mensagem no WhatsApp).

NOTA DO BLOG
O BLOG também estará a disposição dos serviddores para esclarecimentos, TIRAR DÚVIDAS. Necessário ter um nome / apelido para que possamos individualizar os comentários e saber como e a quem responder.

NÃO SE ILUDAM, seja pelas LEADERCRED, que com o CADASTRO está se antecipando no sentido de deixar tudo pré-encaminhado, seja por qualquer outro canal, inclusive direto com os BANCOS, vai ser uma "CORRIDA MALUCA" para conseguir CONCLUIR OS EMPRÉSTIMOS. 

Uma PENA que o governador tenha demorado TANTO TEMPO para REGULAMENTAR  A LEI, e principalmente que ele e seu governo tenham VETADO de início a LEI. Foi um ERRO, uma COVARDIA. O governo Cláudio Castro jogou milhares de seus servidores no COLO do CARTÃO CREDCESTA que cobra JUROS ALTÍSSIMOS, como todo CARTÃO COBRA.

segunda-feira, 13 de dezembro de 2021

GOVERNO DO RIO DE JANEIRO ASSINA DECRETO 47.865 E REGULAMENTA FINALMENTE O AUMENTO DA MARGEM CONSIGNADA.



A MARGEM PASSA PARA 35%, RESPEITADOS OS DESCONTOS LEGAIS E, CHEGA A 40% COM + 5% (EXCLUSIVAMENTE) NO CARTÃO, CONFORME O DECRETO.

O QUE FOR CONTRATADO ATÉ 31/12/2021 SERÁ MANTIDO, MESMO QUE ULTRAPASSE A MARGEM QUE VAI A PARTIR DESSA DATA VOLTAR AO QUE ERA ANTES DA LEI. SUBENTENDE-SE QUE, NÃO HAVERÁ NEGATIVAÇÃO. COM O AUMENTO DA MARGEM E O REAJUSTE SALARIAL DE 2022, OS SERVIDORES TERÃO UMA PEQUENA FOLGA PARA ADMINISTRAR SUAS FINANÇAS.

OBS. Nós estamos com problema de fornecimento de SINAL DE INTERNET e ENERGIA desde o temporal de ontem.

A INSTABILIDADE NÃO NOS PERMITE FUNCIONAR DE FORMA NORMAL.

AOS LEITORES NOSSAS DESCULPAS

Assim que possível, novas e detalhes informações.




D E C R E TA :
Art. 1º
- Até 31 de dezembro de 2021, fica alterado o caput do art. 6º, do Decreto nº 45.563, de 27 de janeiro de 2016, alterado pelo Decreto nº 46.489, de 08 de novembro de 2018, que passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º - Excluídos os descontos obrigatórios previstos em lei, a soma mensal das consignações facultativas de cada consignado não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) podendo elevar-se a 40% (quarenta por cento) da respectiva remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) destinado exclusivamente para:

I - amortização de despesas contraídas por meio de cartão
de crédito; ou

II - utilização com finalidade de saque por meio de cartão de
crédito.”

Art. 2º
- Considera-se para fins de aplicação deste Decreto os elencados no Inciso III do art.º 2º do Decreto nº 45.563, de 27 janeiro de 2016.

Art. 3º
- Após 31 de dezembro de 2021, na hipótese de as consignações contratadas nos termos e no prazo previsto no art. 1º deste Decreto, ultrapassarem, isoladamente ou combinadas com outras consignações anteriores, o limite de 35% (trinta e cinco por cento) previsto no art. 6º do Decreto nº 45.563, de 27 de janeiro de 2016, alterado pelo art. 2º do Decreto nº 46.489, de 08 de novembro de 2018, será observado o seguinte:
I
- ficarão mantidos os percentuais de desconto previstos no art.1º deste Decreto, para as operações realizadas até 31 de dezembro de 2021;
II
- ficará vedada a contratação de novas obrigações.

Art. 4º
- Na hipótese de alteração do prazo previsto na Lei nº 14.131/2021 e/ou da Lei nº 9.501/2021 prorrogar-se-á automaticamente a data contida no art. 1º deste Decreto.

Art. 5º
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, resguardados os demais dispositivos.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2021
CLAUDIO CASTRO
Governador

ACERVO SOU SERVIDOR

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