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sexta-feira, 22 de janeiro de 2021

REAJUSTE ANUAL DOS SERVIDORES DO ESTADO - APOSENTADOS E PENSIONISTAS SEM DIREITO À PARIDADE

ATENÇÃO

Servidores ativos não tem direito a reajuste automático, e não há previsão de qualquer reajuste salarial. Os aposentados e pensionistas que tem direito à paridade, acompanham os ativos e também nada recebem.

Apenas aposentados e pensionistas sem direito à paridade recebem um reajuste em seus benefícios, que será da ordem de 5,45%, índice do INPC acumulado em 2020.

Como de costume, o reajuste que vale a partir de 01 de janeiro de 2021, so deve ser pago em março, quando da quitação da folha de fevereiro, aí então virá junto o "atrasado" de Janeiro 2021.

PARIDADE

Aposentadoria do servidor público: paridade
Breve resumo do que é a paridade e quem tem direito.

Publicado por Mayara Cury
há 3 anos
4.097 visualizações

Paridade é o direito dos aposentados e pensionistas de ter os seus proventos revisto na mesma proporção e data das alterações dos vencimentos dos servidores em atividade, inclusive em relação aos benefícios a eles concedidos.

Ocorre que, na reforma da previdência pela Emenda Constitucional n. 41/03, a paridade foi revogada, sendo mantida somente para aqueles que, à época, já estavam aposentados e aqueles que já haviam preenchido os requisitos para a aposentadoria (direito adquirido).

Posteriormente, com a Emenda Constitucional n. 47/05, estendeu o instituto da paridade para aqueles que viessem a aposentar-se pela regra do art. da EC n. 41/03 e na nova hipótese regrada no art. da EC n. 47/05. Estas regras, regras transitórias, também dão direito à integralidade.

Vale ressaltar que ser ingresso no serviço público anteriormente a EC. 41/03 não é pressuposto de enquadramento da paridade.

Assim, para aqueles servidores que optarem por aposentar-se pelas regras permanentes de aposentadoria, onde o cálculo dos proventos obedecerá à proporcionalidade, que corresponde à média aritmética de 80% dos maiores salários de contribuições, desde a competência de julho de 1994, ou se posterior, desde o início das contribuições, não terão direito a paridade.

A nova redação do § 8º do art. 40 da CF, exclui o instituto da paridade, e garante para os que escolherem as regras permanentes, somente o direito ao reajustamento do benefício. Este, por sua vez, foi regulamentado pela MP 431 que alterou o art. 15 da Lei n. 10.887/2004, e consiste na atualização dos valores na mesma data e índice utilizados no reajustamento dos benefícios do regime geral de previdência social.

Portanto, a paridade aplica-se apenas aos aposentados e aos servidores que possuíam direito adquirido a aposentação à época da publicação da EC n. 41/03 e àqueles que vierem a aposentar-se pelos requisitos elencados nos art. da EC n. 41/03 e art. da EC n. 47/05.

quarta-feira, 20 de janeiro de 2021

DESCONTO PREVIDENCIÁRIO ABUSIVO DE INATIVOS E PENSIONISTAS DE MILITARES PODE ESTAR PERTO DO FIM


POR PALOMA SAVEDRA
Publicado 20/01/2021 

A Justiça do Rio determinou que o governo estadual mude a forma de cobrança da contribuição previdenciária de uma policial militar inativa. De acordo com a decisão, o Rioprevidência terá que voltar a aplicar o desconto apenas sobre a parte da remuneração que excede o teto do INSS (agora, de R$ 6.433,57), além de retomar o percentual de 14%.

A PM recorreu ao Judiciário depois de constatar perdas com o novo modelo de desconto, imposto pela reforma no sistema de proteção social dos militares estaduais e das Forças Armadas.


NOTA DO BLOG
Talvez a PGE/RJ recorra, mas, essa COBRANÇA ABUSIVA está agora mais perto de ser derrubada. É importante frisar que, pelo menos por enquanto só vale para quem entra na JUSTIÇA, não tem ainda repercussão geral. O governo do Estado do Rio trabalha numa mudança de Legislação Previdenciária.

A REFORMA DA PREVIDÊNCIA do desgoverno bolsonaro cometeu várias maldades e TUNGAS. Uma delas contra os militares (inativos) e suas viúvas e dependentes. Pena que outras maldades, em especial contra os brasileiros civis, essas permaneçam. A queda de bolsonaro, com a chegada de um novo governo, é esperança de que muito disso seja revisto.

JOE BIDEN TOMA POSSE NO GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS - #FORA trump / #FORA bolsonaro

 O MUNDO SE LIVRA HOJE DE UM CÂNCER POLÍTICO CHAMADO DONALD TRUMP

TENHO FÉ EM DEUS QUE, DAQUI MENOS DE DOIS ANOS, NOSSO BRASIL SE LIVRE DO SEU CÂNCER POLÍTICO, CHAMADO bolsonaro.

Os americanos dizem "DEUS SALVE A AMÉRICA", os brasileiros imploram, "DEUS NOS LIVRE DE bolsonaro".

EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - 20 DE JANEIRO - DIA DE SÃO SEBASTIÃO - OLHAI PELA VOLTA DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO AOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

QUEM SABE NÉ, A INTERCESSÃO DO PADROEIRO DA CIDADE, ALCANCE E TOQUE O CORAÇÃO DO GOVERNADOR DO ESTADO, CLÁUDIO CASTRO, E ELE ATUE DE FORMA FIRME E RESOLUTIVA, DANDO UMA RESPOSTA COM LIBERAÇÃO IMEDIATA DA CONTRATAÇÃO E RENOVAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS.

QUE O SANTO PADROEIRO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, PROTEJA, DÊ CORAGEM E FORÇA PARA MILHÕES DE ENDIVIDADOS, DESEMPREGADOS E DESALENTADOS.

INTERCEDE POR NÓS, POIS, PRECISAMOS DE SALÁRIO, CONSIGNADO, VACINA, TRABALHO E SAÚDE, COM UMA BOA DOSE DE TRANQUILIDADE E PAZ, PARA RETOMARMOS A NOSSA VIDA.

TOCA AINDA O CORAÇÃO DESSA GENTE PERVERSA, NEGACIONISTA, QUE PRATICA A MENTIRA E O FANATISMO COMO SEU MODO DE CONDUTA, GERANDO DOR E MORTE.

DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO - 20 DE JANEIRO - SÃO SEBASTIÃO OLHAI POR ESSE PAGAMENTO

QUEM SABE A INTERCESSÃO DO PADROEIRO DA CIDADE CONSIGA FAZER COM QUE O PREFEITO E SEU SECRETÁRIO DE FAZENDA TENHAM UM POUCO MAIS DE SENSIBILIDADE E PAREM DE FORNECER RESPOSTAS SECAS E DURAS SOBRE A PROBABILIDADE DO PAGAMENTO. 

A APRESENTAÇÃO DE UM CALENDÁRIO, SEM EMPURRAR O PAGAMENTO PARA O MEIO DO ANO É FUNDAMENTAL. NÃO ESPEREM "JUNTAR" O DINHEIRO TODO, PAGUEM UMA PRIMEIRA PARCELA, MAS, ACELEREM ESSE PROCESSO.

AQUI - HISTÓRIA E HOMENAGEM AO PADROEIRO DA NOSSA CIDADE

VACINAÇÃO NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO - PROFISSIONAIS DE SAÚDE E IDOSOS ASILADOS

SECRETARIA DE SAÚDE

Secretário: Daniel Ricardo Soranz Pinto 

Rua Afonso Cavalcanti, 455 - 7º andar - Tel.: 2976-2024

ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SMS Nº 4633 DE 18 DE JANEIRO DE 2021 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE 

Art. 1º - Todas as Unidades de Saúde, durante feriado do dia 20 de janeiro de 2021, deverão funcionar de 08:00h às 17:00 horas, para o início da campanha de vacinação para COVID-19, não estando aberta ao público em geral. 

Art. 2º - Os Centro Municipais de Saúde e Clínicas da Família funcionarão, exclusivamente, para vacinar as Instituições de Longa Permanência para Idosos, instituições em que residam pessoas a partir de 18 anos de idade com deficiência, população indígena e quilombola e profissionais da Atenção Primária a Saúde envolvidos na vacinação para COVID-19. 

Art. 3º - As Unidades Hospitalares e Unidades de Pronto Atendimento-UPAS, deverão utilizar esta data para vacinar, exclusivamente, os profissionais envolvidos diretamente na Atenção/Referência para os casos de COVID-19. 

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 2021. 

DANIEL SORANZS

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